Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO Nos termos da legislação em vigor, procedo com a cientificação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior para, requerer o que lhes for de direito, no prazo legal. Outrossim, caso não haja requerimentos, o processo será remetido ao arquivo definitivo. Tangará da Serra, 14 de fevereiro de 2024. ROSANI NASCIMENTO DA SILVA ALMEIDA Analista Judiciária SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2700
15/02/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/10/2023, 07:28
Trânsito em julgado
25/10/2023, 07:27
Decurso de Prazo
25/10/2023, 01:01
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO INCISO II, DO ART. 924, DO CPC – PAGAMENTO INTEGRAL DA MULTA – COMPROVAÇÃO – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO QUE FEZ REFERÊNCIA AO NÚMERO DO AUTO DE INSPEÇÃO AO INVÉS DO NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO – MERO EQUÍVOCO – AUSÊNCIA DE BAIXA NO PAGAMENTO PELO ESTADO – INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Demonstrado que o autuado apenas se equivocou quando da emissão do DAR, inserindo o número do auto de inspeção ao invés de fazer constar o número do auto de infração e, tendo apresentado o comprovante de pagamento, há que ser mantida a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, ante o pagamento integral da obrigação. 2. Recurso desprovido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO INCISO II, DO ART. 924, DO CPC – PAGAMENTO INTEGRAL DA MULTA – COMPROVAÇÃO – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO QUE FEZ REFERÊNCIA AO NÚMERO DO AUTO DE INSPEÇÃO AO INVÉS DO NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO – MERO EQUÍVOCO – AUSÊNCIA DE BAIXA NO PAGAMENTO PELO ESTADO – INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Demonstrado que o autuado apenas se equivocou quando da emissão do DAR, inserindo o número do auto de inspeção ao invés de fazer constar o número do auto de infração e, tendo apresentado o comprovante de pagamento, há que ser mantida a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, ante o pagamento integral da obrigação. 2. Recurso desprovido.
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 13:17
Não-Provimento
01/09/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:04
Mérito
29/08/2023, 10:58
Decurso de Prazo
24/08/2023, 01:05
Para julgamento de mérito
17/08/2023, 19:11
Decurso de Prazo
17/08/2023, 01:10
Publicação
14/08/2023, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Agosto de 2023 a 28 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected]
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento
09/08/2023, 17:38
Expedição de documento
09/08/2023, 17:32
Conclusão (para julgamento)
02/02/2023, 13:15
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 19:45
Documento
31/01/2023, 19:20
Documento
31/01/2023, 19:20
Recebimento
26/01/2023, 15:44
Distribuição (sorteio)
26/01/2023, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que o recurso de apelação de Id 101487083 foi interposto dentro do prazo legal. Outrossim, nos termos da legislação em vigor intimo a parte apelada/ para que, querendo, ofereça contrarrazões de apelação, no prazo de lei. Tangará da Serra, 24 de novembro de 2022. SAULO LESSA DE SOUZA Analista Judiciário