Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 1002423-34.2022.8.11.0010..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SIMONIA DE LIMA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Simonia de Lima, contra Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A, devidamente qualificados nos autos. Requerido o cumprimento de sentença ao id. 164823676. Devidamente intimado, foram acostados os comprovantes de pagamento da condenação nos autos, ao id. 167379650. Instada a se manifestar, a exequente concordou com os valores depositados nos autos, informou dados bancários, bem como pugnou pelo levantamento de alvará e consequente extinção do feito (id. 167387401). Vieram-me conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Diante da satisfação do débito, o presente feito merece extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito, em face da satisfação integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do CPC. Custas, na forma da sentença prolatada nos autos. PROCEDA o Sr. Gestor com os atos necessários para o levantamento dos valores depositados em favor do exequente, na conta indicada ao id. 167387401. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legai. Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito