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Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
14/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: [email protected] (gabinete) Processo nº 1010990-34.2017.8.11.0041 Requerente(s): G. V. S. D. S. D. O. Requerido(s): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO Trata-se na origem de cumprimento de sentença requerido por G. V. S. D. S. D. O. em face de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, o qual foi extinto pela quitação do débito (ID 119715521). Compulsando os autos, observa-se que este Juízo deferiu o levantamento dos valores depositados a título de honorários, mantendo em depósito a quota parte pertencente a incapaz (ID 120767401). No entanto, recentemente, a exequente requereu o desarquivamento dos autos e o levantamento da quantia, motivo pelo qual foi dada vista ao Ministério Público (IDs 205757625 e 227130055). A Promotora de Justiça opinou pelo deferimento (ID 230220909). Pois bem. Considerando que a parte exequente apresentou documentos que atestam a necessidade de levantamento, bem como verificando a inexistência de irresignação por parte do Ministério Público, DEFIRO o pedido. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 2 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
03/10/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1010990-34.2017.8.11.0041.
Autor: G. V. S. D. S. D. O.
Réu: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela Antecipada de Urgência c/c Indenização por Danos Morais em movida por Gabrielly Vitória Soares da Silva Oliveira neste momento representada por sua genitora Jana Benedita Soares da Silva em desfavor de Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico, que encontra-se na fase de cumprimento de sentença. A parte exequente requereu o levantamento dos valores competentes aos honorários advocatícios (id. 120224902). O Ministério Público no id. 120390837, manifestou-se favorável ao deferimento do pleito. Pois bem. Sabe-se que, nos termos do art. 85, §14 do CPC/2015, os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. A corte do tribunal superior de justiça há diversos entendimentos conferindo e aplicando a natureza alimentar aos honorários e sua preferência a outros créditos, vejamos: "Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, admitindo-se a penhora sobre percentual do salário para a satisfação do direito do credor” (3ª Turma, AgInt. no AREsp. n. 1.473.266-SP, rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva - DJe 13.12.2019)." "Os honorários advocatícios, mesmo de sucumbência, têm natureza alimentar. A aleatoriedade no recebimento dessas verbas não retira tal característica, da mesma forma que, no âmbito do Direito do Trabalho, a aleatoriedade no recebimento de comissão não retira sua natureza salarial. Sendo alimentar a natureza dos honorários, estes preferem aos créditos tributários em execução contra devedor solvente” (3ª Turma, REsp. n. 608.028-MS, rel. min. Nancy Andrighi – Dje 12.09.2005)." Desta forma, defiro o pedido de levantamento, tão somente, dos honorários advocatícios em virtude do caráter alimentar, conforme os dados bancários informados. Após, retornem os autos ao arquivo, até que a menor Gabrielly Vitória Soares da Silva Oliveira atingida capacidade civil plena. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1010990-34.2017.8.11.0041.
Autor: G. V. S. D. S. D. O.
Réu: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Considerando o novo pleito da parte autora no id. 120224902, colha-se a manifestação do Parquet. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1010990-34.2017.8.11.0041.
Autor: G. V. S. D. S. D. O.
Réu: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela Antecipada de Urgência c/c Indenização por Danos Morais em movida por Gabrielly Vitória Soares da Silva Oliveira neste momento representada por sua genitora Jana Benedita Soares da Silva em desfavor de Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico, que encontra-se na fase de cumprimento de sentença. A parte autora não concordou com o valor pago pela requerida, tendo o feito sido remetido À contadoria, cujo cálculo foi apresentado no id. 102006494. O executado manifestou-se no id. 102899450, concordando com o cálculo, pugnando que seja deferida a impugnação, condenando a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios. A exequente manifestou-se no id. 103061663, concordou com o cálculo, requerendo a expedição de alvará do valor depositados nos autos, bem como indeferimento do pedido do executado. Parecer ministerial id. 105342398. Pois bem. Verifica-se que o contador judicial seguiu os parâmetros do título judicial, assim, homologo o cálculo judicial para que surta os efeitos legais e consequentemente ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de id. 101600705, eis que foi constatado um débito remanescente no valor de R$ 38,34, sendo a exequente concordou como os valores já depositados nos autos. Desta feita, entendo que condenação foi satisfeita e a extinção do feito com a expedição do alvará do é a medida cabível.
Ante o exposto, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 513 c/c 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Por outro viés, considerando que a representante da menor intimada para que demonstrasse a destinação do dinheiro e a real necessidade da incapaz em fazer uso desse valor ou a utilização em proveito dos seus próprios interesses, bem como a total incapacidade financeira da genitora em contribuir com a subsistência dela, manteve-se inerte, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará, devendo os valores permanecerem depositado na conta única até que seja atingida da maioridade plena pela menor Gabrielly Vitória Soares da Silva Oliveira. Realizadas as diligências, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1010990-34.2017.8.11.0041.
Autor: G. V. S. D. S. D. O.
Réu: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC/2015, visando evitar a prolação de decisão surpresa, além de garantir o contraditório e ampla defesa, intime-se a parte auotra para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do parecer ministerial de id. 105342398. Após, voltem-me os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1010990-34.2017.8.11.0041.
Autor: G. V. S. D. S. D. O.
Réu: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Colha-se a manifestação do Ministério Público. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
30/11/2022, 00:00
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Intimação
Intimação -. Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as PARTES AUTORA E REQUERIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o cálculo do contador, no prazo de 10 (dez) dias
24/10/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1010990-34.2017.8.11.0041.
Autor: G. V. S. D. S. D. O.
Réu: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. A autora não concordou com o valor pago pela requerida Remetam-se os autos a Contadoria deste Juízo para apresentação de memória discriminada do cálculo. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestarem acerca do cálculo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2022. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
21/10/2022, 00:00
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Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre o pedido de complementação valor de saldo remanescente, no prazo de 10 (dez) dias.
14/10/2022, 00:00
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Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição juntada pelo requerido, referente a guia de pagamento da condenação, no prazo de 10 (dez) dias.
23/09/2022, 00:00
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Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes autora e requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
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Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 2 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
03/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1010990-34.2017.8.11.0041.
Autor: G. V. S. D. S. D. O.
Réu: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela Antecipada de Urgência c/c Indenização por Danos Morais em movida por Gabrielly Vitória Soares da Silva Oliveira neste momento representada por sua genitora Jana Benedita Soares da Silva em desfavor de Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico, que encontra-se na fase de cumprimento de sentença. A parte exequente requereu o levantamento dos valores competentes aos honorários advocatícios (id. 120224902). O Ministério Público no id. 120390837, manifestou-se favorável ao deferimento do pleito. Pois bem. Sabe-se que, nos termos do art. 85, §14 do CPC/2015, os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. A corte do tribunal superior de justiça há diversos entendimentos conferindo e aplicando a natureza alimentar aos honorários e sua preferência a outros créditos, vejamos: "Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, admitindo-se a penhora sobre percentual do salário para a satisfação do direito do credor” (3ª Turma, AgInt. no AREsp. n. 1.473.266-SP, rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva - DJe 13.12.2019)." "Os honorários advocatícios, mesmo de sucumbência, têm natureza alimentar. A aleatoriedade no recebimento dessas verbas não retira tal característica, da mesma forma que, no âmbito do Direito do Trabalho, a aleatoriedade no recebimento de comissão não retira sua natureza salarial. Sendo alimentar a natureza dos honorários, estes preferem aos créditos tributários em execução contra devedor solvente” (3ª Turma, REsp. n. 608.028-MS, rel. min. Nancy Andrighi – Dje 12.09.2005)." Desta forma, defiro o pedido de levantamento, tão somente, dos honorários advocatícios em virtude do caráter alimentar, conforme os dados bancários informados. Após, retornem os autos ao arquivo, até que a menor Gabrielly Vitória Soares da Silva Oliveira atingida capacidade civil plena. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
22/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1010990-34.2017.8.11.0041.
Autor: G. V. S. D. S. D. O.
Réu: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Considerando o novo pleito da parte autora no id. 120224902, colha-se a manifestação do Parquet. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1010990-34.2017.8.11.0041.
Autor: G. V. S. D. S. D. O.
Réu: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela Antecipada de Urgência c/c Indenização por Danos Morais em movida por Gabrielly Vitória Soares da Silva Oliveira neste momento representada por sua genitora Jana Benedita Soares da Silva em desfavor de Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico, que encontra-se na fase de cumprimento de sentença. A parte autora não concordou com o valor pago pela requerida, tendo o feito sido remetido À contadoria, cujo cálculo foi apresentado no id. 102006494. O executado manifestou-se no id. 102899450, concordando com o cálculo, pugnando que seja deferida a impugnação, condenando a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios. A exequente manifestou-se no id. 103061663, concordou com o cálculo, requerendo a expedição de alvará do valor depositados nos autos, bem como indeferimento do pedido do executado. Parecer ministerial id. 105342398. Pois bem. Verifica-se que o contador judicial seguiu os parâmetros do título judicial, assim, homologo o cálculo judicial para que surta os efeitos legais e consequentemente ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de id. 101600705, eis que foi constatado um débito remanescente no valor de R$ 38,34, sendo a exequente concordou como os valores já depositados nos autos. Desta feita, entendo que condenação foi satisfeita e a extinção do feito com a expedição do alvará do é a medida cabível.
Ante o exposto, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 513 c/c 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Por outro viés, considerando que a representante da menor intimada para que demonstrasse a destinação do dinheiro e a real necessidade da incapaz em fazer uso desse valor ou a utilização em proveito dos seus próprios interesses, bem como a total incapacidade financeira da genitora em contribuir com a subsistência dela, manteve-se inerte, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará, devendo os valores permanecerem depositado na conta única até que seja atingida da maioridade plena pela menor Gabrielly Vitória Soares da Silva Oliveira. Realizadas as diligências, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1010990-34.2017.8.11.0041.
Autor: G. V. S. D. S. D. O.
Réu: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC/2015, visando evitar a prolação de decisão surpresa, além de garantir o contraditório e ampla defesa, intime-se a parte auotra para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do parecer ministerial de id. 105342398. Após, voltem-me os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1010990-34.2017.8.11.0041.
Autor: G. V. S. D. S. D. O.
Réu: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Colha-se a manifestação do Ministério Público. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
30/11/2022, 00:00
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Intimação
Intimação -. Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as PARTES AUTORA E REQUERIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o cálculo do contador, no prazo de 10 (dez) dias
24/10/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1010990-34.2017.8.11.0041.
Autor: G. V. S. D. S. D. O.
Réu: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. A autora não concordou com o valor pago pela requerida Remetam-se os autos a Contadoria deste Juízo para apresentação de memória discriminada do cálculo. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestarem acerca do cálculo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2022. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
21/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre o pedido de complementação valor de saldo remanescente, no prazo de 10 (dez) dias.
14/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição juntada pelo requerido, referente a guia de pagamento da condenação, no prazo de 10 (dez) dias.
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes autora e requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
02/09/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/08/2022, 18:42
Baixa Definitiva
31/08/2022, 18:42
Trânsito em julgado
31/08/2022, 18:41
Recebimento
31/08/2022, 18:40
Ato ordinatório
31/08/2022, 18:40
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2022, 08:53
Documento (Petição (outras))
09/06/2022, 08:53
Remessa (outros motivos)
08/06/2022, 12:07
Remessa (outros motivos)
08/06/2022, 12:06
Outras Decisões
08/06/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 10:43
Documento (Petição (outras))
03/06/2022, 10:43
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
14/05/2022, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:21
Expedição de documento
10/05/2022, 14:02
Documento (Petição (outras))
10/05/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:25
Expedição de documento
18/04/2022, 14:07
Recurso Especial
18/04/2022, 14:07
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 08:22
Petição (Contra-razões)
28/03/2022, 00:29
Publicação
08/03/2022, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 17:18
Decurso de Prazo
04/03/2022, 16:53
Expedição de documento
26/02/2022, 09:11
Documento (Petição (outras))
24/02/2022, 17:12
Documento (Petição (outras))
22/02/2022, 16:01
Remessa (outros motivos)
22/02/2022, 15:29
Petição (Recurso especial)
22/02/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 15:16
Publicação
07/02/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2022, 00:04
Expedição de documento
03/02/2022, 12:45
Expedição de documento
03/02/2022, 12:45
Não-Provimento
02/02/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 23:46
Mérito
28/01/2022, 18:30
Expedição de documento
06/01/2022, 19:38
Para julgamento de mérito
06/01/2022, 17:37
Para julgamento de mérito
06/01/2022, 15:23
Publicação
10/12/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 00:14
Expedição de documento
07/12/2021, 19:21
Conclusão (para julgamento)
07/12/2021, 10:10
Conclusão (para despacho)
19/09/2021, 20:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2021, 15:54
Expedição de documento
29/07/2021, 15:12
Mero expediente
26/07/2021, 14:53
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)