Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002601-97.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
EXECUTADO: VANDERLEI JOSE CIELO, LEDA CIELO
Intimação - DECISÃO Vistos etc. Considerando a decisão do STJ constante no id. 196715684, a qual determina o sobrestamento do presente feito até a publicação do acórdão paradigma do Tema Repetitivo nº1285 (cuja suspensão não é automática e depende de decisão judicial expressa), e tendo em vista que não houve o respectivo julgamento, remetam-se estes autos ao arquivo até ulterior decisão em contrário ou trânsito em julgado do referido tema pelo STJ, nos termos do art. 1037, inciso II do CPC. Intimem-se. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.