RICARDO NEVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO NEVES COSTA
OAB/MT 12410·Representa: Autor
RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/MT 12411·Representa: Autor
Movimentações
Documento
28/05/2025, 16:21
Decurso de Prazo
15/05/2025, 08:50
Decurso de Prazo
13/05/2025, 08:55
Publicação
07/05/2025, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos do artigo n. 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente intimada a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos do artigo n. 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente intimada a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento
05/05/2025, 18:38
Expedição de documento
05/05/2025, 18:38
Ato ordinatório
14/04/2025, 17:26
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 11:35
Definitivo
21/03/2025, 11:27
Trânsito em julgado
21/03/2025, 11:00
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:05
Documento
25/02/2025, 15:33
Publicação
25/02/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a sentença prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Veja que o processo é eletrônico e a parte autora é intimada pessoalmente, por Sistema, como cadastrada e seu advogado pela imprensa oficial, como ocorreu e mantiveram inertes, como posto no id nº 183680949. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Assim, cumpra-se a referida em todos seus termos. Por fim, advirto às partes, que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de fevereiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:46
Expedição de documento
21/02/2025, 16:52
Expedição de documento
21/02/2025, 16:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/02/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 13:59
Petição (Embargos de declaração)
21/02/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 13:52
Publicação
14/02/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO 2�� VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANC��RIO DE CUIAB�� BALC��O VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H ��s 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTEN��A Processo n�� 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, n��o manifestando no feito, apesar de intimada, pessoalmente, por sistema, como �� regular em processo virtual-PJE e seu advogado pelo di��rio eletr��nico, mantiveram inertes, mesmo advertido da extin����o do feito, em caso de pedido repetitivo. Esta Segunda Vara Especializada de Direito Banc��rio �� 100% digital, desde 2019, a parte autora �� intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail a dar prosseguimento ao feito. Assim, resultou a determina����o de sua intima����o pessoal e de seu advogado para dar prosseguimento ao feio, no prazo de cinco dias, sob pena de extin����o da a����o, pela in��rcia. Entretanto, apesar de intimados, coma advert��ncia legal, mantiveram inertes, conforme certid��o dos autos, sempre com pedidos saturados. Vieram-me conclusos os autos, para decis��o. �� o Relat��rio. Fundamento. DECIDO. O presente feito encontra-se paralisado al��m do prazo legal, sem que �� parte autora tenha dado qualquer impulso processual, apesar de intimada, diante da certid��o dos autos. Raz��o pela qual, foi determinada a intima����o pessoal da parte autora, por sistema ou email, forma legal em processo virtual e de seu advogado, pelo di��rio eletr��nico para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extin����o. No caso, esta Segunda Vara Especializada de Direito Banc��rio �� 100% digital, onde a parte autora �� intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail, como indicado nos autos. Assim, efetivada a intima����o pessoal da parte autora pelo sistema e de seu advogado, deixaram transcorrer o prazo assinalado, sem qualquer manifesta����o, mesmo advertidos da pena de extin����o do feito, conforme certid��o exarada nos autos. Vejam que h�� muito o credor n��o postula de forma efetiva na satisfa����o da obriga����o, fazendo pedidos repetitivos ou mantendo inerte ao chamado judicial, impactando as Metas do CNJ, com a����es efetivas na satisfa����o da obriga����o. N��o demonstraram interesse no prosseguimento do feito, mantendo-se inertes. Comprova assim, que a parte autora e seu advogado n��o est��o interessados no reconhecimento do direito anunciado na exordial, deixando o processo �� merc��, sem dar andamento nos termos da Lei. O processo em quest��o necessita de prosseguimento para presta����o jurisdicional pois est�� arrolado na Meta do CNJ, n��o podendo ficar, perpetuamente, aguardando manifesta����o do autor, que n��o d�� impulso processual, apesar de intimado, mesmo advertido da pena de extin����o. No caso, deve ser julgado pela in��rcia do autor, diante a aus��ncia de postula����o adequada ao prosseguimento do feito, procrastinando o encerramento da presta����o jurisdicional. Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos, Julgo EXTINTO o processo, com fundamento no que disp��e o artigo 485 ��� III - �� 1�� do C��digo de Processo Civil. Custas e despesas processuais, pelo requerente. Com o tr��nsito em julgado, certifique-se, procedendo ��s anota����es de estilo e ap��s, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiab��, 12 de fevereiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Ju��za de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 10:18
Expedida/certificada
12/02/2025, 10:17
Expedição de documento
12/02/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 10:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:57
Desarquivamento
12/02/2025, 07:11
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:38
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:12
Publicação
04/02/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:09
Provisório
03/02/2025, 17:12
Definitivo
03/02/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que o presente feito está impactando a Meta do CNJ, cumpra-se determinação abaixo: INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 11:27
Expedição de documento
31/01/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 08:11
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:52
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:10
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:16
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:14
Publicação
23/01/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não presentou planilha de débito devidamente atualizada, deixo de proceder com a penhora online no SISBAJUD. Decorrido o prazo legal, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento
21/01/2025, 14:35
Publicação
21/01/2025, 03:51
Publicação
21/01/2025, 03:09
Mero expediente
20/01/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
13/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 03:31
Expedição de documento
11/01/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
11/01/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Vincule-se o depósito de id nº 180154565. Após, efetivado, expeça-se alvará ao arrematante desistente, consoante o posto no id nº 167265914. Deste modo, deverá o credor, indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de janeiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento
09/01/2025, 15:41
Documento
09/01/2025, 15:34
Ato ordinatório
09/01/2025, 10:26
Mero expediente
08/01/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:37
Documento
18/12/2024, 16:30
Publicação
16/12/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido último, tenho que não há que se falar em dilação, assim, deverá a autora cumprir o posto no id nº 175931935, no ali aprazado. Após, decorrido, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de dezembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento
12/12/2024, 11:22
Mero expediente
11/12/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:57
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:28
Publicação
21/11/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão ultima, intime-se o autor para restituir o valor do saldo remanescente no montante sendo de R$59.026,83, por meio de depósito judicial neste feito, no prazo legal, sob pena de bloqueio online. Após, decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de novembro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento
19/11/2024, 15:20
Mero expediente
19/11/2024, 15:19
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:05
Movimentação processual
19/11/2024, 11:04
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 09:23
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:56
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:12
Publicação
01/11/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para cumprir o determinado nos autos de id.167265914, no prazo legal.
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/10/2024, 08:16
Documento
25/10/2024, 16:22
Documento
25/10/2024, 12:08
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:08
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:13
Mero expediente
24/10/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 09:49
Documento
23/10/2024, 14:35
Mero expediente
23/10/2024, 09:39
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:33
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:16
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:23
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:21
Publicação
14/10/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:03
Publicação
11/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o BANCO SANTANDER S/A intimado para restituir ao referido montante da arrematação, por meio de depósito judicial neste feito, no prazo legal, sob pena de bloqueio online.
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento
10/10/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a manifestação do ARREMATANTE de id nº171632668 e o determinado no id nº 167265914, intime-se o BANCO SANTANDER S/A, para restituir ao referido montante, por meio de depósito judicial neste feito, no prazo legal, sob pena de bloqueio online. Após, decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de outubro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento
09/10/2024, 16:19
Mero expediente
09/10/2024, 16:19
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 15:20
Publicação
09/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a juntada da planilha atualizada, deverá o credor, indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de outubro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento
07/10/2024, 16:15
Mero expediente
07/10/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:45
Publicação
07/10/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do Decurso de prazo de dilação, no prazo legal.
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento
03/10/2024, 08:43
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:41
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:07
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
19/09/2024, 00:00
Documento
18/09/2024, 17:33
Publicação
18/09/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:14
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Expeça-se novo alvará em face do cancelamento certificado nos autos. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:43
Expedição de documento
16/09/2024, 14:34
Convenção das Partes
16/09/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:13
Publicação
16/09/2024, 02:38
Publicação
16/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 02:11
Documento
13/09/2024, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada com os abatimentos pertinentes, bem como indicar bens passíveis de penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento
12/09/2024, 18:25
Documento
12/09/2024, 18:25
Expedição de documento
12/09/2024, 15:21
Mero expediente
12/09/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 15:15
Documento
11/09/2024, 16:23
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:31
Publicação
10/09/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DA JUNTADA DO MALOTE DIGITAL 168321089, NO PRAZO LEGAL.
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento
06/09/2024, 18:47
Ato ordinatório
06/09/2024, 18:42
Documento
06/09/2024, 16:58
Publicação
02/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:13
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:41
Documento
30/08/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a decisão proferida no feito associado e manifestação do arrematante, HOMOLOGO a desistência da arrematação, bem como ser imediatamente restituído do depósito efetuado nestes autos, consignando que os honorários do leiloeiro devem ser restituídos pelo credor ao arrematante. Deste modo, oficie-se ao Processo nº 0000966-68.2015.5.23.0002 – TRT-23ª, para que proceda com a restituição dos valores, em face da procedência dos embargos de nº 1011504-40.2024.8.11.0041 e desistência da arrematação. Com restituição dos valores e vinculação, expeça-se alvará ao arrematante e conclusos para prosseguimento do feito. Cumpra-se com URGÊNCIA. Cuiabá, 29 de agosto de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento
29/08/2024, 15:45
Outras Decisões
29/08/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 08:08
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:00
Expedida/certificada
12/08/2024, 07:51
Expedição de documento
12/08/2024, 07:51
Expedida/certificada
05/08/2024, 11:35
Expedição de documento
05/08/2024, 11:35
Expedida/certificada
01/08/2024, 10:31
Expedição de documento
01/08/2024, 10:31
Expedida/certificada
11/07/2024, 10:17
Expedição de documento
11/07/2024, 10:17
Expedida/certificada
05/07/2024, 09:28
Expedida/certificada
01/07/2024, 14:16
Expedição de documento
01/07/2024, 14:16
Expedida/certificada
10/06/2024, 08:44
Expedição de documento
10/06/2024, 08:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/06/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:20
Expedida/certificada
04/06/2024, 07:55
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:11
Expedida/certificada
29/05/2024, 09:42
Expedição de documento
29/05/2024, 09:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/05/2024, 11:24
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:50
Publicação
25/05/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:08
Publicação
23/05/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre manifestação do ARREMATANTE de id nº 156341601, no prazo legal de 5 (cinco) dias.
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento
22/05/2024, 10:22
Expedição de documento
22/05/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do ARREMATANTE de id nº 156341601, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 09:59
Mero expediente
21/05/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:48
Expedida/certificada
26/04/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:58
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/04/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/04/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 13:28
Publicação
22/04/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre a desistência da arrematação, no prazo legal.
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento
17/04/2024, 14:10
Expedição de documento
17/04/2024, 14:08
Ato ordinatório
16/04/2024, 18:33
Documento
16/04/2024, 18:23
Mero expediente
16/04/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:06
Publicação
15/04/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Intimação - DECISÃO Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041 Vistos, em correição. Em que pese a manifestação última, tenho que fora determinado nos autos associados a suspensão da imissão da posse do bem, como se denota abaixo: “Diante do exposto, defiro o efeito suspensivo vindicado, para suspender a imissão de posse do bem imóvel registrado na matricula nº 71.024, folha 38, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá. Oficie-se ao meirinho informando da suspensão.” Assim, aguarde-se o deslinde do feito associados. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2024, 19:02
Expedição de documento
11/04/2024, 13:30
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/04/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:21
Outras Decisões
10/04/2024, 12:01
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 18:07
Expedida/certificada
14/03/2024, 16:22
Mero expediente
13/03/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 08:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/03/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 18:40
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:31
Decurso de Prazo
08/03/2024, 10:53
Decurso de Prazo
08/03/2024, 10:53
Documento
07/03/2024, 16:00
Ato ordinatório
04/03/2024, 17:58
Publicação
23/02/2024, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado para aportar planilha atualizada do débito, no prazo legal, procedendo aos abatimentos pertinentes.
22/02/2024, 00:00
Mandado
21/02/2024, 18:56
Mandado
21/02/2024, 18:56
Expedição de documento
21/02/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:57
Expedição de documento
21/02/2024, 10:29
Documento
20/02/2024, 16:19
Ato ordinatório
20/02/2024, 12:29
Documento
20/02/2024, 12:25
Ato ordinatório
20/02/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 17:10
Expedida/certificada
05/02/2024, 15:12
Expedição de documento
05/02/2024, 15:12
Documento
02/02/2024, 18:18
Documento
02/02/2024, 17:34
Ato ordinatório
02/02/2024, 16:51
Ato ordinatório
01/02/2024, 18:55
Documento
01/02/2024, 10:42
Publicação
01/02/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:31
Movimentação processual
31/01/2024, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a quitação da arrematação, HOMOLOGO o auto de arrematação de Id nº 123464747. Expeça-se a carta de arrematação em favor da arrematante, bem como mandado de imissão de posse, se necessário. Outrossim, ante a anuência do credor – id nº 131779940 referente a reserva da penhora no rosto dos autos no valor de R$56.618,36 (Processo nº 0000966-68.2015.5.23.0002 – TRT), proceda-se a transferência ao feito retrocitado. No mais, expeça-se alvará do valor remanescente ao credor. Por fim, deverá o credor aportar planilha atualizada do débito, no prazo legal, procedendo aos abatimentos pertinentes. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de janeiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento
30/01/2024, 15:38
Outras Decisões
30/01/2024, 15:38
Ato ordinatório
30/01/2024, 11:48
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:38
Expedida/certificada
08/01/2024, 09:00
Expedição de documento
08/01/2024, 09:00
Expedida/certificada
23/11/2023, 10:55
Ato ordinatório
23/11/2023, 10:55
Ato ordinatório
22/11/2023, 15:00
Mero expediente
21/11/2023, 16:33
Documento
21/11/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 09:18
Documento
19/11/2023, 20:05
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:41
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:41
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 14:17
Ato ordinatório
24/10/2023, 08:39
Publicação
24/10/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a determinação prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Ora, em que pese a alegação do embargante, verifico dos autos que visa rediscutir matéria já analisada, qual ficou esclarecida no Id nº 132223192, qual aguardará a quitação e homologação da hasta, sendo posteriormente, expedir alvará ao credor na forma postulada (90% Banco e 10% causídico), na ocasião da referida homologação. Veja que na falta ou atraso no pagamento da arrematação, está será declarada nula, voltando o bem ao estado anterior. Pelo que, discordando o Embargante, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 09:31
Petição (Embargos de declaração)
20/10/2023, 06:58
Mero expediente
19/10/2023, 14:51
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 13:46
Publicação
19/10/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Aguardando o pagamento da arrematação.
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 10:46
Mero expediente
16/10/2023, 12:02
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:00
Ato ordinatório
13/09/2023, 15:56
Ato ordinatório
13/09/2023, 14:39
Publicação
06/09/2023, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da penhora no rosto dos autos, conforme certidão de ID 128102939, no prazo legal.
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 14:39
Expedição de documento
04/09/2023, 14:39
Movimentação processual
04/09/2023, 14:33
Ato ordinatório
04/09/2023, 14:32
Documento
04/09/2023, 14:27
Movimentação processual
04/09/2023, 14:22
Ato ordinatório
04/09/2023, 14:03
Mero expediente
01/09/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 15:19
Desarquivamento
01/09/2023, 15:18
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:44
Ato ordinatório
29/08/2023, 18:01
Definitivo
25/08/2023, 15:30
Desarquivamento
25/08/2023, 15:26
Definitivo
17/08/2023, 08:17
Mero expediente
16/08/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 08:56
Ato ordinatório
16/08/2023, 08:54
Decurso de Prazo
12/08/2023, 05:12
Decurso de Prazo
27/07/2023, 08:57
Decurso de Prazo
27/07/2023, 04:21
Mero expediente
21/07/2023, 17:31
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 17:06
Publicação
20/07/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 02:34
Publicação
19/07/2023, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - FICAM AS PARTES INTIMADAS A MANIFESTAR DO DESPACHO ID 123467104, 2º PARÁGRAFO TRANSCRITO ABAIXO, NO PRAZO LEGAL: Ante o teor POSITIVO da ARREMATAÇÃO, de forma parcelada em 30 vezes, digam as partes.
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 15:49
Ato ordinatório
18/07/2023, 09:51
Documento
18/07/2023, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Proceda-se à vinculação do depósito último – id nº 123464747. Ante o teor POSITIVO da ARREMATAÇÃO, de forma parcelada em 30 vezes, digam as partes. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento
17/07/2023, 16:57
Mero expediente
17/07/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 15:19
Mero expediente
05/07/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 13:56
Mero expediente
05/06/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 12:18
Decurso de Prazo
31/05/2023, 02:37
Decurso de Prazo
31/05/2023, 02:37
Decurso de Prazo
31/05/2023, 02:37
Ato ordinatório
25/05/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:10
Publicação
12/05/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as parte intimadas para, no prazo legal, tomarem conhecimento da designação de Leilão, sendo o 1ª LEILÃO DIA 06/07/2023 encerrando-se às 14:00 horas e 2ª LEILÃO DIA 14/07/2023 encerrando-se às 14:00 horas.
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento
10/05/2023, 12:55
Expedida/certificada
10/05/2023, 12:55
Expedição de documento
10/05/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 19:37
Publicação
09/05/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:55
Ato ordinatório
08/05/2023, 17:20
Ato ordinatório
08/05/2023, 16:12
Ato ordinatório
08/05/2023, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação execução proposta por BANCO SANTANDER BRASIL S.A em face de CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e OUTRO, para recebimento do montante inicial de R$429.322,70, cuja ação foi distribuída em 12.03.2012. No id nº 21794642 – pág. 04 determinou-se a penhora dos bens indicados pelo credor: um imóvel de matrícula nº71.024 – 6 º CRI de Cuiabá e mais os direitos dos veículos alienados fiduciariamente, de seis veículos com chassis: 20230006239752, 9BM364101HC058847', 9AUV11830P1022, 9BWZZZ231SP007704', 9BGVP35HTT_B20, C144CBR50393B e 36411113041120. Houve designação de perito para avaliação apenas do imóvel pois os veículos não estão afetos a venda. O termo foi expedido no id nº 21794642 – pág. 05. Foi aportado o laudo avaliativo no id nº 96292858, em que se chegou ao valor de R$ 710.000,00, como se denota do id nº 96292858 pág. 13 do referido identificador. O credor impugnou a perícia alegando que o valor de venda do bem é de R$187.200,00 – id nº 104604151, postulando pela intimação do perito para esclarecimentos. A Defensoria Pública deu ciência do laudo no id nº 10839062. O Perito manteve o laudo avaliativo no id nº 113649539, rechaçando as ilações do Banco e asseverando a inexistência de discrepância na avaliação. Novamente o executado manifestou ciência no id nº 116036016 e o autor deixou de se manifestar, como se vê do id nº 114813184. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, evidencia-se que o feito está em regular tramitação, tendo sido realizadas as intimações pertinentes e demais atos pertinentes ao caso em tela. Outrossim, verifico que fora procedida avaliação do imóvel de matrícula nº71.024 – 6 º CRI de Cuiabá – id nº 96292858, com a utilização do MÉTODO AVALIAÇÃO COMPARATIVO, senão vejamos: “Em função da natureza do bem, finalidade do laudo de avaliação, disponibilidade de mercado e prazo para sua execução, considerando as peculiaridades regionais, para determinação do valor de mercado, adotamos o Método Comparativo de Dados do Mercado, que detalha e complementa os procedimentos da ABNT NBR 14653-2. Tal método estabelece de forma direta um sistema de comparação com imóveis similares, através da coleta de dados de mercado em pesquisa junto a imobiliárias, profissionais especializados, proprietários, anúncios classificados, órgãos públicos e outros veículos que puderam fornecer informações básicas e concretas dos imóveis ofertados ou vendidos recentemente. A similaridade dos imóveis é de fundamental importância para que tenhamos elementos que possam ser comparados de forma direta. No processo comparativo, muito embora a pesquisa abranja imóveis similares em tamanho, padrão e local, requer uma melhoria no seu grau de precisão, obtida por outro processo auxiliar, denominado Homogeneização de Valores.(...)”. Consignou ainda: “(...)O Imóvel acima descrito e está localizado a 150 metros da Avenida dos Trabalhadores, 600 metros de Mercado, 1.500 metros da Universidade, 200 metros de Escola Estadual, e servida por asfalto e Iluminação Pública. Possui Infraestrutura básica tais como: Rede de Esgoto, Rede de Água, Iluminação Pública, Coleta de lixo, Redes de telefone, vias asfaltadas, escola de ensino fundamental e médio, postos de combustível. Densidade de Ocupação: Alta Padrão Econômico: Médio Categoria de Uso Predominante: Residencial/Comercial Valorização Imobiliária: Média Viabilidade: Residencial/Comercial Acessibilidade: Boa Risco de Liquidez: Média Potencial de Investimento: Médio(...)No imóvel encontra-se CONSTRUIDA 13 KITTINETES, com área total de 376,4210m², sendo 07 Kitinetes no Térreo e 06 Kitinetes no Piso Superior. Ocupado por Thainara, Filha do Sr. Adão que disse ter ADQUIRIDO o Imóvel da Senhora ALILENE. Demais Kitinetes ocupados por Inquilinos, entre eles falamos com a Srª. Terezinha, alugando por R$- 500,00 mensais e o Srº. Gabriel, alugando por R$- 450,00 mensais”. Concluiu que: “(...)O mercado imobiliário, no momento, apresenta uma situação de excesso de oferta de lançamento de imóveis novos, com demanda retraída para imóveis usados, paralelamente a uma política de juros altos, tudo conduzindo os preços a serem forçados para baixo. • O valor total encontrado é de R$- 710.000,00 (Setecentos e dez mil reais) ARREDONDADOS, que correspondem ao valor do imóvel, sendo o mesmo livre de contratos ou outros ônus que possam influir negativamente alterando com isso os valores estimados nessa AVALIAÇÃO DE MERCADO. (...)”. Após a impugnação do autor, qual alegou discrepância na avaliação, o Perito manifestou no id nº 113649539, reafirmando o laudo inicial e esclarecendo que: “(...)O Imóvel em questão é caracterizado pelo Projeto-Padrão conforme A ABNT NBR 12721:2006 como PIS – Programa de Integração Social, Sendo Pavimento Térreo e até 04 Pavimentos E NÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR; Ø O Tipo do imóvel Avaliando é Kitinettes, E POSSUI 13 Dormitórios e não 05; Ø O Imóvel Possui Caracteristicas MULTIFAMILIARES Ø O Imóvel NÃO ESTÁ EM ÁREA DE RISCO; Ø No Laudo também CONSTA, NAS OBSERVAÇÕES FINAIS, AVALIAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA; Ø O Valor de DISCREPÂNCIA da ÁREA CONSTRUIDA, se dá exatamente, pela CARACTERIZAÇÃO ERRÔNEA do referido imóvel no PROJETO[1]PADRÃO ABNT NBR 12721:2006, influenciando no valor da Tabela CUB(...)Considerando que os valores do Terreno de R$- 186.723,10 (Cento e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e três reais e dez centavos) apresentado por este Perito, e o valor de R$- 187.200,00 (Cento e oitenta e sete mil e duzentos reais) apresentado pela exequente NÃO APRESENTAM DISCREPÃNCIA, REITERAMOS o nosso LAUDO DE AVALIAÇÃO DE MERCADO.(...)”. Desta maneira, por mais que a autora alegue que os valores estão acima do valor de mercado, tenho que diante de suas especificações do laudo de Id nº96292858 e reiteração de id nº 113649539 e inexistência de mácula ou vício, a homologação é medida de rigor. Posto isso, HOMOLOGO o laudo de Id nº 103082200 reiterado no Id nº96292858 e reiteração de id nº 113649539, cujo valor encontrado pelo bem de matrícula nº71.024 – 6 º CRI de Cuiabá é de R$710.000,00, para eu surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se as partes. Por todo o exposto, Defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Wellington Martins Araújo - (65) 9997-1717 e 3023-3626; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS., Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de maio de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento
05/05/2023, 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
05/05/2023, 11:36
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 10:28
Ato ordinatório
05/05/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:47
Decurso de Prazo
18/04/2023, 07:47
Decurso de Prazo
18/04/2023, 05:44
Decurso de Prazo
13/04/2023, 08:12
Decurso de Prazo
12/04/2023, 08:13
Decurso de Prazo
12/04/2023, 06:48
Decurso de Prazo
12/04/2023, 06:48
Decurso de Prazo
12/04/2023, 06:48
Publicação
31/03/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 00:27
Expedição de documento
30/03/2023, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem sobre esclarecimento do perito, no prazo legal e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de março de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento
29/03/2023, 09:07
Mero expediente
29/03/2023, 09:07
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 09:12
Publicação
28/03/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:56
Ato ordinatório
27/03/2023, 12:46
Expedição de documento
27/03/2023, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: CUIABA CENTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME e outros
Processo nº 0007553-75.2012.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o perito pelo Sistema e Email, para prestar esclarecimentos no prazo legal, sob pena de ser bloqueado em seu nome os honorários periciais levantados. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de março de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento
24/03/2023, 12:07
Mero expediente
24/03/2023, 12:07
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 10:53
Ato ordinatório
24/03/2023, 10:43
Ato ordinatório
16/03/2023, 10:33
Decurso de Prazo
14/03/2023, 06:58
Expedição de documento
23/02/2023, 15:13
Decurso de Prazo
18/02/2023, 02:22
Expedição de documento
31/01/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 14:36
Decurso de Prazo
24/11/2022, 01:51
Mero expediente
22/11/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:06
Publicação
29/10/2022, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas sobre o Laudo Pericial, no prazo de lei.
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento
25/10/2022, 11:23
Expedição de documento
25/10/2022, 11:23
Ato ordinatório
25/10/2022, 08:46
Ato ordinatório
24/10/2022, 16:32
Devolvidos os autos
24/10/2022, 16:22
Mero expediente
24/10/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:23
Decurso de Prazo
24/08/2022, 19:56
Decurso de Prazo
24/08/2022, 17:36
Ato ordinatório
23/08/2022, 16:14
Ato ordinatório
05/08/2022, 13:37
Expedição de documento
05/08/2022, 13:14
Expedição de documento
03/08/2022, 09:09
Mero expediente
03/08/2022, 09:09
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 08:47
Ato ordinatório
03/08/2022, 07:27
Decurso de Prazo
02/08/2022, 23:17
Decurso de Prazo
06/07/2022, 17:34
Publicação
27/06/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2022, 01:20
Expedição de documento
24/06/2022, 14:39
Ato ordinatório
24/06/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do Decurso de Prazo de Dilação, no prazo legal.