Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
DECISÃO
Processo: 1000113-25.2022.8.11.0020.
Diante da notícia de descumprimento do acordo, determino o regular prosseguimento do feito. Intime-se o executado, via advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento dos valores postulados pelo exequente em ID 235417488, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retomada do leilão ordenado em ID 195561521 do imóvel rural com área registrada de 138,73,45 ha, matrícula nº 11.491, CRI local. Decorrido o prazo e não informado o pagamento, as partes devem ser instadas a informar, em cinco dias, se concordam com a manutenção do valor da avaliação do bem penhorado ou se pretendem nova avaliação antes do efeito leilão/hasta pública. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito Rua Onildo Taveira, n. 143, Bairro Vila Aeroporto - Alto Araguaia/MT - CEP: 78.780-000 - Telefone: 66 3481-1244