Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO N. 0002825-49.2016.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$126.051,99 ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA CONDENATÓRIA POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, Brasília-DF. POLO PASSIVO: INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE CAPOTAS JR EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.045.783/0001-02, endereço: Rua Ouro Fino, 14, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP; 78050-110, FELIPE BONI JORDÃO, brasileiro, solteiro, CI nº 39.639.499-1 SSP/SP, CPF nº 377.866.068-31, endereço: Rua Ouro Fino, 14, Bosque da Saúde, Cuiabá, CEP 78.050-110, MARIA FERNANDA BONI JORDÃO, brasileira, casada, empresária, CI nº 11.709.707-X SSP/SP, CPF nº 164.529.538-93, endereço: Rua Ouro Fino, 14, Bosque da Saúde, CEP 78.050-110 e EDIVALDO VENTURIN JORDÃO, brasileiro, casado, empresário, CI nº 21.801.005 SSP/SP, CPF nº 117.328.988-71, endereço: Rua Ouro Fino, 14, Bosque da Saúde, CEP 78.050-110. FINALIDADE: Citação dos requeridos, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: O requerido procurou o Banco do Brasil S/A para financiar insumos e serviços. Por ocasião foi entabulada um termo de adesão ao regulamento do cartão BNDES, nº 298.902.300, no valor de R$180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos reais). Os requeridos, utilizando-se do contrato indicado, utilizaram o crédito e não honraram a data pactuada para pagamento da cédula. DECISÃO: Vistos etc. I – Citem-se os requeridos para, querendo, contestarem o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências dos arts. 341 e 344, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. II – Intime-se o requerente para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. Cumpra-se. Cuiabá,23/06/2016. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior. Juiz de Direito. DECISÃO: Vistos etc. Esgotadas as tentativas de citação pessoal, com fundamento no art. 256, inciso II, do CPC, determino a realização do ato por edital (prazo de 20 dias), o qual deverá ser expedido em observâncias às disposições do art. 257 do mesmo código. Decorrido o prazo sem comparecimento do citando ou constituição de advogado, desde já nomeio curador para atuar nos autos, devendo estes ser remetidos à Defensoria Pública para, no prazo legal (em dobro), cumprir o seu mister. Aportando a manifestação em questão, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. CUIABÁ, 26 de outubro de 2023. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: O prazo para responder a ação é de 15(quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá, 10 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Marlene Silva Ventura Servidora OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.