Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
SENTENÇA
Processo: 1000185-59.2020.8.11.0027..
APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO: FLAVIA AUDRA CUTOLO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de FLÁVIA AUDRA CUTOLO. No ID 174185627, o exequente informa o pagamento do valor devido e requer a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. Com a quitação do valor devido pela parte executada, sem oposição da exequente, impõe-se a extinção da presente demanda. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita” Com o cumprimento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da execução. ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito