Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1019448-40.2017.8.11.0041..
Vistos. 1. Por petição de id. 160779354, as partes informaram que se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo e a suspensão do feito. 2.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto com resolução do mérito o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, III, b do CPC. 3. Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. Assim, desnecessária a suspensão. 4. Custas pelas partes e honorários nos termos do acordo. 5. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as anotações e baixa de estilo. 6. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito $