Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ
DECISÃO
Processo: 0000279-08.2006.8.11.0094..
EXECUTADO: OCLIDES DOMINGO FRIZON Ao Id. 225231185, sobreveio manifestação da exequente informando que ainda não houve o julgamento do tema 1290 do STF e os autos de n. 0001905- 43.2022.8.16.0068 (Vara Cível de Chopinzinho/PR), permanecem suspensos. Motivo pelo qual requer a suspensão do presente feito até o julgamento do tema. Desta feita,
RECONVINTE: A LUI & MANFREDI COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - EPP DEFIRO a suspensão do feito até julgamento da ação de n. 0001905- 43.2022.8.16.0068, que ocorrerá após julgamento do tema 1290. Findo 01 (um) ano de suspensão, INTIME-SE a exequente para prestar informações quanto ao andamento do julgamento. Oportunamente conclusos. Tabaporã/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) IRON SILVA MUNIZ Juiz Substituto