Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA AV. ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO PROCESSO n. 1006405-36.2020.8.11.0007 Valor da causa: R$ 39.236,23 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME Endereço: avenida ariosto da riva, 1928, centro, NOVA MONTE VERDE - MT - CEP: 78593-000 POLO PASSIVO: Nome: JUNIO RAMPIM Endereço: avenida goiás, 229, centro, NOVA C NORTE - MT - CEP: 78040-025 CERTIFICO a requerimento da parte autora para REGISTRO EM CARTÓRIO DE PROTESTO, que revendo os livros de registro e feitos deste Cartório Cível, constatei que fora Distribuída em 16 de dezembro de 2020, para Quarta Vara – Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de ALTA FLORESTA-MT, com o Número: 1006405-36.2020.8.11.0007, Sistema PJE, Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, versando como Devedor(a): JUNIO RAMPIM - CPF: 018.355.181-84, com endereço: Avenida Goiás, 229, Centro, NOVA CANAÃ DO NORTE - MT, CEP: 78515-000, Credor(a): PNEUNORTE - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME - CNPJ: 17.428.626/0001-04, com endereço profissional: Avenida Ludovico da Riva Neto, nº 1928, Centro, ALTA FLORESTA-MT, CEP: 78.580-000, tendo como valor da dívida R$ 39.236,23 (trinta e nove mil e duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), atualizado até a data de 21/11/2022, data de decurso do prazo para pagamento voluntário: 04/05/2021. O processo foi sentenciado em 06/11/2023, “Vistos. INDEFIRO o pedido para intimação do executado para indicação de bens penhoráveis, tendo em vista que a diligência para tal finalidade já foi realizada, conforme se infere da certidão lançada no Id. 111980645. Ademais, analisando o processo, verifico que foram esgotadas as tentativas de localização de bens da parte devedora, eis que desde o ano de 2020 tanto a parte como o Juízo vem diligenciando em busca de bens do executado, sendo realizadas inúmeras tentativas frustradas de penhora eletrônica de valores e de restrição eletrônica de veículos via sistema Renajud. O § 4° do artigo 53 da Lei n° 9.099/95 dispõe que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Nesse cenário, evidenciada a inexistência de bens penhoráveis, é de rigor a extinção do processo de execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Caso seja solicitado pela parte credora, desde já DEFIRO o pedido de expedição de certidão para fim de protesto do título judicial, nos termos do artigo 517 do CPC e com fulcro no Enunciado n° 76 do FONAJE. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Por fim, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema) MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito”. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade e Comarca de ALTA FLORESTA/MT, aos 18 de janeiro de 2024. Eu____ Júlia Ocampos Cavalcante, Estagiária desta comarca, que digitei. Danielle Ferreira Marques Analista Judiciária (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.