Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Intimo os executados para que fiquem cientes acerca do bloqueio de ativos realizado via SISBAJUD, sendo-lhes facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Tangará da Serra/MT, 7 de julho de 2026. MAGNUM DE FIGUEIREDO MARISCO08/07/2026, 00:00
Ato ordinatório22/05/2026, 16:57
Expedição de documento21/05/2026, 15:36
Conclusão (para despacho)27/04/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))24/04/2026, 10:08
Publicação22/04/2026, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/04/2026, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Certifico que, diante do decurso do prazo para manifestação dos Executados e do pedido de pesquisa (ID 222230577), INTIMO a parte Exequente para que promova o recolhimento das custas correlatas e juntar aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento/extinção do feito, vide art. 485, IV, CPC, observando-se que o valor da tabela equivale à pesquisa por cada consulta em cada sistema objeto do pedido pendente, portanto, (I) se pretendida pesquisa em múltiplos sistemas, deve ser o valor da tabela multiplicado respectivamente; assim como, (II) se pretendida nova pesquisa pelo mesmo sistema, deve-se novamente recolher. A guia deverá ser extraída no sistema de arrecadação do TJMT (https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico), consta a diligência pelos dizeres “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS”. Tangará da Serra/MT, 16 de abril de 2026. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-272617/04/2026, 00:00
Expedição de documento16/04/2026, 16:20
Decurso de Prazo07/04/2026, 02:06
Decurso de Prazo06/03/2026, 02:24
Publicação10/02/2026, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/02/2026, 04:52
Publicação10/02/2026, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/02/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ademais, se transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Tangará da Serra/MT, 6 de fevereiro de 2026. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-272609/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 1ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARIA JANCZESKI GOES PROCESSO n. 0026118-69.2017.8.11.0055 Valor da causa: R$ 189.516,00 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos, Causas Supervenientes à Sentença]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ARCA FOMENTO AGRICOLA S/A POLO PASSIVO: Nome: ADENILSON PEREIRA SANTIAGO Endereço: Atualmente em endereço desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). SENTENÇA: "(...) Não havendo oposição, HOMOLOGO desde logo a planilha apresentada e DETERMINO a intimação do executado para efetuar o PAGAMENTO, nos termos do art. 523 do CPC.(...)". VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 644.910,40 (seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos e dez reais e quarenta centavos) acrescido das custas correlatas. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIA DALA BONA CORREA, digitei. TANGARÁ DA SERRA, 6 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento06/02/2026, 17:50
Expedição de documento06/02/2026, 17:35
Ato ordinatório06/02/2026, 17:22
Petição (Petição (outras))05/02/2026, 10:38
Publicação02/02/2026, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/01/2026, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Certifico que, diante o decurso do prazo da parte requerida(o) Eliane Malaquias da Silva Santiago acerca da intimação de ID 215569043, impulsiono os autos com a INTIMAÇÃO da parte Exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Tangará da Serra/MT, 29 de janeiro de 2026. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-272630/01/2026, 00:00
Expedição de documento29/01/2026, 17:21
Decurso de Prazo29/01/2026, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Diante do decurso de prazo da parte requerida(o) Eliane Malaquias da Silva Santiago, promovo a intimação da parte executada para manifestar no prazo de 5 dias, pugnando o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Tangará da Serra/MT, 8 de janeiro de 2026. EDILEA OLIVEIRA DOS REIS SOUZA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-272609/01/2026, 00:00
Expedição de documento08/01/2026, 17:23
Decurso de Prazo17/12/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))12/12/2025, 15:08
Decurso de Prazo10/12/2025, 02:25
Decurso de Prazo02/12/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))01/12/2025, 13:27
Publicação24/11/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/11/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes para que se manifestem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria (Id. 215022236), valendo o silêncio como concordância.20/11/2025, 00:00
Ato ordinatório19/11/2025, 14:35
Expedição de documento19/11/2025, 14:29
Expedição de documento19/11/2025, 14:29
Recebimento14/11/2025, 13:24
Documento14/11/2025, 13:24
Publicação13/11/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/11/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0026118-69.2017.8.11.0055.
EXEQUENTE: ARCA FOMENTO AGRICOLA S/A
EXECUTADO: ADENILSON PEREIRA SANTIAGO, ELIANE MALAQUIAS DA SILVA SANTIAGO
Vistos. Tratam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A Contadoria juntou certidão em 15/10/2025 consultando este Juízo acerca da base de cálculo: se o valor devido corresponde a 10.800 sacas (quantidade pactuada na cláusula segunda) ou 12.960 sacas (10.800 acrescidas de 20%), à vista da previsão contratual de honorários de 20% sobre o débito. A dúvida surgiu porque o executado afirmou no ID 208755811 que a obrigação é de 10.800 sacas, enquanto o exequente menciona 12.960 sacas. A Contadoria remeteu ao ID 70864266 (“Autos digitalizados”), onde constam as cláusulas contratuais relevantes. Pois bem. A cláusula segunda do contrato estabelece, de forma expressa, que o devedor deve entregar 10.800 sacas de milho na safra 17/17. Essa é a obrigação principal. Nada no contrato indica que os 20% previstos em cláusula própria convertam a quantidade de sacas em novo número de sacas. A cláusula que prevê honorários à razão de 20% incide sobre o valor do débito quando convertido em dinheiro. A redação contratual não autoriza aumentar a quantidade de sacas. O acréscimo incide sobre o valor pecuniário correspondente ao principal, não sobre a quantidade física da obrigação. Portanto, não existe juridicamente uma obrigação de entrega de 12.960 sacas. O que existe é (1) a obrigação de entregar 10.800 sacas; e (2) a obrigação acessória de pagar honorários de 20%, calculados sobre o valor monetário dessas 10.800 sacas após a conversão. Diante disso, ESCLAREÇO a dúvida suscitada pela Contadoria: e registro que (1) A base da obrigação principal é 10.800 sacas de milho. (2) Os 20% previstos no contrato não aumentam a quantidade de sacas. (3) Os 20% devem ser aplicados apenas sobre o valor pecuniário apurado após a conversão das 10.800 sacas em dinheiro. DETERMINO à Contadoria que elabore planilha retificada, contendo: o valor correspondente às 10.800 sacas conforme critérios já definidos no processo; cálculo separado dos 20% de honorários, incidindo apenas sobre o valor convertido; destaque individual de principal e honorários. Com a juntada dos novos cálculos, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo oposição, HOMOLOGO desde logo a planilha apresentada e DETERMINO a intimação do executado para efetuar o PAGAMENTO, nos termos do art. 523 do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito12/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)11/11/2025, 18:07
Expedição de documento11/11/2025, 13:42
Expedição de documento11/11/2025, 13:42
Expedição de documento11/11/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))07/11/2025, 13:29
Decurso de Prazo04/11/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))24/10/2025, 15:10
Publicação24/10/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/10/2025, 03:52
Conclusão (para decisão)22/10/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))22/10/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))22/10/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes para que, caso queiram, manifestem-se acerca do cálculo elaborado pelo contador do juízo (Id. 211605104), requerendo o que de direito para prosseguimento.22/10/2025, 00:00
Expedição de documento21/10/2025, 14:14
Expedição de documento21/10/2025, 14:14
Recebimento15/10/2025, 09:17
Documento15/10/2025, 09:17
Publicação15/10/2025, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/10/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0026118-69.2017.8.11.0055.
EXEQUENTE: ARCA FOMENTO AGRICOLA S/A
EXECUTADO: ADENILSON PEREIRA SANTIAGO, ELIANE MALAQUIAS DA SILVA SANTIAGO
Vistos. Em atenção à alegação de excesso na execução, encaminhem-se os autos ao contador judicial a fim de apurar o valor devido na condenação. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito14/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)13/10/2025, 17:19
Expedição de documento13/10/2025, 16:29
Expedição de documento13/10/2025, 16:29
Mero expediente13/10/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)02/10/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))25/09/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))22/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))21/09/2025, 23:55
Publicação05/09/2025, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/09/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos da decisão de Id. 201234157, intimo os executados para que se manifestem acerca do cálculo apresentado pelo exequente (Id. 206624294 e 206622839), sob pena de preclusão.04/09/2025, 00:00
Expedição de documento03/09/2025, 15:29
Expedição de documento03/09/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))02/09/2025, 16:44
Publicação02/09/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO o exequente para que impulsione os autos, sob pena dos efeitos da suspensão e arquivamento.01/09/2025, 00:00
Expedição de documento29/08/2025, 14:20
Decurso de Prazo29/08/2025, 08:18
Publicação21/08/2025, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/08/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO o exequente para impulsionar os autos, requerendo o que de direito para prosseguimento.20/08/2025, 00:00
Expedição de documento19/08/2025, 13:41
Decurso de Prazo18/08/2025, 07:39
Decurso de Prazo10/08/2025, 03:56
Decurso de Prazo08/08/2025, 03:37
Decurso de Prazo08/08/2025, 03:37
Petição (Petição (outras))31/07/2025, 17:25
Publicação24/07/2025, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/07/2025, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0026118-69.2017.8.11.0055.
EXEQUENTE: ARCA FOMENTO AGRICOLA S/A
EXECUTADO: ADENILSON PEREIRA SANTIAGO, ELIANE MALAQUIAS DA SILVA SANTIAGO
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, convertida em obrigação de pagar quantia certa, fundada em contrato de entrega de produto agrícola (milho), cujo inadimplemento ensejou a conversão em perdas e danos. A parte exequente apresentou planilha com valor estimado da obrigação, contudo, a parte executada impugnou o cálculo, alegando ausência de critério contratual objetivo para a conversão, bem como a utilização de cotação retirada de fonte não oficial ou atualmente inacessível. Com efeito, nos termos do art. 809, §2º, do Código de Processo Civil, deverão ser apurados, em liquidação, o valor da coisa e os prejuízos. Além disso, conforme interpretação sistemática do art. 510 do CPC, é legítimo o juiz requisitar previamente documentos elucidativos para eventual decisão de plano ou, se for o caso, nomeação de perito. No caso, mostra-se oportuno determinar que o exequente apresente novo cálculo da obrigação, com base em fonte oficial de cotação de mercado agrícola à época do vencimento contratual, a fim de garantir maior confiabilidade e transparência ao valor pretendido. Isto posto, DETERMINO: I – Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente novo cálculo detalhado do valor da obrigação, com base na cotação da saca de milho na data de vencimento da dívida, extraída de fontes oficiais e reconhecidas, tais como CEPEA/USP, CONAB, Aprosoja, ou entidade equivalente. II – Deverá, ainda, juntar comprovante/documento que comprove a origem da cotação utilizada (ex: extrato da pesquisa, relatório ou captura de tela com identificação da fonte e da data). III – Após a juntada, intime-se a parte executada para manifestar-se sobre o cálculo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação quanto à suficiência do cálculo ou eventual necessidade de liquidação por arbitramento, nos termos do art. 510 do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto22/07/2025, 00:00
Expedição de documento21/07/2025, 15:27
Expedida/certificada21/07/2025, 15:27
Expedição de documento21/07/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)16/04/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))28/03/2025, 19:06
Publicação21/03/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/03/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação do exequente para que, caso queira, exerça o contraditório e se manifeste acerca da petição de Id. 184462365.20/03/2025, 00:00
Expedição de documento19/03/2025, 17:28
Decurso de Prazo26/02/2025, 02:05
Mandado (entregue ao destinatário)04/02/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))04/02/2025, 19:48
Expedição de documento23/01/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))23/01/2025, 11:10
Publicação21/01/2025, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/01/2025, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da petição juntada no id. 178381360, promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> Emissão de Guias On Line -> Diligência) e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, no prazo de cinco dias, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado.15/01/2025, 00:00
Expedição de documento14/01/2025, 18:26
Ato ordinatório14/01/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))11/12/2024, 10:52
Decurso de Prazo05/12/2024, 02:46
Publicação27/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a certidão negativa do Oficial de Justiça Id. 176454203, promovo a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, pugnando o que entender de direito para o prosseguimento do feito.26/11/2024, 00:00
Expedição de documento25/11/2024, 15:32
Mandado (não entregue ao destinatário)25/11/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))25/11/2024, 12:38
Decurso de Prazo15/11/2024, 02:05
Expedição de documento14/11/2024, 16:10
Documento31/10/2024, 06:35
Documento31/10/2024, 04:37
Decurso de Prazo25/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))17/10/2024, 17:31
Publicação17/10/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/10/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))16/10/2024, 17:20
Publicação16/10/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/10/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a ser cumprida na comarca de CUIABÁ, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive a tentativa de intimação da executada ELIANE MALAQUIAS DA SILVA no seguinte endereço: Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Edifício Portal da América, bairro Jardim Tropical, CUIABÁ - MT, CEP 78.065-230.16/10/2024, 00:00
Expedição de documento15/10/2024, 14:11
Expedição de documento15/10/2024, 14:05
Expedição de documento15/10/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Promovo a intimação das partes para ciência da penhora no rosto destes autos, cuja ordem foi oriunda dos autos nº 0004890-04.2018.8.11.0055, no valor de R$ 10.518.933,32, nos termos da certidão Id. 165641669, facultando-lhes a manifestação, no prazo de 05 dias.15/10/2024, 00:00
Expedição de documento14/10/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))15/08/2024, 09:05
Ato ordinatório14/08/2024, 18:01
Publicação08/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/08/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione os autos, sob pena de extinção/arquivamento.07/08/2024, 00:00
Expedição de documento06/08/2024, 16:01
Decurso de Prazo06/08/2024, 02:16
Publicação30/07/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/07/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a carta de intimação encaminhada à executada ELIANE MALAQUIAS DA SILVA SANTIAGO foi devolvida constando motivo "Desconhecido" (Id. 163415629). Desta forma, promovo a intimação da parte exequente para informar o endereço atualizado para intimação da executada ou pugnar o que entender de direito para o prosseguimento do feito.26/07/2024, 00:00
Expedição de documento25/07/2024, 11:39
Documento25/07/2024, 11:21
Petição (Renúncia de mandato)11/07/2024, 08:33
Expedição de documento09/07/2024, 14:35
Ato ordinatório09/07/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))09/07/2024, 11:14
Publicação03/07/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/07/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a carta de intimação foi devolvida constando motivo "Não Existe o Número" (Id. 160706242). Desta forma, promovo a intimação da parte exequente para informar o endereço atualizado para intimação da executada ou pugnar o que entender de direito para o prosseguimento do feito.02/07/2024, 00:00
Expedição de documento01/07/2024, 09:50
Documento29/06/2024, 03:21
Expedição de documento10/06/2024, 17:21
Expedição de documento06/06/2024, 14:58
Ato ordinatório06/06/2024, 14:51
Movimentação processual06/06/2024, 14:34
Ato ordinatório06/06/2024, 14:20
Documento25/05/2024, 16:40
Expedição de documento30/04/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))29/04/2024, 14:24
Publicação24/04/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/04/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação do exequente para que apresente o endereço em que deverá ser cumprida a intimação da executada ELIANE MALAQUIAS DA SILVA SANTIAGO, uma vez que a derradeira carta de intimação sequer foi entregue, tendo retornado com o resultado "não existe o número".22/04/2024, 00:00
Expedição de documento19/04/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))19/03/2024, 16:28
Documento17/03/2024, 08:07
Decurso de Prazo09/03/2024, 01:44
Petição (Petição (outras))05/03/2024, 15:39
Expedição de documento23/02/2024, 18:03
Publicação23/02/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/02/2024, 03:37
Mudança de Classe Processual21/02/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
EXEQUENTE: ARCA FOMENTO AGRICOLA S/A
EXECUTADO: ADENILSON PEREIRA SANTIAGO, ELIANE MALAQUIAS DA SILVA SANTIAGO Sem delongas, a petição de 133228247 requereu a conversão da execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa. Pois bem. Conforme interpretação do art. 809, §§ 1º e 2º, do CPC, faz-se necessária a prévia liquidação para se apurar o valor devido, a exemplo do seguinte julgado: “EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA - CONVERSÃO PARA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - CPR - SOJA - PRODUTO CONSUMIDO - CONVERSÃO QUE SE MOSTRA INEVITÁVEL - ART. 627 CPC - AGRAVO IMPROVIDO. Verificado o desaparecimento do bem, consignado em cédula de produto rural, cabe a conversão do procedimento em execução de quantia certa, com a liquidação prevista no art. 627 do CPC. Ainda mais quando a quantidade devida já se encontra especificada e delimitada.” (TJMT - AI 19209/2006, DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/07/2006, Publicado no DJE 24/07/2006) Com esse propósito, o valor da cotação da saca de milho, para efeito de liquidação, é a do dia em que a obrigação deveria ser cumprida: “RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL – INADIMPLEMENTO – DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DE SACAS DE SOJA – INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE ENQUANTO NÃO OCORRER A CONVERSÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR - COTAÇÃO DA SACA DE SOJA QUE DEVE SER FEITA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O DIA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MINORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se da entrega de sacas de soja, nada há o que se falar em aplicação dos juros de mora sobre o produto, antes da sua conversão em espécie. “Na conversão da execução para entrega de coisa em execução por quantia certa a substituição da coisa deve dar-se pelo seu equivalente em dinheiro, impondo-se, por isso, seja adotada a cotação de mercado do produto soja do dia do vencimento da obrigação.” (Ap 150602/2012, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 24/09/2013, Publicado no DJE 01/10/2013). Necessária a minoração dos honorários advocatícios quando estes foram fixados em desobediência aos preceitos do art. 85, §3º, do novo CPC.” (Ap 171715/2015, DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 17/05/2016, Publicado no DJE 24/05/2016) (negrito nosso) Não obstante, a parte exequente diligenciou a apresentação de cálculo atualizado da dívida, conforme consta no Id. 133228248. Firmada essa premissa, ADOTO as seguintes providências: 1-
Processo n. 0026118-69.2017.8.11.0055 INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o cálculo, valendo o silêncio como concordância. 2 - Não havendo discordância, desde logo HOMOLOGO o cálculo. 3 - Passo seguinte, com a homologação do cálculo, INTIME-SE a parte executada, pelo digno advogado, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios. 4 - Não efetuado o pagamento no prazo legal (03 dias), EXPEÇA-SE mandado de penhora, depósito e avaliação. 5 - Por fim, DEFERE-SE os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte executada, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, c/c art. 98 do CPC. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
Expedição de documento19/02/2024, 12:23
Expedição de documento19/02/2024, 12:23
Conclusão (para decisão)23/11/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))30/10/2023, 20:47
Publicação23/10/2023, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/10/2023, 15:13
Decurso de Prazo22/10/2023, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione os autos, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, do CPC.20/10/2023, 00:00
Expedição de documento19/10/2023, 16:20
Publicação06/09/2023, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/09/2023, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho de ID 115930711, promovo a intimação do exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito.05/09/2023, 00:00
Expedição de documento04/09/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))30/08/2023, 17:17
Expedida/certificada17/07/2023, 18:45
Expedição de documento17/07/2023, 18:45
Decurso de Prazo04/07/2023, 11:05
Decurso de Prazo27/05/2023, 01:47
Decurso de Prazo20/05/2023, 13:20
Decurso de Prazo20/05/2023, 13:20
Decurso de Prazo20/05/2023, 13:20
Publicação11/05/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/05/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: ARCA FOMENTO AGRICOLA S/A
REQUERIDO: Nome: ADENILSON PEREIRA SANTIAGO FINALIDADE: Promover a CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 dias, satisfazer a obrigação, entregando à parte exequente "777.600 kg (setecentos e setenta e sete mil e seiscentos quilogramas) de milho, equivalentes a 12.960 (doze mil novecentos e sessenta) sacas, com a seguinte especificação técnica: Tipo 1 da IN 60 de 22 de dezembro de 2011, podendo ter até 14% (quatorze por cento) de umidade; 1% (um por cento) de impurezas; 6% (seis por cento) de grãos avariados; até 1% (um por cento) de grãos carunchados" junto ao armazém de propriedade da parte Exequente, localizado na Rodovia MT 358, km 166,77 - zona urbana - Tangará da Serra/MT, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios. VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (No caso de integral cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão) Custas processuais: R$ 3.784,32; Honorários advocatícios: R$ 18.921,60. TOTAL: R$ 22.705,92 (vinte e dois mil e setecentos e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Em caso de descumprimento de obrigação, nos termos do artigo 806, § 1º do CPC, FIXOU a multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 37.480,00. 2) Caso as partes executadas queiram embargar, deverão fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada da certidão de citação positiva nos autos, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo. RESUMO DA INICIAL: "O exequente propôs a Execução para Entrega de Coisa Incerta em desfavor de Adenilson Pereira Santiago e Eliane Malaquias da Silva Santiago, visto que o exequente e os executados firmaram a Cédula de Produtor Rural nº 095/2015, onde se comprometeram a entregar 3.360.000 (três milhões e trezentos e sessenta mil) quilogramas de milho, equivalentes a 56.000 (cinquenta e seis mil) sacas com as especificações constantes no instrumento até 30/06/2016. Em 25/04/2016 firmaram o instrumento aditivo à CPR, acrescendo na quantia a ser entregue 399.960 kg (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta) quilogramas de milho, equivalentes a 6.666 (seis mil, seiscentas e sessenta e seis) sacas. Os executados descumpriram parte da obrigação deixando de entregar 10.800 sacas de milho. As partes ajustaram em 18/08/2016 que os executados se obrigavam a entrega de 10.800 sacas de milho, equivalentes a 648.000 kg até o dia 30/07/2017, o qual não foi realizada, restando vencida a obrigação." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUCIANA PALACIO PILATTI, digitei. TANGARÁ DA SERRA, 9 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 1ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO MALDONADO DE BARROS PROCESSO n. 0026118-69.2017.8.11.0055 Valor da causa: R$ 189.516,00 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
Expedição de documento09/05/2023, 16:09
Ato ordinatório09/05/2023, 16:02
Publicação27/04/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/04/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 0026118-69.2017.811.0055
Vistos. Da certidão de Id. 103640908 consta que: “Certifico que todas as tentativas de citação via Correio restaram negativas, estando pendente o cumprimento da carta precatória de fls. 248/249 do ID 70864270.” A citação pelo correio indicado na aludida certidão refere-se ao endereço de alínea “j” do ato judicial de p. 111 do Id. 70864270. Logo, a certidão de Id. 113886010, datada de 27.03.2023, condizente à carta precatória de pp. 248/249 do Id. 70864270, traz à tona que: “Dirigi-me em duas oportunidades à Avenida Tancredo Neves, n.º 108, Apto 804, Bairro Jardim Tropical, cidade de Cuiabá – MT, local de estabelecimento do Edifício Portal da América, ali sendo, obtive nesta última diligência por intermédio da porteira Sra. Daniele Rodrigues, que os polos passivos se mudaram da unidade 804 há mais de 05 (cinco) meses, sendo o atual paradeiro desconhecido. Dirigi-me, à Avenida XV de Novembro, Bairro Porto/Centro Sul, cidade de Cuiabá – MT, ali sendo, nas proximidades da Igreja São Gonçalo, não localizei a nominada franquia de sorvetes “Dio Madona”. Insta salientar, que se avizinha a esta paróquia os seguintes estabelecimentos: “Poesy Aviamentos; Chirolli Uniformes; Tubarão Confecões e Conquista Confecções”. (negrito nosso) Nesse mesmo endereço, como elucidam as correspondências de p. 237 do Id. 70864270, já havia sido encaminhada e recebida a citação em 31.07.2018. No ponto, como já decidido nos autos, não obstante terem sido recebidas por terceiro, as cartas foram encaminhadas em endereço que conta com funcionário de portaria para recebimento de correspondência, de modo que a citação deve ser considerada válida, conforme o artigo 248, § 4º, do CPC. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONSIDEROU VÁLIDA A CITAÇÃO, EM RAZÃO DE TER SIDO O AVISO DE RECEBIMENTO (AR) RECEBIDO POR TERCEIRO - AR ENVIADO A CONDOMÍNIO EDILÍCIO, TENDO SIDO ASSINADO COM INDICAÇÃO DO NÚMERO DO DOCUMENTO DO RECEBEDOR - PRESUNÇÃO DE QUE FOI RECEBIDO PELO PORTEIRO- RECEBIMENTO SEM RESSALVA - CITAÇÃO QUE DEVE SER TIDA COMO VÁLIDA, EM CONFORMIDADE COM A PREVISÃO DO ARTIGO 248, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. Agravo de Instrumento provido.” (TJSP – AI: 2069037-22.2019.8.26.0000 SP, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 22/04/2019, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/04/2019) (negrito nosso) No entanto, somente por cautela, fora encaminha carta precatória em que constou a finalidade de o Sr. Oficial de Justiça verificar, caso não mais residissem nos endereços, se a executada Eliane residia naquele local em 31.07.2018, data em que fora recebida as correspondências de p. 237 do Id. 70864270, como visto acima. Dentro desse contexto, diante do fato de a certidão de Id. 113886010, datada de 27.03.2023, expressar que “os polos passivos se mudaram da unidade 804 há mais de 05 (cinco) meses”, é coerente compreender que a executada Eliane lá residia quando recebida a correspondência de p. 237 do Id. 70864270, em 31.07.2018. Concorre para tal compreensão a circunstância de que, se lá não residisse, a correspondência não seria aceita. Posto isso, ADOTO as seguintes providências: I-) Por conta da citação de Eliane Malaquias da Silva Santiago, CITE-SE por edital apenas Adenilson Pereira Santiago. II-) Desde já, NOMEIO a Defensoria Pública como curadora provisória, para onde os autos deverão ser encaminhados oportunamente para a apresentação de defesa. III-) Após a citação editalícia e intimação da DPE, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 25 de abril de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
Expedição de documento25/04/2023, 10:22
Expedição de documento25/04/2023, 10:22
Mero expediente25/04/2023, 10:22
Conclusão (para despacho)24/04/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))10/04/2023, 14:31
Publicação03/04/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/04/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação do exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa de citação (ID 113886010), pugnando o que de direito para prosseguimento do feito.31/03/2023, 00:00
Expedição de documento30/03/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))29/03/2023, 20:45
Mandado (não entregue ao destinatário)29/03/2023, 20:43
Petição (Petição (outras))29/03/2023, 20:43
Expedição de documento23/01/2023, 17:16
Ato ordinatório23/01/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))08/12/2022, 16:09
Publicação16/11/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/11/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que todas as tentativas de citação via Correio restaram negativas, estando pendente o cumprimento da carta precatória de fls. 248/249 do ID 70864270. Ocorre que com a migração dos presentes autos para o PJE, o cumprimento da citação na cidade de Cuiabá poderá ser efetuado mediante a distribuição de mandado diretamente naquela Comarca. Desta forma, promovo a intimação da parte exequente para juntar as guias de diligência para cumprimento em Cuiabá, observando que para cada bairro deverá ser recolhida uma guia, em razão do zoneamento estabelecido para distribuição dos mandados na Comarca de Cuiabá, no prazo de 15 dias, cujas guias deverão ser expedidas no site www.tjmt.jus.br -> DCA -> Diligência -> Dados do Processo -> Escolha a opção outra Comarca -> Cuiabá -> indicar os bairros para cumprimento.11/11/2022, 00:00
Expedição de documento10/11/2022, 10:34
Ato ordinatório20/04/2022, 15:38
Ato ordinatório17/03/2022, 17:36
Ato ordinatório17/03/2022, 17:28
Ato ordinatório17/03/2022, 17:24
Ato ordinatório17/02/2022, 14:45
Ato ordinatório17/02/2022, 14:41
Ato ordinatório17/02/2022, 14:38
Decurso de Prazo25/01/2022, 22:47
Publicação25/11/2021, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/11/2021, 04:03
Expedição de documento23/11/2021, 18:10
Recebimento23/11/2021, 18:08
Ato ordinatório23/11/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))19/11/2021, 12:52
Publicação09/11/2021, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/11/2021, 03:34
Expedição de documento05/11/2021, 12:21
Publicação20/10/2021, 15:07
Expedição de documento18/10/2021, 13:42
Ato ordinatório18/10/2021, 13:42
Expedição de documento16/10/2021, 10:00
Ato ordinatório15/10/2021, 20:18
Expedição de documento14/10/2021, 22:54
Recebimento01/10/2021, 16:46
Mero expediente21/09/2021, 11:07
Conclusão (para despacho)27/08/2021, 20:40
Expedição de documento24/08/2021, 21:50
Petição (Petição (outras))21/07/2021, 09:27
Publicação07/07/2021, 15:02
Expedição de documento23/06/2021, 16:44
Ato ordinatório17/06/2021, 18:35
Recebimento16/06/2021, 13:39
Outras Decisões15/06/2021, 16:32
Conclusão (para despacho)04/05/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))22/04/2021, 12:42
Publicação12/04/2021, 12:08
Expedição de documento09/04/2021, 12:59
Ato ordinatório08/04/2021, 18:14
Ato ordinatório08/04/2021, 18:14
Expedição de documento15/02/2021, 14:42
Expedição de documento24/11/2020, 15:30
Publicação11/11/2020, 12:18
Expedição de documento10/11/2020, 09:53
Ato ordinatório06/11/2020, 14:02
Expedição de documento06/11/2020, 13:54
Expedição de documento23/10/2020, 13:33
Publicação06/10/2020, 12:12
Expedição de documento03/10/2020, 10:00
Ato ordinatório02/10/2020, 14:34
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos02/10/2020, 14:33
Publicação28/08/2020, 12:14
Expedição de documento27/08/2020, 10:00
Recebimento26/08/2020, 18:13
Outras Decisões26/08/2020, 18:13
Conclusão (para despacho)05/08/2020, 19:00
Petição (Petição (outras))13/07/2020, 17:54
Publicação23/06/2020, 14:48
Expedição de documento20/06/2020, 10:00
Ato ordinatório13/06/2020, 14:51
Ato ordinatório13/06/2020, 13:34
Expedição de documento09/06/2020, 13:52
Expedição de documento27/05/2020, 12:59
Entrega em carga/vista11/02/2020, 18:04
Entrega em carga/vista11/02/2020, 17:01
Publicação11/02/2020, 09:41
Expedição de documento07/02/2020, 13:02
Ato ordinatório07/02/2020, 10:55
Ato ordinatório07/02/2020, 10:47
Documento05/02/2020, 15:45
Documento04/10/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))12/09/2018, 15:39
Expedição de documento12/09/2018, 15:35
Publicação11/09/2018, 19:42
Expedição de documento11/09/2018, 16:31
Documento11/09/2018, 16:30
Ato ordinatório10/09/2018, 13:21
Expedição de documento07/09/2018, 11:23
Expedição de documento06/09/2018, 17:59
Petição (Petição (outras))06/09/2018, 15:49
Documento04/09/2018, 17:17
Documento04/09/2018, 17:16
Documento04/09/2018, 17:13
Documento04/09/2018, 17:11
Publicação29/08/2018, 12:45
Expedição de documento28/08/2018, 14:01
Ato ordinatório28/08/2018, 10:57
Petição (Petição (outras))27/08/2018, 17:06
Expedição de documento24/08/2018, 13:32
Expedição de documento22/08/2018, 17:31
Documento22/08/2018, 17:30
Petição (Petição (outras))16/08/2018, 15:15
Expedição de documento09/08/2018, 16:10
Petição (Petição (outras))09/08/2018, 15:46
Expedição de documento09/08/2018, 15:43
Documento09/08/2018, 15:42
Documento06/08/2018, 17:01
Documento06/08/2018, 17:00
Documento06/08/2018, 16:59
Documento02/08/2018, 17:04
Documento02/08/2018, 16:59
Documento02/08/2018, 16:57
Documento02/08/2018, 16:56
Documento02/08/2018, 16:54
Expedição de documento01/08/2018, 14:21
Entrega em carga/vista01/08/2018, 14:10
Entrega em carga/vista30/07/2018, 13:48
Expedição de documento27/07/2018, 13:57
Publicação25/07/2018, 11:40
Processo Encaminhado25/07/2018, 08:52
Expedição de documento25/07/2018, 08:52
Expedição de documento25/07/2018, 08:52
Expedição de documento25/07/2018, 08:51
Expedição de documento25/07/2018, 08:51
Expedição de documento25/07/2018, 08:51
Expedição de documento25/07/2018, 08:51
Expedição de documento25/07/2018, 08:51
Expedição de documento25/07/2018, 08:51
Expedição de documento25/07/2018, 08:51
Expedição de documento25/07/2018, 08:50
Expedição de documento25/07/2018, 08:50
Expedição de documento25/07/2018, 08:50
Expedição de documento25/07/2018, 08:50
Expedição de documento24/07/2018, 10:46
Expedição de documento23/07/2018, 16:57
Expedição de documento23/07/2018, 16:55
Expedição de documento23/07/2018, 16:22
Expedição de documento23/07/2018, 16:18
Expedição de documento23/07/2018, 16:15
Expedição de documento23/07/2018, 15:41
Expedição de documento23/07/2018, 15:09
Expedição de documento23/07/2018, 15:06
Expedição de documento23/07/2018, 15:01
Expedição de documento23/07/2018, 14:55
Expedição de documento23/07/2018, 14:52
Expedição de documento23/07/2018, 14:30
Expedição de documento23/07/2018, 14:25
Expedição de documento23/07/2018, 14:02
Expedição de documento23/07/2018, 13:57
Publicação13/07/2018, 12:32
Entrega em carga/vista12/07/2018, 15:48
Expedição de documento12/07/2018, 13:44
Mero expediente11/07/2018, 18:56
Entrega em carga/vista03/07/2018, 17:22
Documento30/06/2018, 17:42
Petição (Petição (outras))26/06/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))26/06/2018, 13:46
Entrega em carga/vista25/06/2018, 18:51
Entrega em carga/vista25/06/2018, 14:14
Expedição de documento19/06/2018, 14:58
Expedição de documento18/06/2018, 17:01
Expedição de documento25/05/2018, 10:42
Petição (Petição (outras))17/05/2018, 15:15
Publicação11/05/2018, 11:51
Expedição de documento10/05/2018, 17:11
Ato ordinatório09/05/2018, 13:13
Ato ordinatório08/05/2018, 16:20
Expedição de documento02/05/2018, 16:19
Publicação21/03/2018, 17:13
Ato ordinatório20/03/2018, 17:40
Expedição de documento20/03/2018, 11:07
Ato ordinatório19/03/2018, 16:38
Documento05/03/2018, 17:29
Documento05/03/2018, 17:28
Expedição de documento26/02/2018, 13:25
Expedição de documento26/02/2018, 13:25
Publicação26/02/2018, 13:04
Expedição de documento23/02/2018, 10:58
Expedição de documento22/02/2018, 13:48
Expedição de documento22/02/2018, 13:45
Entrega em carga/vista18/01/2018, 16:23
Outras Decisões18/01/2018, 11:50
Entrega em carga/vista08/01/2018, 18:17
Conclusão (para despacho)08/01/2018, 18:02
Petição (Petição (outras))05/12/2017, 15:11
Publicação01/12/2017, 13:04
Publicação01/12/2017, 13:03
Ato ordinatório01/12/2017, 12:26
Expedição de documento30/11/2017, 10:00
Expedição de documento29/11/2017, 18:21
Expedição de documento29/11/2017, 18:18
Entrega em carga/vista08/11/2017, 15:23
Outras Decisões08/11/2017, 14:52
Entrega em carga/vista30/10/2017, 16:35
Conclusão (para despacho)30/10/2017, 14:59
Petição (Petição (outras))24/10/2017, 17:42
Publicação23/10/2017, 13:04
Ato ordinatório20/10/2017, 16:42
Entrega em carga/vista20/10/2017, 14:52
Expedição de documento20/10/2017, 10:03
Mero expediente19/10/2017, 17:27
Entrega em carga/vista16/10/2017, 18:09
Conclusão (para despacho)16/10/2017, 18:04
Expedição de documento16/10/2017, 13:51
Expedição de documento16/10/2017, 13:50
Entrega em carga/vista16/10/2017, 13:23
Distribuição (sorteio)11/10/2017, 18:08