MAURY BORGES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURY BORGES DA SILVA
OAB/MT 10129·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
28/05/2026, 02:44
Publicação
28/05/2026, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:44
Publicação
28/05/2026, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Nos termos da legislação em vigor, bem como do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono o presente feito, a fim de que seja intimada as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Nada Mais. Campo Novo do Parecis/MT, 26 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Kayo Felipe Lourenço Gestor Judiciário
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Nos termos da legislação em vigor, bem como do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono o presente feito, a fim de que seja intimada as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Nada Mais. Campo Novo do Parecis/MT, 26 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Kayo Felipe Lourenço Gestor Judiciário
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Nos termos da legislação em vigor, bem como do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono o presente feito, a fim de que seja intimada as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Nada Mais. Campo Novo do Parecis/MT, 26 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Kayo Felipe Lourenço Gestor Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Nos termos da legislação em vigor, bem como do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono o presente feito, a fim de que seja intimada as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Nada Mais. Campo Novo do Parecis/MT, 26 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Kayo Felipe Lourenço Gestor Judiciário
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Nos termos da legislação em vigor, bem como do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono o presente feito, a fim de que seja intimada as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Nada Mais. Campo Novo do Parecis/MT, 26 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Kayo Felipe Lourenço Gestor Judiciário
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Nos termos da legislação em vigor, bem como do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono o presente feito, a fim de que seja intimada as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Nada Mais. Campo Novo do Parecis/MT, 26 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Kayo Felipe Lourenço Gestor Judiciário
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento
26/05/2026, 12:39
Ato ordinatório
26/05/2026, 12:38
Ato ordinatório
26/05/2026, 12:37
Desarquivamento
26/05/2026, 12:36
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:46
Provisório
10/05/2025, 22:27
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:41
Publicação
07/03/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DECISÃO
Processo: 0000785-29.2000.8.11.0050..
EXEQUENTE: GUIOMAR INTROVINI
EXECUTADO: IRINEU ZANATTA, CAROLINA VITORIA DE CASTRO ZANATA
Vistos e examinados. DEFIRO o pedido de suspensão formulado ao ID 159455251 pelo prazo de 01 (um) ano ou até a conclusão da avaliação do imóvel denominado “Fazenda Campo Verde”, determinada nos autos n. 0000816-49.2000.8.11.0050, nos termos do artigo 921, I, c.c art. 313, II, ambos do CPC. Decorrido o prazo ou com a efetivação da avaliação alhures, dê-se vista dos autos às partes. Em caso de inércia, determino o arquivamento do feito, iniciando-se a contagem do prazo prescricional desde a data de ciência da 1ª tentativa infrutífera, conforme determina o artigo 921, § 4º, do CPC. Após o decurso do prazo prescricional, intime-se o exequente para manifestar-se quanto à prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias. Aguardem-se os autos no arquivo provisório. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Campo Novo do Parecis/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento
05/03/2025, 13:24
Convenção das Partes
05/03/2025, 13:24
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 18:03
Decurso de Prazo
18/02/2025, 06:57
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:40
Publicação
27/01/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 0000785-29.2000.8.11.0050.
REQUERENTE: EXEQUENTE: GUIOMAR INTROVINI
REQUERIDO: EXECUTADO: IRINEU ZANATTA, CAROLINA VITORIA DE CASTRO ZANATA
Número do Vistos, Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre os pedidos de ID 159455251, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 22 de janeiro de 2025. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento
23/01/2025, 13:19
Mero expediente
23/01/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 08:26
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:59
Publicação
27/05/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA PROCESSO n. 0000785-29.2000.8.11.0050 Valor da causa: R$ 361.830,38 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: GUIOMAR INTROVINI Endereço: BAHIA, S/N, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 POLO PASSIVO: Nome: IRINEU ZANATTA Endereço: RUA TITO OLIVIO N 341 NE, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: CAROLINA VITORIA DE CASTRO ZANATA Endereço: RUA TITO OLIVIO N 341, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se sobre decurso do prazo de suspensão dos presentes autos. CAMPO NOVO DO PARECIS, 23 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA PROCESSO n. 0000785-29.2000.8.11.0050 Valor da causa: R$ 361.830,38 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: GUIOMAR INTROVINI Endereço: BAHIA, S/N, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 POLO PASSIVO: Nome: IRINEU ZANATTA Endereço: RUA TITO OLIVIO N 341 NE, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: CAROLINA VITORIA DE CASTRO ZANATA Endereço: RUA TITO OLIVIO N 341, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se sobre decurso do prazo de suspensão dos presentes autos. CAMPO NOVO DO PARECIS, 23 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA PROCESSO n. 0000785-29.2000.8.11.0050 Valor da causa: R$ 361.830,38 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: GUIOMAR INTROVINI Endereço: BAHIA, S/N, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 POLO PASSIVO: Nome: IRINEU ZANATTA Endereço: RUA TITO OLIVIO N 341 NE, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: CAROLINA VITORIA DE CASTRO ZANATA Endereço: RUA TITO OLIVIO N 341, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se sobre decurso do prazo de suspensão dos presentes autos. CAMPO NOVO DO PARECIS, 23 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento
23/05/2024, 16:56
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:53
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:51
Desarquivamento
23/05/2024, 16:47
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 14:44
Publicação
26/09/2023, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 0000785-29.2000.8.11.0050..
EXEQUENTE: GUIOMAR INTROVINI
EXECUTADO: IRINEU ZANATTA, CAROLINA VITORIA DE CASTRO ZANATA
Vistos etc... Defiro como requerido o pedido de suspensão pelo prazo de 90 dias formulado no ID retro. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor acerca do prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. CAMPO NOVO DO PARECIS, 22 de setembro de 2023. PEDRO DAVI BENETTI Juiz(a) de Direito
25/09/2023, 00:00
Provisório
22/09/2023, 18:57
Expedição de documento
22/09/2023, 18:56
Expedição de documento
22/09/2023, 18:56
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:14
Publicação
18/09/2023, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO DAVI BENETTI PROCESSO n. 0000785-29.2000.8.11.0050 Valor da causa: R$ 361.830,38 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: GUIOMAR INTROVINI Endereço: BAHIA, S/N, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 POLO PASSIVO: Nome: IRINEU ZANATTA Endereço: RUA TITO OLIVIO N 341 NE, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: CAROLINA VITORIA DE CASTRO ZANATA Endereço: RUA TITO OLIVIO N 341, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo a decisão ID113162860, em razão de já transcorrido o prazo requerido. CAMPO NOVO DO PARECIS, 14 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento
14/09/2023, 22:35
Decurso de Prazo
17/05/2023, 02:06
Decurso de Prazo
16/05/2023, 03:02
Decurso de Prazo
11/05/2023, 06:00
Decurso de Prazo
11/05/2023, 06:00
Decurso de Prazo
11/05/2023, 06:00
Decurso de Prazo
10/05/2023, 12:11
Decurso de Prazo
10/05/2023, 12:10
Decurso de Prazo
10/05/2023, 12:10
Decurso de Prazo
09/05/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:58
Publicação
24/04/2023, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAR a exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito no prazo de 10 dias, dando o regular prosseguimento à execução.
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento
20/04/2023, 14:19
Apensamento
18/04/2023, 13:27
Ato ordinatório
18/04/2023, 13:27
Publicação
13/04/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DECISÃO
Processo: 0000785-29.2000.8.11.0050..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, GUIOMAR INTROVINI
EXECUTADO: IRINEU ZANATTA, CAROLINA VITORIA DE CASTRO ZANATA
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta originalmente pelo Banco do Brasil S.A. em face de Irineu Zanatta e Guimar Introvini Zanatta. O exequente Banco do Brasil cedeu o crédito à Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. (74315592) que, por sua vez, compareceu aos autos juntamente com Carlos Simão Introvini, Sérgio Azevedo Introvini, Roger Azevedo Introvini e a Executada Sra. Guiomar Introvini informando a quitação do débito objeto desta execução mediante dação em pagamento dos bens da Sra. Guimar Introvini em favor dos titulares dos créditos, outorgando-lhe quitação, motivo pelo qual deverá assumir o polo ativo da demanda para prosseguimento o feito. (96715528). 2. Determinada a manifestação do executado acerca das cessões de crédito (102587009), este compareceu aos autos em petição de ID 106366928 se opondo ao valor do débito que supostamente lhe foi atribuído em decorrência das sucessivas cessões de créditos realizadas entre as partes. 3. Requereu a suspensão do feito até julgamento da exceção de pré-executividade nos autos 0001499-23.1999, bem como pela realização de perícia contábil nos contratos de cessão para apurar o valor devido pelo espólio. 4. A Exequente Sra. Guiomar Introvini compareceu aos autos pugnando pela retificação do cadastro dos autos (111828627). 5. O Executado, a seu turno, manifesta-se pela extinção do feito pelo pagamento (112611942). 6. Os autos vieram conclusos. 7. Fundamento e decido. 8. Inicialmente, determino que seja retirado o sigilo da petição de ID 112611984. 9. Considerando a ciência do Executado acerca da cessão de crédito realizada abstendo-se de qualquer manifestação, RETIFIQUE-SE o cadastro processual para retirar a Sra. Guiomar Introvini do polo passivo da demanda, cadastrando-a no polo ativo. Deverão ainda ser excluídas as demais partes do polo ativo. 10. Quanto ao pedido manejado pelo executado pugnando pela extinção na forma do art.924, II do CPC, entendo que não merece acolhimento. 11. Isto porque embora alegue que a cessão de créditos foi realizada sem a sua anuência, evidente sua ciência do negócio jurídico diante da expressa manifestação nos autos após a juntada das respectivas escrituras públicas. 12. Frise-se que não se trata de anuência, mas sim de ciência quanto ao ato a fim que tenha conhecimento sobre o atual credor, ou seja, a quem deverá efetuar o pagamento. 13. Ademais, não houve qualquer manifestação expressa do devedor insurgindo contra às cessões realizadas, uma vez que comparece aos autos somente para requerer a extinção pelo pagamento. 14. Nesse sentido: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA PELO CREDOR-CESSIONÁRIO. CITAÇÃO. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITO CUMPRIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. Por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.119.558/SC, PRIMEIRA SEÇÃO, em 09/05/2012, DJe de 01/08/2012, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, ficou consignado que "os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente do art. 286 do Código Civil". E, outrossim, que "o art. 286 do Código Civil autoriza a cessão de crédito, condicionada à notificação do devedor". 2. A ausência de notificação do devedor sobre a cessão do crédito não torna a dívida inexigível, ressalvada a hipótese em que tenha havido a quitação ao credor originário. Precedentes desta Corte Superior. 3. Se a falta de comunicação da cessão do crédito não afasta a exigibilidade da dívida, basta a citação do devedor na ação de cobrança ajuizada pelo credor-cessionário para atender ao comando do art. 290 do Código Civil, que é a de "dar ciência" ao devedor do negócio, por meio de "escrito público ou particular." 4. A partir da citação, o devedor toma ciência inequívoca da cessão de crédito e, por conseguinte, a quem deve pagar. Assim, a citação revela-se suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor da transferência do crédito. 5. Embargos de divergência acolhidos para, reformando o acórdão embargado e a decisão monocrática respectiva, CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, a fim de cassar o acórdão proferido no agravo de instrumento e determinar ao juízo de primeiro grau que dê prosseguimento à ação ordinária n.º 5008197-07.2010.4.04.7000. (EAREsp n. 1.125.139/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/10/2021, DJe de 17/12/2021.) 15. E ainda, com fundamento nos princípios da economia e celeridade processual, desnecessária a propositura de nova demanda executória cuja finalidade é a cobrança do mesmo crédito cedido sucessivamente a credores distintos. Dessa forma, não há óbice ao processamento do pedido regressivo no bojo dos presentes autos. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE ADQUIRE VEÍCULO COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO. NUMERAÇÃO DUPLICADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DEMANDA REGRESSIVA NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. TRANSAÇÃO OCORRIDA NA LIDE PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A denunciação da lide é intervenção de terceiros com natureza jurídica de ação, cuja pretensão está associada ao direito de regresso, não ensejando, porém, a formação de outro processo, e sim de duas demandas que serão decididas por uma mesma sentença. O mote de sua existência é justamente permitir, com arrimo no princípio da economia processual, que o titular do direito exerça, no mesmo processo em que demandado, a sua pretensão ressarcitória (ação de garantia). 2. Instaurada e julgada a denunciação da lide, obtendo-se um título executivo judicial na ação regressiva, por consectário lógico, deve ser autorizado, no mesmo processo, o início do correspondente cumprimento de sentença, por se tratar de direito subjetivo do denunciante. 3. Ademais, a ausência de trânsito em julgado da denunciação da lide não pode ser tida como impeditivo do cumprimento de sentença da ação regressiva, uma vez que a coisa julgada apenas influencia a estabilidade do título, autorizando a instauração da execução provisória da sentença. 4. Na hipótese, a transação ocorrida na lide principal entre o autor/exequente e o réu/denunciante, além de não ter prejudicado a denunciada (a dívida atualizada acabou sendo substancialmente reduzida), não pode ser fundamento para a extinção automática da demanda de regresso, seja porque a denunciação da lide deve correr simultaneus processus, garantindo celeridade e economia processual, seja porque a condenação do litisdenunciado não interfere na relação jurídico-substancial entre o denunciante e a parte contrária, seja porque o cumprimento (provisório) de sentença é uma fase do processo de conhecimento. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.338.907/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 4/8/2020.) 16. Dessa forma, o prosseguimento da presente execução é medida que se impõe. Assim, INDEFIRO os pedidos de ID 112611942. 17. No mais, intimem-se a exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito no prazo de 10 dias, dando o regular prosseguimento à execução. 18. Após, conclusos. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 18:38
Expedição de documento
11/04/2023, 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2023, 18:38
Decurso de Prazo
23/03/2023, 08:05
Conclusão (para julgamento)
20/03/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 15:28
Publicação
15/03/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO DAVI BENETTI PROCESSO n. 0000785-29.2000.8.11.0050 Valor da causa: R$ 361.830,38 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: RUA BARAO DE MELGACO S/N, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: GUIOMAR INTROVINI Endereço: BAHIA, S/N, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 POLO PASSIVO: Nome: IRINEU ZANATTA Endereço: RUA TITO OLIVIO N 341 NE, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: CAROLINA VITORIA DE CASTRO ZANATA Endereço: RUA TITO OLIVIO N 341, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE GUIOMAR INTROVINI, por meio do patrono constituído nos autos, para manifestar-se sobre a impugnação ID106366928. CAMPO NOVO DO PARECIS, 13 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento
13/03/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 15:52
Mero expediente
07/02/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 22:55
Ato ordinatório
31/01/2023, 22:55
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:25
Decurso de Prazo
28/01/2023, 05:33
Publicação
23/01/2023, 02:17
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 08:53
Decurso de Prazo
20/12/2022, 12:31
Decurso de Prazo
20/12/2022, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO DAVI BENETTI PROCESSO n. 0000785-29.2000.8.11.0050 Valor da causa: R$ 361.830,38 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: RUA BARAO DE MELGACO S/N, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 POLO PASSIVO: Nome: IRINEU ZANATTA Endereço: RUA TITO OLIVIO N 341 NE, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nome: CAROLINA VITORIA DE CASTRO ZANATA Endereço: RUA TITO OLIVIO N 341, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO ID106366928. CAMPO NOVO DO PARECIS, 16 de dezembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento
16/12/2022, 19:00
Decurso de Prazo
16/12/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 16:09
Publicação
12/12/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 0000785-29.2000.8.11.0050..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: IRINEU ZANATTA, CAROLINA VITORIA DE CASTRO ZANATA
Vistos, etc. 1. Manifeste o executado ESPÓLIO DE IRINEU ZANATTA acerca das cessões de crédito realizadas conforme petição de ID 96715528 no prazo de 5 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, e diante das diversas cessões de crédito e sub-rogações de direitos creditórios realizadas nos autos, DEFIRO os pedidos de ID 96715528 para DETERMINAR a retificação dos polos ativo e passivo da demanda, devendo a Sra. GUIOMAR INTROVINI ser excluída do polo passivo, passando a integrar o polo ativo, excluindo-se os demais exequentes. 3. Por fim, realizadas as alterações, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 4. Cumpra-se, expedindo o necessário. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito