Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 0000367-32.2010.8.11.0021..
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Defiro à exequente a penhora de 50% do imóvel registrado na matrícula 2.157 do CRI da Comarca de Vila Rica – MG, no que toca à quota parte de propriedade do executado (id. 208647863). Determino que a penhora seja realizada por termo nos autos, contendo os requisitos do artigo 838 do CPC, sendo os bens depositados em poder do executado (CPC, 840, II e III). Proceda-se à avaliação do imóvel penhorado. Se necessário, expeça-se carta precatória. Formalizada a penhora, intime-se o executado, bem como seu cônjuge (se houver), conferindo o prazo de 15 dias para manifestação (CPC, 841 e 842). Transcorrido o prazo, dê-se vista à parte exequente, para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias. Às providências. Água Boa/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito