FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI
OAB/MT 19023·Representa: Autor
MARIA ESTTELA SILVA GUIMARAES
OAB/RJ 139141·CPF·Representa: Autor
LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI
OAB/MT 18806·CPF·Representa: Autor
VITOR ALMEIDA SILVA
OAB/MT 14252·CPF·Representa: Autor
FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI
OAB/MT 19023·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 0022147-46.2014.8.11.0002.
REQUERENTE: THIAGO NONATO DA SILVA
REQUERIDO: GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GLOBAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
Vistos etc. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TJMT, para que requeiram o que de direito, consignando que a sentença transitou em julgado em 20.10.2023 (certidão do Id. 132463715). Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante do rodapé. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/10/2023, 10:08
Trânsito em julgado
23/10/2023, 10:07
Retificação de Classe Processual
23/10/2023, 10:06
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:03
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OCORRENCIA DE ERRO MATERIAL – RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA – SUSPENSÃO – LEI 1.060/50, ART. 12 – EMBARGOS ACOLHIDOS. OS ônus da sucumbência aos quais condenado o beneficiário da assistência judiciaria gratuita ficam suspensos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OCORRENCIA DE ERRO MATERIAL – RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA – SUSPENSÃO – LEI 1.060/50, ART. 12 – EMBARGOS ACOLHIDOS. OS ônus da sucumbência aos quais condenado o beneficiário da assistência judiciaria gratuita ficam suspensos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 13:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/09/2023, 13:01
Mérito
20/09/2023, 16:30
Decurso de Prazo
20/09/2023, 01:04
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:06
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:04
Publicação
11/09/2023, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Setembro de 2023 a 21 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 15:12
Expedição de documento
05/09/2023, 15:10
Para julgamento de mérito
05/09/2023, 15:03
Decurso de Prazo
18/08/2023, 01:02
Conclusão (para julgamento)
15/08/2023, 15:21
Ato ordinatório
15/08/2023, 15:21
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:04
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) GLOBAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento
02/08/2023, 12:56
Petição (Embargos de declaração)
01/08/2023, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM – ÚNICA CONDENAÇÃO DIRECIONADA EXCLUSIVAMENTE À RECORRENTE – AFASTADA – OMISSÃO QUANTO AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – ALTERAÇÃO DEVIDA – VÍCIO SANADO – ACLARATÓRIOS PROVIDOS. Demonstrado que a parte autora foi sucumbente em relação ao pedido direcionado exclusivamente à requerida recorrente é caso de sua condenação na verba honorária de sucumbência.
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento
24/07/2023, 11:53
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/07/2023, 11:49
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:31
Mérito
18/07/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 18:35
Decurso de Prazo
11/07/2023, 04:45
Para julgamento de mérito
10/07/2023, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Julho de 2023 a 20 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento
05/07/2023, 15:01
Expedição de documento
05/07/2023, 14:57
Decurso de Prazo
30/06/2023, 15:27
Conclusão (para julgamento)
16/06/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:24
Publicação
12/06/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) THIAGO NONATO DA SILVA para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento
07/06/2023, 13:35
Mudança de Classe Processual
07/06/2023, 13:34
Petição (Embargos de declaração)
07/06/2023, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE AMBOS OS RECURSOS. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMOVEL – DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA CONSTRUTORA – PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – TAXA DE CORRETAGEM DEVIDA – COBRANÇA LEGÍTIMA – PRECEDENTES DO STJ – DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR ADEQUADO – SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE – RECURSO DA GOLD DELOS PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA GLOBAL CONSULTORIA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o crédito do autor somente foi reconhecido pela sentença recorrida em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, este tem natureza extraconcursal, de modo que não há razão para se extinguir a ação. 2. A cobrança da comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária é lícita desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 3. O Dano moral restou devidamente demonstrado, ante o atraso de oito meses para a entrega do imóvel, estando o valor fixado na sentença condizente com os patamares adotados por este Tribunal.
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento
02/06/2023, 08:56
Provimento em Parte
01/06/2023, 20:01
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:52
Mérito
24/05/2023, 09:43
Publicação
15/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 00:25
Expedição de documento
12/05/2023, 11:27
Expedição de documento
12/05/2023, 11:27
Expedição de documento
12/05/2023, 11:27
Para julgamento de mérito
12/05/2023, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Maio de 2023 a 25 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Maio de 2023 a 25 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento
11/05/2023, 16:00
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:17
Conclusão (para julgamento)
15/03/2023, 13:51
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:29
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 13:25
Publicação
03/03/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVANTE(S) GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar(em) o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção.
02/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Portanto, indefiro o pedido de AJG. Intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha o preparo, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, 28 de fevereiro de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento
01/03/2023, 08:24
Expedição de documento
01/03/2023, 08:22
Mero expediente
28/02/2023, 22:33
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:25
Conclusão (para julgamento)
14/12/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 11:06
Publicação
12/12/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Atento à regra do art. 99, § 2º, do CPC, que impõe a intimação da parte interessada para apresentar prova cabal da incapacidade econômica alegada, confiro à parte apelante o prazo de 05 (cinco) dias para adoção dessa providência, isto é, para trazer aos autos prova cabal da declarada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de AJG. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, 07 de dezembro de 2022. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator