Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO - CAA RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA PROCESSO n. 0000710-33.2012.8.11.0029 Valor da causa: R$ 1.770,77 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Av. Padre Joao Bosco, s/n, Rodovia BR 158, km 414,, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 POLO PASSIVO: Nome: AGRALMAT MAQUINAS E VEICULOS LTDA Endereço: Rodovia MT 243, Setor Industrial, QUERÊNCIA - MT - CEP: 78643-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte AGRALMAT MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 03.828.126/0002-28, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 643,25 (seiscentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos ) sendo R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos ) referente a Custas Judiciais e R$ 229,85 ( duzentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos ) referente a Taxa Judiciária, conforme a r. sentença ID 107149618, sob pena de inscrição do nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. A Guia poderá ser emitida através do site: www.tjmt.jus.br – DCA – emissão de guias processuais, Opção: emitir guias, buscar por custas ou taxas remanescentes. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia paga nos autos. ADVERTÊNCIAS: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição de vosso NOME e CPF junto a dívida ativa ou protesto extrajudicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ROSMERI BROCH, digitei. CANARANA, 26 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.