Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 1000207-34.2020.8.11.0087..
Requerente: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA e JOSIANE KELLI DA SILVA CANAVARROS Advogado: JOAO CARLOS VIDIGAL SANTOS - OAB MT21105-O Requerido (s): RODOPAR TRANSPORTES LTDA (proprietário NILTON LUCIANO DOS SANTOS) – ME e JAELTON NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado (s): TIAGO DO AMARAL LAURENCIO MUNHOLI - OAB MS10560 E LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA - OAB MS14765. OCORRÊNCIAS 1) Declarada aberta a videoaudiência, constatou-se a presença de ambas as partes 2) Conforme contato anteriormente mantido com as partes e verificação das condições tecnológicas disponíveis a todos os participantes do ato processual, bem como considerando a Portaria Conjunta n. 321/2020, o juízo determinou que a audiência fosse realizada, nesta data, na modalidade de videoaudiência, na forma autorizada pelo Provimento n. 15/2020 da CGJMT c/c o artigo 6º da Resolução n. 314/2020 do CNJ, utilizando-se o sistema Teams ou outro disponível no momento, cujo link de acesso será encaminhado às partes/testemunhas. 3) As partes/testemunhas que participaram do ato utilizando smartphone foram orientadas previamente a fazer o download, na loja de aplicativos de seu aparelho celular, do aplicativo “Microsoft Teams”. 4) Ambas as partes manifestaram concordância com a realização do ato processual na modalidade de videoaudiência, sendo todos, inclusive testemunhas/informantes, cientificados de que os depoimentos serão gravados em áudio e vídeo, não havendo oposição de quem quer que seja. 5) As partes ficam advertidas da vedação de divulgação não autorizada dos registros fonográficos a pessoas estranhas ao processo (art. 2° VI Provimento 38/2007-CGJ). 6) Fica registrado que as gravações permanecerão armazenadas em arquivo digital (Onedrive e Edpf) separadas dos autos, em local seguro, para segurança dos dados, sendo disponibilizado no processo link para acesso das mídias (artigo 522, §1° da CNGC). 7) A ata e os termos desta videoaudiência serão assinados exclusivamente pelo magistrado que preside o ato, após a leitura de seu conteúdo para as partes/testemunhas (art. 26, Prov. 15/2020/CGJMT). 8) As partes chegaram ao seguinte acordo: A) Os requeridos se comprometem solidariamente pelo pagamento de R$3.000,00 em duas parcelas de R$1.500,00, sendo a primeira parcela de vencimento dia 15.10.2023 e a última 15.11.2023, diretamente na conta bancária do senhor Raimundo da Silva Ferreira (Chave pix CPF 55001475104). DELIBERAÇÃO Após deliberações das partes, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença:
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA, JOSIANE KELLI DA SILVA CANAVARROS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: RODOPAR TRANSPORTES LTDA - ME, JAELTON NASCIMENTO DOS SANTOS Número do processo: 1000207-34.2020.8.11.0087 Juiz de Direito: Dr. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Data e horário da audiência: 05/10/2023 às 15h30min (MT) PRESENTES Juiz de Direito: GUILHERME CARLOS KOTOVICZ.
Vistos, etc. Verifica-se que as avenças, atinentes ao pagamento do débito que ensejou o ajuizamento deste feito, estão devidamente regulares, não havendo qualquer empecilho à homologação. Em face do exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGANDO o acordo ajustado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seus termos ser estritamente obedecidos pelas partes. SEM CUSTAS. SEM HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Com o transito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito observando as formalidades legais. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito