Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
DECISÃO
Processo: 0050042-77.2016.8.11.0077..
EXECUTADO: ANTONIO SANCHES FILHO, SABRINA SANCHES, KARINA SANCHES VALERIO
Intimação - DECISÃO RECONVINTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. I. RELATÓRIO
Trata-se de Ação Civil Pública de natureza ambiental, em fase de cumprimento de sentença, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Antônio Sanches Filho, Karina Sanches Valério e Sabrina Sanches Andreotti. O feito encontra-se em estágio avançado, tendo o Parquet apresentado manifestação recente pugnando pelo prosseguimento dos atos executórios. Especificamente, o órgão ministerial requer a certificação do trânsito em julgado das decisões de IDs 107692582 e 127214190, bem como a efetiva liberação dos valores depositados, mediante alvará (referência ID 138506942), em favor do CEMPA (Centro de Pesquisa e Medicina de Silvestres) – Fundação Uniselva. Houve pagamento do alvará (ID 168505522). Vieram-me os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Fundamento e Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão ministerial comporta acolhimento, visto que se trata de providência necessária à efetividade da tutela jurisdicional e à destinação correta dos valores decorrentes da reparação ambiental. Da Certificação do Trânsito em Julgado No caso em apreço, o Ministério Público aponta que as decisões de IDs 107692582 e 127214190 não foram objeto de impugnação apta a impedir a preclusão temporal. Com efeito, a regularidade processual exige que a Secretaria certifique formalmente o decurso de prazo, consolidando o título executivo e permitindo a prática dos atos de destinação de valores, conforme o rito do cumprimento de sentença. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho o pedido ministerial e DETERMINO: CERTIFIQUE-SE, pela Secretaria, o trânsito em julgado das decisões de IDs 107692582 e 127214190, caso ainda não tenha sido realizado, lançando-se a respectiva certidão nos autos. DECLARO SATISFEITA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGUINDO o processo. REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se, expedindo o necessário. VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, 13 de fevereiro de 2026. VICTOR HUGO SOUSA SANTOS JUIZ SUBSTITUTO