Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Fica o Arrematante EVANDRO NABI BEZERRA DE ALCANTARA intimado, via DJEN, para ciência de que a expedição da carta de arrematação encontra-se suspensa por determinação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos da decisão de id 236796816.
12/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2026, 15:16
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 15:03
Ato ordinatório
11/06/2026, 14:07
Mero expediente
10/06/2026, 17:51
Ato ordinatório
10/06/2026, 17:44
Conclusão (para despacho)
10/06/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 12:36
Mero expediente
08/06/2026, 11:25
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 08:04
Publicação
08/06/2026, 02:47
Documento
07/06/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
05/06/2026, 12:11
Decurso de Prazo
04/06/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2026, 02:28
Ato ordinatório
03/06/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 09:40
Publicação
03/06/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do arrematante EVANDRO NABI BEZERRA DE ALCÂNTARA (id. nº 235595712), na qual reitera os pedidos de expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, sustentando, em síntese, que: (i) os adquirentes Ivan Freitas da Costa e Regina Paula de Oliveira Amorim Costa demonstraram ciência da execução ao ingressarem com Embargos de Terceiro nº 1031216-45.2026.8.11.0041; e (ii) a arrematação estaria perfectibilizada, não podendo os embargos de terceiro obstar a expedição da carta de arrematação. Pois bem. Os pedidos formulados pelo arrematante não comportam deferimento neste momento. Conforme já consignado nas decisões anteriores (ids. nº 234793454, 234911983 e 234986447), este Juízo determinou que a Carta de Arrematação somente será expedida após a quitação integral da arrematação, tendo em vista a modalidade de pagamento parcelado adotada. O ingresso dos Embargos de Terceiro nº 1031216-45.2026.8.11.0041, por Ivan Freitas da Costa e Regina Paula de Oliveira Amorim Costa, em 27/05/2026, constitui incidente autônomo a ser apreciado em autos próprios, não alterando as determinações já exaradas nestes autos quanto à necessidade de quitação integral antes da expedição da carta de arrematação.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pelo arrematante nas manifestações de ids. nº 234962732 e 235595712. Mantidas as determinações anteriores, aguarde-se a quitação integral da arrematação. Havendo atraso ou falta de pagamento de qualquer das parcelas, certifique-se nos autos e, após, conclusos. Ainda, cumpra-se determinação do id 23479345, certificando se sobre existência de intimação dos adquirentes do imóvel sub judice, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC, para que, querendo, manifestem-se no prazo legal, através de embargos de terceiros. Caso tenham ingressado com a ação certifique-se, sobre existência de decisão concedendo ou não tutela aos referidos adquirentes. Caso positivo, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de junho de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 15:14
Outras Decisões
01/06/2026, 15:14
Ato ordinatório
01/06/2026, 13:50
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 10:32
Petição (Petição (outras))
31/05/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
31/05/2026, 11:27
Publicação
27/05/2026, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:23
Mero expediente
26/05/2026, 15:53
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 14:40
Mero expediente
26/05/2026, 11:35
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 10:59
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Tendo em vista o Auto de Arrematação lavrado no id 2346505150 do imóvel com matrícula nº 20.806 do 7º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá/MT, pelo valor de R$ 187.153,50 (cento e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), em favor do arrematante EVANDRO NABI BEZERRA DE ALCANTARA (CPF nº 734.684.101-82), na modalidade parcelada, nos termos do art. 895 do CPC/2015, digam as partes, no prazo legal. Após, aguarde-se pagamento integral da arrematação, devendo certificar o atraso ou falta de pagamento mensal e ao final, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de maio de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/05/2026, 00:00
Mero expediente
25/05/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 14:32
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 14:24
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 10:26
Mero expediente
25/05/2026, 10:26
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 08:12
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 18:07
Expedida/certificada
14/05/2026, 09:35
Decurso de Prazo
14/05/2026, 02:50
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 16:15
Publicação
06/05/2026, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, da Publicação do Edital de Leilão/Praça acostado aos autos.
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 12:17
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 11:26
Expedida/certificada
22/04/2026, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 09:04
Expedida/certificada
19/03/2026, 10:05
Decurso de Prazo
19/03/2026, 02:45
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:44
Publicação
11/03/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do Edotal de Leilão, sendo PRIMEIRA PRAÇA: 12/05/2026 às 14:30 horas, por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: 22/05/2026 às 14:30 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, considerando como tal valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: Pela rede mundial de computadores através do site www.faleiloes.com.br,
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 17:36
Decurso de Prazo
05/03/2026, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:04
Mero expediente
24/02/2026, 15:37
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 12:03
Publicação
20/02/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a petição de ID 223463496, no prazo legal.
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 11:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 10:25
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:15
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes executadas intimadas para manifestarem-se sobre a petição de ID 222402783, no prazo legal.
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 12:25
Publicação
02/02/2026, 03:13
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 02:44
Publicação
30/01/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para providenciar o pagamento do emolumentos junto ao Cartório do 7º Ofício de Cuiabá, no prazo legal.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:24
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:11
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 13:59
Decurso de Prazo
29/01/2026, 03:13
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de BVA TRANSPORTES E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP, VIRGILIO PINTO DE AMORIM FILHO e DEBORA AUGUSTA FREIRE DE AMORIM, visando à satisfação de crédito representado pela Cédula de Crédito Bancário nº 004.618.114, no valor inicial de R$ 218.638,80. Após o reconhecimento de fraude à execução na alienação do imóvel de matrícula nº 20.806, confirmado por Acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT (id nº216414968), foi determinada a avaliação judicial do bem penhorado. O perito William Felipe Pinto Nascente apresentou laudo pericial (id nº 215771885) estimando o valor do imóvel em R$ 263.847,30. Os executados apresentaram impugnação ao laudo (id nº217907041), alegando erro de cálculo, aplicação arbitrária de redutor de 10% sem fundamentação técnica e inadequação metodológica, requerendo a nulidade do laudo e realização de nova perícia. O perito prestou esclarecimentos (id nº 219223956), reconhecendo "lapso formal" na explicitação do fator de comercialização de 10%, mas defendendo a metodologia adotada como tecnicamente adequada. Os executados reiteraram a impugnação (id nº 220132785), sustentando que os esclarecimentos não sanaram os vícios apontados e que a fundamentação do redutor aplicado permanece genérica e insuficiente. O exequente, por sua vez, manifestou-se em 09/12/2025 (id nº 217520464) e em 27/01/2026 (id nº 221191927), informando que o Banco do Brasil já havia emitido Relatório de Opinião de Valor (ROV) que atribuiu ao mesmo imóvel o valor estimado de R$ 467.031,53, divergindo substancialmente do valor pericial de R$ 263.847,30, diferença superior a R$ 200.000,00. Requereu o exequente, com fundamento no art. 477, §2º, do CPC, que o perito fosse intimado a prestar esclarecimentos sobre a discrepância de valores e, caso insuficientes, que fosse determinada nova avaliação por outro profissional. Os autos vieram conclusos. Pois bem. I. DA ANÁLISE DO LAUDO PERICIAL E DOS ESCLARECIMENTOS O laudo pericial apresentado concluiu pelo valor de R$ 263.847,30, utilizando metodologia híbrida que combinou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado (para o terreno) e o Método Evolutivo (para as benfeitorias), com aplicação de fator de comercialização de 10%. A impugnação dos executados apontou, com razão, inconsistência aritmética na Tabela 3 do laudo: a soma do valor do terreno (R$ 147.838,82) com o valor das benfeitorias (R$ 145.324,85) resulta em R$ 293.163,67, e não R$ 263.847,30. O perito, em seus esclarecimentos, reconheceu expressamente o "lapso formal", admitindo que não explicitou na referida tabela a aplicação do fator de comercialização de 10% sobre o valor total, o que resultaria em: R$ 293.163,67 x 0,90 = R$ 263.847,30. Ocorre que, conforme bem observado pelos executados em sua manifestação complementar, a aplicação deste redutor de 10% carece de fundamentação técnica específica e adequada. O perito limitou-se a invocar "prática consolidada" e afirmar que o percentual estaria dentro de faixa "usualmente aceita" (5% a 15%), sem demonstrar, com dados concretos, pesquisas ou estudos estatísticos, por que especificamente 10% (e não 5%, 7%, 12% ou outro percentual) seria aplicável ao mercado imobiliário da localidade e à tipologia do imóvel avaliado. A ABNT NBR 14.653 exige fundamentação técnica e específica para todos os ajustes e fatores aplicados na avaliação, não sendo suficiente a invocação genérica de "práticas de mercado". Assim, assiste razão a parte executada, devendo o valor do bem ater em R$ 293.163,67 e não R$ 263.847,30. O exequente trouxe aos autos informação que o Banco do Brasil, em diligências internas de avaliação, emitiu Relatório de Opinião de Valor (ROV) que estimou o mesmo imóvel em R$ 467.031,53 (id nº 217520464). Entretanto, não trouxe qualquer elemento de concreto a justificar a exorbitância do valor, como foi aferido o referido, limitou a afirmar que em diligência interna da Instituição Financeira chegou a este valor, não podendo prevalecer. De outra banda, dispensável nova perícia ou demais esclarecimentos, considerando que no geral se chegou ao valor do bem, apenas prevalecendo o valor apontado pela parte requerida, nos termos acima. A avaliação do bem penhorado constitui etapa fundamental para garantir que eventual hasta pública seja realizada por preço justo, evitando tanto a alienação por valor vil (em prejuízo dos executados) quanto a frustração da arrematação por preço base irrealista (em prejuízo do exequente e da efetividade da execução).
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 371, 477, §2º, e 480 do Código de Processo Civil, fixo o valor do bem penhorado em R$ 293.163,67. DETERMINO que o exequente comprove, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o pagamento das custas/emolumentos necessários à averbação da ineficácia da alienação e da penhora na matrícula nº 20.806 do 7º CRI de Cuiabá, conforme requerido; Comprovado o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE ofício ao 7º Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT para: · a) Averbação da presente execução na matrícula nº 20.806; · b) Averbação da declaração de ineficácia da alienação realizada em 29/01/2021 para Ivan Freitas da Costa e Regina Paula de Oliveira Amorim Costa; · c) Averbação da penhora do imóvel; Após, DEFIRO a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Sr. Flares Aguiar da Silva – 3025-7500 e 98117-3125; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Intime-se o perito/leiloeiro da nomeação e indicar o número de seu CPF, para cadastramento e após, proceda-se habilitação do nomeado como "perito" no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 17:18
Outras Decisões
28/01/2026, 17:17
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 09:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 18:35
Publicação
22/01/2026, 02:13
Publicação
21/01/2026, 02:45
Mero expediente
16/01/2026, 17:04
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO ID 219557600, NO PRAZO LEGAL.
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 17:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2026, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1032210-83.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, VIRGILIO PINTO DE AMORIM FILHO, DEBORA AUGUSTA FREIRE DE AMORIM
Vistos, etc. Digam as partes sobre esclarecimentos do perito, no prazo legal e após, conclusos. Cumpra-se. CUIABÁ, 5 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
06/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2026, 08:11
Mero expediente
05/01/2026, 08:11
Conclusão (para despacho)
05/01/2026, 08:01
Petição (Petição (outras))
04/01/2026, 20:12
Publicação
15/12/2025, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 08:52
Ato ordinatório
12/12/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a impugnação de id nº 217907041, diga o expert no prazo legal, havendo alteração do laudo, digam as partes. Ao contrário, apenas o Impugnante e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de dezembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:28
Mero expediente
09/12/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 12:25
Decurso de Prazo
07/12/2025, 02:24
Decurso de Prazo
05/12/2025, 12:26
Decurso de Prazo
04/12/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:41
Publicação
02/12/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Ciência às partes do acórdão proferido pela Quarta Câmara de Direito Privado (id nº 216414968), que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos executados, mantendo a decisão que reconheceu a fraude à execução na alienação do imóvel de matrícula nº 20.806. Considerando a determinação contida no acórdão, proceda-se à intimação dos adquirentes do imóvel sub judice, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC, para que, querendo, manifestem-se no prazo legal. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de id nº 215771885, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações acima, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de novembro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:25
Outras Decisões
28/11/2025, 10:25
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 09:44
Documento
27/11/2025, 19:22
Publicação
27/11/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:15
Publicação
26/11/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
26/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre laudo pericial acostado aos autos, no prazo de 15 dias
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:36
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:26
Ato ordinatório
24/11/2025, 10:45
Mero expediente
23/11/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
23/11/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/11/2025, 22:37
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:13
Decurso de Prazo
25/10/2025, 02:31
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:04
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:55
Documento
22/10/2025, 11:02
Mero expediente
22/10/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 08:31
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:34
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:06
Mero expediente
14/10/2025, 11:10
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 01:59
Mero expediente
09/10/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:10
Publicação
06/10/2025, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para comprovar o pagamento dos os honorários periciais arbitrados em R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais)
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes executadas intimadas da Penhora de id 209880815, do imóvel de matrícula sob n. 20.806, do Cartório do 7º Ofício de Cuiabá/MT, e nomeação de depositário fiel, no prazo de Lei.
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 21:05
Ato ordinatório
30/09/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 18:07
Expedida/certificada
30/09/2025, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 18:07
Ato ordinatório
30/09/2025, 18:04
Movimentação processual
30/09/2025, 18:02
Movimentação processual
30/09/2025, 17:59
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:18
Publicação
30/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, VIRGILIO PINTO DE AMORIM FILHO e DÉBORA AUGUSTA FREIRE DE AMORIM, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 218.638,80. O exequente apresentou manifestação (id nº 208057462) alegando a ocorrência de fraude à execução, sustentando que os executados, após serem citados em 08 de agosto de 2020, alienaram o imóvel de Matrícula nº 20.806, localizado na Rua Pozorén, nº 61, no Loteamento Cohab Nova, para Ivan Freitas da Costa e sua esposa, Regina Paula de Oliveira Amorim Costa, pelo valor de R$ 80.000,00, em 29 de janeiro de 2021. Intimados para manifestação, os executados apresentaram resposta (id nº 209350979) refutando a alegação de fraude à execução, argumentando que não havia registro de penhora ou averbação da ação executiva na matrícula do imóvel à época da alienação, e que o exequente não comprovou a má-fé dos terceiros adquirentes, conforme exigido pela Súmula 375 do STJ. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. A questão controvertida cinge-se à caracterização ou não de fraude à execução na alienação do imóvel de Matrícula nº 20.806, realizada pelos executados após a citação no presente processo executivo. Conforme se verifica dos autos, os executados foram citados em 29.10.2020 (id nº 42659257 e 42659262), e a alienação do imóvel ocorreu em 24.11.2020, conforme escritura pública do 7º Ofício - livro 1252, fls. 062 e 063 (id nºnº 208057465, pág. 06). O instituto da fraude à execução está disciplinado no art. 792 do Código de Processo Civil, que estabelece: "Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei." No caso em tela, patente está a fraude à execução, pois após a venda não poderia desfazer de seus bens, capazes de levar a insolvência, já que não demonstrou capacidade financeira em liquidar a presente execução. Mais, o devedor não pode ser favorecido por sua própria torpeza, alegando boa-fé de terceiros, além de não ter capacidade de defender direito alheio como próprio, para fazer prevalecer a Súmula 375. Patente está que a alienação do bem ocorreu após a citação dos executados, caracterizando interesse de não respaldar o processo executivo.
Ante o exposto, ACOLHO a alegação de fraude à execução formulada pelo exequente, determinando seja oficiado o RGI do bem matrícula n. 20.806, averbando a execução e tornando seu efeito a venda realizada pela parte executada em 29/01/2021, a terceiro. Tome-se por termo nos autos a penhora do bem matriculado sob n. 20.806 e após, intime-se a parte executada. Em seguida, proceda-se avaliação do bem penhorado, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Nomeio como perito Willian Felipe Pinto Nascente - CREA MT 54089, (65)00223-7073 – [email protected]. Proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) a ser depositado pelo autor, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de setembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:24
Outras Decisões
26/09/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:11
Publicação
20/09/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a alegação de fraude a execução, digame aos requeridos, no prazo legal e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de setembro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 10:57
Mero expediente
17/09/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:57
Decurso de Prazo
12/09/2025, 08:50
Expedida/certificada
05/09/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 08:02
Mero expediente
04/09/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:44
Publicação
28/08/2025, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 20:06
Publicação
28/08/2025, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução nº 1032210-83.2020.8.11.0041, em que figura como exequente BANCO DO BRASIL S.A. e como executados BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, VIRGILIO PINTO DE AMORIM FILHO e DEBORA AUGUSTA FREIRE DE AMORIM. Compulsando os autos, verifico que o exequente requereu dilação de prazo para apresentação das matrículas atualizadas dos imóveis indicados à penhora, bem como a penhora dos direitos aquisitivos do veículo de placa QCX2720, que possui alienação fiduciária. Quanto ao veículo de placa JZE1937, já penhorado conforme termo de id nº 204818744, o executado informou desconhecer sua localização (id nº 205689613), ao passo que o exequente requereu a intimação do executado para informar o paradeiro do bem, sob pena de multa. Pois bem. DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente aporte aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis indicados à penhora, conforme requerido. Quanto ao veículo de placa QCX2720, DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o bem, nos termos do art. 835, XII, do CPC. Lavre-se o respectivo termo. No que tange ao veículo de placa JZE1937, já penhorado, entendo desnecessária sua localização física neste momento processual, eis que apenas se deu a penhora dos direitos e não do objeto em sua totalidade, o qual ainda pertence ao credor fiduciário. INTIME-SE o exequente para que indique outros bens passíveis de penhora no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de agosto de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre petição de id 205689613, no prazo legal.
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:00
Outras Decisões
26/08/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 10:08
Decurso de Prazo
26/08/2025, 08:52
Publicação
20/08/2025, 10:29
Publicação
20/08/2025, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 10:29
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:58
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:21
Publicação
19/08/2025, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o credor intimado para indicar localização do bem para avaliação dos bens, no prazo legal
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada da Penhora e nomeação de depositário fiel de id 204818744, no prazo de Lei.
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 19:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 18:58
Decurso de Prazo
18/08/2025, 08:43
Decurso de Prazo
18/08/2025, 08:43
Publicação
18/08/2025, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá o exequente aportar as matrículas descritas no id nº 204267958, devidamente atualizadas, no prazo legal.
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese manifestação última, com relação pedido de penhora do imóvel, deverá o exequente aportar as matrículas descritas no id nº 204267958, devidamente atualizadas, no prazo legal. Outrossim, tenho que Inviável a inclusão de restrição destes, tendo em vista que o veículo de placa QCX2720 possuí alienação fiduciária, devendo, assim, o credor manifestar pela penhora dos direitos aquisitivos do referido bem, no prazo legal. A restrição dos veículos de placa JZE1937 já fora inserida no autos de id. 162797182, restando prejudicado tal pedido. No mais, expeça-se termo de penhora dos veículos de placa JZE1937 indicado pelo credor, se de propriedade da parte executada. Após, intime-se o executado da penhora e nomeação de depositário fiel. Em seguida, intime-se o credor para indicar localização do bem para avaliação dos bens e expeça-se o necessário. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de agosto de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:52
Mero expediente
14/08/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:57
Publicação
07/08/2025, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverão as Partes se manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de legal.
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 16:43
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:41
Expedida/certificada
04/08/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 01:48
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:24
Expedida/certificada
14/07/2025, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 08:08
Mero expediente
11/07/2025, 11:52
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 17:22
Expedida/certificada
02/07/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 08:15
Mero expediente
01/07/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 07:27
Mero expediente
18/06/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:00
Expedida/certificada
10/06/2025, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:10
Mero expediente
09/06/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação última, tenho que no id nº 820027882, ficou esclarecida a impenhorabilidade do bem de matrícula 12.339, assim, inviável o acolhimento do pleito de id nº 195542804. Fica advertido o credor, que deverá averiguar a penhorabilidade do bem antes de efetivar pedido de penhora nos autos. Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada com os abatimentos pertinentes, bem como indicar bens passíveis de penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de maio de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 19:32
Mero expediente
02/06/2025, 19:32
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:05
Expedida/certificada
20/05/2025, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 07:59
Mero expediente
19/05/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 10:05
Mero expediente
08/05/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 16:48
Mero expediente
29/04/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 16:11
Publicação
29/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o pedido último, deverá o credor aportar aos autos a matrícula atualizada dos bens descritos no id nº 191900140, no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de abril de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 11:07
Mero expediente
28/04/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO ID 191877831, NO PRAZO LEGAL.
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:03
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:59
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:38
Mero expediente
17/04/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
17/04/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 02:09
Publicação
16/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A INDICAR OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO LEGAL.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:24
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Cumpra-se o teor do v. decisum de id nº 190492024, qual seja: “Pelo exposto, dou provimento ao Recurso para determinar a desconstituição da penhora sobre o veículo NISSAN/KICKS SENSE CVT, Placa: RRZ7C87, Ano Fabricação/Modelo: 2023/2024.” Recolha eventual mandado de penhora, avaliação e remoção. Outrossim, deverá o credor indicar outros bens passíveis de penhora no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de abril de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:10
Mero expediente
14/04/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 09:11
Documento
13/04/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:30
Publicação
03/04/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com a inclusão da restrição do bem via Renajud. Outrossim, considerando a manifestação do requerido 188073357, tendo em vista alegação que não tem mais conhecimento onde o bem está, deixo de aplicar a multa. Deverá o credor para indicar localização do bem para avaliação do bem e expeça-se o necessário. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de abril de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:45
Mero expediente
01/04/2025, 11:44
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando o posto pelo executado no id nº 188073357, diga o credor no prazo legal, promovendo ao andamento processual, manifestando o interesse no referido bem ou pugnando pela desistência em face ao ali posto. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de março de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:49
Mero expediente
25/03/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:45
Publicação
19/03/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:12
Publicação
18/03/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os executados intimados para que informem a exata localização do veículo Marca/modelo Nissan/Kics Sense CVT, ano de fabricação 2023/2024, chassi 94DFCAP15RB107911, Placa RRZ7C87, para que seja possível realizar sua penhora e avaliação, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, incisos III, IV, V e §1º do CPC.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o pedido do autor, proceda-se a intimação dos sócios da empresa por meio de seus advogados, para que informe a exata localização do veículo Marca/modelo Nissan/Kics Sense CVT, ano de fabricação 2023/2024, chassi 94DFCAP15RB107911, Placa RRZ7C87, para que seja possível realizar sua penhora e avaliação, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, incisos III, IV, V e §1º do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de março de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:47
Mero expediente
14/03/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:11
Expedida/certificada
12/03/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:49
Mero expediente
11/03/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:56
Decurso de Prazo
06/03/2025, 02:17
Publicação
05/03/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 11:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:16
Mandado
27/02/2025, 17:34
Mandado
27/02/2025, 17:34
Mandado
27/02/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:39
Documento
26/02/2025, 12:50
Expedida/certificada
23/02/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2025, 15:57
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:08
Mero expediente
21/02/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 18:59
Publicação
20/02/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar guia de diligência para expedição de mandado necessário, no prazo legal.
19/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:50
Mero expediente
17/02/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 08:59
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:30
Publicação
07/02/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:11
Publicação
06/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada, por de seu patrono, para que indique bens a penhora, no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob pena da imposição de multa nos termos do art. 774, inc. V, do CPC.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Diante do pedido último, intime-se a requerida por de seu patrono, para que indique bens a penhora, no prazo legal, sob pena da imposição de multa nos termos do art. 774, inc. V, do CPC. Outrossim, expeça-se o mandado de avaliação e remoção quanto ao bem constante do termo de penhora de id nº181423674, cuja diligência deverá ser aportada ao feito no prazo legal. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:46
Mero expediente
04/02/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 13:51
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:14
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:59
Publicação
31/01/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a determinação dos autos a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. A decisão sintetizada não significa falta de fundamentação e ali transcreveu a razão do acolhimento do pedido do credor: “(...) tendo em vista que os executados foram citados em 20.10.2020 – id nº 42659257 e 42659262, bem como fora efetivada a penhora dos direitos se deu em 19.07.2024, qual se denota dos autos que fora quitado e vendido a terceira pessoa, indevidamente. Assim, por evidente que não deveriam ter se desfeito do referido bem supracitado, cujo negócio por evidente deve ser declarado nulo, convertendo-se a penhora dos direitos em penhora integral do referido, cuja avaliação deve ser efetivada por oficial de justiça para posterior realização de hasta. Assim, proceda-se a retificação do termo de penhora e não mais apenas de direitos aquisitivos, quanto ao bem discutido acima, qual deverá o credor indicar a localização do mesmo para avaliação.(...)” Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Assim, cumpra-se a referida em todos seus termos. Por fim, advirto às partes, que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de janeiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2025, 14:58
Petição (Embargos de declaração)
29/01/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 13:34
Publicação
24/01/2025, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 06:49
Publicação
24/01/2025, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 06:49
Publicação
23/01/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar a localização do veículo marca/modelo Nissan/Kics Sense CVT, ano de fabricação 2023/2024, chassi 94DFCAP15RB107911, Placa RRZ7C87, para avaliação, bem como apresentar guia de diligência para expedição de mandado necessário, no prazo legal.
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar a localização do veículo marca/modelo Nissan/Kics Sense CVT, ano de fabricação 2023/2024, chassi 94DFCAP15RB107911, Placa RRZ7C87, para avaliação, bem como apresentar guia de diligência para expedição de mandado necessário, no prazo legal.
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:51
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:50
Movimentação processual
22/01/2025, 16:49
Movimentação processual
22/01/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de execução, formulada pelo Banco do Brasil S.A em face de BVA Transportes e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda e outros. Foi realizada a penhora dos direitos dos seguintes bens – Termo de id nº 162797173: “tomei por termo a penhora, na forma do art. 845, § 1° c/c art. 843, do veículo marca/modelo Reb/Bueno TR Carga Mor, placa JZE1937, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 1999/2000, de propriedade de VIRGILIO PINTO DE AMORIM FILHO, o qual fica nomeado como depositário fiel do veículo, bem como a penhora dos DIREITOS AQUISITIVOS dos veículos: a) marca/modelo Nissan/Kics Sense CVT, ano de fabricação 2023/2024, chassi 94DFCAP15RB107911, Placa RRZ7C87, de propriedade de DEBORA AUGUSTA FREIRE DE AMORIM e c)marca/modelo Fiat/Uno Attractive 1.0, ano de fabricação/modelo 2019/2018, placa QCX2720, de propriedade de BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, tudo em conformidade com a petição de id 162795743 e decisão de id 162797182.” A executada impugnou a referida penhora no id nº 163350271, tendo o credor alegado fraude a execução no id nº 164188946 com declaração da nulidade do ato nos termos da lei, para que o exequente possa dar prosseguimento a avaliação e penhora do bem. A executado se manifestou no id nº 165361356, arguindo a não ocorrência da fraude, pois a intimação da penhora se deu apenas em 28.06.2024, quando a venda se deu em 26.06.2024. O credor postulou pela reconhecimento da fraude no id nº 176507030. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Analisando o feito, tenho que assiste razão ao credor quanto a manutenção da penhora dos direitos quanto ao bem Marca/Modelo: NISSAN/KICKS SENSE CVT, Placa: RRZ7C87, Ano Fabricação/Modelo: 2023/2024, devendo ainda, ser tomada a penhora do referido, diante da comprovação de ausência de alienação fiduciária (certidão última). Nesse sentido, para reconhecimento da fraude aventada, desnecessário se faz a interposição de nova ação, qual pode ser declarada nos próprios autos da execução, senão vejamos: "6. 'Não é necessária a propositura de ação específica para o reconhecimento da fraude à execução, sendo suficiente o protocolo de mera petição no processo pendente, salvo nos casos de alienação judicial do bem' (REsp n. 1845558/SP), o que não se vislumbra no caso concreto. 7. No caso, o Agravante busca a declaração da ineficácia do negócio jurídico em relação a si mesmo, em virtude de suposta fraude à execução, sendo desnecessário o ajuizamento de ação específica para esse fim." Acórdão 1417265, 07221399820218070000, Relator: ROBERTO FREITAS FILHO, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 20/4/2022, publicado no DJE: 6/5/2022.” Ora, tendo em vista que os executados foram citados em 20.10.2020 – id nº 42659257 e 42659262, bem como fora efetivada a penhora dos direitos se deu em 19.07.2024, qual se denota dos autos que fora quitado e vendido a terceira pessoa, indevidamente. Assim, por evidente que não deveriam ter se desfeito do referido bem supracitado, cujo negócio por evidente deve ser declarado nulo, convertendo-se a penhora dos direitos em penhora integral do referido, cuja avaliação deve ser efetivada por oficial de justiça para posterior realização de hasta. Assim, proceda-se a retificação do termo de penhora e não mais apenas de direitos aquisitivos, quanto ao bem discutido acima, qual deverá o credor indicar a localização do mesmo para avaliação. Após, expeça-se o necessário mandado de avaliação e remoção, cuja diligência deverá ser aportada ao feito. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de janeiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 15:41
Outras Decisões
21/01/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:46
Publicação
18/11/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação da executada DEBORA de id nº 165361356, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de novembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 15:27
Mero expediente
14/11/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 09:38
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:05
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:25
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:07
Decurso de Prazo
14/08/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 19:21
Documento
09/08/2024, 04:38
Publicação
07/08/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:13
Publicação
06/08/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os Executados intimados sobre a arguição de fraude à execução de id nº 164188946, apresentada pelo credor, no prazo legal.
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento
05/08/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a arguição de fraude à execução de id nº 164188946, apresentada pelo credor, digam os executados no prazo legal. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de agosto de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento
02/08/2024, 21:25
Mero expediente
02/08/2024, 21:25
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 12:15
Publicação
30/07/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:08
Publicação
30/07/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado sobre a manifestação do Executado de id nº 163350271 a 163351566, no prazo legal.
29/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 02:04
Expedição de documento
26/07/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a manifestação do executado no id nº 163350271 a 163351566, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de julho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento
25/07/2024, 10:52
Mero expediente
25/07/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:21
Publicação
24/07/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da penhora e nomeação de depositário fiel, bem como a penhora de direito dos veículos, conforme ID 161064109, para querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento
22/07/2024, 13:28
Expedição de documento
22/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:18
Convenção das Partes
19/07/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 11:18
Mudança de Classe Processual
19/07/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Os veículos apresentados para penhora, possui restrição, assim, deverá o autor manifestar interesse na penhora dos direitos aquisitivos. Quanto aos bens imóveis indicados, deve o credor apresentar as matrículas atualizadas no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de julho de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento
11/07/2024, 17:23
Mero expediente
11/07/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:57
Publicação
05/07/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das pesquisas realizadas no RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e ONR/ANOREG, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de julho de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 16:00
Mero expediente
03/07/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:28
Publicação
26/06/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com as pesquisas de bens no RENAJUD, SNIPER, INFOJUD e ONR. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de junho de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento
24/06/2024, 09:15
Mero expediente
21/06/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:09
Publicação
19/06/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de junho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento
17/06/2024, 15:12
Convenção das Partes
17/06/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:05
Publicação
12/06/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora tomar conhecimento do alvará eletrônico expedido, bem como, apresentar planilha atualizada, e indicar bens passíveis de penhora no prazo legal.
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento
07/06/2024, 10:37
Documento
07/06/2024, 10:36
Ato ordinatório
06/06/2024, 13:34
Mero expediente
06/06/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 08:10
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:22
Documento
13/05/2024, 03:41
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:06
Expedida/certificada
08/05/2024, 13:01
Mero expediente
06/05/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 14:00
Expedição de documento
24/04/2024, 12:49
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:34
Documento
15/04/2024, 05:09
Documento
15/04/2024, 05:08
Mero expediente
09/04/2024, 09:55
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:18
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:18
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 12:53
Publicação
29/03/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverão as Partes se manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de legal.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverão as Partes se manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de legal.
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento
22/03/2024, 17:06
Ato ordinatório
22/03/2024, 16:56
Expedição de documento
22/03/2024, 16:55
Documento
22/03/2024, 16:43
Ato ordinatório
22/03/2024, 16:33
Expedida/certificada
21/03/2024, 08:18
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 16:25
Desarquivamento
20/03/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:21
Provisório
01/03/2024, 07:16
Ato ordinatório
29/02/2024, 17:09
Execução frustrada
29/02/2024, 09:35
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 08:59
Ato ordinatório
29/02/2024, 08:25
Expedida/certificada
27/02/2024, 14:30
Expedida/certificada
27/02/2024, 14:30
Expedição de documento
27/02/2024, 14:30
Mero expediente
26/02/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito em face do decurso de prazo de dilação, no prazo legal.
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento
16/02/2024, 12:45
Ato ordinatório
16/02/2024, 08:44
Mero expediente
14/02/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 12:36
Publicação
30/01/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por 10(dez) dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de janeiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento
25/01/2024, 16:12
Convenção das Partes
25/01/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:04
Publicação
23/01/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020 e não apresentou planilha de débito devidamente atualizada, deixo de proceder com a pesquisa de no SISBAJUD. Portanto, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de janeiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento
17/01/2024, 07:50
Mero expediente
16/01/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 15:01
Desarquivamento
16/01/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 14:59
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:41
Provisório
21/11/2023, 22:53
Mero expediente
21/11/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 13:21
Publicação
13/11/2023, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a reiteração do pedido do credor, MANTENHO o posto no id nº 132764015, qual deverá diligenciar no referido CRI para obtenção das matrículas nº 95.995 e 12.339, atualizadas. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 14:18
Mero expediente
06/11/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 13:30
Publicação
27/10/2023, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Deverá o credor postular por dados bancários juntamente ao Cartório do 7º Ofício de Cuiabá/MT. Decorrido o prazo para a parte autora indicar bens passíveis de penhora, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 16:30
Mero expediente
25/10/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 13:33
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação de 10 (dez) dias, sem prorrogação. Após, diga o autor e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento
19/10/2023, 16:02
Convenção das Partes
19/10/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO OFÍCIO 952/2023/NA DO CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DE CUIABÁ-MT, E SOBRE O VALOR DO EMOLUMENTOS, COM RELAÇÃO A BAIXA DE RESTRIÇÃO DA MATRÍCULA 27556, NO PRAZO LEGAL.
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 17:55
Ato ordinatório
16/10/2023, 17:49
Mero expediente
16/10/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Quanto a pesquisa de valores no SISBAJUD, mantenho o determinado nos autos de id. 129312914, segundo paragrafo. Portanto, não cabe somente ao Poder Judiciário, em empreender esforços repetidos e infinitivo, para procurar os bens das partes, que verse sobre direito disponível, sob pena de violação ao princípio da inércia de jurisdição e imparcialidade do Juiz. Por parte do judiciário foram exauridas as tentativas de buscas de bens em relação ao presente feito. Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento
09/10/2023, 14:11
Mero expediente
09/10/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:51
Publicação
06/10/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 00:51
Publicação
05/10/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Exequente intimado sobre a manifestação dos Executados de que não possuem bens para saldar a dívida em tela, no prazo legal.
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a manifestação dos executados de que não possuem bens para saldar a dívida em tela, diga o exequente no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 11:06
Mero expediente
03/10/2023, 11:06
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 09:28
Decurso de Prazo
30/09/2023, 07:29
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 18:44
Publicação
25/09/2023, 00:58
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:53
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:53
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:53
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:45
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:45
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 01:37
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:57
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:29
Publicação
22/09/2023, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 12:09
Publicação
22/09/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os Executados intimados, por meio de seus patronos, para que indiquem a localização do bem de penhora no prazo legal, sob pena da imposição de multa nos termos do art. 774, inc. V, do CPC.
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento
21/09/2023, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Insta salientar que o bem de matrícula nº 27.556 foi declarado impenhorável no id nº128436784. Outrossim, considerando a manifestação do credor de id nº 129550100, intimem-se os executados, por meio de seus patronos, para que indiquem a localização do bem de penhora no prazo legal, sob pena da imposição de multa nos termos do art. 774, inc. V, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 15:32
Mero expediente
20/09/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 12:16
Publicação
20/09/2023, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca das pesquisas realizadas nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
20/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2023, 15:39
Expedição de documento
19/09/2023, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Cientifique-se o leiloeiro da determinado de id. 128436784. A pesquisa de valores no SISBAJUD fora realizada nos autos de id. 49893596 e como é continua, não há alteração no quadro e tão pouco no pedido do autor. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das pesquisas realizadas nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de setembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento
18/09/2023, 16:29
Mero expediente
18/09/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:24
Publicação
15/09/2023, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 04:52
Publicação
13/09/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas sobre o resultado negativo das hastas, no prazo legal.
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento
12/09/2023, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas sobre o resultado negativo das hastas, no prazo legal.
12/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2023, 14:59
Documento
11/09/2023, 14:52
Expedição de documento
11/09/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2023, 17:08
Ato ordinatório
06/09/2023, 18:24
Decurso de Prazo
23/08/2023, 09:01
Decurso de Prazo
23/08/2023, 09:01
Decurso de Prazo
23/08/2023, 09:01
Decurso de Prazo
23/08/2023, 09:01
Decurso de Prazo
18/08/2023, 04:10
Decurso de Prazo
12/08/2023, 14:10
Decurso de Prazo
12/08/2023, 14:10
Decurso de Prazo
12/08/2023, 14:10
Decurso de Prazo
08/08/2023, 04:29
Publicação
02/08/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, das datas para realização de hasta nos autos, sendo 1º LEILÃO: 30/08/2023, e 2º LEILÃO: 06/09/2023, pelo portal web www.araujoleiloes.com.br.
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento
31/07/2023, 11:20
Decurso de Prazo
29/07/2023, 05:14
Decurso de Prazo
29/07/2023, 05:14
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 20:05
Decurso de Prazo
28/07/2023, 04:22
Decurso de Prazo
28/07/2023, 04:22
Publicação
28/07/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Intimem-se as partes da data de hasta. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento
26/07/2023, 17:59
Mero expediente
26/07/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:28
Publicação
26/07/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 02:58
Ato ordinatório
25/07/2023, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o leiloeiro para que apresente novas datas para realização da hasta pública, no prazo legal. Após, diga as partes e aguarde-se a realização da solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento
24/07/2023, 14:50
Mero expediente
24/07/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:03
Publicação
21/07/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:52
Publicação
20/07/2023, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre hastas negativas, no prazo legal.
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento
19/07/2023, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a 1ª e 2ª hasta sobejaram negativas, digam as partes habilitadas nos autos para manifestarem no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 17:40
Mero expediente
18/07/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:43
Decurso de Prazo
08/07/2023, 01:32
Decurso de Prazo
08/07/2023, 01:32
Decurso de Prazo
08/07/2023, 01:32
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 14:14
Decurso de Prazo
04/07/2023, 18:25
Decurso de Prazo
04/07/2023, 18:25
Decurso de Prazo
04/07/2023, 18:25
Publicação
26/06/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, das datas para realização de hasta nos autos, sendo 1º LEILÃO: 06/07/2023, e 2º LEILÃO: 14/07/2023, pelo portal web www.araujoleiloes.com.br.
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento
22/06/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 18:03
Publicação
14/06/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do leiloeiro, qual designou as datas para o leilão, intime-se as partes habilitadas. Efetivada a arrematação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de junho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento
12/06/2023, 14:57
Mero expediente
12/06/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
09/06/2023, 13:27
Decurso de Prazo
08/06/2023, 03:34
Decurso de Prazo
07/06/2023, 02:53
Decurso de Prazo
07/06/2023, 02:52
Decurso de Prazo
07/06/2023, 02:52
Decurso de Prazo
07/06/2023, 02:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 15:54
Publicação
17/05/2023, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 06:37
Publicação
16/05/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Fica o Perito intimado da decisão de nomeação de ID 117554288, para realizar a venda do bem penhorado nos autos, no prazo legal. DECISÃO: Vistos, etc,,, Posto isso, HOMOLOGO o laudo de avaliação do id nº 104097640 – pág. 01 a 12, em que se chegou ao valor de R$690.000,00 e na fração de 7,50%, corresponde a R$ 51.750,00 (página 07 do mesmo identificador), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se as partes. Por todo o exposto, Defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Wellington Martins Araújo - (65) 9997-1717 e 3023-3626; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado.Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de maio de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS, Juíza de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento
15/05/2023, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação execução proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – EPP e OUTROS, para recebimento do montante inicial de R$218.638,80, cuja ação foi distribuída em 21.07.2020. No id nº 88843416 determinou-se a penhora de 7,5% do bem imóvel indicado pelo credor de matrícula nº27.556 – 7 º CRI de Cuiabá (Termo de Penhora no id nº89044514), com a designação de perito para avaliação. Foi aportado o laudo avaliativo no id nº 104097640 – pág. 01 a 12, em que se chegou ao valor de R$690.000,00 e na fração de 7,50%, corresponde a R$ 51.750,00 (página 07 do mesmo identificador). O autor requereu a dilação do prazo, o que foi concedido no id nº 106178706, por dez dias. No id nº 108883052, o autor impugnou o laudo de avaliação, alegando que o imóvel possui valor de R$1.217.026,11 e foi avaliado pelo perito por preço abaixo do mercado, aportado no id nº 108883053, um Laudo pericial. O expert manifestou-se no id nº 112631440, mantendo o laudo de id nº104097640 – pág. 01 a 12. O credor pugnou por nova dilação no id nº 114766005, o que foi deferido por mais dez dias no id nº 114769876, tendo postulado por nova dilação no id nº 116128323, aventando que o laudo do perito está fora da realidade atual. A parte requerida não manifestou conforme certidão do id n. 116502184 – pág.1. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. A dilação já foi concedida ao autor qual limitou ao final do prazo postular por nova dilação, o que entendo indevida, pois
trata-se de uma Instituição Financeira e obteve prazo suficiente para manifestação última do perito judicial. Compulsando os autos, evidencia-se que o feito está em regular tramitação, tendo sido realizadas as intimações pertinentes, inexistindo mácula ou vício nesse sentido. Outrossim, verifico que fora procedida avaliação de 7,5% do bem imóvel indicado pelo credor de matrícula nº27.556 – 7 º CRI de Cuiabá (Termo de Penhora no id nº89044514. O Expert consignou que: “(...)Que a presente avaliação
trata-se de uma Casa Residencial, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL CAPAO DO GAMA, que conforme sua transcrição imobiliária nº 27.556 junto ao Cartório do 7º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 4ª. Circunscrição Imobiliária de Cuiabá-MT – foi edificada uma casa residencial contendo: varanda, estar, jantar, suíte, 02 dormitórios, banheiros, cozinha, quarto e banheiro de empregada e área de serviço, com área construída de 182,17m² e inscrição junto a prefeitura municipal de Cuiabá nº 01.4.15.034.0215.001 constando no BCI(Boletim de Cadastro Imobiliario) área de 648,00m²(terreno), e uma área construída com: 319,73m², onde verificando documentos não encontramos que a diferença de 137,56m² da área construída esteja averbada na matricula de registro imobiliário.(...)”. Concluiu que: “(...)Que em atendimento ao mandado, que determina a avaliação da fração de 7,50%(sete inteiros e cinqüenta centésimos por cento) do imóvel da matricula nº 27.556; Concluímos com base em pesquisas realizadas e informações fornecidas que nos deram segurança para definir o valor deste imóvel e considerando as tendências do Mercado Imobiliário Cuiabano, expressamos firme convicção de que o Valor da Fração de 7,50% sobre R$ 690.000,00, corresponde à R$ 51.750,00(cinqüenta e um mil setecentos e cinqüenta reais).(...)”. Contudo, o credor arguiu que a perícia está fora da realidade, tendo a avaliadora da referida instituição financeira, avaliado o mesmo imóvel em R$1.217.026,11 – id nº 108883053, Após a impugnação do autor, qual alegou discrepância na avaliação, o Perito manifestou-se, reafirmando o laudo principal, pelas razões seguintes: “I - Que analisando os argumentos constantes da Impugnação, lamentamos que o autor não tenha concordado com nossa AVALIAÇÃO PERICIAL, embora não tenhamos entendido muito bem porque o autor discorda de nosso laudo, pois o mesmo não juntou nenhuma informação técnica que nos mostrasse do porque ele se convenceu que o imóvel objeto do laudo pericial vale mais do que o valor que encontramos, anexando em sua petição(id:108883053) apenas um quadro contendo nome, endereço, área privativa, área do terreno, valor estimado, que não nos convence onde erramos quanto ao preço da avaliação pericial encontrada; II - Veja Excelência, que em nossas avaliações nos preocupamos em colher as informações com a maior veracidade, visitamos pessoalmente todos os imóveis nos quais trabalhamos em avaliações e pericias, procuramos conhecer in-loco o objeto da avaliação, conversar com vizinhos, com moradores da região, com o dono da mercearia do bairro, com o vigilante de rua, porteiros, zeladores, ou seja, todos que julgamos fornecer alguma informação que nos dê segurança para depois através de um trabalho técnico, encontrar o valor e opinar quanto ao preço do objeto em avaliação. Neste imóvel não foi diferente Excelência, veja nas pags.(5, 6, 7, 10 e 11) de nossa AVALIAÇÃO PERICIAL, que coletamos 04 amostras com informações destes imóveis em oferta de venda na região, em todos falamos com o morador ou com corretor que estava ofertando o mesmo, procurando saber das características, valor, estado de conservação e tempo em oferta; III - Que ainda nas folhas (10 e 11) de nossa AVALIAÇÃO PERICIAL, no item RELATORIO DE AMOSTRAS UTILIZADAS caso ao autor não tenha reparado ou se reparou não considerou o aspecto do imóvel, que o imóvel avaliando, está situado em bairro de classe media/baixa e que nossa avaliação foi feita por METODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO, ou seja, nossas amostras(comparativos) foram todas coletadas e baseadas em informações do valor da região em volta ao imóvel avaliando. IV - Que, analisando a impugnação onde o advogado do autor discorda do laudo pericial e junta o RELATORIO DE OPINIAO DE VALOR (id: 108883053) sinceramente só temos a discordar, pois não há base técnica que explique o método utilizado pelo banco, pois em avaliações feitas por instituições financeiras normalmente o banco de dados do mesmo é muito vasto de informações, porem de informações com abrangência maior de região e que saem do perímetro em que o imóvel avaliando esta situado, causando assim diferenças de valor bem a quem da realidade que o mercado pagaria na época pelo imóvel. Isto posto, assim esperamos ter atendido a contento aos argumentos da referida impugnação, mantendo-se o valor de nossa avaliação por estar ela em conformidade com as condições ao método utilizado e valores encontrados no período de sua realização.” Por tais fundamentos devem prevalecer o laudo pericial do perito nomeado, até porque, o autor não trouxe qualquer elemento plausível a desconstituir o laudo avaliativo apresentado, que teve como meta o preço de mercado coletando quatro amostra de imóveis em oferta de venda na região, teve in loco no bem, pode analisar todos os aspectos do referido, fazendo constar detalhadamente, ao laudo pericial. Deve-se levar em conta que o bem deve ter valor de mercado para ser vendido em hasta judicial. Vejam que sequer a parte executada, maior interessada na valorização do bem, questionou o laudo pericial, talvez pela certeza que com a situação que atravessa o País não conseguiria valor melhor ao bem penhorado. Desta maneira, analisando detidamente os autos, verifico que não assiste razão ao credor, impondo a homologação do laudo de avaliação pelo perito judicial. Nada adiante ser o valor especificado pelo autor mais benéfico às partes, se não corresponder ao valor de mercado para a venda, pois esta é a finalidade última desta execução. Posto isso, HOMOLOGO o laudo de avaliação do id nº 104097640 – pág. 01 a 12, em que se chegou ao valor de R$690.000,00 e na fração de 7,50%, corresponde a R$ 51.750,00 (página 07 do mesmo identificador), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se as partes. Por todo o exposto, Defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Wellington Martins Araújo - (65) 9997-1717 e 3023-3626; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de maio de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento
12/05/2023, 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2023, 11:19
Ato ordinatório
12/05/2023, 10:27
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:18
Publicação
05/05/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do decurso do prazo de dilação, no prazo legal.
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento
03/05/2023, 09:08
Ato ordinatório
02/05/2023, 09:14
Mero expediente
26/04/2023, 17:31
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 13:45
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:12
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:12
Decurso de Prazo
13/04/2023, 02:59
Publicação
13/04/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 00:52
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de abril de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 10:58
Convenção das Partes
11/04/2023, 10:58
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 08:09
Publicação
22/03/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre Laudo Pericial, no prazo de 15 dias
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento
17/03/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:41
Publicação
16/03/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:54
Expedição de documento
15/03/2023, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação para entrega do laudo. Após, diga-se as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de março de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 11:26
Expedição de documento
14/03/2023, 11:26
Convenção das Partes
14/03/2023, 11:26
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 11:03
Ato ordinatório
14/03/2023, 09:04
Decurso de Prazo
03/03/2023, 06:37
Decurso de Prazo
03/03/2023, 05:17
Decurso de Prazo
24/02/2023, 08:00
Publicação
13/02/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 00:56
Expedição de documento
10/02/2023, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a impugnação apresentada pelo executado, diga o Expert no prazo legal. Havendo alteração, digam as partes. Ao contrário, somente ao impugnante. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de fevereiro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento
09/02/2023, 13:22
Expedição de documento
09/02/2023, 13:22
Mero expediente
09/02/2023, 13:22
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 10:03
Ato ordinatório
09/02/2023, 09:19
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:05
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:05
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:05
Mero expediente
02/02/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 13:48
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:36
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:36
Publicação
16/12/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação para as partes manifestarem, por dez dias, sem prorrogação. Após, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de dezembro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento
14/12/2022, 08:41
Convenção das Partes
14/12/2022, 08:41
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 07:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 19:13
Decurso de Prazo
23/11/2022, 01:29
Decurso de Prazo
23/11/2022, 01:29
Decurso de Prazo
23/11/2022, 01:29
Decurso de Prazo
23/11/2022, 01:29
Publicação
22/11/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - Ficam as partes, com advogado constituído, intimadas para manifestarem sobre laudo pericial acostado aos autos, no prazo de 15 dias.
21/11/2022, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2022, 05:25
Expedição de documento
18/11/2022, 16:02
Ato ordinatório
17/11/2022, 14:06
Ato ordinatório
17/11/2022, 11:51
Mero expediente
17/11/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 11:17
Mero expediente
16/11/2022, 11:28
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 11:14
Decurso de Prazo
14/11/2022, 22:24
Decurso de Prazo
13/11/2022, 16:01
Decurso de Prazo
12/11/2022, 03:51
Decurso de Prazo
11/11/2022, 07:37
Decurso de Prazo
11/11/2022, 07:37
Mero expediente
09/11/2022, 08:34
Publicação
09/11/2022, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 02:34
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Esta Segunda Vara Especializada possui apenas processos virtuais, qual veio para dar maior agilidade processual, inclusive traçando obrigações às partes que possuem a responsabilidade de quando manifestarem nos autos, incluir no processo eletrônico o nome de seu advogado. Tal procedimento foi anotado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que não conheceu dos Embargos de Declaração apresentados, quando a parte alegou a nulidade pelo fato de não constar nas intimações o nome de um dos seus advogados. A decisão do colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, da seguinte forma: “Não cabe enunciar nulidade pedida por quem lhe tenha dado causa, inclusive porque a publicação observou os nomes dos advogados cadastrados pelo procurador da parte assim responsável” pontuando que, no momento do cadastro da petição inicial no PJe, podem ser inseridos no sistema tantos advogados quantos se queiram, sendo essa a incumbência do advogado responsável pelo cadastramento da inicial, “Quando a parte peticiona requerendo que as publicações devam ocorrer em nome de advogado específico, cabe à parte, por seus procuradores, efetivar o cadastro pertinente, como se permite e exige o sistema do PJe-JT”, Processo 0000012-73.2016.5.10.0802 (...)" Assim, qualquer alteração de advogado deverá ser efetivada pela parte e não pelo juízo. Desta maneira, cumpra-se a determinação de id nº 102163737. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de novembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
08/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 14:08
Expedição de documento
07/11/2022, 10:10
Mero expediente
07/11/2022, 10:10
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 08:36
Publicação
28/10/2022, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 17:29
Ato ordinatório
26/10/2022, 12:51
Ato ordinatório
25/10/2022, 15:50
Expedição de documento
25/10/2022, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Analisando os autos e o objeto a ser avaliado, entendo que não merece prosperar o pedido de alterar os honorários periciais já fixados. O perito não trouxe elemento concreto a suplantar o valor já fixado. Pelo que, mantenho o despacho do id n.93799252, devendo o perito proceder a avaliação da parte ideal do imóvel nos termos da penhora realizada. Expeça-se mandado de avaliação, entregando-o ao perito nomeado. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de outubro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
25/10/2022, 00:00
Devolvidos os autos
24/10/2022, 07:52
Expedição de documento
24/10/2022, 07:52
Mero expediente
24/10/2022, 07:52
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 07:27
Petição (Petição (outras))
23/10/2022, 11:51
Ato ordinatório
20/10/2022, 17:25
Expedição de documento
20/10/2022, 16:57
Ato ordinatório
20/10/2022, 16:50
Mero expediente
17/10/2022, 11:30
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:00
Publicação
13/10/2022, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas sobre a manifestação do Perito, qual pugnou pela majoração dos honorários periciais, no prazo legal.
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento
11/10/2022, 05:55
Mero expediente
10/10/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 17:18
Decurso de Prazo
05/10/2022, 15:19
Decurso de Prazo
16/09/2022, 16:10
Decurso de Prazo
16/09/2022, 16:09
Decurso de Prazo
16/09/2022, 16:09
Decurso de Prazo
15/09/2022, 18:15
Decurso de Prazo
15/09/2022, 18:13
Decurso de Prazo
15/09/2022, 18:12
Ato ordinatório
15/09/2022, 12:36
Documento
15/09/2022, 12:28
Ato ordinatório
15/09/2022, 12:26
Expedição de documento
14/09/2022, 17:40
Ato ordinatório
12/09/2022, 12:38
Decurso de Prazo
11/09/2022, 06:43
Decurso de Prazo
11/09/2022, 06:42
Decurso de Prazo
11/09/2022, 06:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:26
Publicação
08/09/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - FICA A PARTE REQUERIDA INTIMADA DO DESPACHO ID 94192873, E TRANSCRITO ABAIXO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS: Outrossim, deverá o credor aportar ao feito a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO BEM PENHORADO, no aprazado no id nº 94069904, para fins de viabilizar, identificar a localização do bem e auxiliar na avaliação do referido imóvel.
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento
05/09/2022, 17:53
Ato ordinatório
05/09/2022, 10:35
Publicação
05/09/2022, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Proceda-se à vinculação do valor depositado a título de honorários periciais. Outrossim, deverá o credor aportar ao feito a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO BEM PENHORADO, no aprazado no id nº 94069904, para fins de viabilizar, identificar a localização do bem e auxiliar na avaliação do referido imóvel. Com o documento nos autos, expeça-se mandado de avaliação, entregando ao perito nomeado. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de setembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
05/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2022, 02:44
Expedição de documento
02/09/2022, 15:38
Mero expediente
02/09/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida devidamente intimada para apresentar a copia da certidão de inteiro teor do bem penhorado, como postulado no id. 94070376, no prazo legal.
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento
01/09/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 10:46
Publicação
01/09/2022, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 03:55
Ato ordinatório
31/08/2022, 15:47
Expedição de documento
31/08/2022, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. De proêmio, considerando que a intimação fora enviada ao endereço onde o executado foi citado, tenho por bem acolher o pedido do credor, declarando a pessoa jurídica intimada da penhora de Id nº 88843416. Desta feita, proceda-se à avaliação do bem penhorado, chegando-se ao valor venal dos 7,5% penhorados, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Luiz Gustavo Figueiredo - (65)99972-6854/ 3623-2556. Efetive-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais) a ser depositado pelo autor, no prazo legal. Avaliado, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de agosto de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
31/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. De proêmio, considerando que a intimação fora enviada ao endereço onde o executado foi citado, tenho por bem acolher o pedido do credor, declarando a pessoa jurídica intimada da penhora de Id nº 88843416. Desta feita, proceda-se à avaliação do bem penhorado, chegando-se ao valor venal dos 7,5% penhorados, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Luiz Gustavo Figueiredo - (65)99972-6854/ 3623-2556. Efetive-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais) a ser depositado pelo autor, no prazo legal. Avaliado, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de agosto de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento
30/08/2022, 11:01
Mero expediente
30/08/2022, 11:01
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 07:49
Publicação
26/08/2022, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a tentativa frustrada de intimação via AR, no prazo legal.
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento
24/08/2022, 16:56
Ato ordinatório
24/08/2022, 16:48
Decurso de Prazo
28/07/2022, 12:10
Decurso de Prazo
28/07/2022, 12:09
Decurso de Prazo
28/07/2022, 12:08
Decurso de Prazo
27/07/2022, 19:02
Decurso de Prazo
27/07/2022, 11:04
Decurso de Prazo
27/07/2022, 11:04
Decurso de Prazo
27/07/2022, 11:04
Ato ordinatório
22/07/2022, 13:28
Expedição de documento
20/07/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento
18/07/2022, 14:33
Ato ordinatório
15/07/2022, 16:57
Mero expediente
14/07/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 12:27
Publicação
14/07/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da disponibilização da certidão expedida, no prazo legal.
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento
12/07/2022, 12:31
Ato ordinatório
12/07/2022, 12:28
Ato ordinatório
11/07/2022, 20:20
Publicação
07/07/2022, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 05:59
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:07
Publicação
06/07/2022, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Deverá o EXEQUENTE promover ao pagamento dos emolumentos concernente a certidão deferida no id nº 88843416, como aguardar o decurso do prazo da intimação da penhora."
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento
05/07/2022, 19:09
Mero expediente
05/07/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 10:56
Publicação
05/07/2022, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - FICA A PARTE EXECUTADA INTIMADA DO DESPACHO TRANSCRITO ABAIXO, E DE ID 88843416: intime-se a parte executada da penhora e da nomeação de depositário fiel.
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento
04/07/2022, 18:03
Ato ordinatório
04/07/2022, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: BVA TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP e outros (2)
Processo nº 1032210-83.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Tome por termo nos autos a penhora sobre a referida fração de 7,15%, matriculado sob n. 27.556, se de propriedade da parte executada. Após, intime-se a parte executada da penhora e da nomeação de depositário fiel. Ante o teor do petitório último, deverá o credor efetuar ao pagamento dos emolumentos da certidão premonitória no prazo legal. Após, expeça-se a referida nos termos do art. 828 do CPC referente a fração de 7,15% do imóvel de matrícula 27.556. Outrossim, tratando-se de instituição financeira, esta deverá promover a inclusão nos cadastros de inadimplentes, não havendo que se falar de inclusão por meio do SERASAJUD pelo Judiciário. Decorrido, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de julho de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito