EDUARDO ALENCAR DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO ALENCAR DA SILVA
OAB/MT 9244·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
ALINE PINHEIRO BASILIO SILVA
OAB/MT 18882·CPF·Representa: Autor
ODETE FERNANDES DOS SANTOS RIBEIRO
OAB/TO 3857·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/PR 58886·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 14:53
Decurso de Prazo
08/04/2026, 02:19
Decurso de Prazo
27/03/2026, 02:30
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:07
Publicação
05/03/2026, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327 Visto, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) e a realização de pesquisa de bens via sistema INFOJUD (ID 172792439 e ID 199025343). Em contrapartida, a executada apresentou manifestação (ID 178400581) pugnando pelo indeferimento da medida restritiva, sob o argumento de que a exequente deveria primeiramente aceitar as propostas de acordo e a oferta da reserva matemática anteriormente apresentadas. Inicialmente, indefiro o pedido formulado pela executada. Conforme já fundamentado em decisões anteriores deste Juízo, notadamente a de ID 123304434, a execução tramita no interesse do credor (art. 797 do CPC), não sendo possível compelir a exequente a aceitar bens de difícil alienação, como a reserva matemática, que possui natureza previdenciária e restrições específicas ou propostas de parcelamento que não atendam aos seus interesses. A recusa da exequente foi justificada, e a inadimplência persiste, não havendo óbice legal para a aplicação das medidas coercitivas previstas no ordenamento jurídico. Por consequência, defiro o pedido da exequente para determinar a inclusão do nome da executada, ODETE FERNANDES DOS SANTOS RIBEIRO, nos cadastros de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Determino à Secretaria que proceda à efetivação da restrição via sistema SERASAJUD. Ainda, em deferimento ao pleito da credora, informo que foi realizada a consulta de declarações de Imposto de Renda e bens da executada através do sistema INFOJUD. Os resultados da pesquisa encontram-se anexos a esta decisão, tramitando sob sigilo fiscal, devendo as partes resguardar a confidencialidade das informações ali contidas. Por fim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do resultado das pesquisas e requeira o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução, sob pena de suspensão/arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327 Visto, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) e a realização de pesquisa de bens via sistema INFOJUD (ID 172792439 e ID 199025343). Em contrapartida, a executada apresentou manifestação (ID 178400581) pugnando pelo indeferimento da medida restritiva, sob o argumento de que a exequente deveria primeiramente aceitar as propostas de acordo e a oferta da reserva matemática anteriormente apresentadas. Inicialmente, indefiro o pedido formulado pela executada. Conforme já fundamentado em decisões anteriores deste Juízo, notadamente a de ID 123304434, a execução tramita no interesse do credor (art. 797 do CPC), não sendo possível compelir a exequente a aceitar bens de difícil alienação, como a reserva matemática, que possui natureza previdenciária e restrições específicas ou propostas de parcelamento que não atendam aos seus interesses. A recusa da exequente foi justificada, e a inadimplência persiste, não havendo óbice legal para a aplicação das medidas coercitivas previstas no ordenamento jurídico. Por consequência, defiro o pedido da exequente para determinar a inclusão do nome da executada, ODETE FERNANDES DOS SANTOS RIBEIRO, nos cadastros de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Determino à Secretaria que proceda à efetivação da restrição via sistema SERASAJUD. Ainda, em deferimento ao pleito da credora, informo que foi realizada a consulta de declarações de Imposto de Renda e bens da executada através do sistema INFOJUD. Os resultados da pesquisa encontram-se anexos a esta decisão, tramitando sob sigilo fiscal, devendo as partes resguardar a confidencialidade das informações ali contidas. Por fim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do resultado das pesquisas e requeira o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução, sob pena de suspensão/arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento
03/03/2026, 18:38
Expedida/certificada
03/03/2026, 18:38
Expedição de documento
03/03/2026, 18:38
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 13:18
Desarquivamento
04/12/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 19:16
Publicação
02/10/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: ODETE FERNANDES DOS SANTOS RIBEIRO
Processo n. 0030893-48.2012.8.11.0041
Vistos. Defiro o pedido da exequente, procedo à inclusão da executada no cadastro de indisponibilidade de bens, via CNIB. Independentemente do ato acima, considerando o longo tempo de trâmite processual, sem a localização de bens penhoráveis, impõe-se o arquivamento do processo, nos moldes do art. 921, do CPC, pois revela-se inócuo o prosseguimento da execução, que não pode ser prolongada indefinidamente, não se afigurando possível a reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar bens a penhora, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo, o que transformaria o Judiciário em órgão de cadastro restritivo de crédito, conforme afirmou a Sexta Turma Especializada do TRF-2, no AC 20065117000993 RJ – Rel. Desembargador Federal Guilherme Couto – j. 3.11.2014 – DJe 11.11.2014). Assim, determino o arquivamento do processo, nos moldes previstos no art. 921, §§ 2º e 3º, do CPC, cabendo salientar que nenhum prejuízo experimentará a exequente, uma vez que poderá solicitar o prosseguimento da execução, caso sejam encontrados bens da devedora passíveis de penhora. Intime-se. Cumpra-se Cuiabá, data registrada no sistema. ÂNGELO JUDAI JÚNIOR Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Provisório
30/09/2024, 15:10
Expedição de documento
30/09/2024, 11:58
Outras Decisões
30/09/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:09
Publicação
13/09/2023, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: ODETE FERNANDES DOS SANTOS RIBEIRO Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o solicitado na petição de id128421489, qual seja, a expedição do mandado de penhora no rosto autos nº 1040200-85.2019.4.01.3400, informo que já foi feito o mandado de penhora conforme id103428305 e enviado via malote id.103540233. Cuiabá, 11 de setembro de 2023, Assinado Digitalmente,Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 11 de setembro de 2023 SHIRLEI FREIRES DA SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0030893-48.2012.8.11.0041
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento
11/09/2023, 14:00
Ato ordinatório
11/09/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 17:09
Publicação
22/08/2023, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: ODETE FERNANDES DOS SANTOS RIBEIRO Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte Autora, via DJE para manifestar sobre a petição de id 125647350, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 18 de agosto de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 18 de agosto de 2023 SHIRLEI FREIRES DA SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0030893-48.2012.8.11.0041
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento
18/08/2023, 09:54
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:10
Publicação
28/07/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: ODETE FERNANDES DOS SANTOS RIBEIRO Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente, via DJE, para juntar ao processo planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 26 de julho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 26 de julho de 2023 YOULES ORMOND SILVA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0030893-48.2012.8.11.0041
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento
26/07/2023, 18:23
Decurso de Prazo
26/07/2023, 06:28
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:12
Publicação
18/07/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: ODETE FERNANDES DOS SANTOS RIBEIRO
Processo n. 0030893-48.2012.8.11.0041
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em face de ODETE FERNANDES DOS SANTOS RIBEIRO, ambas devidamente qualificados no processo. Na decisão de ID 103311246 foi determinada a intimação da devedora para indicar bens passiveis de penhora, bem como a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos nº 1040200-85.2019.4.01.3400, que tramita na 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Após isso, a executada se manifestou no ID 105804572 ofertando proposta para pagamento do débito em 120 (cento e vinte) parcelas de R$ 557,80 (quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). No ID 109010169 a credora manifestou sua discordância e ofertou duas contrapropostas, uma para pagamento a vista com desconto de 50% (cinquenta) por cento e outra para pagamento parcelado com desconto de 30% (trinta por cento). A devedora foi intimada para se manifestar com relação as contrapropostas, entretanto, manteve-se silente. Por esse motivo a exequente pugnou pelo cumprimento daquilo que havia sido determinado na decisão de ID 111711880. No ID 120463818 a executada vem ao processo novamente e oferece como bem a penhora a sua reserva matemática e, caso esta não seja aceita, que este Juízo determine que a exequente aceite o valor para pagamento parcelado no valor de R$ 562,98 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) em 120 (cento e vinte) parcelas, que somente não foi efetivado por falta de assinatura de contrato. Por fim, no ID 122562015 a credora informa que não aceita as proposta e novamente oferta duas contrapropostas. O processo veio concluso. Fundamenta-se. Decide-se. Inicialmente, destaca-se que não cabe a este Juízo determinar que a parte exequente aceite propostas de pagamento feitas pela executada. Eventual acordo que possa vir a ser celebrado deve ser discutido e avençado entre as próprias partes do processo, cabendo ao Juízo apenas a sua homologação. Ademais, o prosseguimento da execução se dá com base no interesse do credor (Art. 797 do CPC). Desta forma, o indeferimento dos pedidos da executada é a medida que se impõe. 1 – INDEFEREM-SE os pedidos formulados pela executada no ID 120463818. 2 – Ante a recusa da exequente as propostas de pagamento feitas pela devedora, INTIME-SE a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste com relação as contrapropostas feitas no ID 122562015. 3 – Em caso de silêncio ou discordância, INTIME-SE a exequente para juntar ao processo planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1 – Cumprido o item “3”, EXPEÇA-SE mandado de penhora no rosto dos autos nº 1040200-85.2019.4.01.3400, que tramita na 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. 4 – Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento
14/07/2023, 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
14/07/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 18:37
Decurso de Prazo
24/06/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:46
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 15:24
Publicação
16/06/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: ODETE FERNANDES DOS SANTOS RIBEIRO Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente, via DJE, para manifestar sobre a petição do executado e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 14 de junho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 14 de junho de 2023 YOULES ORMOND SILVA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0030893-48.2012.8.11.0041
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento
14/06/2023, 18:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:49
Publicação
01/06/2023, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: ODETE FERNANDES DOS SANTOS RIBEIRO Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte executada para que indique bens passíveis de penhora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 30 de maio de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 30 de maio de 2023 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0030893-48.2012.8.11.0041
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento
30/05/2023, 19:01
Ato ordinatório
30/05/2023, 19:00
Ato ordinatório
23/05/2023, 15:38
Ato ordinatório
11/04/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:16
Publicação
28/03/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 24 de março de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento
24/03/2023, 19:12
Ato ordinatório
24/03/2023, 19:05
Decurso de Prazo
17/03/2023, 15:40
Publicação
09/03/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte executada, via DJE, para manifestar sobre a penhora no rosto dos autos, no prazo legal. Cuiabá, 7 de março de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento
07/03/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:13
Publicação
01/03/2023, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente, via DJE, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 27 de fevereiro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
28/02/2023, 00:00
Expedição de documento
27/02/2023, 19:10
Ato ordinatório
27/02/2023, 19:06
Decurso de Prazo
17/02/2023, 03:11
Publicação
10/02/2023, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte executada, via DJE, para manifestar sobre a petição do exequente (id 109010169), no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 7 de fevereiro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 13:54
Publicação
23/01/2023, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente, via DJE para manifestar sobre a petição do executado no id. 105804572 e anexos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 19 de dezembro de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
20/12/2022, 00:00
Expedição de documento
19/12/2022, 15:46
Decurso de Prazo
13/12/2022, 04:47
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 17:50
Publicação
09/11/2022, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 17:30
Ato ordinatório
09/11/2022, 13:57
Expedição de documento
08/11/2022, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cumpra-se como requerido no Id 75148438, intimando-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 77, § 1º, do CPC. Expeça-se também mandado para penhora no rosto dos autos º 1040200-85.2019.4.01.3400, em trâmite na 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, intimando-se, após, a parte devedora. Cumpra-se e intimem-se.