Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
DECISÃO
Processo n. 0001742-18.2009.8.11.0049 INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVÁVEIS IVANIR BERVANGER Mantenha-se a suspensão do processo pelo prazo adicional de 1 (um) ano, nos termos do art. 313 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção por abandono, conforme art. 485, III e §1º, do CPC. Às providências. Vila Rica/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito Substituto