Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 1000509-38.2018.8.11.0021 SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por TACIO NEVES FROTA em face de NELDO EGON WEIRICH, ambos qualificados no encarte processual, visando à satisfação do débito descrito na certidão de dívida ativa. A parte exequente manifestou informando que houve adimplemento integral da débito (Id n. 129371792). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamenta-se e decide-se. Pela manifestação expressa da parte exequente, verifica-se que o devedor procedeu ao pagamento da dívida ora exigida.
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTA a presente execução com fundamento nos artigos 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil. PROMOVA-SE o levantamento de eventual constrição promovida por este Juízo. Com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do CPC, PROMOVA-SE o arquivamento imediato dos autos com as baixas e anotações necessárias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 03 de outubro de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito