Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 1001121-67.2019.8.11.0044..
APELANTE: CELMA FERREIRA DE LIMA
APELADO: MUNICÍPIO DE PARANATINGA
Vistos.
Trata-se de Pedido de Liquidação De Sentença proposto por CELMA FERREIRA DE LIMA em face do MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT, visando à apuração do montante devido decorrente da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Assim, tratando-se de liquidação por simples cálculo, entendo viável o prosseguimento do feito. Diante disso: 1) INTIME-SE o exequente para apresentar memória de cálculo detalhada, com os elementos necessários à apuração do valor (períodos de exercício, valores pagos, diferença devida, correção monetária e juros) dentro de 15 (quinze) dias. 2) INTIME-SE pessoalmente o ente federativo executado, por meio de remessa dos autos, para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil e na forma do art. 535 e seguintes do mesmo Código. 3) NÃO IMPUGNADA a execução ou havendo concordância, desde já HOMOLOGO os cálculos apresentados e DETERMINO: a) REMETAM-SE os autos à CONTADORIA para emissão de Requisição de Pequeno Valor (RPV), além de lançamento no sistema SRP, isso para pagamento do débito, atentando-se às normas pertinentes (e. g., arts. 535, §3º, do CPC e 100, caput e §3º, da Constituição Federal); a.1) Tratando-se de PRECATÓRIO o preenchimento para expedição será feito pela secretaria; b) Com a notícia de depósito, EXPEÇA-SE Alvará para liberação dos valores. 4) HAVENDO impugnação, INTIMAR a parte-exequente para se manifestar, seja para concordar, seja para questionar o apontado: a) Havendo concordância da Exequente com a impugnação, seguir o item 2; b) Caso a parte Exequente discorde da impugnação: Em caso de RPV, REMETAM-SE os autos à CONTADORIA para conferência. Em caso de PRECATÓRIO, deverá a Secretaria PROCEDER envio ao setor competente do TJ/MT para elaboração dos cálculos e seguir conforme as disposições anteriores. Local e data do sistema. Raiane Santos Arteman Dall"Acqua Juíza de Direito