Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira Ltda.
Executados: Therezinha Sobral Kulevicz e Sênior Grupo Empresarial Ltda – Me.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0006554-52.2006.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Considerando os termos do petitório formulado no (Id.223722257), hei por bem em deferir o pedido, devendo o feito permanecer suspenso pelo prazo de (180) cento e oitenta dias. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a exequente, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 14 de maio de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.