Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Referente ao pedido de penhora de 30% do salário do devedor, tenho que inviável em face da NATUREZA ALIMENTAR dos proventos salariais. No caso proventos não está na exceção ditada pelo CPC, com dívidas bancárias. Assim, deverá o credor para apresentar planilha atualizada, indicando bens passíveis de penhora no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de abril de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento
03/04/2025, 15:42
Mero expediente
03/04/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação ultima, mantenho determinação de id. 184458968. Assim, deverá o credor indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de abril de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento
02/04/2025, 18:15
Mero expediente
02/04/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 09:18
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:38
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:16
Publicação
25/03/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. O processo é virtual tramitando pelo PJE/MT, onde as pesquisas devem ser efetivadas de forma on line junto aos Órgãos cadastrados pelo CNJ. Caso a parte pretenda oficiar outras plataformas, deverá comprovar a existência de qualquer vínculo da parte executada junto ao órgão pretendido, como fundamentar a real necessidade da referida pesquisa, diante das regras adotadas pelo CNJ. Considerando que não houve comprovação acima, inviável oficiar como pretendido. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se.. Cuiabá, 21 de março de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento
21/03/2025, 14:57
Mero expediente
21/03/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 09:40
Publicação
21/03/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da pesquisa realizada no INFOJUD, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento
19/03/2025, 13:45
Mero expediente
18/03/2025, 11:49
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:09
Expedida/certificada
11/03/2025, 10:20
Expedição de documento
11/03/2025, 10:20
Mero expediente
10/03/2025, 12:31
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:03
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:11
Expedida/certificada
26/02/2025, 11:25
Expedição de documento
26/02/2025, 11:25
Mero expediente
25/02/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:34
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:13
Expedição de documento
20/02/2025, 17:14
Mero expediente
19/02/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 08:14
Mero expediente
18/02/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:57
Publicação
17/02/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que o presente feito está impactando a Meta do CNJ, cumpra-se determinação abaixo: INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 09:39
Expedição de documento
13/02/2025, 09:39
Mero expediente
13/02/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 22:55
Mero expediente
12/02/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:38
Publicação
23/01/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Segue em anexo a inclusão da restrição no RENAJUD no veículo Placa JYG8847. Outrossim, inviável pedido de restrição do veículo de Placa QBR8B37, haja vista que o bem encontra-se em nome de terceiro, pessoa estranho a lide. No mais, deverá o credor indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento
21/01/2025, 10:42
Mero expediente
21/01/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:17
Publicação
11/12/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no RENAJUD, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de dezembro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento
09/12/2024, 15:34
Mero expediente
09/12/2024, 15:34
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:54
Publicação
03/12/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por 10(dez) dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de novembro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento
29/11/2024, 11:18
Expedição de documento
29/11/2024, 11:18
Convenção das Partes
29/11/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:31
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 09:04
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:01
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:28
Publicação
21/11/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com as pesquisa de bens no RENAJUD. Decorrido o prazo legal, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de novembro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento
19/11/2024, 09:10
Mero expediente
14/11/2024, 10:11
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:38
Publicação
06/11/2024, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 09:07
Publicação
04/11/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora tomar conhecimento do alvará eletrônico expedido, bem como, indicar bens passíveis de penhora, e apresentar planilha de débito atualizada, no prazo legal.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
04/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 02:04
Expedição de documento
01/11/2024, 10:21
Expedição de documento
01/11/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a inércia do executado para comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, necessário se faz a liberação dos valores em favor do credor. Assim, expeça-se alvará ao exequente. Após, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada com os abatimentos pertinentes, indicando outros bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de outubro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
01/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2024, 12:17
Expedição de documento
31/10/2024, 11:59
Outras Decisões
31/10/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 08:14
Decurso de Prazo
31/10/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:03
Documento
22/10/2024, 18:59
Publicação
22/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverão as Partes se manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de legal.
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento
18/10/2024, 17:01
Expedição de documento
18/10/2024, 16:59
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:51
Expedida/certificada
15/10/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 08:59
Expedida/certificada
11/10/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:03
Publicação
08/10/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de outubro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento
04/10/2024, 11:45
Convenção das Partes
04/10/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 11:39
Publicação
27/09/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com a penhora online no SISBAJUD. Nada sendo requerido no prazo legal, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de setembro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento
25/09/2024, 10:50
Mero expediente
24/09/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 15:28
Remessa (outros motivos)
24/09/2024, 15:17
Reativação
24/09/2024, 15:16
Documento
24/09/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:02
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 07:41
Definitivo
22/08/2024, 07:35
Execução frustrada
21/08/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 08:39
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:31
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:10
Publicação
13/08/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não apresentou planilha de débito devidamente atualizada e não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com as pesquisas de bens no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Nada sendo requerido no prazo legal, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de agosto de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento
09/08/2024, 09:43
Mero expediente
08/08/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 14:03
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 13:06
Reativação
08/08/2024, 13:06
Documento
08/08/2024, 13:06
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:30
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 11:46
Definitivo
27/06/2024, 11:46
Execução frustrada
27/06/2024, 09:32
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 08:45
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:38
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:08
Publicação
18/06/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado da DEFESA POR NEGATIVA GERAL acostada aos autos, bem como apresentar planilha de débitos atualizada e indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento
14/06/2024, 15:06
Desarquivamento
14/06/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:49
Provisório
09/04/2024, 12:01
Por decisão judicial
09/04/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:29
Desarquivamento
06/04/2024, 14:58
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:07
Provisório
25/03/2024, 07:08
Execução frustrada
22/03/2024, 08:22
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 08:07
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:47
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:51
Publicação
10/03/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2024, 05:07
Publicação
09/03/2024, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 03:43
Decurso de Prazo
08/03/2024, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento
04/03/2024, 11:48
Expedição de documento
04/03/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da certidão dos autos, decreto a revelia da parte Requerida citada por edital, nomeando-lhe Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada. Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para apresentar defesa. Intime-se, ainda, o credor para indicar bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da certidão dos autos, decreto a revelia da parte Requerida citada por edital, nomeando-lhe Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada. Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para apresentar defesa. Intime-se, ainda, o credor para indicar bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento
01/03/2024, 11:00
Decretação de revelia
01/03/2024, 11:00
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 08:21
Ato ordinatório
01/03/2024, 08:10
Ato ordinatório
29/02/2024, 10:53
Mero expediente
31/01/2024, 11:18
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 08:29
Decurso de Prazo
14/12/2023, 06:30
Decurso de Prazo
08/12/2023, 01:17
Ato ordinatório
06/12/2023, 09:04
Publicação
06/12/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 04:08
Publicação
05/12/2023, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1028305-65.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 240.215,09 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AV. CIDADE DE DEUS, S/N - VILA YARA PREDIO PRATA - 2 ANDAR, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA Endereço: R W, 380, QD 22 LT 02, JARDIM ACLIMACAO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-244 Nome: SIMONE NUNES PARAGUASSU Endereço: MANOEL ODORICO MACIEL, 10, QUADRA 15, COOPHAMIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78028-100 CITANDA: SIMONE NUNES PARAGUASSU - CPF: 001.939.021-17 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 240.215,09, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. RESUMO DA INICIAL: As partes celebraram em 20/08/2021, o contrato n.º 5067827, conforme cópia, ora acostada. O referido contrato foi pactuado em 36 (trinta e seis) prestações, no valor de 11.897,71 (Onze Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Setenta e Um Centavos), tendo como valor total o montante de 308.910,42 (Trezentos e Oito Mil, Novecentos e Dez Reais e Quarenta e Dois Centavos), vencendo-se a primeira parcela no dia 20/10/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, Ocorre que, o(s) requerido(s) deixou(ram) de honrar com suas obrigações contratuais, visto que se encontra(m) inadimplente(s) desde a parcela vencida em 24/04/2023, ocasionando assim o vencimento antecipado de todas as prestações nos termos da Lei e do Contrato. O exequente tentou por diversas vezes receber seu crédito de maneira amigável, porém, todas as diligências restaram infrutíferas, razão pela qual o credor não tem alternativa senão socorrer-se da tutela jurisdicional do Estado, mediante o ajuizamento da presente demanda, para ver resguardado o seu direito de credor. Em razão do valor disponibilizado ao financiado(s), ora executado(s), sem o devido pagamento das prestações avençadas, restou devida a quantia de 240.215,09 (Duzentos e Quarenta Mil, Duzentos e Quinze Reais e Nove Centavos), correspondente às parcelas inadimplidas e encargos previstos contratualmente, conforme se verifica no demonstrativo de débito anexo. Dá-se à causa o valor de 240.215,09 (Duzentos e Quarenta Mil, Duzentos e Quinze Reais e Nove Centavos).
DECISÃO
Citação - DECISÃO: 1- "Vistos, etc. Certifique-se o decurso do prazo da citação editalícia de id nº 126058586 quanto a pessoa jurídica. Considerando a ineficácia da tentativa de citação da sócia SIMONE, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se.". 2- "Vistos, etc. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se.". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo será contado a partir do término do prazo deste edital. 2 - Fica advertido o Executado de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. 3. - Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. CUIABÁ-MT, 4 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e outros
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Certifique-se o decurso do prazo da citação editalícia de id nº 126058586 quanto a pessoa jurídica. Considerando a ineficácia da tentativa de citação da sócia SIMONE, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de dezembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 09:23
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:19
Mandado
27/10/2023, 15:43
Mandado
27/10/2023, 15:43
Expedição de documento
27/10/2023, 15:42
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:37
Mandado
13/09/2023, 14:48
Mandado
13/09/2023, 14:48
Expedição de documento
13/09/2023, 14:21
Desarquivamento
13/09/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 08:32
Definitivo
31/08/2023, 07:18
Decurso de Prazo
30/08/2023, 14:09
Mero expediente
30/08/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 09:56
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:45
Publicação
22/08/2023, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento
18/08/2023, 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
17/08/2023, 11:19
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:05
Ato ordinatório
16/08/2023, 09:30
Publicação
16/08/2023, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1028305-65.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 240.215,09 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AV. CIDADE DE DEUS, S/N - VILA YARA PREDIO PRATA - 2 ANDAR, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA CITANDO: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 33.639.180/0001-05 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 240.215,09, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. RESUMO DA INICIAL: As partes celebraram em 20/08/2021, o contrato n.º 5067827, conforme cópia, ora acostada. O referido contrato foi pactuado em 36 (trinta e seis) prestações, no valor de 11.897,71 (Onze Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Setenta e Um Centavos), tendo como valor total o montante de 308.910,42 (Trezentos e Oito Mil, Novecentos e Dez Reais e Quarenta e Dois Centavos), vencendo-se a primeira parcela no dia 20/10/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, Ocorre que, o(s) requerido(s) deixou(ram) de honrar com suas obrigações contratuais, visto que se encontra(m) inadimplente(s) desde a parcela vencida em 24/04/2023, ocasionando assim o vencimento antecipado de todas as prestações nos termos da Lei e do Contrato. O exequente tentou por diversas vezes receber seu crédito de maneira amigável, porém, todas as diligências restaram infrutíferas, razão pela qual o credor não tem alternativa senão socorrer-se da tutela jurisdicional do Estado, mediante o ajuizamento da presente demanda, para ver resguardado o seu direito de credor. Em razão do valor disponibilizado ao financiado(s), ora executado(s), sem o devido pagamento das prestações avençadas, restou devida a quantia de 240.215,09 (Duzentos e Quarenta Mil, Duzentos e Quinze Reais e Nove Centavos), Dá-se à causa o valor de 240.215,09 (Duzentos e Quarenta Mil, Duzentos e Quinze Reais e Nove Centavos).
DECISÃO
Citação - DECISÃO: 1-
Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. 2- "Vistos, etc. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de agosto de 2023.". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo será contado a partir do término do prazo deste edital. 2 - Fica advertido o Executado de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. 3. - Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. CUIABÁ, 14 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento
14/08/2023, 15:35
Publicação
14/08/2023, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento
10/08/2023, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
10/08/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 17:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/08/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:04
Publicação
10/08/2023, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 12:28
Mandado
09/08/2023, 16:40
Expedição de documento
09/08/2023, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
09/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 10:45
Expedição de documento
08/08/2023, 10:12
Emenda a inicial
08/08/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:03
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 08:58
Publicação
04/08/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MULTI VISC COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA
Processo nº 1028305-65.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a ausência de recolhimento das custas, deverá parte autora, no prazo de quinze dias, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )