Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 1000719-77.2023.8.11.0033..
EXEQUENTE: TALITA K. RIBEIRO - ME
EXECUTADO: TOP DIS AGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes informam que compuseram amigavelmente, por meio acordo realizado e encartado nos autos. Destarte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO formulado entre a reclamante e a reclamada, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito com lastro legal no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Desde já, havendo procuração com poderes para receber e dar quitação
Intimação - SENTENÇA defiro o pedido de expedição de alvará em favor a parte reclamante. ARQUIVE-SE o processo com as baixas necessárias. Publicada. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente)