Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: JONAS PAULINO DE MAGALHÃES
PROCESSO N.: 0010426-68.2000.8.11.0041
Vistos. 1. Em face da certidão constante nos autos, dando conta do trânsito em julgado do v. acórdão acostado no Id. 161338567, após intimação das partes sem recurso, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. 2. Sobrevindo requerimento de cumprimento de sentença, desarquive-se o feito e DETERMINO, desde já, a sua evolução de classe junto ao Sistema PJe. 3. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: JONAS PAULINO DE MAGALHÃES
PROCESSO N.: 0010426-68.2000.8.11.0041
Vistos. 1. Em face da certidão constante nos autos, dando conta do trânsito em julgado do v. acórdão acostado no Id. 161338567, após intimação das partes sem recurso, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. 2. Sobrevindo requerimento de cumprimento de sentença, desarquive-se o feito e DETERMINO, desde já, a sua evolução de classe junto ao Sistema PJe. 3. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Definitivo
11/07/2024, 16:37
Expedição de documento
11/07/2024, 16:26
Expedição de documento
11/07/2024, 16:26
Outras Decisões
11/07/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 14:28
Documento
05/07/2024, 13:04
Documento
05/07/2024, 13:04
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECURSO DOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA LEI N. 6.830/80 (LEF) – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO - MERO INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO ADOTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, por meio do recurso paradigma REsp n.º 1.340.553/RS (temas 567 e 571), “o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis’’. Após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, inicia-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, a qual, depois de transcorrido 05 (cinco) anos sem impulsionamento do feito, pode ser reconhecida até de ofício. Configurada a inércia da exequente pelo lapso temporal superior a cinco (5) anos, depois de decorrida a suspensão de 1 (um) ano, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe. Limitando-se a agravante a demonstrar mero inconformismo com a conclusão adotada no decisum, sem apresentar nenhum fundamento novo que justifique sua reforma, o não provimento do regimental é medida que se impõe.
16/05/2024, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Abril de 2024 a 06 de Maio de 2024 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara Publica. ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected]
19/04/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença objurgada. Intime-se. Cumpra-se. Des. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator
22/02/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença objurgada. Intime-se. Cumpra-se. Des. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator
22/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2024, 17:53
Ato ordinatório
05/02/2024, 17:51
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:23
Publicação
05/12/2023, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 18:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE AV. RUA DA CEREJA, 355, TELEFONE: (65) 3642-4064/1950, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-020, ( ) Certidão de Recurso Processo Judicial Eletrônico nº. 0010426-68.2000.8.11.0041 Deixo de analisar os requisitos de admissibilidade do pleito recursal diante do disposto no art. 1.010, §3º, da Lei n. 13.105/15. Impulsiono o feito a fim de intimar o recorrido para apresentar as Contrarrazões do Recurso. Após, com ou sem as Contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens. Cuiabá, 3 de dezembro de 2023. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
03/12/2023, 14:39
Ato ordinatório
03/12/2023, 14:38
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:07
Decurso de Prazo
21/10/2023, 11:46
Decurso de Prazo
21/10/2023, 05:13
Expedição de documento
05/10/2023, 17:36
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
05/10/2023, 17:35
Conclusão (para julgamento)
05/10/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:52
Expedição de documento
22/09/2023, 17:31
Mero expediente
22/09/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
13/08/2023, 21:32
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 12:08
Ato ordinatório
14/03/2023, 13:24
Decurso de Prazo
14/03/2023, 05:59
Decurso de Prazo
12/03/2023, 06:17
Decurso de Prazo
12/03/2023, 01:59
Publicação
24/02/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 01:01
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
DESPACHO
Processo: 0010426-68.2000.8.11.0041..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: JONAS PAULINO MAGALHAES
Intimação - DESPACHO
Vistos. Considerando o declínio de competência em favor desta Especializada do Meio Ambiente, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito