Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
EXEQUENTE: AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NELSON JOSE VIGOLO A parte autora manifestou expressamente sua desistência da presente ação. HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, se cabível. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito
Processo n.º 1009361-42.2017.8.11.0003