Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0018740-75.2015.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
EXECUTADO: ART'S COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, EDUARDO ROSA GALVAO
Vistos. Da análise dos autos verifica-se que a parte devedora não foi localizada pelos Correios para intimação acerca do valor penhorado via SISBAJUD. Contudo, o endereço no qual a parte devedora foi localizada para citação ainda não foi diligenciado. Dessa forma, expeça-se carta de intimação dos devedores, a ser cumprida no endereço: Rua Marajó, nº 75, Bairro Santo Antônio do Pedregal, CEP: 78060-480, Cuiabá/MT. Cumpra-se. (assinado digitalmente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito