Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO o Exequente acerca do resultado da pesquisa, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos requerendo o que de direito, sob as penas da lei, inclusive de extinção do feito e/ou arquivamento. Tangará da Serra/MT, 10 de julho de 2026. FLAVIA CAROLINE RODRIGUES URTADO Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
13/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2026, 18:15
Ato ordinatório
08/07/2026, 18:14
Publicação
01/07/2026, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2026, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1009499-71.2022.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA, BRUNO SINHORETTO MANFRINATO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Verifica-se dos autos que as diligências executivas anteriormente empreendidas para localização de bens penhoráveis restaram infrutíferas, circunstância que autoriza a adoção de medidas voltadas à investigação patrimonial do executado, em observância ao princípio da efetividade da execução, segundo o qual esta deve se desenvolver no interesse do credor (art. 797 do Código de Processo Civil). Nessa perspectiva, revela-se pertinente a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, ferramenta disponibilizada ao Poder Judiciário destinada ao mapeamento de vínculos patrimoniais, societários, financeiros e econômicos do executado, permitindo a identificação de pessoas, empresas e bens que possam subsidiar a adoção de futuras medidas executivas. Ressalte-se que referido sistema possui natureza eminentemente investigativa, não importando, por si só, em constrição patrimonial. Assim, considerando o esgotamento das diligências executivas ordinárias e buscando conferir efetividade à tutela jurisdicional, DEFIRO a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER, em nome da parte executada, para identificação de vínculos patrimoniais, participações societárias, ativos e demais informações úteis à satisfação do crédito exequendo. Após a juntada do relatório, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do resultado da diligência e requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, caso permaneça inerte e inexistam bens passíveis de constrição. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 09:29
Requisição de Informações
26/06/2026, 09:28
Conclusão (para despacho)
10/06/2026, 19:00
Decurso de Prazo
10/06/2026, 02:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 16:27
Decurso de Prazo
20/05/2026, 02:37
Publicação
15/05/2026, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Diante do pedido de pesquisa, INTIMO a parte exequente para: I) Atualizar o valor do débito, caso ainda não o tenha feito; II) Promover o recolhimento das custas correlatas e juntar aos autos o respectivo comprovante, observando-se que o valor da tabela equivale à pesquisa por cada consulta em cada sistema objeto do pedido pendente, portanto, (I) se pretendida pesquisa em múltiplos sistemas, deve ser o valor da tabela multiplicado respectivamente; assim como, (II) se pretendida nova pesquisa pelo mesmo sistema, deve-se novamente recolher. A guia deverá ser extraída no sistema de arrecadação do TJMT (https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico), consta a diligência pelos dizeres “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS”. Tangará da Serra-MT, 13 de maio de 2026. MAGNUM DE FIGUEIREDO MARISCO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1009499-71.2022.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA, BRUNO SINHORETTO MANFRINATO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Verifica-se dos autos que as diligências executivas anteriormente empreendidas para localização de bens penhoráveis restaram infrutíferas, circunstância que autoriza a adoção de medidas voltadas à investigação patrimonial do executado, em observância ao princípio da efetividade da execução, segundo o qual esta deve se desenvolver no interesse do credor (art. 797 do Código de Processo Civil). Nessa perspectiva, revela-se pertinente a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, ferramenta disponibilizada ao Poder Judiciário destinada ao mapeamento de vínculos patrimoniais, societários, financeiros e econômicos do executado, permitindo a identificação de pessoas, empresas e bens que possam subsidiar a adoção de futuras medidas executivas. Ressalte-se que referido sistema possui natureza eminentemente investigativa, não importando, por si só, em constrição patrimonial. Assim, considerando o esgotamento das diligências executivas ordinárias e buscando conferir efetividade à tutela jurisdicional, DEFIRO a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER, em nome da parte executada, para identificação de vínculos patrimoniais, participações societárias, ativos e demais informações úteis à satisfação do crédito exequendo. Após a juntada do relatório, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do resultado da diligência e requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, caso permaneça inerte e inexistam bens passíveis de constrição. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 09:29
Requisição de Informações
26/06/2026, 09:28
Conclusão (para despacho)
10/06/2026, 19:00
Decurso de Prazo
10/06/2026, 02:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 16:27
Decurso de Prazo
20/05/2026, 02:37
Publicação
15/05/2026, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Diante do pedido de pesquisa, INTIMO a parte exequente para: I) Atualizar o valor do débito, caso ainda não o tenha feito; II) Promover o recolhimento das custas correlatas e juntar aos autos o respectivo comprovante, observando-se que o valor da tabela equivale à pesquisa por cada consulta em cada sistema objeto do pedido pendente, portanto, (I) se pretendida pesquisa em múltiplos sistemas, deve ser o valor da tabela multiplicado respectivamente; assim como, (II) se pretendida nova pesquisa pelo mesmo sistema, deve-se novamente recolher. A guia deverá ser extraída no sistema de arrecadação do TJMT (https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico), consta a diligência pelos dizeres “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS”. Tangará da Serra-MT, 13 de maio de 2026. MAGNUM DE FIGUEIREDO MARISCO
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:23
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 14:10
Publicação
04/05/2026, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO o Exequente acerca do resultado da pesquisa (ID 231712533), bem como, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos requerendo o que de direito, sob as penas da lei, inclusive de arquivamento. Tangará da Serra/MT, 29 de abril de 2026. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 17:10
Ato ordinatório
28/04/2026, 18:02
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:49
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 10:41
Publicação
31/03/2026, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 1009499-71.2022.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA, BRUNO SINHORETTO MANFRINATO
Vistos, Intime-se o exequente para se manifestar quanto ao teor do ofício de Id 223180652. Prazo: 10 dias. Cumpra-se nos termos do julgado de Id 212439708, com a realização de pesquisa em nome da parte executada junto ao SREI. Com o resultado, intime-se o exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a indicação de bens efetivos, determino, desde já: a) A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil; b) Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens, proceda-se ao ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 2º do referido artigo). Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 18:50
Mero expediente
27/03/2026, 18:50
Ato ordinatório
12/02/2026, 17:45
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 13:43
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 03:47
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 01:06
Decurso de Prazo
11/11/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:26
Documento
22/10/2025, 10:43
Publicação
16/10/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o exequente para requerer o que de direito para prosseguimento do feito.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:42
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:22
Documento
17/09/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:33
Publicação
12/09/2025, 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1009499-71.2022.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA, BRUNO SINHORETTO MANFRINATO
Vistos. Indefiro o pedido de buscas no Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, uma vez que se trata de sistema acessível diretamente pela parte exequente, mediante cadastro e pagamento dos emolumentos, sendo dispensável e desnecessária a intervenção jurisdicional. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 16:40
Outras Decisões
10/09/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:13
Decurso de Prazo
05/08/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:43
Publicação
28/07/2025, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da petição de Id. 201832895, intimo o exequente para que atualize o débito.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 17:03
Decurso de Prazo
24/07/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 12:31
Publicação
16/07/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, pugnar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, mediante diligências úteis à satisfação, eventualmente instruídas com custas e necessariamente do demonstrativo atualizado, sob pena dos efeitos da suspensão (art. 921, III, CPC) e arquivamento.
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 17:48
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:30
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 08:09
Publicação
23/05/2025, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA, BRUNO SINHORETTO MANFRINATO
Processo n. 1009499-71.2022.8.11.0055
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida em face de Premier Tangará Escola de Aviação Civil LTDA e Bruno Sinhoretto Manfrinato. A parte exequente requer a inclusão do nome da parte executada na CNIB (Id. 173832215). As custas foram recolhidas no Id. 185129037. O processo veio concluso. Fundamenta-se. Decide-se. No que tange à inclusão do nome da parte executada na CNIB, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem entendido ser possível à utilização desse sistema em ações de execução destinadas à localização de bens, desde que não se trate da primeira medida adotada. A consulta à CNIB pressupõe a prévia tentativa infrutífera de localização de bens por meio dos demais sistemas disponíveis ao Juízo, que são usualmente utilizados para esse fim. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BUSCA DE BENS INFRUTÍFERA – PESQUISA DE BENS JUNTO AO SISTEMA CNIB - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO Deve ser permitida a indisponibilidade de bens imóveis pelo sistema CNIB, conforme a regulamentação do Provimento n. 39/2014 editado pelo Conselho Nacional de Justiça, notadamente quando as diligências usualmente utilizadas para a localização de bens do devedor se mostraram infrutíferas”. (TJ-MT N.U 1023939-43.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 15/02/2023, Publicado no DJE 17/02/2023) “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PESQUISA DE BENS JUNTO AO SISTEMA CNIB – POSSIBILIDADE – OUTROS MEIOS COERCITIVOS QUE SE MOSTRARAM INEXITOSOS – RECURSO PROVIDO. Havendo disponibilidade de ferramenta eficaz, que pode dar efetiva presteza à prestação jurisdicional, realizada as diligências ordinárias para localizar os bens do executado/devedor, mostrando-se inviável ou improvável o êxito nas buscas previas, deve o Juízo auxiliar com os mecanismos disponíveis para satisfazer a obrigação perseguida. Logo, preenchidos os requisitos, deve ser acolhido o pedido do exequente e determinada a indisponibilidade de bens da parte executada, tendo em vista a primazia dos princípios da efetividade, celeridade e economia processual para que ocorra a satisfação da execução”. (TJ-MT. N.U 1018005-07.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, JOAO FERREIRA FILHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/12/2022, Publicado no DJE 19/12/2022) Logo, considerando as diversas diligências infrutíferas realizadas para a satisfação do débito, conforme se extrai da análise dos autos, mostra-se plenamente cabível a inclusão da parte executada na CNIB. Posto isso, PROMOVA-SE a referida inclusão. No mais, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, pugnar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, mediante diligências úteis à satisfação, eventualmente instruídas com custas e necessariamente do demonstrativo atualizado, sob pena dos efeitos da suspensão (art. 921, III, CPC) e arquivamento. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:09
Outras Decisões
21/05/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 14:47
Documento
12/05/2025, 08:53
Documento
12/05/2025, 08:46
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:08
Publicação
17/02/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do pedido de pesquisa Id. 173832215, promovo a intimação da parte exequente para que promova o recolhimento de "GUIA DE PESQUISA" e o comprove no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento/extinção do feito, vide art. 485, IV, CPC, observando-se que o valor da tabela equivale a pesquisa por cada consulta em cada sistema objeto do pedido pendente, portanto, (I) se pretendida pesquisa em múltiplos sistemas, deve ser o valor da tabela multiplicado respectivamente; assim como, (II) se pretendida nova pesquisa pelo mesmo sistema, deve-se novamente recolher. A guia deverá ser extraída no sistema de arrecadação do TJMT (https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico), consta a diligência pelos dizeres “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS”.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 18:22
Decurso de Prazo
06/11/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:02
Publicação
29/10/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o decurso do prazo para manifestação dos executados, nos termos da decisão Id. 152426634, promovo a intimação da parte exequente para pugnar o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento
25/10/2024, 17:22
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:09
Mandado (entregue ao destinatário)
18/07/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 18:53
Mandado
17/07/2024, 14:08
Expedição de documento
16/07/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:24
Decurso de Prazo
06/07/2024, 02:12
Publicação
28/06/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que diante da devolução da carta de intimação no id. 154619996 com a informação dos Correios: "Recusado", promovo a intimação do exequente para, que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste requerendo o que de direito, ou indique novo endereço para postagem ou recolha o valor da diligência do Oficial de Justiça devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> Emissão de Guias On Line -> Diligência) e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento por mandado.
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento
26/06/2024, 18:22
Ato ordinatório
26/06/2024, 18:20
Mudança de Classe Processual
26/06/2024, 18:08
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:12
Documento
04/05/2024, 12:49
Documento
20/04/2024, 09:46
Documento
19/04/2024, 09:09
Documento
17/04/2024, 09:04
Publicação
16/04/2024, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA, BRUNO SINHORETTO MANFRINATO 1 - Diante do bloqueio parcial de valores,
Processo n. 1009499-71.2022.8.11.0055 INTIME-SE a parte devedora para impugnação em 5 (cinco) dias, sob pena de conversão em penhora. 2 - Em seguida, INTIME-SE a parte credora para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3 - Após, CONCLUSO. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento
14/04/2024, 17:27
Mero expediente
14/04/2024, 17:27
Documento
14/04/2024, 08:57
Documento
13/04/2024, 08:45
Documento
10/04/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 16:20
Decurso de Prazo
08/03/2024, 07:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 13:11
Decurso de Prazo
10/02/2024, 07:09
Mandado
18/01/2024, 18:07
Expedição de documento
18/01/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 09:27
Publicação
20/12/2023, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> Emissão de Guias On Line -> Diligência) e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, no prazo de quinze dias, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado.
18/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2023, 09:51
Expedição de documento
15/12/2023, 14:47
Ato ordinatório
15/12/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:11
Publicação
06/12/2023, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a carta de intimação Id. 133656520 foi devolvida constando motivo "Mudou-se" (Id. 136001612). Desta forma, promovo a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, informando o endereço atualizado ou pugnando o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 13:59
Documento
04/12/2023, 02:50
Ato ordinatório
06/11/2023, 17:02
Expedição de documento
03/08/2023, 15:43
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:52
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
01/08/2023, 02:42
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 14:00
Publicação
15/06/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n. 1009499-71.2022.8.11.0055
Vistos. Considerando o requerido pela parte exequente no Id. 114655240 e o recolhimento das custas correspondentes (Id. 117802854), nos termos do artigo 835, inciso I e § 1º, do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, ao passo que o artigo 854 do CPC disciplina como se fará essa penhora por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Aliás, visualiza-se a precedência antes mencionada também no bojo da Lei n. 6.830/80 (LEF), precisamente no artigo 11, inciso I. De tal sorte, considerando-se a anteposição legal da penhora de dinheiro, fora procedida a determinação de bloqueio de ativos em nome da parte executada. Por oportuno, considerando que se trata de penhora programada (“teimosinha”), devolvo os autos à Secretaria da Vara, devendo, após o decurso do prazo de 30 dias, prazo máximo para repetição pelo sistema “Sisbajud”, ser promovida a juntada da respectiva resposta. Caso seja frutífera ou parcialmente frutífera a aludida pesquisa, INTIME-SE a parte executada por meio do seu digno advogado ou, não o tendo, pessoalmente acerca do bloqueio, a partir do que terá início o prazo de 05 dias para comprovar que: (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Não apresentada manifestação da parte executada nos moldes do aludido artigo 854, § 3º, do CPC, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme determina o artigo 854, § 5º, do CPC. Assim sendo, em havendo manifestação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para exercer o contraditório no prazo de 05 dias, de acordo com os artigos 9º e 10 do CPC. Por fim, seja para enfrentar a irresignação da parte executada, seja para determinar à instituição financeira a transferência do montante indisponível, CONCLUSOS os autos. Por outro lado, caso seja infrutífera, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito. No mais, fora procedida pesquisa nos sistemas Renajud, Infojud e Anoreg, conforme documentos a seguir juntados, com o que se pretende outorgar maior celeridade ao feito, na forma preconizada pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. No ponto, o registro de alienação fiduciária impede que a penhora recaia sobre o veículo placa OBA-5003. Afinal, por tal garantia, o veículo em questão não pertence à parte executada. Além disso, o aludido veículo possui anotação de restrição judicial, de modo que possui preferência, na expropriação, para outra(s) execução(ões). Além disso, o veículo placa EAB-3299 possui restrição administrativa. Já a pesquisa Infojud restou exitosa apenas em relação ao executado Bruno Sinhoretto Manfrinato, enquanto a pesquisa Anoreg restou infrutífera para a localização de bens imóveis. Logo, INTIME-SE a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, pugnando o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Por fim, registra-se que, conforme deferido no Id. 115949587, a manifestação de Id. 114655240, a decisão de Id. 115949587 e a vertente decisão deverão permanecer em sigilo até o encerramento do prazo da teimosinha. Após o encerramento, PROMOVA-SE a retirada do sigilo. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 07 de junho de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento
13/06/2023, 15:05
Expedição de documento
13/06/2023, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
13/06/2023, 15:04
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 11:09
Decurso de Prazo
20/05/2023, 13:30
Decurso de Prazo
18/05/2023, 04:55
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 09:14
Publicação
27/04/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n. 1009499-71.2022.8.11.0055
Vistos. Considerando a certidão de Id. 115444887 e a manifestação de Id. 114655240, no que tange ao pedido de penhora por meio do sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, de forma permanente até a satisfação do débito, não se vê amparo legal para tanto. Veja-se, apesar de a execução ter por finalidade a satisfação do direito do credor em face do devedor, devendo o Juízo buscar alcançar tal objetivo, respeitando os ditames legais e da forma mais célere e efetiva possível, o próprio sistema Sisbajud delimita o prazo máximo de 30 dias. Além disso, apesar da sugestão da parte exequente para que seja determinado à Secretaria de Vara que promova as reiterações, independentemente de nova ordem do Juízo, tal determinação faria com que não apenas diversas instituições financeiras tivessem que diligenciar de modo contínuo para satisfazer o interesse do credor, como também transferiria ao Poder Judiciário o encargo de conduzir a execução, sendo tal tarefa de incumbência da parte exequente. No mais, o bloqueio permanente impediria a parte executada de movimentar suas contas bancárias, o que poderia ser caracterizado, inclusive, como confisco, o que não pode ser admitido. Sobre a questão: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente – Decisão que, dentre outras deliberações, indeferiu o pleito de reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros da executada junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha", de forma permanente ou pelo prazo mínimo de 03 (três) anos – "TEIMOSINHA" permanente – Descabimento – Funcionalidade própria do sistema SISBAJUD para que a ordem de constrição seja realizada de forma repetida, até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito cobrado pela via judicial, durante o prazo máximo de 30 dias – A imposição de bloqueio de conta de forma permanente, além de não contar com amparo legal, transferiria o dever de diligência sobre a execução ao Poder Judiciário e a terceiros (instituições financeiras), na satisfação do interesse privado do agravante – Possibilidade de novos bloqueios periódicos caso necessário – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2266252-98.2022.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2023; Data de Registro: 20/01/2023) “Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio reiterado de ativos financeiros pelo sistema "SisbaJud Teimosinha" – Insurgência - Autor que requer a pesquisa reiterada e permanente dos ativos financeiros dos executados – Acolhimento parcial - Resultado da pesquisa que retornou infrutífera para os períodos de maio/2022 a julho/2022 – Pedido do agravante que comporta deferimento para pesquisas, mas não em caráter permanente – Sistema Sisbajud que deve proporcionar maior efetividade ao processo, mas considerando a razoabilidade da medida – Precedentes do STJ e das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial – Juízo de origem que, ante a existência de fatos novos apresentados pelo agravante, no tocante a situação econômica dos agravados, deverá analisar o caso concreto e decidir pelo deferimento ou não de novas pesquisas no sistema reiterado e automático do "Sisbajud – Teimosinha" – RECURSO PROVIDO EM PARTE”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127875-50.2022.8.26.0000; Relator (a): Jorge Tosta; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023) (negrito nosso) Logo, da forma como requerido, INDEFIRO o pedido em questão. Contudo, é possível a realização de penhora por meio do sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo máximo de 30 dias, bem como das demais pesquisas requeridas (registra-se que será utilizado o sistema CEI/Anoreg, em substituição ao pleito de pesquisa pelo sistema SREI, uma vez que este Juízo não possui acesso ao aludido sistema), contudo, para tanto, necessário o recolhimento das custas correspondentes. Posto isso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas correspondentes, conforme disposto na Tabela de Custas do Foro Judicial, Tabela B, item “4”, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, DEFIRO o sigilo da manifestação de Id. 114655240, sendo que o sigilo se estenderá ao vertente ato judicial, nos termos do artigo 854, “caput”, do CPC, apenas até o encerramento do prazo da “teimosinha”. Após, deverá ser promovida a retirada do sigilo. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 24 de abril de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento
25/04/2023, 10:58
Expedida/certificada
25/04/2023, 10:58
Expedição de documento
25/04/2023, 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
25/04/2023, 10:58
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 11:22
Ato ordinatório
18/04/2023, 13:06
Decurso de Prazo
11/04/2023, 02:50
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 11:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 08:46
Publicação
20/03/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Promovo a intimação da parte autora para, caso pretenda a busca de bens, penhora, avaliação e demais atos, promova a complementação das diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 860,00, cuja guia deverá ser expedida no site www.tjmt.jus.br -> DCA -> Complementação de Diligência -> dados do processo e indicação do Oficial de Justiça JOÃO ANTONIO PRIETO.
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento
16/03/2023, 14:30
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:20
Mandado
09/03/2023, 17:29
Expedição de documento
09/03/2023, 16:58
Decurso de Prazo
08/03/2023, 02:13
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:47
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:47
Decurso de Prazo
11/02/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 13:52
Publicação
10/02/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Promovo a intimação da parte autora, para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> DCA -> Diligência -> dados do processo) e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado executório, conforme decisão Id 107261902.
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Citação - Promovo a intimação da parte autora, para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> Emissão de Guias On Line -> Diligência) e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado executório, conforme decisão Id 107261902.
06/02/2023, 00:00
Publicação
23/01/2023, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n. 1009499-71.2022.811.0055
Vistos. DEFIRO o pleito da parte exequente no Id. 104122899. EXPEÇA-SE o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 12 de janeiro de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
13/01/2023, 00:00
Expedição de documento
12/01/2023, 09:34
Expedição de documento
12/01/2023, 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2023, 09:34
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 16:28
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:38
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 13:41
Publicação
04/11/2022, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da certidão id. 102897723 promovo a intimação da parte autora para manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.