Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 07:29
Publicação
16/06/2026, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
15/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2026, 01:55
Documento (Outros documentos)
08/06/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 09:16
Publicação
08/06/2026, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2026, 03:28
Publicação
03/06/2026, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Telefone: (65)9.9688-0622 1002249-31.2023.8.11.0029 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) da parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos procuração com poderes específicos ao titular da conta bancária informada ou, caso queira, informar os dados bancários da parte autora ou do(a) patrono(a) já devidamente habilitado e com procuração nos autos. (Assinado Digitalmente)
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2
DECISÃO
Requerente: VINÍCIUS BORGES DI FERREIRA
Requerido: DANILO FERREIRA DE SOUSA
Processo n. 1002249-31.2023.8.11.0029
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em fase de satisfação de crédito, na qual a parte exequente pugna pelo redirecionamento da execução à empresa individual do executado, bem como a realização de novas diligências de penhora e o indeferimento do pedido de intervenção de terceiro formulado por Vithoria Galdioli dos Santos Cordeiro. Inicialmente, quanto ao pedido de habilitação como terceira interessada e impugnação à penhora protocolada por Vithoria Galdioli dos Santos Cordeiro (ID 227867399), verifica-se sua manifesta inadmissibilidade no rito sumaríssimo. Conforme preceitua o artigo 10 da Lei nº 9.099/95, não se admite no processo qualquer forma de intervenção de terceiro ou de assistência nos Juizados Especiais. Dessa forma, deixo de conhecer das alegações formuladas pela peticionária, devendo eventual pretensão de defesa de posse ou propriedade de bens ser manejada pela via autônoma adequada, se for o caso. No que tange ao pedido de inclusão da empresa D. F. DE SOUSA (CNPJ nº 13.937.474/0001-06) no polo passivo, assiste razão ao exequente. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o empresário individual e o microempreendedor individual (MEI) são extensões da própria pessoa física, inexistindo separação patrimonial entre a atividade empresarial e o seu titular. Tratando-se de unidade de patrimônio, a responsabilidade é ilimitada, o que dispensa a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, defiro a inclusão do referido CNPJ no polo passivo para fins de busca de ativos e bens, devendo a Secretaria proceder à atualização cadastral. Quanto aos atos executivos, considerando o valor já bloqueado no ID 191332302 (R$ 648,42) e a inércia do executado em atualizar seu endereço ou satisfazer o débito, defiro a expedição de alvará para levantamento da referida quantia em favor do exequente, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 193188700. Diante do dever de lealdade processual e da validade das intimações enviadas ao endereço constante nos autos (Art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95), dou o executado por intimado da constrição realizada. Para o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Indefiro, por ora, a condenação em litigância de má-fé, sem prejuízo de reanálise caso fiquem comprovadas novas manobras de ocultação deliberada. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 19:25
Outras Decisões
01/06/2026, 19:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 16:51
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 11:46
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 15:31
Publicação
18/02/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Telefone: (65)9.9688-0622
Processo: 1002249-31.2023.8.11.0029.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o MANDADO negativo juntado aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. (Assinado Digitalmente)
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:31
Ato ordinatório
12/02/2026, 10:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 09:57
Mandado
03/02/2026, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:39
Publicação
23/01/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Telefone: (65)9.9688-0622
Processo: 1002249-31.2023.8.11.0029.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o MANDADO negativo juntado aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. (Assinado Digitalmente)
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 07:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/01/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 13:02
Ato ordinatório
19/01/2026, 17:56
Mandado
14/01/2026, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 11:51
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 10:21
Publicação
12/12/2025, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Telefone: (65)9.9688-0622
Processo: 1002249-31.2023.8.11.0029.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. (Assinado Digitalmente)
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 11:50
Documento
27/11/2025, 04:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:27
Publicação
25/09/2025, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Telefone: (65)9.9688-0622
Processo: 1002249-31.2023.8.11.0029.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. (Assinado Digitalmente)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 07:47
Documento
12/09/2025, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:35
Publicação
31/07/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Telefone: (65)9.9688-0622
Processo: 1002249-31.2023.8.11.0029.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Certifico que, de acordo com O art. 14, § 1º, da Lei 9.099/95, o autor deve fornecer o endereço atual da pessoa em face de quem pretende demandar, sendo que não é permitido nenhum tipo de citação ficta, como citação por edital ou por hora certa, o que seria da competência da justiça comum. Portanto, nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte REQUERENTE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diligencie quanto aos endereços informados, reduzindo a um único endereço certo e atualizado, para cada parte Requerida, possibilitando o prosseguimento do feito. (Assinado Digitalmente)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 18:25
Publicação
17/07/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Telefone: (65)9.9688-0622
Processo: 1002249-31.2023.8.11.0029.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o MANDADO negativo juntado aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. (Assinado Digitalmente)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/07/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:55
Ato ordinatório
15/07/2025, 10:23
Mandado
14/07/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 18:14
Publicação
30/06/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Telefone: (65)9.9688-0622
Processo: 1002249-31.2023.8.11.0029.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o MANDADO negativo juntado aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. (Assinado Digitalmente)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/06/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 17:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/06/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:48
Mandado
05/06/2025, 12:34
Mandado
05/06/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:54
Movimentação processual
03/06/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 08:45
Decurso de Prazo
03/06/2025, 07:01
Publicação
26/05/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Contato: (65) 99688-0622
Processo: 1002249-31.2023.8.11.0029.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o MANDADO negativo juntado aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. (Assinado Digitalmente)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:35
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 09:10
Mandado
15/05/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 04:08
Publicação
25/04/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 03:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2
DECISÃO
Requerente: VINÍCIUS BORGES DI FERREIRA
Requerido: DANILO FERREIRA DE SOUSA Visto. Em observância à ordem de gradação fixada no art. 835 do CPC,
Processo n. 1002249-31.2023.8.11.0029 defiro o pedido formulado pela parte exequente e, em consequência, determino o bloqueio e a constrição de valores/créditos pertencentes à parte executada, que se encontrem depositados ou aplicados em instituições financeiras, via sistema SISBAJUD, observando-se as normas estabelecidas na CNGC para essa espécie de penhora judicial. Caso o bloqueio seja frutífero, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar no prazo legal, e, em seguida, abra-se vista à parte exequente. Caso o bloqueio seja infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, conforme art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Ressalto, desde já, que a expedição de ordem judicial reiterada de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (denominada “teimosinha”) deve ser deferida apenas em hipóteses excepcionais, considerando-se os princípios que regem o procedimento, especialmente a efetividade, a economia processual e a razoabilidade, mediante a presença de elementos concretos que demonstrem alteração significativa na situação financeira do devedor. Às providências. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:17
Decurso de Prazo
12/12/2024, 03:01
Petição (Renúncia de mandato)
02/12/2024, 18:28
Petição (Renúncia de mandato)
02/12/2024, 17:54
Petição (Renúncia de mandato)
02/12/2024, 15:06
Publicação
27/11/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 1002249-31.2023.8.11.0029..
EXEQUENTE: VINÍCIUS BORGES DI FERREIRA
EXECUTADO: DANILO FERREIRA DE SOUSA PROJETO DE SENTENÇA Visto. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. DANILO FERREIRA DE SOUSA, propôs exceção de pré-executividade em desfavor de VINÍCIUS BORGES DI FERREIRA, sustentando que o executado emprestou o cheque e já efetuou o pagamento. Mérito Na exceção de pré-executividade oposta pelo Executado irresignado com a improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo a isenção da multa de litigância de má fé, condenado em sentença já transitada em julgado. O Executado sustentando que os cheques foram dados a terceiro, e que o terceiro já havia pago o valor representado pelo cheque, juntando comprovante de pagamento. Analisando os autos, verifico que o cheque foi devolvido pelo motivo 22 - divergência de assinatura, contudo, nada alegou o executado que a assinatura posta na cártula de cheque não lhe pertencia. A indicação do motivo 22 pela instituição financeira não macula o título executivo, que continua tendo todos os requisitos do artigo 1º da lei 7.357/1985 e 783 do CPC. Incluindo a assinatura, que o executado sequer alega não ser sua, a certeza, a exigibilidade e a liquidez do título. Efetivamente, caso se tivesse certeza quanto a fraude da assinatura, em decorrência de tal fato ser um ponto controvertido dos autos e assim as provas produzidas apontassem, um dos requisitos do cheque não estaria presente. No entanto, a existência de carimbo do Banco informando que recusou o pagamento por divergência ou insuficiência de assinatura não possui o condão de afirmar, com exatidão, que o sequer é feita pela parte, afirmação esta que executado não assinou o cheque. O que faz o Banco ao indicar o motivo 22 é informar que a assinatura do título não condiz com o cartão de assinaturas, do seu cliente, que possui em seu banco de dados. Ou, até mesmo, que é insuficiente para a comparação. A situação, saliente-se, por diversas vezes gera ação de indenização contra a instituição financeira por falha na prestação do serviço, que acaba danificando a imagem do emitente, quando emitiu o cheque e tinha a intenção de efetuar o pagamento. Portanto, a indicação pela instituição financeira de que não pagaria pelo cheque por divergência ou insuficiência da assinatura com a que consta no seu acervo, não possui o condão de descaracterizar o documento como título executivo extrajudicial, pois a assinatura do emitente ainda está no título executivo. E, no caso dos autos, não foi questionada pelo Executado. Quanto à prova de pagamento do referido cheque, inexiste nos autos, sendo que há um comprovante de pagamento de um terceiro estranho à lide e outro terceiro estranho à lide. Dispositivo Posto isso, opino pela IMPROCEDÊNCIA da exceção de pré-executividade, extinguindo o feito com resolução do mérito, o que faço na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase (art. 54 e 55, da Lei Federal nº 9.099/95). Projeto de sentença sujeito à homologação do MMa. Juíza Togada, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95. Diego Reis Carmona Juiz Leigo
Vistos. HOMOLOGO o projeto de sentença da Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conforme redação prevista no art. 40 da Lei n. 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Data registrada no sistema. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento
25/11/2024, 16:05
Provisório
25/11/2024, 16:05
Documento
25/11/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 12:19
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:21
Publicação
02/07/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DESPACHO
Processo: 1002249-31.2023.8.11.0029..
EXEQUENTE: VINÍCIUS BORGES DI FERREIRA
EXECUTADO: DANILO FERREIRA DE SOUSA Visto.
Intime-se a parte exequente para que manifeste quanto a exceção de pré-executividade apresentada no Id. 143290808, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, concluso. Cumpra-se. Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente. CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito designada para o NAE Portaria TJMT/PRES n.º 28 de 10/janeiro/2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 FINALIDADE: Procedo à INTIMAÇÃO da Parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/ arquivamento. (Assinado Digitalmente) MAYLA GIMENES DE MELO Gestor de Secretaria
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 FINALIDADE: Procedo à INTIMAÇÃO da Parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/ arquivamento. (Assinado Digitalmente) MAYLA GIMENES DE MELO Gestor de Secretaria
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento
21/02/2024, 17:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/02/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:54
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:18
Mandado
29/01/2024, 12:53
Expedição de documento
26/01/2024, 14:47
Documento
26/01/2024, 08:20
Decurso de Prazo
22/12/2023, 03:52
Publicação
13/12/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DESPACHO
Processo: 1002249-31.2023.8.11.0029..
EXEQUENTE: VINICIUS BORGES DI FERREIRA
EXECUTADO: DANILO FERREIRA DE SOUSA
VISTOS, Cite-se o executado para que pague a dívida exequenda, no prazo de 03 (três) dias. Caso a parte devedora não efetue o pagamento no prazo legal, deverá o credor apresentar cálculo atualizado do débito e, em continuidade, e a requerimento será promovida a pesquisa de ativos financeiros do devedor por meio do sistema SISBAJUD, em observância à ordem de gradação fixada no art. 835 do CPC. Não sendo localizado o executado ou bens penhoráveis, intime-se, desde logo, o exequente, a fim de que indique a localização dele e de seus bens, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Cumpra-se. FABIO PETENGILL Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 13:34
Expedição de documento
11/12/2023, 11:41
Mero expediente
11/12/2023, 11:41
Publicação
09/12/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 03:15
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 1002249-31.2023.8.11.0029..
EXEQUENTE: VINICIUS BORGES DI FERREIRA
EXECUTADO: DANILO FERREIRA DE SOUSA
Vistos. Compulsando os autos detidamente, verifico que o feito foi distribuído equivocadamente para a o Juízo da 1ª Vara Criminal e Cível da Comarca de Canarana/MT. Conforme se extrai da exordial, a peça foi endereçada ao Juizado Especial Cível. Ademais o valor da causa e a natureza da ação atendem os requisitos impostos pela Lei 9.099/1995. Desta feita, CHAMO O FEITO À ORDEM e por consequência DETERMINO SUA REMESSA ao Juizado Especial Cível desta Comarca, por ser o Juízo competente para processá-lo e julgá-lo. Cumpra-se. Canarana/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito