Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ DIRETORIA DO FORO Processo nº 1009783-97.2017.8.11.0041
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de pedido dispensa de CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A – em Recuperação Judicial em face da cobrança dos valores referentes às custas processuais. Pois bem, em que pese tenha sido determinado que a parte requerida efetuasse o pagamento de custas processuais, observo que a mesma não comprovou o recolhimento das custas e despesas processuais, restando claro apenas o pagamento da condenação qual foi condenada na sentença de ID 26038715.
Diante do exposto, rejeito os argumentos expostos no ID 137054286 e, determino a intimação da requerida para pagamento das custas e despesas processuais provenientes da fase de conhecimento. Cumpra-se, oficie-se. Intime-se. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro