Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DESPACHO
Processo: 0001824-95.2011.8.11.0011..
APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO: CELIA FERREIRA MANOEL - ME
Intimação - DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido da parte autora/exequente ante a notícia de acordo de compensação. SUSPENDO o curso da execução fiscal e o prazo prescricional pelo prazo pleiteado, devendo o processo aguardar no arquivo, cientificando-se a parte autora/exequente que deverá pleitear o desarquivamento do processo para informar eventual descumprimento do acordo, bem como decorrido o prazo da suspensão sem que haja manifestação no prazo de 5 dias o seu silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da execução pela compensação nos termos do art. 156, inciso II, do Código Tributário Nacional. DEFIRO o pedido de desbloqueio de ativos e/ou devolução de valores e/ou retirada de restrições caso haja a postulação. Proceda a Secretaria Judicial com as providências necessárias. Em se tratando de levantamento de valores, após o encaminhamento do alvará eletrônico ao Departamento da Conta Única, aguarde-se o prazo de 5 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se nesta última hipótese e remetam-se os autos para decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Mirassol D´Oeste, data e horário da assinatura eletrônica.
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 12:34
Expedição de documento
06/12/2023, 12:34
Mero expediente
05/12/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 17:28
Decurso de Prazo
18/08/2023, 02:59
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 10:22
Expedida/certificada
21/07/2023, 17:25
Expedição de documento
21/07/2023, 17:25
Documento
21/07/2023, 14:25
Documento
21/07/2023, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão objurgada e determinar o retorno dos autos ao juízo “a quo” para o seu regular processamento. Intime-se. Cumpra-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, baixem os autos à comarca de origem, com as cautelas de praxe. Às providências. Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Relatora