DARCY RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DARCY RIBEIRO
OAB/MT 4314·CPF·Representa: Autor
ADEMAR RIBAS
OAB/MT 2793·CPF·Representa: Autor
LAURO DIAVAN NETO
OAB/MT 6450·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001669-17.2007.8.11.0049 AUTOR(A): ECLAIR DIAVAN REU: FAZENDA BRUSQUE DO XINGU LTDA - EPP
DECISÃO
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. Aguarde-se por até 15 dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa definitiva sistema PJe. Às providências. Int. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) FAZENDA BRUSQUE DO XINGU LTDA - EPP para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 08:55
Ato ordinatório
01/07/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:09
Publicação
01/07/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 18:03
Recurso Especial
26/06/2024, 08:45
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) FAZENDA BRUSQUE DO XINGU LTDA - EPP para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) FAZENDA BRUSQUE DO XINGU LTDA - EPP para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:01
Ato ordinatório
01/04/2024, 15:36
Petição (Resposta)
01/04/2024, 14:20
Publicação
25/03/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: ECLAIR DIAVAN.
Recorrido: FAZENDA BRUSQUE DO XINGU LTDA – EPP.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO N. 0001669-17.2007.8.11.0049.
Vistos. Consoante a certidão id 205274696, “o Recurso Especial foi recebido neste Tribunal e não foi efetuado o devido pagamento das custas judiciais, pois a GRU nº 3735172, id. 205222173, não se refere a este processo.”. Logo, com fundamento no art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para sanar o vício no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, salientando que o recolhimento deverá ser em dobro na hipótese de ter sido efetuado após a interposição do recurso (art. 1.007, § 4º, do CPC). Após, certifique-se. Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: ECLAIR DIAVAN.
Recorrido: FAZENDA BRUSQUE DO XINGU LTDA – EPP.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO N. 0001669-17.2007.8.11.0049.
Vistos. Consoante a certidão id 205274696, “o Recurso Especial foi recebido neste Tribunal e não foi efetuado o devido pagamento das custas judiciais, pois a GRU nº 3735172, id. 205222173, não se refere a este processo.”. Logo, com fundamento no art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para sanar o vício no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, salientando que o recolhimento deverá ser em dobro na hipótese de ter sido efetuado após a interposição do recurso (art. 1.007, § 4º, do CPC). Após, certifique-se. Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:10
Outras Decisões
20/03/2024, 13:53
Decurso de Prazo
13/03/2024, 02:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:27
Ato ordinatório
06/03/2024, 14:21
Ato ordinatório
06/03/2024, 14:17
Remessa (outros motivos)
06/03/2024, 11:57
Ato ordinatório
06/03/2024, 11:56
Petição (Recurso especial)
06/03/2024, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - E M E N T A QUATRO (04) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS EXTRAÍDOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONEXOS (RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS – EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA – EMBARGOS À EXECUÇÃO) – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL E ADITIVO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGOS 370 E 371, AMBOS DO CPC/15 - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, quando ausentes a contradição e a omissão apontadas pelo embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Em face do princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, compete ao juiz a direção da instrução probatória, apreciando livremente as provas produzidas nos autos, a fim de formar a sua convicção acerca da controvérsia submetida a sua apreciação. Inteligência do artigo 370 e 371, ambos do CPC/15.-
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:11
Não-Provimento
15/02/2024, 21:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 19:43
Mérito
08/02/2024, 19:41
Para julgamento de mérito
04/02/2024, 21:01
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:16
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 03:27
Petição (Resposta)
22/01/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 07 de Fevereiro de 2024 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial/Híbrida). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 02), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d. O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:33
Retirada de pauta
19/01/2024, 16:33
Ato ordinatório
19/01/2024, 16:33
Para julgamento de mérito
18/01/2024, 16:07
Petição (Resposta)
11/12/2023, 15:58
Publicação
11/12/2023, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 24 de Janeiro de 2024 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial/Híbrida). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 02), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d. O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 19:59
Conclusão (para julgamento)
17/11/2023, 14:26
Redistribuição (sorteio; erro material)
13/11/2023, 16:55
Mero expediente
13/11/2023, 15:37
Conclusão (para julgamento)
12/04/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 10:23
Publicação
10/04/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 00:27
Petição (Embargos de declaração)
30/03/2023, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ECLAIR DIAVAN
EMBARGADO: FAZENDA BRUSQUE DO XINGU LTDA - EPP E M E N T A QUATRO (04) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS EXTRAÍDOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONEXOS (RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS – EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA – EMBARGOS À EXECUÇÃO) – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL E ADITIVO - - CONTRADIÇÕES – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE -ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, quando ausentes as contradições apontadas pelo embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada.-
Acórdão - RED nº 0000198-87.2006.8.11.0049 - ID nº 138753156 RED nº 0000939-06.2007.8.11.0049 - ID nº 138753151 RED nº 0001550-90.2006.8.11.0049 - ID nº 138753175 RED nº 0001669-17.2007.8.11.0049 - ID nº 138753162
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 17:16
Não-Provimento
29/03/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 19:21
Mérito
16/03/2023, 19:05
Publicação
14/03/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:16
Petição (Resposta)
13/03/2023, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 15 de Março de 2023 às 08:30 horas, no PLENARIO 02. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2023, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2023, 21:56
Para julgamento de mérito
11/03/2023, 21:56
Petição (Resposta)
10/03/2023, 09:17
Ato ordinatório
10/03/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 20:23
Adiado
09/03/2023, 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:26
Petição (Resposta)
06/03/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 08 de Março de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2023, 01:50
Para julgamento de mérito
05/03/2023, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 16:25
Adiado
02/03/2023, 16:09
Para julgamento de mérito
22/02/2023, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 00:29
Petição (Resposta)
14/02/2023, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Março de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 21:33
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 16:18
Pedido de Vista
09/02/2023, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 00:19
Petição (Resposta)
07/02/2023, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 08 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
07/02/2023, 00:00
Adiado
06/02/2023, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 18:18
Ato ordinatório
06/02/2023, 14:34
Para julgamento de mérito
06/02/2023, 02:04
Petição (Resposta)
26/01/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 13:30
Para julgamento de mérito
25/01/2023, 13:29
Publicação
23/01/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2023, 00:40
Petição (Resposta)
19/01/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
19/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:29
Conclusão (para julgamento)
12/12/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 11:09
Mero expediente
22/08/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 13:13
Conclusão (para julgamento)
09/08/2022, 15:29
Ato ordinatório
09/08/2022, 15:29
Mudança de Classe Processual
09/08/2022, 15:28
Petição (Embargos de declaração)
09/08/2022, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, PROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DA 1º. VOGAL – DESA. MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO, VENCIDA A RELATORA. E M E N T A: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER (IMPROCEDENTE) E CONEXOS (RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS (PARCIAL PROCEDÊNCIA) – EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA (EXTINÇÃO) E EMBARGOS À EXECUÇÃO (PARCIAL PROVIMENTO) – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL E ADITIVO - PRELIMINARES – JULGAMENTO EXTRA PETITA – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PEDIDO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – ARTIGO 239 DO CPC/15 – REJEIÇÃO – MÉRITO – DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DO ARRENDATÁRIO – INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - ABANDONO DA TERRA – CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS – POSSIBILIDADE - ARTIGOS 499 E 816 DO CPC/15 – CONSEQUÊNCIA LÓGICA – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO PARA SEU REGULAR ANDAMENTO – RECURSOS PROVIDOS. Não há que se falar em nulidade da sentença por alegado julgado julgamento extra petita, quando o magistrado decidiu de acordo com o pedido. No entanto, ainda que houvesse julgamento extra petita, não seria suficiente para anular o julgado, bastava apenas adequar e decotar o excesso nela eventualmente verificado, restringindo-se aos limites do pleito inicial, sem alternar-lhe a substância. Pactuado um contrato de arrendamento rural, tanto o arrendador quanto o arrendatário têm interesse de discutir o negócio jurídico, principalmente se entenderem que as obrigações não foram cumpridas, como ocorrido nos autos, desta forma, ambos os litigantes têm interesse de agir. Não há que falar em prescrição em face da citação após passados dez (10) anos, se antes do período prescricional houve o comparecimento espontâneo nos autos, suprindo o ato de citação. Inteligência do § 1º do artigo 239 do CPC/15. A obrigação de fazer só poderá ser convertida em perdas e danos caso seja impossível adimplir a tutela em espécie ou alcançar resultado prático a ela equivalente (artigo 499 do CPC/15). Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização (artigo 816 do CPC/15). Julgada procedente a ação de obrigação de fazer, as ações conexas, que discutem o mesmo contrato de arrendamento, devem estar em harmonia com o aludido julgado.
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 08:45
Provimento
02/08/2022, 21:45
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 19:01
Mérito
29/07/2022, 18:41
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 09:19
Petição (Resposta)
25/07/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 18:11
Para julgamento de mérito
22/07/2022, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:20
Petição (Resposta)
12/07/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 27 de Julho de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 13:32
Adiado
01/07/2022, 12:09
Petição (Resposta)
27/06/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2022, 17:11
Para julgamento de mérito
26/06/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 18:36
Adiado
22/06/2022, 17:54
Petição (Resposta)
20/06/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2022, 13:11
Para julgamento de mérito
19/06/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 13:25
Adiado
10/06/2022, 13:14
Petição (Resposta)
08/06/2022, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2022, 09:12
Para julgamento de mérito
04/06/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:20
Adiado
02/06/2022, 09:59
Petição (Resposta)
01/06/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:48
Para julgamento de mérito
31/05/2022, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 18:58
Pedido de Vista
10/05/2022, 18:31
Petição (Resposta)
02/05/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2022, 06:25
Para julgamento de mérito
01/05/2022, 06:25
Publicação
27/04/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 10:06
Adiado
14/04/2022, 10:01
Petição (Resposta)
12/04/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 14:35
Para julgamento de mérito
08/04/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 17:33
Adiado
06/04/2022, 17:13
Petição (Resposta)
04/04/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 18:56
Para julgamento de mérito
01/04/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 21:27
Adiado
30/03/2022, 21:12
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 16:27
Petição (Resposta)
29/03/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 19:52
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2022, 09:28
Para julgamento de mérito
26/03/2022, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 08:04
Conclusão (para julgamento)
10/03/2022, 16:13
Mero expediente
04/02/2022, 16:18
Conclusão (para julgamento)
28/01/2022, 13:27
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
28/01/2022, 13:24
Apensamento
28/01/2022, 13:22
Apensamento
28/01/2022, 13:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente