Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0017575-56.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO JOHN DEERE S.A.
EXECUTADO: JOSÉ PUPIN, VERA LUCIA CAMARGO PUPIN
Vistos etc. Diante dos documentos que instruem a petição anexada ao id. 174505876, os quais comprovam a cessão de crédito, defiro o pedido de sucessão processual formulado e, por consequência, determino que a secretaria proceda à alteração do polo ativo da ação, substituindo o atual autor pela empresa MIDAS AGRO INVESTIMENTOS S.A. Ademais, com relação ao pedido de suspensão da execução, em virtude da adesão ao plano de recuperação judicial da executada, DEFIRO conforme requerido e determino, por consequência, a suspensão dos autos pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, observando-se o prazo final da suspensão para desarquivamento, ocasião em que as partes deverão ser intimadas para, em 15 (quinze) dias, manifestarem o que entenderem de direito. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito