Execução de Título Extrajudicial 1023897-41.2017.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/08/2017
Valor da Causa
R$ 112.424,48
Órgão julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeira Vara Especializada em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de ciência
28/04/2026, 16:28
Juntada de Petição de manifestação
27/04/2026, 17:00
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 00:02
Publicado Decisão em 16/04/2026.
16/04/2026, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 02:30
Expedição de Outros documentos
14/04/2026, 08:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/04/2026, 08:42
Expedição de Outros documentos
14/04/2026, 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2026, 08:41
Conclusos para decisão
09/03/2026, 18:26
Juntada de Petição de manifestação
03/02/2026, 14:59
Juntada de Petição de manifestação
26/12/2025, 17:27
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 04:29
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 02:16
Ver todas as movimentações (203)
Todas as movimentações
(203)
Juntada de Petição de ciência
28/04/2026, 16:28
Juntada de Petição de manifestação
27/04/2026, 17:00
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 00:02
Publicado Decisão em 16/04/2026.
16/04/2026, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 02:30
Expedição de Outros documentos
14/04/2026, 08:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/04/2026, 08:42
Expedição de Outros documentos
14/04/2026, 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2026, 08:41
Conclusos para decisão
09/03/2026, 18:26
Juntada de Petição de manifestação
03/02/2026, 14:59
Juntada de Petição de manifestação
26/12/2025, 17:27
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 04:29
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 02:16
Expedição de Outros documentos
16/12/2025, 16:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
16/12/2025, 01:38
Expedição de Outros documentos
16/12/2025, 01:38
Juntada de Petição de manifestação
01/12/2025, 08:48
Publicado Intimação em 26/11/2025.
26/11/2025, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 05:25
Expedição de Outros documentos
24/11/2025, 16:57
Ato ordinatório praticado
24/11/2025, 16:57
Decorrido prazo de CAROLEN SPAGNOL em 01/10/2025 23:59
02/10/2025, 12:07
Juntada de Petição de manifestação
18/08/2025, 15:08
Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
12/08/2025, 10:42
Expedição de Outros documentos
08/08/2025, 15:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2025, 15:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59
11/04/2025, 03:24
Juntada de Petição de manifestação
09/04/2025, 18:05
Publicado Decisão em 02/04/2025.
02/04/2025, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
02/04/2025, 03:18
Expedição de Outros documentos
31/03/2025, 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
31/03/2025, 13:58
Expedição de Outros documentos
31/03/2025, 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2025, 13:58
Juntada de Certidão
13/03/2025, 13:14
Processo correicionado
13/03/2025, 13:14
Processo em correição
26/02/2025, 09:27
Conclusos para despacho
24/02/2025, 16:09
Juntada de Petição de manifestação
02/09/2024, 13:04
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
23/08/2024, 17:52
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
23/08/2024, 17:52
Publicado Decisão em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
23/08/2024, 02:13
Expedição de Outros documentos
21/08/2024, 13:40
Determinada a quebra do sigilo bancário
21/08/2024, 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/08/2024, 13:40
Conclusos para decisão
09/02/2024, 14:11
Juntada de comunicação entre instâncias
08/02/2024, 17:46
Juntada de Ofício
19/01/2024, 14:13
Ato ordinatório praticado
19/01/2024, 10:25
Juntada de Ofício
19/01/2024, 10:22
Juntada de Ofício
30/11/2023, 09:16
Juntada de Petição de manifestação
17/11/2023, 19:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
16/11/2023, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
15/11/2023, 02:22
Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 16:29
Expedição de Outros documentos
13/11/2023, 16:29
Expedição de Outros documentos
13/11/2023, 16:29
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2023, 15:33
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2023, 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
30/10/2023, 15:45
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 15:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 05:03
Publicado Intimação em 23/10/2023.
23/10/2023, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
21/10/2023, 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/10/2023 23:59.
20/10/2023, 20:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/10/2023 23:59.
20/10/2023, 07:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/10/2023 23:59.
20/10/2023, 07:05
Publicado Intimação em 20/10/2023.
20/10/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 00:50
Ato ordinatório praticado
19/10/2023, 12:10
Expedição de Outros documentos
19/10/2023, 12:10
Publicado Despacho em 19/10/2023.
19/10/2023, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 05:00
Expedição de Carta precatória
18/10/2023, 16:51
Expedição de Outros documentos
18/10/2023, 09:51
Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2023, 16:34
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2023, 16:34
Expedição de Outros documentos
17/10/2023, 16:34
Expedição de Outros documentos
17/10/2023, 16:34
Conclusos para decisão
17/10/2023, 15:24
Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 15:23
Juntada de comunicação entre instâncias
11/10/2023, 10:46
Juntada de Petição de manifestação
14/09/2023, 15:50
Publicado Decisão em 11/09/2023.
11/09/2023, 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
11/09/2023, 10:51
Expedição de Outros documentos
06/09/2023, 17:03
Expedição de Outros documentos
06/09/2023, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2023, 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
06/09/2023, 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
21/06/2023, 17:29
Juntada de Ofício
14/06/2023, 10:07
Conclusos para decisão
06/06/2023, 12:37
Publicado Intimação em 05/06/2023.
05/06/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
03/06/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico e dou fé que os Embargos Declaratórios foram opostos tempestivamente. Ato contínuo, procedo à intimação da parte Requerida para, querendo, contrarrazoá-los no prazo legal. Cuiabá-MT, 1 de junho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
02/06/2023, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
01/06/2023, 20:33
Expedição de Outros documentos
01/06/2023, 11:58
Expedição de Outros documentos
01/06/2023, 11:58
Ato ordinatório praticado
01/06/2023, 11:58
Publicado Edital intimação em 29/05/2023.
30/05/2023, 01:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/05/2023, 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
27/05/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1023897-41.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 112.424,48 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1.041, centro, ABELARDO LUZ - SC - CEP: 89830-000 POLO PASSIVO: Nome: CAROLEN SPAGNOL - CPF: 014.616.681-74 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) EXECUTADA acima qualificada, para tomar ciência acerca da penhora sobre imóvel de matrícula 4760, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Rosário Oeste/MT, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DESPACHO Processo: 1023897-41.2017.8.11.0041.. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: CAROLEN SPAGNOL K EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, não obstante o teor da petição de Id. 105748607 vislumbra-se que não foi apontada nenhuma irregularidade na formação do presente feito, devendo este, portanto, ter regular prosseguimento. Outrossim, em análise ao feito constato que o imóvel n. 4760 foi dado em garantia (Id. 9265551 – pág. 07) devendo portanto este ser perseguido para quitação parcial/total do débito, admitindo-se a pesquisa junto aos outros sistemas somente após os atos expropriatórios, assim, indefiro o pleito de penhora por meio do SISBAJUD. Na mesma oportunidade defiro o pleito de Id. 109699835 reduzindo-se a termo a penhora do imóvel de matrícula nº 4760, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Na mesma oportunidade, intime-se a ré via edital nos moldes dos artigos 257, inciso II e 275, § 2º ambos do CPC, devendo este ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do DJE, para arguir o que entender de direito acerca do ato mencionado acima para, no prazo legal. Decorrido o prazo para interposição de recurso, expeça-se carta precatório com prazo de 90 dias visando avaliação e demais atos expropriatórios do imóvel com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se a matrícula de Id. 109701351 a ser cumprida na comarca de São Paulo/SP. Para tanto intime-se o autor, via DJE, para recolher as custas de distribuição da missiva, comprovando o pagamento nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que caso a carta precatória seja devolvida por ausência de atos que deveriam ser praticados para o banco, ficará caracterizada resistência indevida, sendo aplicada a multa prevista no art. 77, IV do CPC. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da determinação disposta acima, intime-se a Defensoria Pública para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIVIA DALL IGNA DE ALMEIDA, digitei. CUIABÁ, 25 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de Outros documentos
25/05/2023, 12:34
Expedição de Outros documentos
25/05/2023, 12:34
Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 12:34
Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 03:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
25/05/2023, 03:21
Ato ordinatório praticado
24/05/2023, 14:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1023897-41.2017.8.11.0041.. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: CAROLEN SPAGNOL K Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, não obstante o teor da petição de Id. 105748607 vislumbra-se que não foi apontada nenhuma irregularidade na formação do presente feito, devendo este, portanto, ter regular prosseguimento. Outrossim, em análise ao feito constato que o imóvel n. 4760 foi dado em garantia (Id. 9265551 – pág. 07) devendo portanto este ser perseguido para quitação parcial/total do débito, admitindo-se a pesquisa junto aos outros sistemas somente após os atos expropriatórios, assim, indefiro o pleito de penhora por meio do SISBAJUD. Na mesma oportunidade defiro o pleito de Id. 109699835 reduzindo-se a termo a penhora do imóvel de matrícula nº 4760, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Na mesma oportunidade, intime-se a ré via edital nos moldes dos artigos 257, inciso II e 275, § 2º ambos do CPC, devendo este ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do DJE, para arguir o que entender de direito acerca do ato mencionado acima para, no prazo legal. Decorrido o prazo para interposição de recurso, expeça-se carta precatório com prazo de 90 dias visando avaliação e demais atos expropriatórios do imóvel com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se a matrícula de Id. 109701351 a ser cumprida na comarca de São Paulo/SP. Para tanto intime-se o autor, via DJE, para recolher as custas de distribuição da missiva, comprovando o pagamento nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que caso a carta precatória seja devolvida por ausência de atos que deveriam ser praticados para o banco, ficará caracterizada resistência indevida, sendo aplicada a multa prevista no art. 77, IV do CPC. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da determinação disposta acima, intime-se a Defensoria Pública para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 18:07
Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2023, 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2023, 18:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2023 23:59.
10/03/2023, 11:24
Conclusos para decisão
13/02/2023, 11:22
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
10/02/2023, 17:08
Publicado Intimação em 07/02/2023.
10/02/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
10/02/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada. Cuiabá-MT, 3 de fevereiro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário
06/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
03/02/2023, 12:40
Expedição de Outros documentos
03/02/2023, 12:39
Ato ordinatório praticado
03/02/2023, 12:39
Juntada de Petição de manifestação
07/12/2022, 15:51
Expedição de Outros documentos
22/11/2022, 11:27
Publicado Edital citação em 19/10/2022.
26/10/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
26/10/2022, 00:02
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 14:33
Ato ordinatório praticado
17/10/2022, 14:33
Ato ordinatório praticado
17/10/2022, 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/08/2022, 14:02
Juntada de Petição de diligência
01/08/2022, 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/07/2022, 15:39
Expedição de Mandado.
14/07/2022, 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/07/2022, 15:29
Juntada de Petição de certidão
06/07/2022, 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/07/2022, 15:05
Expedição de Mandado.
04/07/2022, 13:20
Juntada de Petição de petição
09/06/2022, 11:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 10:53
Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 15:29
Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 15:29
Juntada de Petição de petição
23/05/2022, 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 04:03
Publicado Intimação em 20/05/2022.
21/05/2022, 04:03
Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/12/2021, 09:20
Juntada de Petição de diligência
02/12/2021, 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/10/2021, 17:34
Expedição de Mandado.
05/10/2021, 17:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2021 23:59.
29/09/2021, 09:08
Juntada de Petição de petição
10/09/2021, 14:10
Publicado Intimação em 03/09/2021.
03/09/2021, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
03/09/2021, 04:12
Expedição de Outros documentos.
01/09/2021, 10:29
Juntada de Petição de manifestação
23/12/2020, 15:46
Expedição de intimação.
25/06/2020, 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/06/2020, 20:15
Expedição de Mandado.
26/05/2020, 18:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
12/05/2020, 06:17
Publicado Intimação em 04/05/2020.
04/05/2020, 06:18
Juntada de Petição de petição
16/04/2020, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2020
08/04/2020, 00:27
Expedição de Outros documentos.
06/04/2020, 09:10
Juntada de Petição de petição
03/04/2020, 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/02/2020, 11:31
Juntada de Petição de certidão
09/02/2020, 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/01/2020, 14:41
Expedição de Mandado.
21/01/2020, 18:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 09/08/2019 23:59:59.
10/08/2019, 01:13
Juntada de Petição de petição
26/07/2019, 13:45
Publicado Decisão em 19/07/2019.
19/07/2019, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/07/2019, 10:03
Expedição de Outros documentos.
17/07/2019, 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2019, 14:55
Conclusos para decisão
03/05/2019, 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 12/03/2019 23:59:59.
13/03/2019, 05:28
Juntada de Petição de petição
07/03/2019, 13:50
Publicado Intimação em 28/02/2019.
28/02/2019, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/02/2019, 00:18
Expedição de Outros documentos.
26/02/2019, 13:08
Juntada de Petição de diligência
19/12/2018, 02:03
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/12/2018, 02:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2018, 17:06
Expedição de Mandado.
29/08/2018, 16:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 18/05/2018 23:59:59.
19/05/2018, 01:34
Publicado Decisão em 25/04/2018.
25/04/2018, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/04/2018, 00:34
Concedida a Medida Liminar
23/04/2018, 14:49
Conclusos para despacho
19/02/2018, 14:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 30/08/2017 23:59:59.
31/08/2017, 04:44
Juntada de Petição de petição
11/08/2017, 11:27
Juntada de Petição de petição
07/08/2017, 09:59
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2017, 14:31
Conclusos para decisão
03/08/2017, 08:47
Distribuído por sorteio
03/08/2017, 08:47
Documentos
Decisão
•
03/08/2017, 14:30
Decisão
•
23/04/2018, 14:49
Decisão
•
17/07/2019, 14:55
Decisão
•
23/05/2023, 18:07
Decisão
•
06/09/2023, 17:03
Despacho
•
17/10/2023, 16:34
Decisão
•
21/08/2024, 13:40
Decisão
•
21/08/2024, 13:40
Decisão
•
31/03/2025, 13:58
Decisão
•
31/03/2025, 13:58
Decisão
•
14/04/2026, 08:41
Decisão
•
14/04/2026, 08:41
26/05/2023, 00:00
24/05/2023, 00:00