Execução de Título Extrajudicial 1012223-66.2017.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/04/2017
Valor da Causa
R$ 906.142,49
Órgão julgador
10ª Vara Cível de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Décima Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 18:06
Publicado Intimação em 20/03/2026.
20/03/2026, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 04:07
Expedição de Outros documentos
18/03/2026, 15:03
Ato ordinatório praticado
28/11/2025, 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/08/2025, 14:29
Conclusos para despacho
14/08/2025, 18:10
Ato ordinatório praticado
14/08/2025, 15:35
Ato ordinatório praticado
24/06/2025, 17:01
Juntada de Ofício
24/06/2025, 16:56
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 05/03/2025 23:59
06/03/2025, 02:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA IVAN RAMOS ASSOCIADOS - ME em 05/03/2025 23:59
06/03/2025, 02:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
24/02/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
22/02/2025, 02:19
Expedição de Outros documentos
20/02/2025, 16:15
Ver todas as movimentações (138)
Todas as movimentações
(138)
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 18:06
Publicado Intimação em 20/03/2026.
20/03/2026, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 04:07
Expedição de Outros documentos
18/03/2026, 15:03
Ato ordinatório praticado
28/11/2025, 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/08/2025, 14:29
Conclusos para despacho
14/08/2025, 18:10
Ato ordinatório praticado
14/08/2025, 15:35
Ato ordinatório praticado
24/06/2025, 17:01
Juntada de Ofício
24/06/2025, 16:56
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 05/03/2025 23:59
06/03/2025, 02:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA IVAN RAMOS ASSOCIADOS - ME em 05/03/2025 23:59
06/03/2025, 02:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
24/02/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
22/02/2025, 02:19
Expedição de Outros documentos
20/02/2025, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2025, 14:51
Conclusos para decisão
04/02/2025, 15:53
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 13:14
Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 16:16
Expedição de Carta precatória
17/09/2024, 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
04/09/2024, 15:11
Conclusos para decisão
07/08/2024, 15:50
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 15:35
Juntada de Carta precatória
12/07/2024, 17:30
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 14:54
Expedição de Carta precatória
09/04/2024, 16:57
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 03:56
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 14:41
Publicado Intimação em 15/12/2023.
15/12/2023, 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
15/12/2023, 06:50
Expedição de Outros documentos
13/12/2023, 15:50
Juntada de Juntada de Informações
13/12/2023, 15:46
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA IVAN RAMOS ASSOCIADOS - ME em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA IVAN RAMOS ASSOCIADOS - ME em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:53
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:53
Publicado Intimação em 15/09/2023.
15/09/2023, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 05:06
Expedição de Outros documentos
12/09/2023, 11:45
Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 11:41
Juntada de Petição de manifestação
06/09/2023, 15:36
Expedição de Outros documentos
05/09/2023, 14:33
Expedição de Carta precatória
04/09/2023, 17:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA IVAN RAMOS ASSOCIADOS - ME em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 16:25
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 16:25
Publicado Intimação em 14/08/2023.
14/08/2023, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
12/08/2023, 07:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012223-66.2017.8.11.0041.. Intimação - DECISÃO Visto. A parte exequente requer a expedição de Carta Precatória ao juízo em que registrado o imóvel, para avaliação e futuro praceamento do bem (ID 117430355). Decido. Inicialmente, oportuno registrar que a penhora sobre o imóvel efetivada nestes autos refere-se apenas aos direitos do executado sobre o imóvel, já que esse sequer consta registrado em propriedade do devedor (Edmir Jose Sia), devendo, portanto, a avaliação e eventual expropriação do bem se aterem a tal disposição. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA SOBRE DIREITOS – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – POSSIBILIDADE - Ainda que a constrição tenha recaído sobre os direitos detidos pelo agravado sobre o bem imóvel, é possível que o próprio bem seja levado a leilão ao invés dos direitos pertinentes a ele, condicionado o procedimento a algumas providências indispensáveis. A expropriação somente poderá se efetivar se o valor arrecadado com a arrematação for suficiente para pagamento do credor fiduciário e de ao menos parte razoável do crédito exequendo; - Os direitos penhorados possuem expressão econômica própria, admitindo-se sua avaliação para futuro praceamento, a fim de que se satisfaça a execução. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ” (TJSP; Agravo de Instrumento 2088695-61.2021.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2021; Data de Registro: 26/05/2021) Assim, em acatamento ao solicitado pelo credor, expeça-se carta precatória ao juízo da Comarca de Diamantino/MT para que proceda a avaliação dos direitos do executado sobre o imóvel matrícula nº 41138, conforme penhora efetivada ID 109449565, prosseguindo-se de acordo com o que determina o art. 875 do CPC. Diligencie o exequente para seu fiel cumprimento. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/08/2023, 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
10/08/2023, 15:20
Conclusos para decisão
10/08/2023, 13:58
Juntada de Petição de manifestação
10/08/2023, 08:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
31/07/2023, 11:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1012223-66.2017.8.11.0041.. Visto. Para possibilitar a análise do pedido de ID 117430355, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar matrícula atualizada do imóvel mencionado. Após, volte-me concluso. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2023, 16:00
Conclusos para decisão
25/05/2023, 18:13
Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 10:11
Juntada de Petição de Resposta
16/03/2023, 16:23
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 03/03/2023 23:59.
05/03/2023, 02:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA IVAN RAMOS ASSOCIADOS - ME em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 03:23
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 03:23
Publicado Intimação em 10/02/2023.
10/02/2023, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
10/02/2023, 09:56
Publicado Intimação em 10/02/2023.
10/02/2023, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
10/02/2023, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
10/02/2023, 00:27
Publicado Decisão em 07/02/2023.
10/02/2023, 00:27
Juntada de Petição de manifestação
09/02/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - De ordem superior, bem como nos termos do art. 844, do CPC, impulsiono o feito a fim de intimar o exequente a retirar/imprimir o termo de penhora lavrado de id.109449565, para fins de averbação no registro imobiliário competente. Certifico que nos autos digitais a assinatura é eletrônica de forma que o(s) termo(s) expedidos deve(m) ser baixado(s)/ impresso(s) pelo próprio causídico da parte interessada, dispensando o comparecimento em cartório.
09/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da determinação judicial de id.109022547, impulsiono o feito a fim de INTIMAR a parte EXECUTADA, por meio do seu advogado, a se manifestar da penhora realizada nestes autos (id.109449565), a fim e oportuniza-la a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
09/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/02/2023, 17:07
Expedição de Outros documentos
08/02/2023, 17:04
Ato ordinatório praticado
08/02/2023, 17:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PJE 1012223-66 Visto. Chamo o feito a ordem. Vê-se que ao distribuir a presente demanda a parte exequente, informou ser idoso na forma da lei, entretanto a prioridade da tramitação só alcança as pessoas físicas, assim proceda-se a exclusão do sistema PJE da prioridade de tramitação. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. SÓCIO DA EMPRESA EXPROPRIADA MAIOR DE 80 ANOS. ESTATUTO DO IDOSO. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROV
06/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
03/02/2023, 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2023, 14:57
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 12:31
Conclusos para decisão
11/01/2023, 12:47
Juntada de Petição de manifestação
17/11/2022, 14:47
Publicado Decisão em 10/11/2022.
10/11/2022, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
10/11/2022, 02:03
Expedição de Outros documentos
08/11/2022, 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
08/11/2022, 15:29
Conclusos para decisão
31/10/2022, 23:05
Ato ordinatório praticado
28/09/2022, 16:57
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 17:45
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2022, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
09/05/2022, 01:26
Publicado Decisão em 06/05/2022.
09/05/2022, 01:26
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
04/05/2022, 17:40
Conclusos para decisão
15/06/2020, 15:55
Juntada de Petição de manifestação
29/05/2020, 14:55
Publicado Despacho em 25/05/2020.
25/05/2020, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2020
23/05/2020, 00:24
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2020, 09:59
Expedição de Outros documentos.
21/05/2020, 09:59
Conclusos para decisão
20/03/2020, 14:47
Ato ordinatório praticado
20/03/2020, 14:45
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 21/10/2019 23:59:59.
22/10/2019, 05:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA IVAN RAMOS ASSOCIADOS - ME em 16/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 04:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA IVAN RAMOS ASSOCIADOS - ME em 11/10/2019 23:59:59.
12/10/2019, 03:12
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 11/10/2019 23:59:59.
12/10/2019, 03:12
Publicado Sentença em 20/09/2019.
23/09/2019, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2019, 01:18
Expedição de Outros documentos.
18/09/2019, 15:32
Expedição de Outros documentos.
18/09/2019, 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
18/09/2019, 15:31
Ato ordinatório praticado
14/09/2018, 14:40
Conclusos para decisão
22/05/2018, 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
18/05/2018, 16:39
Publicado Intimação em 11/05/2018.
11/05/2018, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/05/2018, 00:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/04/2018, 14:31
Publicado Despacho em 25/04/2018.
25/04/2018, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/04/2018, 00:31
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2018, 14:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
07/12/2017, 09:28
Conclusos para decisão
21/07/2017, 16:27
Juntada de Petição de embargos à execução
05/07/2017, 16:16
Juntada de Petição de petição
04/07/2017, 16:17
Juntada de Petição de petição
23/06/2017, 14:18
Juntada de Petição de petição
02/06/2017, 14:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA IVAN RAMOS ASSOCIADOS - ME em 24/05/2017 23:59:59.
25/05/2017, 00:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA IVAN RAMOS ASSOCIADOS - ME em 22/05/2017 23:59:59.
23/05/2017, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/05/2017, 00:01
Publicado Decisão em 11/05/2017.
11/05/2017, 00:01
Expedição de Outros documentos.
09/05/2017, 14:04
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
08/05/2017, 17:04
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2017, 17:11
Conclusos para despacho
26/04/2017, 07:37
Juntada de Petição de petição
25/04/2017, 10:26
Expedição de Outros documentos.
24/04/2017, 17:10
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2017, 17:10
Juntada de Petição de petição
20/04/2017, 16:16
Conclusos para decisão
20/04/2017, 14:21
Distribuído por sorteio
20/04/2017, 14:21
Documentos
Despacho
•
24/04/2017, 17:10
Decisão
•
28/04/2017, 17:11
Despacho
•
23/04/2018, 14:34
Sentença
•
18/09/2019, 15:32
Despacho
•
21/05/2020, 09:59
Decisão
•
04/05/2022, 17:40
Decisão
•
08/11/2022, 15:29
Documento de comprovação
•
17/11/2022, 14:47
Documento de comprovação
•
17/11/2022, 14:47
Documento de comprovação
•
17/11/2022, 14:47
Documento de comprovação
•
27/01/2023, 12:31
Decisão
•
03/02/2023, 14:57
Despacho
•
28/07/2023, 16:00
Decisão
•
10/08/2023, 15:20
Outros documentos
•
11/04/2024, 14:54
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
Despacho
•
24/04/2017, 17:10
Decisão
•
28/04/2017, 17:11
Despacho
•
23/04/2018, 14:34
Sentença
•
18/09/2019, 15:32
Despacho
•
21/05/2020, 09:59
Decisão
•
04/05/2022, 17:40
Decisão
•
08/11/2022, 15:29
Documento de comprovação
•
17/11/2022, 14:47
Documento de comprovação
•
17/11/2022, 14:47
Documento de comprovação
•
17/11/2022, 14:47
Documento de comprovação
•
27/01/2023, 12:31
Decisão
•
03/02/2023, 14:57
Despacho
•
28/07/2023, 16:00
Decisão
•
10/08/2023, 15:20
Outros documentos
•
11/04/2024, 14:54
Outros documentos
•
18/07/2024, 15:35
Decisão
•
04/09/2024, 15:11
Despacho
•
10/02/2025, 14:51
Despacho
•
10/02/2025, 14:51
Decisão
•
15/08/2025, 14:29
Documento de comprovação
•
27/03/2026, 18:06
Documento de comprovação
•
27/03/2026, 18:06
Documento de comprovação
•
27/03/2026, 18:06
Documento de comprovação
•
27/03/2026, 18:06