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1000516-09.2022.8.11.0015

Execucao De Titulo JudicialRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 24.793,12
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ AMARAL
CPF 817.***.***-00
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG LINAS AEREAS
Terceiro
GOL
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS GÜNTZEL ASSMANN
OAB/MT 24590Representa: ATIVO
JOSE MARCO VILACA
OAB/MT 29427Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
OAB/SP 214918Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos

26/09/2025, 13:26

Juntada de Certidão

15/07/2024, 16:22

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/03/2023, 01:14

Recebidos os autos

12/03/2023, 01:14

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 16:15

Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 16:15

Arquivado Definitivamente

08/02/2023, 15:27

Ato ordinatório praticado

08/02/2023, 15:26

Transitado em Julgado em 06/02/2023

07/02/2023, 09:22

Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ AMARAL em 03/02/2023 23:59.

05/02/2023, 02:12

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 12:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023

14/01/2023, 07:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1000516-09.2022.8.11.0015.. Vistos etc. Tratam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL movida por MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ AMARAL em face de DECOLAR. COM LTDA e outro. Conforme consta, as partes apresentaram celebraram acordo para homologação, e, em seguida, comprovante de quitação da obrigação avençada. Diante disso, HOMOLOGO o acordo para produção de todos os seus efeitos legais, e, face a sat

12/01/2023, 00:00

Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)

11/01/2023, 18:51

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/01/2023, 10:18
Documentos
Sentença
31/03/2022, 23:43
Decisão
18/05/2022, 17:15
Decisão
03/06/2022, 13:14
Acórdão
08/07/2022, 11:15
Execução de cumprimento de sentença
31/07/2022, 16:42
Sentença
11/01/2023, 10:18