Execução de Título Extrajudicial 1012863-59.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 177.122,10
Órgão julgador
9ª Vara Cível de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Nona Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 16:48
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 09:13
Juntada de Certidão
12/11/2024, 17:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/09/2024, 02:11
Recebidos os autos
29/09/2024, 02:11
Ato ordinatório praticado
22/08/2024, 14:07
Ato ordinatório praticado
22/08/2024, 13:56
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 16:26
Decorrido prazo de MURILO MARANGONI MARTINS em 19/08/2024 23:59
20/08/2024, 02:09
Decorrido prazo de NATALIA MANGIOLARDO MARTINS em 19/08/2024 23:59
20/08/2024, 02:09
Decorrido prazo de THAUANA OLIVEIRA E COSTA NAWA 88697843200 em 19/08/2024 23:59
20/08/2024, 02:09
Decorrido prazo de THAUANA OLIVEIRA E COSTA NAWA em 19/08/2024 23:59
20/08/2024, 02:09
Decorrido prazo de MURILO MARANGONI MARTINS em 01/08/2024 23:59
02/08/2024, 02:11
Decorrido prazo de NATALIA MANGIOLARDO MARTINS em 01/08/2024 23:59
02/08/2024, 02:11
Publicado Intimação em 29/07/2024.
29/07/2024, 02:31
Ver todas as movimentações (136)
Todas as movimentações
(136)
Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 16:48
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 09:13
Juntada de Certidão
12/11/2024, 17:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/09/2024, 02:11
Recebidos os autos
29/09/2024, 02:11
Ato ordinatório praticado
22/08/2024, 14:07
Ato ordinatório praticado
22/08/2024, 13:56
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 16:26
Decorrido prazo de MURILO MARANGONI MARTINS em 19/08/2024 23:59
20/08/2024, 02:09
Decorrido prazo de NATALIA MANGIOLARDO MARTINS em 19/08/2024 23:59
20/08/2024, 02:09
Decorrido prazo de THAUANA OLIVEIRA E COSTA NAWA 88697843200 em 19/08/2024 23:59
20/08/2024, 02:09
Decorrido prazo de THAUANA OLIVEIRA E COSTA NAWA em 19/08/2024 23:59
20/08/2024, 02:09
Decorrido prazo de MURILO MARANGONI MARTINS em 01/08/2024 23:59
02/08/2024, 02:11
Decorrido prazo de NATALIA MANGIOLARDO MARTINS em 01/08/2024 23:59
02/08/2024, 02:11
Publicado Intimação em 29/07/2024.
29/07/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
28/07/2024, 02:12
Arquivado Definitivamente
25/07/2024, 18:44
Expedição de Outros documentos
25/07/2024, 18:43
Transitado em Julgado em 25/07/2024
25/07/2024, 18:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/07/2024, 17:18
Conclusos para julgamento
24/07/2024, 19:33
Decorrido prazo de THAUANA OLIVEIRA E COSTA NAWA em 22/07/2024 23:59
23/07/2024, 02:07
Decorrido prazo de NATALIA MANGIOLARDO MARTINS em 22/07/2024 23:59
23/07/2024, 02:07
Publicado Intimação em 11/07/2024.
11/07/2024, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
11/07/2024, 02:01
Expedição de Outros documentos
09/07/2024, 08:57
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 09:53
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2024, 19:03
Conclusos para decisão
02/07/2024, 16:28
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 15:22
Publicado Intimação em 01/07/2024.
01/07/2024, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
29/06/2024, 02:02
Juntada de Petição de manifestação
28/06/2024, 09:56
Expedição de Outros documentos
27/06/2024, 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
26/06/2024, 18:48
Juntada de Petição de manifestação
24/06/2024, 14:59
Conclusos para decisão
07/05/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 16:13
Juntada de Petição de manifestação
24/04/2024, 15:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
24/04/2024, 11:15
Recebimento do CEJUSC.
24/04/2024, 11:15
Audiência de conciliação realizada em/para 24/04/2024 11:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
24/04/2024, 11:15
Juntada de Termo de audiência
24/04/2024, 11:15
Juntada de Petição de manifestação
23/04/2024, 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
10/04/2024, 14:36
Recebidos os autos.
10/04/2024, 14:36
Recebimento do CEJUSC.
01/04/2024, 08:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
01/04/2024, 08:53
Ato ordinatório praticado
01/04/2024, 08:53
Audiência de conciliação designada em/para 24/04/2024 11:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
01/04/2024, 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
26/03/2024, 22:38
Recebidos os autos.
26/03/2024, 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
21/03/2024, 17:34
Juntada de Petição de manifestação
22/02/2024, 12:23
Conclusos para decisão
20/02/2024, 17:10
Juntada de Petição de pedido de penhora
19/02/2024, 16:24
Juntada de Petição de pedido de penhora
19/02/2024, 16:17
Publicado Intimação em 06/02/2024.
06/02/2024, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
06/02/2024, 03:52
Expedição de Outros documentos
02/02/2024, 18:12
Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 18:11
Decorrido prazo de MURILO MARANGONI MARTINS em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:27
Decorrido prazo de NATALIA MANGIOLARDO MARTINS em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:27
Decorrido prazo de THAUANA OLIVEIRA E COSTA NAWA em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 04:54
Decorrido prazo de NATALIA MANGIOLARDO MARTINS em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 04:54
Decorrido prazo de MURILO MARANGONI MARTINS em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 04:54
Publicado Intimação em 11/12/2023.
11/12/2023, 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
09/12/2023, 08:13
Expedição de Outros documentos
06/12/2023, 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/12/2023, 15:24
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
06/12/2023, 08:33
Juntada de recibo (sisbajud)
04/12/2023, 16:18
Conclusos para decisão
04/12/2023, 15:30
Juntada de Petição de manifestação
04/12/2023, 14:34
Publicado Intimação em 27/11/2023.
27/11/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
25/11/2023, 06:41
Expedição de Outros documentos
23/11/2023, 06:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/11/2023, 16:18
Decorrido prazo de NATALIA MANGIOLARDO MARTINS em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 11:54
Decorrido prazo de MURILO MARANGONI MARTINS em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 11:54
Conclusos para decisão
02/10/2023, 22:08
Juntada de Petição de manifestação
02/10/2023, 11:13
Publicado Intimação em 27/09/2023.
27/09/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 00:16
Expedição de Outros documentos
25/09/2023, 09:31
Ato ordinatório praticado
25/09/2023, 09:30
Decorrido prazo de NATALIA MANGIOLARDO MARTINS em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 04:01
Decorrido prazo de MURILO MARANGONI MARTINS em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 04:01
Decorrido prazo de NATALIA MANGIOLARDO MARTINS em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 04:01
Decorrido prazo de MURILO MARANGONI MARTINS em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 04:01
Juntada de Petição de manifestação
21/09/2023, 14:25
Publicado Intimação em 15/09/2023.
15/09/2023, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 07:34
Expedição de Outros documentos
12/09/2023, 17:38
Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 17:36
Decorrido prazo de NATALIA MANGIOLARDO MARTINS em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 05:13
Decorrido prazo de MURILO MARANGONI MARTINS em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 05:13
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 12:51
Juntada de Petição de manifestação
30/08/2023, 14:38
Publicado Intimação em 17/08/2023.
17/08/2023, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 10:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012863-59.2023.8.11.0041.. EXEQUENTE: NATALIA MANGIOLARDO MARTINS, MURILO MARANGONI MARTINS INTERESSADO: THAUANA OLIVEIRA E COSTA NAWA Intimação - DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por NATALIA MANGIOLARDO MARTINS, MURILO MARANGONI MARTINS em desfavor de THAUANA OLIVEIRA E COSTA NAWA, devidamente qualificados nos autos. Devidamente citado, a parte executada interpôs embargos à execução nos próprios autos da ação executiva, como se fosse contestação (ID 14782465), porém observa-se do §1 do art. 914, do Código de Processo Civil, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Em resumo, os embargos possuem procedimento próprio, previsto nos arts. 914 a 920 do atual CPC, devendo a petição inicial observar os requisitos previstos no art. 319, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade à espécie, tendo em vista que se cuida de erro grosseiro. Dessa forma, considerando a redação do referido artigo, que deverão os embargos serem protocolizados com dependência à ação principal, e não nos próprios autos da ação principal como fez a embargante, torna-se inviável conhecer a petição de ID. 120632642. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2023, 16:33
Conclusos para decisão
15/08/2023, 14:34
Decorrido prazo de MURILO MARANGONI MARTINS em 10/08/2023 23:59.
15/08/2023, 06:59
Decorrido prazo de NATALIA MANGIOLARDO MARTINS em 10/08/2023 23:59.
12/08/2023, 05:19
Decorrido prazo de THAUANA OLIVEIRA E COSTA NAWA em 10/08/2023 23:59.
12/08/2023, 05:19
Juntada de Petição de manifestação
26/07/2023, 16:40
Publicado Intimação em 20/07/2023.
20/07/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
20/07/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012863-59.2023.8.11.0041.. EXEQUENTE: NATALIA MANGIOLARDO MARTINS, MURILO MARANGONI MARTINS INTERESSADO: THAUANA OLIVEIRA E COSTA NAWA Visto etc. Considerando que a ordem de preferência da penhora é em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, I, CPC), que o art. 854 do CPC autoriza a realização do ato sem a ciência prévia do executado, bem como o que foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (artigo 512 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), Intimação - DECISÃO defiro o pedido de penhora on-line. A ordem de bloqueio ao Sistema SISBAJUD será emitida no gabinete, no valor de R$ 181.272,91 e a resposta seguirá anexa a essa decisão. Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade acima da quantia de R$ 181.272,91, determino que se proceda a imediata liberação das demais, para não implicar em bloqueio excessivo. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e intime-se a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de cinco dias, comprove que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do NCPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Conforme determina a CNGC, mantenha-se o feito concluso em gabinete para a efetivação das constrições acima deferida através do Sistema SISBAJUD. Procedida à penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze). Oficie-se ao departamento responsável pela Conta Única do Tribunal de Justiça informando sobre a constrição realizada nos autos, fornecendo as informações necessárias para a vinculação do valor penhorado nestes autos. Caso a penhora torne infrutífera intime-se a exequente, para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal
19/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/07/2023, 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/07/2023, 15:42
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
16/06/2023, 08:32
Juntada de Petição de embargos à execução
15/06/2023, 16:24
Juntada de recibo (sisbajud)
14/06/2023, 14:19
Conclusos para decisão
06/06/2023, 14:10
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2023, 12:31
Juntada de entregue (ecarta)
26/05/2023, 03:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
03/05/2023, 15:20
Decorrido prazo de THAUANA OLIVEIRA E COSTA NAWA em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 09:44
Publicado Decisão em 24/04/2023.
24/04/2023, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
21/04/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012863-59.2023.8.11.0041.. EXEQUENTE: NATALIA MANGIOLARDO MARTINS, MURILO MARANGONI MARTINS INTERESSADO: THAUANA OLIVEIRA E COSTA NAWA Vistos e etc., Recolhidas às custas, RECEBO a petição inicial. Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verifica
20/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/04/2023, 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
19/04/2023, 17:19
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2023, 14:59
Conclusos para decisão
13/04/2023, 14:00
Juntada de Certidão
13/04/2023, 14:00
Juntada de Certidão
11/04/2023, 15:05
Juntada de Certidão
11/04/2023, 15:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2023, 15:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
10/04/2023, 17:13
Recebido pelo Distribuidor
10/04/2023, 17:13
Distribuído por sorteio
10/04/2023, 17:13
Documentos
Sentença
•
25/07/2024, 17:18
Despacho
•
04/07/2024, 19:03
Decisão
•
26/06/2024, 18:48
Decisão
•
21/03/2024, 17:34
Ato Ordinatório
•
02/02/2024, 18:11
Decisão
•
06/12/2023, 15:24
Decisão
•
22/11/2023, 16:18
Ato Ordinatório
•
25/09/2023, 09:30
Ato Ordinatório
•
12/09/2023, 17:36
Decisão
•
15/08/2023, 16:33
Decisão
•
18/07/2023, 15:42
Decisão
•
19/04/2023, 17:19