Execução de Título Extrajudicial 1026705-48.2019.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Mútuo
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
19/06/2019
Valor da Causa
R$ 102.630,70
Órgão julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeira Vara Especializada em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
13/05/2026, 15:58
Juntada de Petição de manifestação
11/05/2026, 16:33
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
11/05/2026, 16:21
Publicado Decisão em 27/04/2026.
27/04/2026, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 02:57
Expedição de Outros documentos
23/04/2026, 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
23/04/2026, 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/04/2026, 14:26
Conclusos para decisão
29/01/2026, 17:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RAVENA em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:43
Publicado Despacho em 22/10/2025.
22/10/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos
20/10/2025, 08:53
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 08:53
Ver todas as movimentações (222)
Todas as movimentações
(222)
Conclusos para decisão
13/05/2026, 15:58
Juntada de Petição de manifestação
11/05/2026, 16:33
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
11/05/2026, 16:21
Publicado Decisão em 27/04/2026.
27/04/2026, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 02:57
Expedição de Outros documentos
23/04/2026, 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
23/04/2026, 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/04/2026, 14:26
Conclusos para decisão
29/01/2026, 17:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RAVENA em 31/10/2025 23:59
01/11/2025, 02:43
Publicado Despacho em 22/10/2025.
22/10/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos
20/10/2025, 08:53
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 08:53
Conclusos para decisão
01/07/2025, 14:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:07
Juntada de Petição de manifestação
23/05/2025, 15:52
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2025, 16:41
Publicado Decisão em 07/05/2025.
07/05/2025, 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
07/05/2025, 08:15
Expedição de Outros documentos
05/05/2025, 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
05/05/2025, 15:16
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/05/2025, 11:19
Conclusos para decisão
24/04/2025, 12:15
Decorrido prazo de C M VILELA E CIA LTDA - ME em 12/11/2024 23:59
13/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILELA em 12/11/2024 23:59
13/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59
13/11/2024, 02:07
Juntada de Petição de manifestação
11/11/2024, 08:47
Publicado Intimação em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:31
Publicado Intimação em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
19/10/2024, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
19/10/2024, 03:02
Expedição de Outros documentos
17/10/2024, 17:05
Expedição de Outros documentos
17/10/2024, 17:05
Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 17:05
Decorrido prazo de C M VILELA E CIA LTDA - ME em 30/07/2024 23:59
31/07/2024, 02:05
Juntada de Petição de manifestação
25/07/2024, 11:22
Juntada de Petição de diligência
13/07/2024, 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/07/2024, 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/06/2024, 14:42
Expedição de Mandado
25/06/2024, 14:21
Ato ordinatório praticado
24/06/2024, 14:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59
10/04/2024, 01:13
Juntada de Petição de manifestação
08/04/2024, 15:44
Juntada de Petição de manifestação
01/04/2024, 16:38
Publicado Intimação em 01/04/2024.
01/04/2024, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
29/03/2024, 10:55
Expedição de Outros documentos
27/03/2024, 12:14
Expedição de Outros documentos
27/03/2024, 12:14
Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 12:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILELA em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
04/03/2024, 03:31
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2024, 16:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILELA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:15
Decorrido prazo de C M VILELA E CIA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:15
Publicado Edital intimação em 06/02/2024.
06/02/2024, 03:35
Publicado Intimação em 06/02/2024.
06/02/2024, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
06/02/2024, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
06/02/2024, 03:35
Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 12:35
Expedição de Outros documentos
02/02/2024, 12:35
Expedição de Outros documentos
02/02/2024, 12:31
Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 12:31
Expedição de Outros documentos
02/02/2024, 12:31
Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 12:30
Juntada de Petição de diligência
28/01/2024, 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/01/2024, 16:13
Juntada de Petição de diligência
28/01/2024, 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/01/2024, 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/11/2023, 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/11/2023, 15:14
Expedição de Mandado
09/11/2023, 13:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
21/10/2023, 11:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
20/10/2023, 13:24
Juntada de Petição de manifestação
02/10/2023, 11:53
Publicado Intimação em 26/09/2023.
26/09/2023, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 01:50
Expedição de Outros documentos
22/09/2023, 14:53
Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 14:52
Expedição de Outros documentos
22/09/2023, 14:52
Juntada de Petição de manifestação
24/08/2023, 14:07
Juntada de Petição de diligência
09/08/2023, 18:39
Juntada de Petição de diligência
09/08/2023, 18:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VILELA em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 01:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/07/2023, 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/07/2023, 14:48
Juntada de Petição de diligência
27/07/2023, 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/07/2023, 09:55
Juntada de Petição de diligência
27/07/2023, 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/07/2023, 09:53
Juntada de Petição de manifestação
23/06/2023, 15:04
Publicado Edital intimação em 22/06/2023.
22/06/2023, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
22/06/2023, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
22/06/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1026705-48.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 102.630,70 ESPÉCIE: [Mútuo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: CARLOS ALBERTO VILELA, CPF: 015.414.008-28 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, para o Requerido tomar ciência acerca do termo de penhora lavrado sobre o registro do imóvel de matrícula 35.153 e 35.163, inscrito no Cartório 1º Ofício de Várzea Grande/MT, bem como, manifestar-se no prazo de 15 dias. DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1026705-48.2019.8.11.0041.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VILELA, C M VILELA E CIA LTDA - ME K EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, ante a impossibilidade de verificação das matrículas indicadas na pesquisa junto ao ANOREG (Id. 74419270), procedo a busca junto ao sistema ONR-Penhora Online, momento em que foi localizado apenas as matrículas n. 35.153 e 35.163 em nome do réu Carlos (extratos anexos). Destarte, no que tange ao requerimento Id. 96313263 formulado pelo escritório MAR Advocacia que patrocinou o banco anteriormente nesta ação, ressalta-se que tal pedido deve ser formulado em ação autônoma, já que os causídicos foram destituídos pelo exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL QUANTO A DECISÃO QUE DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DISCORDÂNCIA DOS PATRONOS DESTITUÍDOS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “[...] "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" (AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015). [...]”. (AgInt no AREsp 143.681/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017). (N.U 1006721-36.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/09/2021, Publicado no DJE 15/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS – INVIALIBIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não obstante a possibilidade de o advogado reclamar nos próprios autos eventual direito aos honorários sucumbenciais, pelo que consta do processo, o agravante foi destituído antes do final da lide, cabendo-lhe, portanto, a via autônoma para buscar o seu crédito. (N.U 1014653-46.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/01/2020, Publicado no DJE 27/01/2020) Por fim, defiro o pleito de penhora das vagas de garagem, reduzindo-se a termo a penhora do imóvel de matrícula nº 35.153 e 35.163, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Na mesma oportunidade, intime-se o réu Carlos via correio com aviso de recebimento para o endereço onde foi citado e indicado na matrícula qual seja: Rua São Francisco de Assis, n. 175, Apto 201, Bairro Santa Marta, Várzea Grande-MT, CEP: 78110-100, para arguir o que entender de direito, no prazo legal. Transcorrido, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis, com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se as matrículas em anexo, INTIMANDO-SE o sindico do Edifício para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre as vagas em comento. Para tanto intimo a instituição financeira, via DJE e SISTEMA, intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silencio ou pedidos protelatórios, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, BRUNA ARRUDA MAIA, digitei. CUIABÁ, 20 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1026705-48.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 102.630,70 ESPÉCIE: [Mútuo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: CARLOS ALBERTO VILELA, CPF: 015.414.008-28 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, para o Requerido tomar ciência acerca do termo de penhora lavrado sobre o registro do imóvel de matrícula 35.153 e 35.163, inscrito no Cartório 1º Ofício de Várzea Grande/MT, bem como, manifestar-se no prazo de 15 dias. DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1026705-48.2019.8.11.0041.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VILELA, C M VILELA E CIA LTDA - ME K EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, ante a impossibilidade de verificação das matrículas indicadas na pesquisa junto ao ANOREG (Id. 74419270), procedo a busca junto ao sistema ONR-Penhora Online, momento em que foi localizado apenas as matrículas n. 35.153 e 35.163 em nome do réu Carlos (extratos anexos). Destarte, no que tange ao requerimento Id. 96313263 formulado pelo escritório MAR Advocacia que patrocinou o banco anteriormente nesta ação, ressalta-se que tal pedido deve ser formulado em ação autônoma, já que os causídicos foram destituídos pelo exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL QUANTO A DECISÃO QUE DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DISCORDÂNCIA DOS PATRONOS DESTITUÍDOS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “[...] "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" (AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015). [...]”. (AgInt no AREsp 143.681/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017). (N.U 1006721-36.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/09/2021, Publicado no DJE 15/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS – INVIALIBIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não obstante a possibilidade de o advogado reclamar nos próprios autos eventual direito aos honorários sucumbenciais, pelo que consta do processo, o agravante foi destituído antes do final da lide, cabendo-lhe, portanto, a via autônoma para buscar o seu crédito. (N.U 1014653-46.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/01/2020, Publicado no DJE 27/01/2020) Por fim, defiro o pleito de penhora das vagas de garagem, reduzindo-se a termo a penhora do imóvel de matrícula nº 35.153 e 35.163, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Na mesma oportunidade, intime-se o réu Carlos via correio com aviso de recebimento para o endereço onde foi citado e indicado na matrícula qual seja: Rua São Francisco de Assis, n. 175, Apto 201, Bairro Santa Marta, Várzea Grande-MT, CEP: 78110-100, para arguir o que entender de direito, no prazo legal. Transcorrido, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis, com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se as matrículas em anexo, INTIMANDO-SE o sindico do Edifício para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre as vagas em comento. Para tanto intimo a instituição financeira, via DJE e SISTEMA, intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silencio ou pedidos protelatórios, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, BRUNA ARRUDA MAIA, digitei. CUIABÁ, 20 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2023, 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2023, 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2023, 13:22
Expedição de Mandado
20/06/2023, 13:05
Expedição de Outros documentos
20/06/2023, 12:58
Expedição de Outros documentos
20/06/2023, 12:58
Ato ordinatório praticado
20/06/2023, 12:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
08/06/2023, 12:52
Juntada de Petição de manifestação
31/05/2023, 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 09:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 08:40
Publicado Intimação em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nestes autos o pagamento a ser realizado junto ao 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Várzea Grande/MT, nos termos do contido no ofício n. 603/2023, id. 118064027. Cuiabá-MT, 18 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
19/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/05/2023, 10:03
Expedição de Outros documentos
18/05/2023, 10:03
Ato ordinatório praticado
18/05/2023, 10:03
Juntada de Ofício
18/05/2023, 09:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 19:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 06:46
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2023, 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
11/05/2023, 16:56
Ato ordinatório praticado
11/05/2023, 16:41
Ato ordinatório praticado
11/05/2023, 16:39
Ato ordinatório praticado
10/05/2023, 18:29
Juntada de Petição de manifestação
04/05/2023, 13:50
Publicado Decisão em 24/04/2023.
24/04/2023, 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1026705-48.2019.8.11.0041.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VILELA, C M VILELA E CIA LTDA - ME K Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, ante a impossibilidade de verificação das matrículas in
21/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/04/2023, 14:46
Expedição de Outros documentos
20/04/2023, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2023, 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
20/04/2023, 14:45
Conclusos para decisão
09/01/2023, 16:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2022 23:59.
22/11/2022, 02:22
Juntada de Petição de manifestação
09/11/2022, 13:06
Publicado Decisão em 25/10/2022.
29/10/2022, 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
29/10/2022, 06:01
Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 17:13
Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2022, 17:13
Juntada de Petição de manifestação
28/09/2022, 13:46
Conclusos para decisão
01/08/2022, 18:36
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2022, 18:47
Publicado Despacho em 21/06/2022.
22/06/2022, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
22/06/2022, 04:03
Expedição de Outros documentos.
15/06/2022, 16:51
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2022, 16:51
Conclusos para julgamento
31/05/2022, 17:57
Ato ordinatório praticado
31/05/2022, 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2022 23:59.
31/03/2022, 15:58
Juntada de Petição de manifestação
29/03/2022, 19:12
Publicado Intimação em 22/03/2022.
23/03/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 09:01
Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 10:38
Juntada de Petição de manifestação
18/03/2022, 08:56
Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 18:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 09:54
Juntada de Petição de manifestação
23/02/2022, 18:49
Publicado Decisão em 03/02/2022.
03/02/2022, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
03/02/2022, 03:32
Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2022, 16:40
Juntada de Petição de petição
28/09/2021, 16:43
Conclusos para decisão
17/05/2021, 10:40
Juntada de Petição de manifestação
17/05/2021, 09:15
Ato ordinatório praticado
14/05/2021, 16:17
Ato ordinatório praticado
14/05/2021, 16:13
Expedição de Mandado.
11/05/2021, 00:24
Expedição de Mandado.
11/05/2021, 00:24
Publicado Decisão em 30/04/2021.
30/04/2021, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
30/04/2021, 16:25
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
28/04/2021, 16:35
Juntada de Petição de petição
22/03/2021, 16:56
Conclusos para decisão
16/03/2021, 18:06
Decorrido prazo de C M VILELA E CIA LTDA - ME em 08/03/2021 23:59.
09/03/2021, 04:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 23/02/2021 23:59.
25/02/2021, 03:35
Juntada de Petição de petição
11/02/2021, 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/02/2021, 15:33
Juntada de Petição de diligência
10/02/2021, 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/02/2021, 14:23
Juntada de Petição de diligência
05/02/2021, 14:23
Publicado Decisão em 28/01/2021.
31/01/2021, 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
31/01/2021, 23:57
Decisão Interlocutória de Mérito
26/01/2021, 18:15
Expedição de Outros documentos.
26/01/2021, 18:15
Conclusos para decisão
23/11/2020, 15:34
Juntada de Petição de petição
09/11/2020, 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/09/2020, 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/09/2020, 18:25
Expedição de Mandado.
17/09/2020, 17:59
Expedição de Mandado.
17/09/2020, 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/06/2020, 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/06/2020, 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/06/2020, 15:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2020 23:59:59.
22/06/2020, 03:56
Expedição de Mandado.
10/06/2020, 16:44
Expedição de Mandado.
10/06/2020, 16:44
Juntada de Petição de petição
08/06/2020, 15:27
Publicado Decisão em 26/05/2020.
26/05/2020, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2020
26/05/2020, 01:18
Expedição de Mandado.
25/05/2020, 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2020, 17:29
Expedição de Outros documentos.
22/05/2020, 17:29
Conclusos para decisão
03/04/2020, 14:50
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2020, 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/01/2020, 13:19
Juntada de Petição de diligência
22/01/2020, 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/01/2020, 13:19
Juntada de Petição de diligência
22/01/2020, 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2020, 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2020, 15:23
Expedição de Mandado.
17/01/2020, 15:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/08/2019 23:59:59.
07/08/2019, 02:08
Juntada de Petição de petição
22/07/2019, 11:38
Publicado Decisão em 16/07/2019.
16/07/2019, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/07/2019, 00:35
Expedição de Outros documentos.
12/07/2019, 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
12/07/2019, 14:38
Juntada de Petição de petição
01/07/2019, 16:52
Conclusos para decisão
19/06/2019, 15:59
Distribuído por sorteio
19/06/2019, 15:59
Documentos
Decisão
•
23/04/2026, 14:26
Decisão
•
23/04/2026, 14:26
Despacho
•
20/10/2025, 08:53
Despacho
•
20/10/2025, 08:53
Outros documentos
•
23/05/2025, 15:52
Decisão
•
05/05/2025, 15:16
Decisão
•
05/05/2025, 15:16
Decisão
•
20/04/2023, 14:45
Decisão
•
21/10/2022, 17:13
Despacho
•
15/06/2022, 16:51
Decisão
•
01/02/2022, 16:40
Decisão
•
28/04/2021, 16:35
Decisão
•
26/01/2021, 18:15
Decisão
•
22/05/2020, 17:29
Decisão
•
12/07/2019, 14:38
21/06/2023, 00:00
21/06/2023, 00:00