Monitória 1008026-88.2017.8.11.0002 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Monitória
Duplicata
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJMT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
23/10/2017
Valor da Causa
R$ 144.611,28
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Várzea Grande
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Monitória · Terceira Vara Cível - Comarca de Várzea Grande - SDCR
2° Grau · TJMT · Apelação Cível · Gabinete da Vice-presidência
2° Grau · TJMT · Apelação Cível · Gabinete da Vice-presidência
3° Grau · TJMT · Agravo em Recurso Especial · Gabinete do Ministro Marco Aurélio Bellizze
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
13/11/2024, 14:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/06/2024, 15:02
Recebidos os autos
17/06/2024, 15:02
Decorrido prazo de GRAFFITE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP em 07/06/2024 23:59
08/06/2024, 01:40
Arquivado Definitivamente
03/06/2024, 16:34
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2024, 08:40
Conclusos para decisão
29/05/2024, 14:48
Juntada de Petição de manifestação
29/05/2024, 10:33
Publicado Intimação em 29/05/2024.
29/05/2024, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 01:38
Expedição de Outros documentos
27/05/2024, 17:50
Juntada de petição de habilitação nos autos
27/05/2024, 17:29
Juntada de intimação de pauta
27/05/2024, 17:29
Juntada de intimação de pauta
27/05/2024, 17:29
Juntada de intimação de pauta
27/05/2024, 17:29
Ver todas as movimentações (169)
Todas as movimentações
(169)
Juntada de Certidão
13/11/2024, 14:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/06/2024, 15:02
Recebidos os autos
17/06/2024, 15:02
Decorrido prazo de GRAFFITE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP em 07/06/2024 23:59
08/06/2024, 01:40
Arquivado Definitivamente
03/06/2024, 16:34
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2024, 08:40
Conclusos para decisão
29/05/2024, 14:48
Juntada de Petição de manifestação
29/05/2024, 10:33
Publicado Intimação em 29/05/2024.
29/05/2024, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 01:38
Expedição de Outros documentos
27/05/2024, 17:50
Juntada de petição de habilitação nos autos
27/05/2024, 17:29
Juntada de intimação de pauta
27/05/2024, 17:29
Juntada de intimação de pauta
27/05/2024, 17:29
Juntada de intimação de pauta
27/05/2024, 17:29
Juntada de manifestação
27/05/2024, 17:29
Juntada de certidão
27/05/2024, 17:29
Juntada de certidão
27/05/2024, 17:29
Juntada de acórdão
27/05/2024, 17:29
Juntada de acórdão
27/05/2024, 17:29
Juntada de embargos de declaração
27/05/2024, 17:29
Juntada de intimação
27/05/2024, 17:29
Juntada de certidão
27/05/2024, 17:29
Juntada de intimação de pauta
27/05/2024, 17:29
Juntada de intimação de pauta
27/05/2024, 17:29
Juntada de intimação de pauta
27/05/2024, 17:29
Juntada de certidão
27/05/2024, 17:29
Juntada de acórdão
27/05/2024, 17:29
Juntada de acórdão
27/05/2024, 17:29
Juntada de recurso especial
27/05/2024, 17:29
Juntada de certidão
27/05/2024, 17:29
Juntada de certidão
27/05/2024, 17:29
Juntada de intimação
27/05/2024, 17:29
Juntada de certidão
27/05/2024, 17:29
Juntada de decisão
27/05/2024, 17:29
Juntada de intimação
27/05/2024, 17:29
Juntada de petição
27/05/2024, 17:29
Juntada de certidão
27/05/2024, 17:29
Juntada de intimação
27/05/2024, 17:29
Juntada de certidão
27/05/2024, 17:29
Juntada de certidão
27/05/2024, 17:29
Juntada de decisão
27/05/2024, 17:29
Juntada de certidão
27/05/2024, 17:28
Juntada de certidão
27/05/2024, 17:28
Juntada de certidão do trânsito em julgado
27/05/2024, 17:28
Processo Reativado
27/05/2024, 17:28
Devolvidos os autos
27/05/2024, 17:28
Juntada de certidão
27/05/2024, 17:28
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
27/05/2024, 17:28
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
04/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE VENDA DE MERCADORIA – DOCUMENTO HÁBIL – ART. 700 DO CPC – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPRA E RECEBIMENTO DO PRODUTO – ÔNUS DA PROVA – INCUMBÊNCIA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 373, II, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – OMISSÃO NO QUE TANGE À FALTA DE APRECIAÇÃO DE PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – CONHECIDA A PRELIMINAR E REJEITADA – NOS DEMAIS ASPECTOS DOS ACLARATÓRIOS OS APONTADOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC SÃO INEXISTENTES – REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Preliminar de inépcia não apreciada. Omissão no tocante. Existente memória do débito no corpo da inicial. A alegação de ausência de nota fiscal desacompanhada do comprovante de recebimento das mercadorias e a inexistência das cártulas são questões de mérito que nesta seara foram devidamente apreciadas na sentença e acórdão exarados. Preliminar rejeitada. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e, na ausência de qualquer dos vícios, revela-se nítida a intenção do embargante em rever o resultado que lhe foi desfavorável. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, hipóteses não evidenciadas.
02/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Maio de 2023 a 26 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: GRAFFITE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA EMBARGADO: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Intimação - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1008026-88.2017.8.11.0002
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE VENDA DE MERCADORIA – DOCUMENTO HÁBIL – ART. 700 DO CPC – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPRA E RECEBIMENTO DO PRODUTO – ÔNUS DA PROVA – INCUMBÊNCIA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 373, II, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A nota fiscal eletrônica de venda de mercadoria reveste-se de documento hábil para demonstrar origem do crédito e instruir a ação monitória, conforme disposições do art. 700 do Código de Processo Civil. Ao devedor compete comprovar a inexistência da dívida, o pagamento do débito ou a inexigibilidade da obrigação documentada, nos termos do art. 373, II, do CPC, o que não ocorreu nos presentes autos. Sentença mantida.
07/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Fevereiro de 2023 a 24 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
09/02/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/09/2022, 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
29/08/2022, 18:23
Decorrido prazo de LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA em 11/08/2022 23:59.
12/08/2022, 08:53
Publicado Intimação em 08/08/2022.
08/08/2022, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
07/08/2022, 03:08
Expedição de Outros documentos.
04/08/2022, 13:20
Decorrido prazo de LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA em 03/08/2022 23:59.
04/08/2022, 10:50
Juntada de Petição de recurso de sentença
03/08/2022, 23:26
Publicado Sentença em 13/07/2022.
13/07/2022, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
13/07/2022, 02:51
Expedição de Outros documentos.
11/07/2022, 14:45
Expedição de Outros documentos.
11/07/2022, 14:45
Julgado improcedente o pedido
11/07/2022, 14:45
Conclusos para decisão
04/03/2022, 14:00
Ato ordinatório praticado
03/03/2022, 19:06
Juntada de Petição de manifestação
02/03/2022, 23:43
Juntada de Petição de outros documentos
18/02/2022, 12:00
Publicado Intimação em 07/02/2022.
07/02/2022, 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2022.
07/02/2022, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
06/02/2022, 03:30
Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 16:57
Ato ordinatório praticado
03/02/2022, 16:49
Ato ordinatório praticado
02/12/2021, 14:59
Juntada de Ofício
02/12/2021, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2021, 09:17
Conclusos para decisão
08/10/2021, 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/06/2021, 18:41
Ato ordinatório praticado
31/03/2021, 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/03/2021, 17:34
Juntada de Ofício
19/03/2021, 17:34
Ato ordinatório praticado
07/04/2020, 16:39
Juntada de Ofício
07/04/2020, 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2020, 15:21
Ato ordinatório praticado
03/04/2020, 14:08
Ato ordinatório praticado
12/03/2020, 14:08
Juntada de Petição de manifestação
07/03/2020, 11:21
Ato ordinatório praticado
24/10/2019, 16:06
Decorrido prazo de GRAFFITE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 04:03
Juntada de Petição de manifestação
05/08/2019, 11:36
Publicado Intimação em 05/08/2019.
05/08/2019, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/08/2019, 00:41
Ato ordinatório praticado
02/08/2019, 15:21
Expedição de Outros documentos.
01/08/2019, 17:55
Ato ordinatório praticado
01/08/2019, 12:40
Juntada de Petição de manifestação
31/07/2019, 10:08
Ato ordinatório praticado
30/07/2019, 17:35
Juntada de Petição de petição
30/07/2019, 15:20
Decorrido prazo de LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA em 26/07/2019 23:59:59.
27/07/2019, 01:53
Ato ordinatório praticado
23/07/2019, 17:05
Publicado Intimação em 19/07/2019.
19/07/2019, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/07/2019, 10:28
Expedição de Outros documentos.
17/07/2019, 17:50
Audiência instrução realizada para 02/07/2019 - 17:00 GAB 3 VC.
02/07/2019, 17:30
Decorrido prazo de LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA em 24/06/2019 23:59:59.
26/06/2019, 04:27
Ato ordinatório praticado
18/06/2019, 18:55
Ato ordinatório praticado
14/06/2019, 14:00
Ato ordinatório praticado
11/06/2019, 18:39
Juntada de Petição de petição
11/06/2019, 17:23
Ato ordinatório praticado
30/05/2019, 15:21
Juntada de Petição de manifestação
30/05/2019, 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/05/2019, 17:08
Ato ordinatório praticado
29/05/2019, 17:08
Publicado Decisão em 22/05/2019.
24/05/2019, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/05/2019, 00:51
Expedição de Outros documentos.
20/05/2019, 18:08
Expedição de Outros documentos.
20/05/2019, 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
20/05/2019, 18:08
Conclusos para decisão
11/03/2019, 08:44
Juntada de Petição de manifestação
08/03/2019, 20:11
Publicado Despacho em 20/02/2019.
20/02/2019, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/02/2019, 01:01
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2019, 17:25
Expedição de Outros documentos.
18/02/2019, 17:25
Expedição de Outros documentos.
18/02/2019, 17:25
Decorrido prazo de GRAFFITE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP em 11/02/2019 23:59:59.
12/02/2019, 02:12
Juntada de Petição de manifestação
04/02/2019, 17:45
Decorrido prazo de LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA em 25/01/2019 23:59:59.
04/02/2019, 09:16
Publicado Intimação em 28/01/2019.
29/01/2019, 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/01/2019, 21:48
Conclusos para decisão
28/01/2019, 12:00
Juntada de Petição de manifestação
25/01/2019, 20:05
Expedição de Outros documentos.
24/01/2019, 16:08
Publicado Intimação em 12/12/2018.
30/12/2018, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/12/2018, 03:30
Expedição de Outros documentos.
10/12/2018, 10:25
Juntada de Petição de petição
21/09/2018, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2018, 15:52
Decorrido prazo de GRAFFITE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP em 05/07/2018 23:59:59.
06/07/2018, 01:40
Decorrido prazo de GRAFFITE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP em 21/06/2018 23:59:59.
22/06/2018, 01:28
Conclusos para decisão
19/06/2018, 09:00
Ato ordinatório praticado
19/06/2018, 08:59
Juntada de Petição de manifestação
08/06/2018, 23:01
Publicado Decisão em 28/05/2018.
28/05/2018, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/05/2018, 00:04
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2018, 12:11
Decorrido prazo de GRAFFITE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP em 26/03/2018 23:59:59.
27/03/2018, 05:27
Conclusos para decisão
21/03/2018, 15:39
Juntada de Petição de petição
16/03/2018, 15:10
Publicado Decisão em 23/02/2018.
23/02/2018, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/02/2018, 00:25
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2018, 16:49
Conclusos para decisão
20/02/2018, 14:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
09/02/2018, 20:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/01/2018, 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/12/2017, 12:39
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2017, 11:43
Conclusos para decisão
08/11/2017, 16:29
Juntada de Petição de petição
06/11/2017, 16:57
Publicado Despacho em 06/11/2017.
06/11/2017, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/11/2017, 00:13
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2017, 16:35
Juntada de Petição de petição
24/10/2017, 09:54
Distribuído por sorteio
23/10/2017, 22:46
Conclusos para decisão
23/10/2017, 22:46
Documentos
Despacho
•
03/06/2024, 08:40
Decisão
•
15/01/2024, 14:03
Decisão
•
19/10/2023, 09:44
Acórdão
•
01/06/2023, 15:37
Acórdão
•
31/05/2023, 19:06
Acórdão
•
06/03/2023, 15:19
Acórdão
•
01/03/2023, 19:07
Recurso de sentença
•
03/08/2022, 23:26
Sentença
•
11/07/2022, 14:45
Despacho
•
29/11/2021, 09:17
Decisão
•
20/05/2019, 18:08
Despacho
•
18/02/2019, 17:25
Despacho
•
14/09/2018, 15:52
Decisão
•
24/05/2018, 12:11
Decisão
•
21/02/2018, 16:49
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Despacho
•
03/06/2024, 08:40
Decisão
•
15/01/2024, 14:03
Decisão
•
19/10/2023, 09:44
Acórdão
•
01/06/2023, 15:37
Acórdão
•
31/05/2023, 19:06
Acórdão
•
06/03/2023, 15:19
Acórdão
•
01/03/2023, 19:07
Recurso de sentença
•
03/08/2022, 23:26
Sentença
•
11/07/2022, 14:45
Despacho
•
29/11/2021, 09:17
Decisão
•
20/05/2019, 18:08
Despacho
•
18/02/2019, 17:25
Despacho
•
14/09/2018, 15:52
Decisão
•
24/05/2018, 12:11
Decisão
•
21/02/2018, 16:49
Despacho
•
28/11/2017, 11:43
Despacho
•
30/10/2017, 16:35