Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/07/2024, 19:32
Recebidos os autos
04/07/2024, 19:32
Decorrido prazo de VILSON PEREIRA DA SILVA em 16/05/2024 23:59
17/05/2024, 01:13
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO ASCHAR BUFFULIM em 16/05/2024 23:59
17/05/2024, 01:13
Arquivado Definitivamente
15/05/2024, 15:01
Ato ordinatório praticado
15/05/2024, 15:01
Publicado Certidão em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:42
Publicado Certidão em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 01:26
Expedição de Outros documentos
29/04/2024, 19:55
Ato ordinatório praticado
29/04/2024, 19:55
Expedição de Outros documentos
29/04/2024, 19:53
Ato ordinatório praticado
29/04/2024, 19:53
Documentos
Decisão
•21/02/2024, 12:46
Decisão
•04/12/2023, 17:04
17/05/2024, 01:13
Arquivado Definitivamente
15/05/2024, 15:01
Ato ordinatório praticado
15/05/2024, 15:01
Publicado Certidão em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:42
Publicado Certidão em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 01:26
Expedição de Outros documentos
29/04/2024, 19:55
Ato ordinatório praticado
29/04/2024, 19:55
Expedição de Outros documentos
29/04/2024, 19:53
Ato ordinatório praticado
29/04/2024, 19:53
Recebidos os autos
29/04/2024, 19:52
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
29/04/2024, 19:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
29/04/2024, 19:51
Juntada de intimação de pauta
29/04/2024, 17:34
Juntada de manifestação
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de manifestação
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de acórdão
29/04/2024, 17:34
Juntada de acórdão
29/04/2024, 17:34
Juntada de embargos de declaração
29/04/2024, 17:34
Juntada de embargos de declaração
29/04/2024, 17:34
Juntada de manifestação
29/04/2024, 17:34
Juntada de despacho
29/04/2024, 17:34
Juntada de intimação
29/04/2024, 17:34
Juntada de impugnação aos embargos
29/04/2024, 17:34
Juntada de petição
29/04/2024, 17:34
Juntada de intimação de pauta
29/04/2024, 17:34
Juntada de intimação de pauta
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de acórdão
29/04/2024, 17:34
Juntada de acórdão
29/04/2024, 17:34
Juntada de recurso especial
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de intimação
29/04/2024, 17:34
Juntada de contrarrazões
29/04/2024, 17:34
Juntada de decisão
29/04/2024, 17:34
Juntada de intimação
29/04/2024, 17:34
Juntada de agravo ao stj
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de intimação
29/04/2024, 17:34
Juntada de contrarrazões
29/04/2024, 17:34
Juntada de decisão
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão do trânsito em julgado
29/04/2024, 17:34
Processo Reativado
29/04/2024, 17:34
Devolvidos os autos
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de decisão
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de intimação
29/04/2024, 17:34
Juntada de manifestação
29/04/2024, 17:34
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:34
Juntada de despacho
29/04/2024, 17:34
Juntada de intimação
29/04/2024, 17:33
Juntada de manifestação
29/04/2024, 17:33
Juntada de manifestação
29/04/2024, 17:33
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:33
Juntada de manifestação
29/04/2024, 17:33
Juntada de intimação de pauta
29/04/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO MONITÓRIA – PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS DA RECONVENÇÃO – NÃO CABIMENTO – CHEQUE PRESCRITO – RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA POR TERCEIRO – EXTINÇÃO DO NEGÓCIO ORIGINÁRIO – INTELIGÊNCIA DO ART. 360, II, DO CC – COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO – PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL – SANÇÃO PREVISTA DO ART. 940, DO CC – INAPLICABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS. O pedido de parcelamento das custas e taxas judiciais da reconvenção foi cadastrado no sistema de arrecadação, providências estas efetuadas pelo Departamento de Controle e Arrecadação do TJMT, não havendo se falar em incorreção no recolhimento das custas. In casu, restou comprovado por meio de provas documental e testemunhal que o devedor indicou terceira pessoa para assumir o seu débito, quitando-o e que o credor, expressamente, aceitou a substituição, ocorrendo a figura da novação subjetiva passiva por delegação, extinguindo-se, consequentemente, a obrigação primitiva. Inteligência do artigo 360, II, do CC. A sanção prevista no artigo 940 do Código Civil – para pagamento em dobro por cobrança de dívida já paga - somente pode ser aplicada quando comprovada a má-fé do credor, o que não restou evidenciado nos autos.
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Julho de 2023 a 07 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
26/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conforme certificado no Id. 153085674, observa-se que o apelante Ricardo acostou a 1ª parcela do preparo deste recurso em 27/02/2023. Logo, intime-se para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento referente as parcelas em atraso, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Relatora
08/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nesse contexto, considerando o elevado valor da causa, a ensejar o recolhimento do preparo na quantia aproximada de R$8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), aliada a impossibilidade do recorrente em fazê-lo em parcela única, DEFIRO o parcelamento em 6 (seis) vezes, nos termos do §6º do art. 98 do CPC/15, devendo buscar junto ao Departamento de Controle e Arrecadação as providências necessárias à emissão das guias, cujo recolhimento deverá ser comprovado mensalmente nos autos, sob pena de anotação do saldo devedor e inscrição em dívida ativa (Provimento nº. 40/2014-CGJ e Provimento nº. 80/2014-CGJ) ou protesto em cartório (Provimento nº. 88/2014-CGJ e Instrução Normativa nº. 10/2014/PRES/DGTJ). Desde já, consigno que a não comprovação do pagamento já na primeira parcela acarretará o não conhecimento do presente recurso de forma automática, além de autorizar a aplicação, de ofício, das multas dos artigos 1.021, §4º e 1.026, §2º, ambos do CPC/15. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2023. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Relatora
14/02/2023, 00:00
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
20/01/2023, 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
20/01/2023, 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
13/01/2023, 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
07/12/2022, 01:10
Publicado Intimação em 07/12/2022.
07/12/2022, 01:10
Expedição de Outros documentos
05/12/2022, 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
29/11/2022, 12:19
Juntada de Petição de recurso de sentença
28/11/2022, 16:16
Juntada de Petição de recurso de sentença
28/11/2022, 13:43
Publicado Sentença em 07/11/2022.
07/11/2022, 00:56
Publicado Sentença em 07/11/2022.
07/11/2022, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
05/11/2022, 03:05
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
03/11/2022, 11:22
Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 11:22
Conclusos para julgamento
09/08/2022, 18:20
Juntada de Petição de manifestação
09/08/2022, 16:20
Juntada de Petição de manifestação
09/08/2022, 10:01
Publicado Despacho em 25/07/2022.
25/07/2022, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
23/07/2022, 15:53
Expedição de Outros documentos.
21/07/2022, 17:16
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2022, 17:16
Juntada de Termo de audiência
20/07/2022, 15:31
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 19/07/2022 14:00 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
19/07/2022, 15:20
Conclusos para despacho
18/07/2022, 14:51
Juntada de Petição de manifestação
08/06/2022, 14:47
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2022, 10:14
Publicado Decisão em 18/05/2022.
18/05/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
17/05/2022, 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
17/05/2022, 19:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 19/07/2022 14:00 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
16/05/2022, 09:36
Expedição de Outros documentos.
15/05/2022, 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2022, 10:29
Juntada de comunicação entre instâncias
14/03/2022, 13:09
Conclusos para decisão
22/02/2022, 14:02
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2022, 11:27
Juntada de Petição de manifestação
14/02/2022, 11:47
Publicado Intimação em 02/02/2022.
02/02/2022, 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
02/02/2022, 05:37
Expedição de Outros documentos.
31/01/2022, 18:40
Decorrido prazo de VILSON PEREIRA DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
26/01/2022, 08:09
Juntada de Petição de manifestação
14/01/2022, 14:25
Juntada de Petição de manifestação
03/12/2021, 14:21
Publicado Intimação em 30/11/2021.
30/11/2021, 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
30/11/2021, 19:09
Expedição de Outros documentos.
26/11/2021, 13:32
Juntada de Petição de manifestação
19/11/2021, 12:08
Juntada de petição inicial
26/10/2021, 22:20
Juntada de Petição de manifestação
19/10/2021, 14:47
Juntada de Petição de manifestação
19/10/2021, 11:44
Publicado Intimação em 18/10/2021.
18/10/2021, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
16/10/2021, 03:52
Expedição de Outros documentos.
14/10/2021, 17:42
Ato ordinatório praticado
14/10/2021, 17:40
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO ASCHAR BUFFULIM em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 08:25
Decorrido prazo de VILSON PEREIRA DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 08:25
Ato ordinatório praticado
07/10/2021, 14:38
Publicado Decisão em 20/09/2021.
20/09/2021, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
18/09/2021, 00:29
Expedição de Outros documentos.
16/09/2021, 07:07
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2021, 07:07
Conclusos para despacho
12/08/2021, 19:15
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO ASCHAR BUFFULIM em 25/06/2021 23:59.
26/06/2021, 05:04
Juntada de Petição de manifestação
24/06/2021, 16:35
Juntada de Petição de manifestação
21/06/2021, 11:14
Publicado Intimação em 02/06/2021.
02/06/2021, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
02/06/2021, 02:59
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 11:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
28/05/2021, 16:55
Publicado Intimação em 13/05/2021.
13/05/2021, 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
13/05/2021, 04:24
Expedição de Outros documentos.
11/05/2021, 16:42
Juntada de Petição de contestação
29/03/2021, 10:49
Decorrido prazo de VILSON PEREIRA DA SILVA em 26/03/2021 23:59.
27/03/2021, 02:21
Decorrido prazo de VILSON PEREIRA DA SILVA em 19/03/2021 23:59.
20/03/2021, 02:27
Publicado Despacho em 05/03/2021.
05/03/2021, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
05/03/2021, 00:54
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 07:17
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2021, 07:17
Conclusos para despacho
01/03/2021, 20:24
Juntada de Petição de manifestação
01/03/2021, 16:04
Publicado Despacho em 26/02/2021.
26/02/2021, 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
26/02/2021, 17:12
Expedição de Outros documentos.
24/02/2021, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2021, 15:29
Juntada de Petição de manifestação
24/02/2021, 10:34
Conclusos para decisão
22/02/2021, 16:46
Juntada de Certidão
22/02/2021, 16:46
Juntada de Certidão
19/02/2021, 18:27
Juntada de Certidão
19/02/2021, 18:21
Recebido pelo Distribuidor
19/02/2021, 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO