Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
18/09/2025, 02:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
18/09/2025, 02:42
Juntada de Petição de contrarrazões
17/09/2025, 18:19
Publicado Certidão em 28/08/2025.
28/08/2025, 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 23:28
Decorrido prazo de BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA em 26/08/2025 23:59
27/08/2025, 13:52
Decorrido prazo de BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA em 26/08/2025 23:59
27/08/2025, 12:34
Expedição de Outros documentos
26/08/2025, 21:12
Ato ordinatório praticado
26/08/2025, 21:12
Juntada de Petição de recurso de sentença
22/08/2025, 10:40
Publicado Sentença em 04/08/2025.
04/08/2025, 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
02/08/2025, 05:56
Expedição de Outros documentos
31/07/2025, 17:44
Julgado procedente o pedido
31/07/2025, 17:44
Documentos
Decisão
•11/11/2025, 15:59
Decisão
•30/10/2025, 14:57
28/08/2025, 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 23:28
Decorrido prazo de BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA em 26/08/2025 23:59
27/08/2025, 13:52
Decorrido prazo de BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA em 26/08/2025 23:59
27/08/2025, 12:34
Expedição de Outros documentos
26/08/2025, 21:12
Ato ordinatório praticado
26/08/2025, 21:12
Juntada de Petição de recurso de sentença
22/08/2025, 10:40
Publicado Sentença em 04/08/2025.
04/08/2025, 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
02/08/2025, 05:56
Expedição de Outros documentos
31/07/2025, 17:44
Julgado procedente o pedido
31/07/2025, 17:44
Conclusos para decisão
16/01/2024, 10:47
Juntada de Petição de manifestação
13/11/2023, 15:42
Publicado Despacho em 20/10/2023.
20/10/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 00:42
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2023, 08:06
Expedição de Outros documentos
18/10/2023, 08:06
Conclusos para julgamento
06/07/2023, 21:15
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 19:47
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 07:09
Juntada de Petição de manifestação
24/04/2023, 08:59
Publicado Intimação em 24/04/2023.
24/04/2023, 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para, intimar o(s) advogado(s) das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade. Nada Mais
21/04/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
20/04/2023, 16:21
Expedição de Outros documentos
20/04/2023, 16:07
Juntada de Petição de petição
20/04/2023, 15:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
20/04/2023, 15:43
Publicado Intimação em 05/04/2023.
05/04/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
05/04/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerem IMPUGNAÇÃO aos Embargos e documentos juntados aos autos. Nada Mais.
04/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
03/04/2023, 13:42
Juntada de entregue (ecarta)
02/04/2023, 02:10
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 16:08
Juntada de Petição de manifestação
07/03/2023, 09:43
Publicado Despacho em 07/03/2023.
07/03/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1007401-24.2023.8.11.0041..
REU: VERDE TRANSPORTES LTDA Por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701),
AUTOR(A): BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º). Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento do valor) da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c. c. art. 916). Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 01 de março de 2023. Vandymara G. R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
06/03/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
03/03/2023, 16:21
Expedição de Outros documentos
03/03/2023, 12:23
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2023, 12:23
Conclusos para decisão
01/03/2023, 10:00
Juntada de Certidão
01/03/2023, 10:00
Ato ordinatório praticado
01/03/2023, 10:00
Juntada de Certidão
28/02/2023, 13:59
Juntada de Certidão
28/02/2023, 13:59
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO