Execução de Título Extrajudicial 1000680-13.2022.8.11.0002 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 60.096,07
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Várzea Grande
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Terceira Vara Cível - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2026, 00:40
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 28/01/2026 23:59
29/01/2026, 03:42
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
22/01/2026, 08:25
Expedição de Outros documentos
19/01/2026, 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/12/2025, 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
18/07/2025, 08:05
Conclusos para despacho
16/06/2025, 13:06
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 21:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
24/04/2025, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
24/04/2025, 04:07
Expedição de Outros documentos
22/04/2025, 17:58
Juntada de Petição de petição
21/04/2025, 16:41
Publicado Decisão em 10/04/2025.
10/04/2025, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 03:16
Ver todas as movimentações (213)
Todas as movimentações
(213)
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2026, 00:40
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 28/01/2026 23:59
29/01/2026, 03:42
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
22/01/2026, 08:25
Expedição de Outros documentos
19/01/2026, 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/12/2025, 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
18/07/2025, 08:05
Conclusos para despacho
16/06/2025, 13:06
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 21:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
24/04/2025, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
24/04/2025, 04:07
Expedição de Outros documentos
22/04/2025, 17:58
Juntada de Petição de petição
21/04/2025, 16:41
Publicado Decisão em 10/04/2025.
10/04/2025, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 03:16
Expedição de Outros documentos
08/04/2025, 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/04/2025, 15:13
Expedição de Outros documentos
08/04/2025, 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2025, 15:13
Conclusos para decisão
21/02/2025, 14:04
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 20:57
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 18/02/2025 23:59
19/02/2025, 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL ARANTES DE PAULA em 18/02/2025 23:59
19/02/2025, 02:18
Decorrido prazo de LUCAS GIOVANNI BEZERRA em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:39
Publicado Intimação em 11/02/2025.
11/02/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
11/02/2025, 02:20
Juntada de Alvará
10/02/2025, 12:57
Expedição de Outros documentos
07/02/2025, 13:48
Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
04/02/2025, 02:55
Publicado Intimação em 04/02/2025.
04/02/2025, 02:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
01/02/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos
01/02/2025, 02:32
Juntada de Petição de manifestação
27/01/2025, 22:01
Publicado Intimação em 19/12/2024.
19/12/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
19/12/2024, 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
18/12/2024, 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
18/12/2024, 15:55
Expedição de Outros documentos
17/12/2024, 16:01
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 16:00
Expedição de Outros documentos
16/12/2024, 09:31
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2024, 09:31
Expedição de Outros documentos
16/12/2024, 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2024, 09:31
Conclusos para decisão
13/12/2024, 14:00
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 23:57
Publicado Decisão em 11/10/2024.
11/10/2024, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
11/10/2024, 02:07
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
10/10/2024, 18:07
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
10/10/2024, 18:01
Expedição de Outros documentos
09/10/2024, 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/10/2024, 11:48
Expedição de Outros documentos
09/10/2024, 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/10/2024, 11:48
Conclusos para decisão
20/09/2024, 14:28
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 00:02
Publicado Despacho em 05/09/2024.
05/09/2024, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
05/09/2024, 02:14
Expedição de Outros documentos
03/09/2024, 14:00
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2024, 14:00
Expedição de Outros documentos
03/09/2024, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2024, 14:00
Juntada de entregue (ecarta)
26/08/2024, 03:41
Conclusos para decisão
23/08/2024, 13:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
21/08/2024, 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
12/08/2024, 17:26
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 16/07/2024 23:59
17/07/2024, 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL ARANTES DE PAULA em 16/07/2024 23:59
17/07/2024, 02:14
Publicado Intimação em 09/07/2024.
09/07/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
09/07/2024, 02:31
Expedição de Outros documentos
05/07/2024, 18:06
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 21/05/2024 23:59
22/05/2024, 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL ARANTES DE PAULA em 21/05/2024 23:59
22/05/2024, 01:07
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 13/05/2024 23:59
14/05/2024, 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL ARANTES DE PAULA em 13/05/2024 23:59
14/05/2024, 01:12
Juntada de Alvará
26/04/2024, 15:22
Publicado Despacho em 19/04/2024.
20/04/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
20/04/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos
17/04/2024, 10:48
Expedição de Outros documentos
17/04/2024, 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2024, 10:48
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2024, 10:48
Conclusos para decisão
12/04/2024, 14:37
Juntada de Petição de petição
21/01/2024, 17:12
Decorrido prazo de RAFAEL ARANTES DE PAULA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:21
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:21
Decorrido prazo de CLAUDEMIR ALVES DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:38
Decorrido prazo de C ALVES DE LIMA - ME em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:38
Decorrido prazo de GEOVANE RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:38
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL ARANTES DE PAULA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:38
Publicado Decisão em 18/10/2023.
18/10/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 00:58
Expedição de Outros documentos
16/10/2023, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2023, 12:07
Expedição de Outros documentos
16/10/2023, 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
16/10/2023, 12:07
Decorrido prazo de RAFAEL ARANTES DE PAULA em 18/09/2023 23:59.
20/09/2023, 01:33
Conclusos para decisão
15/09/2023, 14:17
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 16:01
Publicado Intimação em 06/09/2023.
06/09/2023, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 09:33
Expedição de Outros documentos
04/09/2023, 18:46
Decorrido prazo de RAFAEL ARANTES DE PAULA em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 13:12
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 13:12
Decorrido prazo de RAFAEL ARANTES DE PAULA em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 08:25
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 08:25
Decorrido prazo de CLAUDEMIR ALVES DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 12:49
Decorrido prazo de GEOVANE RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 12:49
Decorrido prazo de C ALVES DE LIMA - ME em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 12:49
Decorrido prazo de RAFAEL ARANTES DE PAULA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 12:49
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 12:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
11/08/2023, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
11/08/2023, 04:59
Publicado Decisão em 08/08/2023.
10/08/2023, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
10/08/2023, 03:54
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o depósito dos valores necessários para a diligência do Oficial de Justiça, devendo a guia ser emitida, exclusivamente, pelo portal do TJMT (www.tjmt.jus.br – Serviços - Guias - emissão de Guia de Diligência), comprovando tal providência nos autos.
09/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/08/2023, 17:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail -
[email protected]
- telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail -
[email protected]
- telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos. Aportou aos autos pedido da parte exequente requerendo a restrição de venda através do sistema RENAJUD do veículo penhorado nos autos; a intimação do executado CLAUDEMIR ALVES DE LIMA para realizar a entrega do voluntária do veículo, sob pena de multa e eventual fraude à execução e requereu a penhora online em contas bancária dos executados. Pois bem, tendo em vista que aparece em primeiro plano justamente a penhora em dinheiro, ordem esta disciplinada em favor da exequente, não se vê qualquer impedimento para atender o pleito formulado. Para tanto, foi realizado ordem de bloqueio de valores em contas bancárias em nome dos devores por meio do Sistema SISBAJUD, no montante indicado nos autos, sendo constrito o valor de R$ 4.924,59 (quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) em conta bancária do executado GEOVANE RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA, cuja quantia transferi à Conta Única. Assim, proceda a Secretaria com a respectiva vinculação dos valores bloqueados nestes autos. Aguarde-se o decurso de prazo em cartório para eventual manifestação da parte executada GEOVANE RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA acerca da penhora supra, visto que se trata de réu revel, razão pela qual os prazos correrão independentemente de intimação a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346, do CPC). Nesse sentido é a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA ON-LINE VIA BACENJUD - RÉU REVEL - INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. - Nos temos do artigo 346 do Código de Processo Civil, contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, os prazos processuais correrão independentemente de intimação. - Mostra-se desnecessária a intimação pessoal do réu revel, quando da constrição eletrônica via BACENJUD, para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional buscada pelo credor.” (TJ-MG - AI: 10024132352790001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 23/08/2017, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/08/2017) Outrossim, procedi com a inclusão de restrição de penhora e transferência no prontuário do veículo penhorado no id. 84462801 através do sistema RENAJUD conforme se observa do extrato anexo. Outrossim, indefiro o pedido de intimação do executado CLAUDEMIR ALVES DE LIMA para promover a entrega voluntária do veículo, tendo em vista que já foi deferida a remoção do bem em favor do exequente na decisão de id. 111089258, porém esta apenas não se realizou por desídia da própria parte exequente que não compareceu para receber o bem a ser removido, conforme se observa do teor da certidão do Oficial de Justiça no id. 118454678. Dessa forma, determino que seja expedido novo mandado de remoção do veículo penhorado no id. 84462802 que se encontra na posse do executado CLAUDEMIR. Consigno, ainda, que no momento do cumprimento do ato, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder com a avaliação do veículo, intimando-se o exequente e o executado CLAUDEMIR ALVES DE LIMA, para no prazo de 15 dias, manifestarem acerca da avaliação. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos
04/08/2023, 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/08/2023, 13:54
Expedição de Outros documentos
04/08/2023, 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2023, 13:54
Juntada de Petição de manifestação
19/06/2023, 10:24
Conclusos para decisão
02/06/2023, 12:40
Publicado Despacho em 31/05/2023.
31/05/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail -
[email protected]
- telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail -
[email protected]
- telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Antes de apreciar o pedido de pesquisa junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário (INFOJUD, SNIPER, ANOREG, RENAJUD, CCS, CNIB, SISBAJUD e SERASAJUD), venha o exequente, no prazo legal, comprovar o recolhimento das custas relativo ao serviço de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.603/2001, nova redação dada pela Lei Estadual nº 11.077/2020, Tabela B na primeira instância, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Cumprida a determinação supra, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2023, 14:33
Expedição de Outros documentos
29/05/2023, 14:33
Expedição de Outros documentos
29/05/2023, 14:33
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2023, 14:33
Juntada de Petição de manifestação
29/05/2023, 14:29
Conclusos para decisão
26/05/2023, 16:17
Juntada de Petição de manifestação
25/05/2023, 17:34
Publicado Intimação em 25/05/2023.
25/05/2023, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro.
24/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/05/2023, 22:18
Juntada de Petição de diligência
22/05/2023, 22:18
Decorrido prazo de GEOVANE RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 01:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/04/2023, 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/04/2023, 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/04/2023, 15:56
Expedição de Mandado
20/04/2023, 15:52
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2023, 15:28
Publicado Intimação em 04/04/2023.
04/04/2023, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o depósito dos valores necessários para a diligência do Oficial de Justiça, para o cumprimento de mandado de remoção, conforme decisão de id. 111089258, devendo a guia ser emitida, exclusivamente, pelo portal do TJMT (www.tjmt.jus.br – Serviços - Guias - emissão de Guia de Diligência), comprovando tal providência nos autos.
03/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2023, 16:19
Juntada de Petição de diligência
31/03/2023, 16:19
Publicado Intimação em 27/03/2023.
27/03/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
25/03/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o depósito dos valores necessários para a diligência do Oficial de Justiça, devendo a guia ser emitida, exclusivamente, pelo portal do TJMT (www.tjmt.jus.br – Serviços - Guias - emissão de Guia de Diligência), comprovando tal providência nos autos.
24/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/03/2023, 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/03/2023, 15:40
Expedição de Mandado
21/03/2023, 13:28
Juntada de Petição de manifestação
20/03/2023, 13:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
13/03/2023, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
12/03/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o depósito dos valores necessários para a diligência do Oficial de Justiça, devendo a guia ser emitida, exclusivamente, pelo portal do TJMT (www.tjmt.jus.br – Serviços - Guias - emissão de Guia de Diligência), comprovando tal providência nos autos.
10/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
09/03/2023, 13:07
Publicado Despacho em 08/03/2023.
08/03/2023, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
08/03/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO executado: quando houver expressa anuência do exequente ou nos casos de difícil remoção da coisa penhorada (art. 666, § 1º, CPC). (...)”[1] Posto isso, ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail -
[email protected]
- telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail -
[email protected]
- telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos. Inicialmente determino que seja expedido mandado visando a citação do executado GEOVANE RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA, ressaltando que o mandado deverá ser cumprido via aplicativo de mensagens Whatsapp, nos termos da Portaria Conjunta n. 412 PRES/VICE/CGJ de 20.04.2021, observando o número de telefone indicado pelo exequente no id. 104358119. No que tange ao pedido de remoção do veículo penhorado no id. 84462802, vejo que merece ser acolhido, uma vez que o § 2º, do art. 840, do Código de Processo Civil autoriza o Depósito dos bens penhorados em poder do executado, mas desde que ocorra a anuência do exequente ou que os bens sejam de difícil remoção. Na espécie, como não se trata de bens de difícil remoção, bem como o próprio credor requereu que o bem fosse removido para suas mãos, não há como o Depósito do bem recair sobre a parte executada. Neste sentido é o ensinamento dos doutrinadores festejado processualista Luiz Guilherme e Daniel Mitidiero: “2. Preferencialmente Depositados. O art. 666, CPC, arrola a ordem preferencial de depósito. Trata-se de expressa opção de nosso legislador infraconstitucional. Só se cogita de burla a essa ordem em casos excepcionais. A regra é o depósito em mão de terceiros. Apenas excepcionalmente o encargo de depositário recairá sobre o defiro o pedido e determino a remoção do veículo penhorado no id. 84462802, em favor da exequente nomeando-a como fiel depositária, devendo a ser expedido o competente mandado visando à remoção do referido bem. Consigno, ainda, que no momento do cumprimento do ato, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder com a avaliação do veículo, intimando-se a exequente e os executados já citados C ALVES DE LIMA – ME e CLAUDEMIR ALVES DE LIMA, para no prazo de 15 dias, manifestarem acerca da avaliação. Após o decurso desse prazo manifestarei a respeito do pedido de leilão do veículo formulado pela exequente. Por fim, ressalto novamente que caso a exequente insista na realização de penhora de valores através do sistema Sisbajud deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas judiciais relativo ao serviço, conforme já mencionado na decisão de id. 84360720. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito [1] Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 656/657.
07/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
06/03/2023, 15:59
Expedição de Outros documentos
06/03/2023, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2023, 15:59
Conclusos para decisão
25/11/2022, 12:56
Juntada de Petição de petição
20/11/2022, 19:36
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 30/08/2022 23:59.
04/09/2022, 11:59
Decorrido prazo de RAFAEL ARANTES DE PAULA em 30/08/2022 23:59.
04/09/2022, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
23/08/2022, 12:43
Publicado Intimação em 23/08/2022.
23/08/2022, 12:43
Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 17:17
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 06/07/2022 23:59.
07/07/2022, 10:28
Decorrido prazo de RAFAEL ARANTES DE PAULA em 06/07/2022 23:59.
07/07/2022, 10:25
Decorrido prazo de SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLENAGEM LTDA em 04/07/2022 23:59.
05/07/2022, 22:26
Decorrido prazo de RAFAEL ARANTES DE PAULA em 04/07/2022 23:59.
05/07/2022, 22:25
Publicado Despacho em 13/06/2022.
13/06/2022, 01:11
Publicado Despacho em 13/06/2022.
13/06/2022, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 02:24
Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 08:49
Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2022, 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
10/05/2022, 12:43
Conclusos para decisão
06/05/2022, 12:26
Juntada de Petição de manifestação
02/05/2022, 15:05
Publicado Intimação em 29/04/2022.
29/04/2022, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
29/04/2022, 03:38
Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 14:22
Decorrido prazo de C ALVES DE LIMA - ME em 25/04/2022 23:59.
27/04/2022, 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/03/2022, 08:23
Juntada de Petição de diligência
29/03/2022, 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/02/2022, 13:25
Expedição de Mandado.
24/02/2022, 13:16
Juntada de Petição de manifestação
23/02/2022, 08:59
Juntada de Petição de manifestação
23/02/2022, 08:53
Publicado Intimação em 15/02/2022.
15/02/2022, 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
15/02/2022, 09:32
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2022, 17:45
Conclusos para decisão
19/01/2022, 14:13
Juntada de Certidão
19/01/2022, 14:13
Juntada de Petição de manifestação
18/01/2022, 16:06
Juntada de Certidão
13/01/2022, 14:13
Juntada de Certidão
13/01/2022, 14:12
Recebido pelo Distribuidor
12/01/2022, 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
12/01/2022, 19:33
Distribuído por sorteio
12/01/2022, 19:33
Documentos
Decisão
•
05/12/2025, 14:53
Decisão
•
08/04/2025, 15:13
Decisão
•
08/04/2025, 15:13
Ato Ordinatório
•
17/12/2024, 16:00
Despacho
•
16/12/2024, 09:31
Despacho
•
16/12/2024, 09:31
Decisão
•
09/10/2024, 11:48
Decisão
•
09/10/2024, 11:48
Despacho
•
03/09/2024, 14:00
Despacho
•
03/09/2024, 14:00
Execução de cumprimento de sentença
•
21/08/2024, 22:54
Despacho
•
17/04/2024, 10:48
Despacho
•
17/04/2024, 10:48
Decisão
•
16/10/2023, 12:07
Decisão
•
04/08/2023, 13:54
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Decisão
•
05/12/2025, 14:53
Decisão
07/08/2023, 00:00
•
08/04/2025, 15:13
Decisão
•
08/04/2025, 15:13
Ato Ordinatório
•
17/12/2024, 16:00
Despacho
•
16/12/2024, 09:31
Despacho
•
16/12/2024, 09:31
Decisão
•
09/10/2024, 11:48
Decisão
•
09/10/2024, 11:48
Despacho
•
03/09/2024, 14:00
Despacho
•
03/09/2024, 14:00
Execução de cumprimento de sentença
•
21/08/2024, 22:54
Despacho
•
17/04/2024, 10:48
Despacho
•
17/04/2024, 10:48
Decisão
•
16/10/2023, 12:07
Decisão
•
04/08/2023, 13:54
Despacho
•
29/05/2023, 14:33
Despacho
•
06/03/2023, 15:59
Despacho
•
09/06/2022, 08:49
Despacho
•
09/02/2022, 17:45