Execução de Título Extrajudicial 1000884-18.2017.8.11.0007 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Penhora / Depósito/ Avaliação
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/03/2017
Valor da Causa
R$ 400.287,99
Órgão julgador
1ª Vara de Alta Floresta
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeira Vara - Comarca de Alta Floresta - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2026, 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2026.
10/04/2026, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 02:53
Expedição de Outros documentos
08/04/2026, 13:50
Publicado Decisão em 06/04/2026.
06/04/2026, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 03:58
Expedição de Outros documentos
31/03/2026, 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
31/03/2026, 17:29
Conclusos para decisão
26/09/2025, 17:51
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 12:07
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:13
Expedição de Outros documentos
29/08/2025, 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/08/2025, 16:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
28/08/2025, 16:15
Ver todas as movimentações (168)
Todas as movimentações
(168)
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2026, 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2026.
10/04/2026, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 02:53
Expedição de Outros documentos
08/04/2026, 13:50
Publicado Decisão em 06/04/2026.
06/04/2026, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 03:58
Expedição de Outros documentos
31/03/2026, 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
31/03/2026, 17:29
Conclusos para decisão
26/09/2025, 17:51
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 12:07
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:13
Expedição de Outros documentos
29/08/2025, 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/08/2025, 16:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
28/08/2025, 16:15
Juntada de Outros documentos
19/08/2025, 16:55
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 11:05
Decorrido prazo de RR SERVICOS DE TERRAPLENAGEM RURAL E URBANO LTDA - ME em 21/07/2025 23:59
22/07/2025, 12:10
Decorrido prazo de RR SERVICOS DE TERRAPLENAGEM RURAL E URBANO LTDA - ME em 21/07/2025 23:59
22/07/2025, 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/07/2025, 16:40
Expedição de Mandado
07/07/2025, 15:23
Decorrido prazo de RR SERVICOS DE TERRAPLENAGEM RURAL E URBANO LTDA - ME em 04/07/2025 23:59
05/07/2025, 03:45
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 11:22
Publicado Decisão em 30/06/2025.
30/06/2025, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
28/06/2025, 02:58
Juntada de Petição de petição
27/06/2025, 09:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
27/06/2025, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 03:34
Expedição de Outros documentos
26/06/2025, 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
26/06/2025, 13:51
Conclusos para decisão
25/06/2025, 16:13
Expedição de Outros documentos
25/06/2025, 13:19
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 08:12
Publicado Decisão em 23/06/2025.
23/06/2025, 08:36
Juntada de Petição de petição
20/06/2025, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
20/06/2025, 05:13
Expedição de Outros documentos
18/06/2025, 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
18/06/2025, 14:55
Conclusos para despacho
01/10/2024, 13:35
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 08:26
Expedição de Outros documentos
15/05/2024, 15:51
Ato ordinatório praticado
15/05/2024, 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/04/2024, 10:19
Juntada de comunicação entre instâncias
18/12/2023, 14:09
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 14:02
Conclusos para decisão
17/11/2023, 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
10/11/2023, 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/11/2023, 16:51
Juntada de Petição de manifestação
06/11/2023, 09:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
01/11/2023, 09:03
Desentranhado o documento
01/11/2023, 09:03
Desentranhado o documento
01/11/2023, 09:02
Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 16:21
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 13:22
Expedição de Outros documentos
26/10/2023, 11:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
26/10/2023, 11:26
Conclusos para decisão
22/09/2023, 16:30
Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 16:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
19/09/2023, 13:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
04/09/2023, 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 05:39
Expedição de Outros documentos
31/08/2023, 19:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
31/08/2023, 13:10
Juntada de Petição de manifestação
29/08/2023, 15:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
29/08/2023, 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
27/08/2023, 03:03
Publicado Decisão em 25/08/2023.
27/08/2023, 03:03
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1000884-18.2017.8.11.0007.. EXEQUENTE: AROEIRA TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA. - ME EXECUTADO: RR SERVICOS DE TERRAPLENAGEM RURAL E URBANO LTDA - ME Vistos. 1) Primeiramente, ressalto que, no presente feito, no ato citatório, os bens a serem penhorados são da empresa executada e não do espólio de Rafael Ramos Lemos, os quais serão mantidos inalterados, visto a abertura de inventário sob o n.1011319-17.2013.8.11.0015. 2) Assim, diante do requerido ao ID123535095, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida (CPC/2015, art. 829, caput), no endereço indicado ao ID123535095. CONCEDO os benefícios do art. 212, § 2°, do CPC/15. 3) A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, após a juntada aos autos do mandado de citação, opor-se à execução por meio de embargos (art. 915, CPC/2015). 3.2) CONSIGNE-SE, também no ato de citação que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput, CPC/2015) e que a opção por tal parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC/2015). Fazendo essa opção, deverá a parte devedora não só comprovar imediatamente o depósito inicial (30%), acrescido de custas e honorários de advogado, mas, também continuar a depositar as parcelas vincendas, independentemente da apreciação judicial de tal pedido (art. 916, § 2º, CPC/2015). 3.3) Se a parte executada fizer o requerimento da opção de que trata o item “3.2”, independentemente de novo despacho, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de tal pleito, após o que, deverão vir os autos CONCLUSOS para análise, na forma do art. 916, § 1º, do CPC/2015. 3.4) Se infrutífera a citação, arreste-se tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, nos termos do art. 830 e 831 ambos do CPC/15. 4) FIXO os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC/2015, art. 827, caput), reduzindo-se, pela metade, tal valor, se houver integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, § 1º). 5) Decorrido o prazo sem o devido pagamento, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pugne o que entender de direito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Alta Floresta/MT.
24/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/08/2023, 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2023, 13:10
Conclusos para decisão
18/07/2023, 16:59
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 10:06
Expedição de Outros documentos
18/07/2023, 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2023, 15:05
Expedição de Outros documentos
29/06/2023, 15:05
Juntada de Petição de petição
10/04/2023, 14:18
Publicado Decisão em 24/03/2023.
24/03/2023, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
24/03/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1000884-18.2017.8.11.0007.. EXEQUENTE: AROEIRA TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA. - ME EXECUTADO: RR SERVICOS DE TERRAPLENAGEM RURAL E URBANO LTDA - ME Vistos em correição. Defiro o pedido de ID50000331, pois considerando que o exequente esgotou os meios disponíveis para localizar bens da parte executada passíveis de penhora, determino a localização de bens via sistema INFOJUD, com o escopo de verificar acerca da existência bens e/ou valores registrados em nome da parte executada, conforme extrato em anexo, até o valor da dívida. Caso reste frutífera a consulta, proceda-se a intimação da exequente para manifestar em relação a penhora e avaliação dos bens, indicando o endereço em que se encontram os mesmos. De outro lado, caso reste infrutífera, intime-se o exequente para manifestar nos autos em 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo CPC. Por fim, nos termos do 528, §1º, do CPC, DEFIRO o requerimento de protesto do pronunciamento judicial, pelo que deve-se observar o disposto no art. 517 do aludido diploma legal Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT. Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/03/2023, 14:05
Decretada a indisponibilidade de bens
22/03/2023, 14:05
Conclusos para decisão
15/07/2022, 18:22
Juntada de Petição de petição
07/07/2022, 15:57
Publicado Despacho em 05/07/2022.
05/07/2022, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
05/07/2022, 14:10
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2022, 13:27
Expedição de Outros documentos.
02/07/2022, 13:27
Conclusos para decisão
02/03/2021, 15:58
Ato ordinatório praticado
02/03/2021, 15:57
Juntada de Petição de manifestação
01/03/2021, 10:18
Publicado Decisão em 08/02/2021.
09/02/2021, 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
06/02/2021, 01:46
Expedição de Outros documentos.
03/02/2021, 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/02/2021, 19:07
Juntada de Petição de manifestação
02/10/2020, 15:01
Conclusos para decisão
02/04/2020, 14:41
Juntada de Petição de manifestação
02/04/2020, 09:33
Juntada de Petição de manifestação
02/04/2020, 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/04/2020, 14:30
Expedição de Outros documentos.
01/04/2020, 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/03/2020, 11:19
Conclusos para despacho
09/10/2019, 17:02
Juntada de Petição de petição
09/10/2019, 15:35
Expedição de Outros documentos.
24/09/2019, 17:30
Publicado Despacho em 20/09/2019.
22/09/2019, 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/09/2019, 20:45
Expedição de Outros documentos.
18/09/2019, 10:53
Expedição de Outros documentos.
18/09/2019, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2019, 13:49
Conclusos para decisão
01/07/2019, 17:10
Ato ordinatório praticado
18/01/2019, 16:59
Juntada de Petição de petição
14/12/2018, 15:14
Publicado Decisão em 03/12/2018.
03/12/2018, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/12/2018, 01:45
Juntada de Petição de manifestação
30/11/2018, 14:49
Expedição de Outros documentos.
29/11/2018, 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2018, 16:55
Expedição de Outros documentos.
29/11/2018, 16:55
Conclusos para decisão
07/06/2018, 17:12
Ato ordinatório praticado
07/06/2018, 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/05/2018, 00:04
Juntada de Petição de manifestação
25/05/2018, 17:10
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2018, 12:17
Conclusos para despacho
20/03/2018, 10:00
Ato ordinatório praticado
20/03/2018, 09:59
Juntada de Petição de contestação
19/03/2018, 14:04
Expedição de Outros documentos.
26/01/2018, 15:16
Ato ordinatório praticado
26/01/2018, 14:40
Decorrido prazo de RR SERVICOS DE TERRAPLENAGEM RURAL E URBANO LTDA - ME em 24/01/2018 23:59:59.
25/01/2018, 11:32
Decorrido prazo de RR SERVICOS DE TERRAPLENAGEM RURAL E URBANO LTDA - ME em 24/01/2018 23:59:59.
25/01/2018, 11:31
Decorrido prazo de RR SERVICOS DE TERRAPLENAGEM RURAL E URBANO LTDA - ME em 24/01/2018 23:59:59.
25/01/2018, 11:27
Decorrido prazo de AROEIRA TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA. - ME em 31/10/2017 23:59:59.
01/11/2017, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/10/2017, 00:14
Publicado Citação em 10/10/2017.
10/10/2017, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/10/2017, 00:07
Publicado Despacho em 10/10/2017.
10/10/2017, 00:07
Ato ordinatório praticado
06/10/2017, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2017, 10:36
Conclusos para despacho
31/07/2017, 19:02
Juntada de Petição de petição
31/07/2017, 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/07/2017, 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/07/2017, 13:49
Expedição de Mandado.
21/07/2017, 17:27
Juntada de Petição de petição
05/06/2017, 08:21
Juntada de Petição de manifestação
02/06/2017, 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/06/2017, 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/05/2017, 15:03
Expedição de Mandado.
24/05/2017, 10:02
Juntada de Petição de petição
18/05/2017, 10:04
Decorrido prazo de RR SERVICOS DE TERRAPLENAGEM RURAL E URBANO LTDA - ME em 12/05/2017 23:59:59.
13/05/2017, 00:39
Juntada de correspondência devolvida
09/05/2017, 15:54
Publicado Decisão em 19/04/2017.
20/04/2017, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/04/2017, 01:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/04/2017, 16:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AROEIRA TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA. - ME - CNPJ: 09.107.348/0001-57 (EXEQUENTE).
12/04/2017, 18:53
Juntada de Petição de parecer
10/04/2017, 09:00
Conclusos para despacho
07/04/2017, 12:52
Ato ordinatório praticado
07/04/2017, 12:51
Publicado Despacho em 06/04/2017.
06/04/2017, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/04/2017, 00:13
Juntada de Petição de petição
05/04/2017, 10:01
Juntada de Petição de petição
05/04/2017, 09:54
Expedição de Outros documentos.
03/04/2017, 15:46
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2017, 15:46
Juntada de Petição de petição
31/03/2017, 14:14
Conclusos para decisão
31/03/2017, 09:50
Distribuído por sorteio
31/03/2017, 09:50
Documentos
Ato Ordinatório
•
08/04/2026, 13:50
Decisão
•
31/03/2026, 17:29
Decisão
•
31/03/2026, 17:29
Decisão
•
26/06/2025, 13:51
Decisão
•
26/06/2025, 13:51
Ato Ordinatório
•
25/06/2025, 13:19
Decisão
•
18/06/2025, 14:55
Decisão
•
18/06/2025, 14:55
Ato Ordinatório
•
15/05/2024, 15:50
Decisão
•
29/04/2024, 10:19
Documento de comprovação
•
10/11/2023, 14:59
Decisão
•
26/10/2023, 11:26
Ato Ordinatório
•
31/08/2023, 19:06
Decisão
•
23/08/2023, 13:10
Decisão
•
22/03/2023, 14:05
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Ato Ordinatório
•
08/04/2026, 13:50
Decisão
•
31/03/2026, 17:29
Decisão
•
31/03/2026, 17:29
Decisão
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26/06/2025, 13:51
Decisão
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26/06/2025, 13:51
Ato Ordinatório
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25/06/2025, 13:19
Decisão
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18/06/2025, 14:55
Decisão
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18/06/2025, 14:55
Ato Ordinatório
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15/05/2024, 15:50
Decisão
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29/04/2024, 10:19
Documento de comprovação
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10/11/2023, 14:59
Decisão
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26/10/2023, 11:26
Ato Ordinatório
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31/08/2023, 19:06
Decisão
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23/08/2023, 13:10
Decisão
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22/03/2023, 14:05
Despacho
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02/07/2022, 13:27
Decisão
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03/02/2021, 19:07
Decisão
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01/04/2020, 14:30
Despacho
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18/09/2019, 10:53
Manifestação
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30/11/2018, 14:49
Decisão
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29/11/2018, 16:55
Despacho
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22/05/2018, 12:17
Despacho
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06/10/2017, 10:36
Decisão
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12/04/2017, 18:53
Despacho
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03/04/2017, 15:46