Execução de Título Extrajudicial 0002196-80.2018.8.11.0049 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/09/2018
Valor da Causa
R$ 1.100.527,74
Órgão julgador
2ª Vara de Vila Rica
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Segunda Vara - Comarca de Vila Rica - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
07/05/2026, 17:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/05/2026 23:59 - expediente de n° 49047994
07/05/2026, 02:43
Decorrido prazo de ALESSANDER GIROTTO FERNANDES NOGUEIRA em 06/05/2026 23:59 - expediente de n° 49047993
07/05/2026, 02:43
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 22:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2026.
28/04/2026, 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2026.
28/04/2026, 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2026.
28/04/2026, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 02:58
Expedição de Outros documentos
24/04/2026, 12:49
Expedição de Outros documentos
24/04/2026, 12:49
Expedição de Outros documentos
24/04/2026, 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
23/04/2026, 16:04
Ato ordinatório praticado
13/04/2026, 11:38
Ver todas as movimentações (316)
Todas as movimentações
(316)
Conclusos para decisão
07/05/2026, 17:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/05/2026 23:59 - expediente de n° 49047994
07/05/2026, 02:43
Decorrido prazo de ALESSANDER GIROTTO FERNANDES NOGUEIRA em 06/05/2026 23:59 - expediente de n° 49047993
07/05/2026, 02:43
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 22:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2026.
28/04/2026, 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2026.
28/04/2026, 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2026.
28/04/2026, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 02:58
Expedição de Outros documentos
24/04/2026, 12:49
Expedição de Outros documentos
24/04/2026, 12:49
Expedição de Outros documentos
24/04/2026, 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
23/04/2026, 16:04
Ato ordinatório praticado
13/04/2026, 11:38
Ato ordinatório praticado
08/04/2026, 16:20
Ato ordinatório praticado
08/04/2026, 14:45
Decorrido prazo de VALTER JOSE DOMINGUES em 13/02/2026 23:59
14/02/2026, 02:27
Decorrido prazo de SUELI GARCIA DE CARVALHO em 13/02/2026 23:59
14/02/2026, 02:27
Decorrido prazo de VANDER BATISTA DOMINGUES em 13/02/2026 23:59
14/02/2026, 02:27
Decorrido prazo de CESAR TORRES VEDANA em 13/02/2026 23:59
14/02/2026, 02:27
Juntada de comunicação entre instâncias
12/02/2026, 12:28
Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 13:05
Publicado Decisão em 23/01/2026.
23/01/2026, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026
23/01/2026, 03:59
Expedição de Outros documentos
21/01/2026, 14:16
Embargos de declaração não acolhidos
21/01/2026, 14:16
Conclusos para decisão
07/01/2026, 13:56
Juntada de Petição de manifestação
19/12/2025, 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/12/2025, 20:14
Publicado Decisão em 11/12/2025.
12/12/2025, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
12/12/2025, 17:31
Expedição de Outros documentos
09/12/2025, 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
09/12/2025, 06:28
Decorrido prazo de C. H. BARBOSA LEILOES em 06/11/2025 23:59
07/11/2025, 02:10
Decorrido prazo de CESAR TORRES VEDANA em 23/10/2025 23:59
24/10/2025, 02:43
Conclusos para decisão
20/10/2025, 14:26
Juntada de Petição de manifestação
14/10/2025, 08:24
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 13:19
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 13:14
Publicado Despacho em 02/10/2025.
03/10/2025, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
03/10/2025, 13:59
Expedição de Outros documentos
30/09/2025, 06:43
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2025, 06:43
Conclusos para decisão
29/09/2025, 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/09/2025, 03:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
29/09/2025, 03:12
Expedição de Outros documentos
26/09/2025, 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2025, 07:55
Ato ordinatório praticado
26/09/2025, 06:53
Publicado Decisão em 24/09/2025.
24/09/2025, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 10:44
Expedição de Outros documentos
22/09/2025, 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
22/09/2025, 08:51
Decorrido prazo de CESAR TORRES VEDANA em 18/09/2025 23:59
20/09/2025, 00:55
Decorrido prazo de CESAR TORRES VEDANA em 18/09/2025 23:59
20/09/2025, 00:21
Conclusos para decisão
18/09/2025, 18:26
Juntada de Petição de petição
10/09/2025, 15:10
Decorrido prazo de CESAR TORRES VEDANA em 03/09/2025 23:59
05/09/2025, 11:11
Publicado Despacho em 28/08/2025.
28/08/2025, 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/08/2025, 14:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
27/08/2025, 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/08/2025, 14:30
Expedição de Mandado
26/08/2025, 13:41
Expedição de Outros documentos
26/08/2025, 09:49
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2025, 09:49
Conclusos para decisão
25/08/2025, 13:44
Decorrido prazo de SUELI GARCIA DE CARVALHO em 13/08/2025 23:59
14/08/2025, 15:08
Decorrido prazo de VALTER JOSE DOMINGUES em 13/08/2025 23:59
14/08/2025, 15:08
Juntada de Petição de manifestação
13/08/2025, 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
22/07/2025, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 14:18
Expedição de Outros documentos
18/07/2025, 17:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
09/05/2025, 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/05/2025, 18:03
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/02/2025, 12:49
Expedição de Mandado
17/02/2025, 16:49
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 02:12
Expedição de Outros documentos
28/01/2025, 13:36
Juntada de Petição de manifestação
09/12/2024, 16:14
Decorrido prazo de VALTER JOSE DOMINGUES em 25/11/2024 23:59
26/11/2024, 02:10
Decorrido prazo de SUELI GARCIA DE CARVALHO em 25/11/2024 23:59
26/11/2024, 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/11/2024, 17:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
25/11/2024, 17:07
Juntada de Petição de manifestação
25/11/2024, 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/11/2024, 12:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
07/11/2024, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
07/11/2024, 02:05
Expedição de Mandado
06/11/2024, 13:53
Expedição de Outros documentos
05/11/2024, 06:02
Proferidas outras decisões não especificadas
05/11/2024, 06:02
Conclusos para decisão
01/11/2024, 06:03
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/09/2024, 13:07
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
16/09/2024, 19:53
Decorrido prazo de CESAR TORRES VEDANA em 13/09/2024 23:59
14/09/2024, 02:05
Decorrido prazo de CESAR TORRES VEDANA em 13/09/2024 23:59
14/09/2024, 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/09/2024, 13:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
06/09/2024, 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/09/2024, 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
06/09/2024, 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/08/2024, 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/08/2024, 12:10
Expedição de Mandado
15/08/2024, 13:28
Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 13:26
Expedição de Mandado
15/08/2024, 13:21
Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 13:16
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2024, 07:43
Conclusos para decisão
18/06/2024, 16:39
Decorrido prazo de CESAR TORRES VEDANA em 10/06/2024 23:59
14/06/2024, 14:03
Juntada de comunicação entre instâncias
13/06/2024, 17:03
Decorrido prazo de CESAR TORRES VEDANA em 03/06/2024 23:59
04/06/2024, 01:05
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 08:20
Expedição de Outros documentos
08/05/2024, 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2024, 15:39
Publicado Decisão em 08/05/2024.
08/05/2024, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 01:10
Expedição de Outros documentos
06/05/2024, 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2024, 12:41
Expedição de Outros documentos
06/05/2024, 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2024, 12:41
Conclusos para decisão
30/04/2024, 14:23
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 14:02
Publicado Despacho em 18/04/2024.
19/04/2024, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
19/04/2024, 01:09
Expedição de Outros documentos
16/04/2024, 14:33
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2024, 14:33
Expedição de Outros documentos
16/04/2024, 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2024, 14:33
Conclusos para decisão
15/04/2024, 14:12
Juntada de Petição de manifestação
15/04/2024, 09:40
Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 14:55
Juntada de Petição de manifestação
26/03/2024, 10:22
Decorrido prazo de VALTER JOSE DOMINGUES em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:14
Decorrido prazo de SUELI GARCIA DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:13
Publicado Decisão em 01/03/2024.
08/03/2024, 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
08/03/2024, 17:46
Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 11:07
Juntada de Ofício
07/03/2024, 10:45
Expedição de Outros documentos
28/02/2024, 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
28/02/2024, 13:44
Expedição de Outros documentos
28/02/2024, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2024, 13:44
Conclusos para decisão
27/02/2024, 22:35
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 08:17
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 13:27
Decorrido prazo de CESAR TORRES VEDANA em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 01:11
Publicado Decisão em 25/10/2023.
26/10/2023, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
26/10/2023, 08:51
Expedição de Outros documentos
23/10/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2023, 18:17
Expedição de Outros documentos
23/10/2023, 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2023, 18:17
Conclusos para decisão
05/10/2023, 17:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE TORRES VEDANA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 04:42
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 18:14
Publicado Intimação em 17/08/2023.
17/08/2023, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 08:35
Publicado Intimação em 17/08/2023.
17/08/2023, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0002196-80.2018.8.11.0049 EXEQUENTE: VALTER JOSE DOMINGUES, SUELI GARCIA DE CARVALHO INTERESSADO: CESAR TORRES VEDANA DESPACHO Intimação - DESPACHO Cumpra-se, conforme determinado em id. 122640618. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0002196-80.2018.8.11.0049 EXEQUENTE: VALTER JOSE DOMINGUES, SUELI GARCIA DE CARVALHO INTERESSADO: CESAR TORRES VEDANA DESPACHO Intimação - DESPACHO Cumpra-se, conforme determinado em id. 122640618. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 16:54
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2023, 17:46
Conclusos para decisão
08/08/2023, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2023, 10:36
Juntada de comunicação entre instâncias
26/07/2023, 13:58
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 08:36
Conclusos para decisão
06/07/2023, 13:53
Decorrido prazo de SUELI GARCIA DE CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 02:48
Decorrido prazo de VALTER JOSE DOMINGUES em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 02:48
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 16:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE TORRES VEDANA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 04:02
Decorrido prazo de ALESSANDER GIROTTO FERNANDES NOGUEIRA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 04:02
Decorrido prazo de SUELI GARCIA DE CARVALHO em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 04:21
Decorrido prazo de VALTER JOSE DOMINGUES em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 04:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE TORRES VEDANA em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 10:43
Publicado Intimação em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:45
Publicado Intimação em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:45
Decorrido prazo de SUELI GARCIA DE CARVALHO em 04/05/2023 23:59.
06/05/2023, 03:52
Decorrido prazo de VALTER JOSE DOMINGUES em 04/05/2023 23:59.
06/05/2023, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
06/05/2023, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
06/05/2023, 01:57
Publicado Decisão em 05/05/2023.
05/05/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
05/05/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA DECISÃO Processo: 0002196-80.2018.8.11.0049.. EXEQUENTE: VALTER JOSE DOMINGUES, SUELI GARCIA DE CARVALHO INTERESSADO: CESAR TORRES VEDANA 1. Ciente da decisão proferida pelo TJMT em sede de liminar (id. 116725553). 2. Foram retiradas as restrições lançadas em nome do executado, conforme deliberado no bojo do agravo de instrumento (extratos anexos). 3. Fica mantida a homologação dos cálculos, nos termos da decisão exarada em id. 113685812. 4. Manifeste-se a parte exequente impulsionando o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Intimação - DECISÃO
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA DECISÃO Processo: 0002196-80.2018.8.11.0049.. EXEQUENTE: VALTER JOSE DOMINGUES, SUELI GARCIA DE CARVALHO INTERESSADO: CESAR TORRES VEDANA 1. Ciente da decisão proferida pelo TJMT em sede de liminar (id. 116725553). 2. Foram retiradas as restrições lançadas em nome do executado, conforme deliberado no bojo do agravo de instrumento (extratos anexos). 3. Fica mantida a homologação dos cálculos, nos termos da decisão exarada em id. 113685812. 4. Manifeste-se a parte exequente impulsionando o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Intimação - DECISÃO
05/05/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 13:31
Expedição de Outros documentos
04/05/2023, 12:06
Expedição de Outros documentos
04/05/2023, 12:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA DECISÃO Processo: 0002196-80.2018.8.11.0049.. EXEQUENTE: VALTER JOSE DOMINGUES, SUELI GARCIA DE CARVALHO INTERESSADO: CESAR TORRES VEDANA 1. Ciente da decisão proferida pelo TJMT em sede de liminar (id. 116725553). 2. Foram retiradas as restrições lançadas em nome do executado, conforme deliberado no bojo do agravo de instrumento (extratos anexos). 3. Fica mantida a homologação dos cálculos, nos termos da decisão exarada em id. 113685812. 4. Manifeste-se a parte exequente impulsionando o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
04/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
03/05/2023, 18:29
Expedição de Outros documentos
03/05/2023, 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2023, 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
03/05/2023, 18:29
Conclusos para decisão
03/05/2023, 17:06
Juntada de comunicação entre instâncias
03/05/2023, 16:46
Decorrido prazo de ALESSANDER GIROTTO FERNANDES NOGUEIRA em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 04:41
Decorrido prazo de VALTER JOSE DOMINGUES em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 03:35
Decorrido prazo de SUELI GARCIA DE CARVALHO em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 03:35
Publicado Intimação em 31/03/2023.
31/03/2023, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 04:02
Publicado Intimação em 31/03/2023.
31/03/2023, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 04:02
Publicado Decisão em 30/03/2023.
30/03/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA DECISÃO Processo: 0002196-80.2018.8.11.0049.. EXEQUENTE: VALTER JOSE DOMINGUES, SUELI GARCIA DE CARVALHO INTERESSADO: CESAR TORRES VEDANA Valter José Domingues e Sueli Garcia de Carvalho ajuizaram ação de execução de título extrajudicial contra César Torres Vedana, requerendo, em suma, a cobrança forçada de dívida no importe de R$ 1.030.850,53. O título executivo extrajudicial se consubstancia em uma escritura pública de compra e venda firmada entre as partes, conforme cópia anexada em id. 70545056 - Pág. 47. Citado, o executado compareceu ao feito e ofereceu em penhora o imóvel objeto do negócio jurídico firmado entre as partes (id. 70545056 - Pág. 106) (matrícula 5851 do CRI de Vila Rica; imóvel rural denominado de Fazenda Beleza, com área de 538 hectares). Houve sentença de parcial procedência nos respectivos embargos à execução, atualmente em grau recursal sem concessão de efeito suspensivo (n. 0002197-65.2018.8.11.0049). O exequente apresentou cálculo atualizado, no importe de R$ 2.261.029,08 (id. 83911523). O executado impugnou o cálculo do exequente, entendendo como correto o valor de R$ 2.139.404,53 (id. 70895669). Sobreveio pedido de incidência de medidas executivas (id. 107846705). É o relatório. À luz dos parâmetros fixados na sentença dos embargos à execução (cópia em id. 98330063), reputo que deve ser homologado o cálculo do executado. Isso porque: (i) a multa contratual reduzida para 10% deve incidir apenas sobre o valor da dívida corrigida; (ii) a exigibilidade da multa de 1% e honorários 1,5% (fixados no bojo dos respectivos embargos do devedor) está suspensa por força do recurso de apelação ainda não julgado naquela sede (efeito automático do recurso manejado). Feitas essas considerações e considerando a inexistência de efeito suspensivo, DECIDO: 1. Homologo o cálculo do executado, no importe de R$ 2.139.404,53 (id. 70895669). 2. Com fundamento no art. 782, § 3°, do CPC, Intimação - DECISÃO defiro a inclusão do nome do devedor no SERASAJUD (extrato anexo). 3. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD (extrato anexo). Desde já, defiro a restrição de transferência. 4. O exequente deverá comprovar a averbação da penhora mencionada na decisão proferida em id. 82223521 (por meio de juntada da cópia atualizada da matrícula), bem como indicar diligências para a garantia da execução, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, conclusos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA DECISÃO Processo: 0002196-80.2018.8.11.0049.. EXEQUENTE: VALTER JOSE DOMINGUES, SUELI GARCIA DE CARVALHO INTERESSADO: CESAR TORRES VEDANA Valter José Domingues e Sueli Garcia de Carvalho ajuizaram ação de execução de título extrajudicial contra César Torres Vedana, requerendo, em suma, a cobrança forçada de dívida no importe de R$ 1.030.850,53. O título executivo extrajudicial se consubstancia em uma escritura pública de compra e venda firmada entre as partes, conforme cópia anexada em id. 70545056 - Pág. 47. Citado, o executado compareceu ao feito e ofereceu em penhora o imóvel objeto do negócio jurídico firmado entre as partes (id. 70545056 - Pág. 106) (matrícula 5851 do CRI de Vila Rica; imóvel rural denominado de Fazenda Beleza, com área de 538 hectares). Houve sentença de parcial procedência nos respectivos embargos à execução, atualmente em grau recursal sem concessão de efeito suspensivo (n. 0002197-65.2018.8.11.0049). O exequente apresentou cálculo atualizado, no importe de R$ 2.261.029,08 (id. 83911523). O executado impugnou o cálculo do exequente, entendendo como correto o valor de R$ 2.139.404,53 (id. 70895669). Sobreveio pedido de incidência de medidas executivas (id. 107846705). É o relatório. À luz dos parâmetros fixados na sentença dos embargos à execução (cópia em id. 98330063), reputo que deve ser homologado o cálculo do executado. Isso porque: (i) a multa contratual reduzida para 10% deve incidir apenas sobre o valor da dívida corrigida; (ii) a exigibilidade da multa de 1% e honorários 1,5% (fixados no bojo dos respectivos embargos do devedor) está suspensa por força do recurso de apelação ainda não julgado naquela sede (efeito automático do recurso manejado). Feitas essas considerações e considerando a inexistência de efeito suspensivo, DECIDO: 1. Homologo o cálculo do executado, no importe de R$ 2.139.404,53 (id. 70895669). 2. Com fundamento no art. 782, § 3°, do CPC, Intimação - DECISÃO defiro a inclusão do nome do devedor no SERASAJUD (extrato anexo). 3. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD (extrato anexo). Desde já, defiro a restrição de transferência. 4. O exequente deverá comprovar a averbação da penhora mencionada na decisão proferida em id. 82223521 (por meio de juntada da cópia atualizada da matrícula), bem como indicar diligências para a garantia da execução, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, conclusos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
30/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 18:17
Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 18:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA DECISÃO Processo: 0002196-80.2018.8.11.0049.. EXEQUENTE: VALTER JOSE DOMINGUES, SUELI GARCIA DE CARVALHO INTERESSADO: CESAR TORRES VEDANA Valter José Domingues e Sueli Garcia de Carvalho ajuizaram ação de execução de título extrajudicial contra César Torres Vedana, requerendo, em suma, a cobrança forçada de dívida no importe de R$ 1.030.850,53. O título executivo extrajudicial se consubstancia em uma escritura pública de compra e venda firmada entre as partes, conforme cópia anexada em id. 70545056 - Pág. 47. Citado, o executado compareceu ao feito e ofereceu em penhora o imóvel objeto do negócio jurídico firmado entre as partes (id. 70545056 - Pág. 106) (matrícula 5851 do CRI de Vila Rica; imóvel rural denominado de Fazenda Beleza, com área de 538 hectares). Houve sentença de parcial procedência nos respectivos embargos à execução, atualmente em grau recursal sem concessão de efeito suspensivo (n. 0002197-65.2018.8.11.0049). O exequente apresentou cálculo atualizado, no importe de R$ 2.261.029,08 (id. 83911523). O executado impugnou o cálculo do exequente, entendendo como correto o valor de R$ 2.139.404,53 (id. 70895669). Sobreveio pedido de incidência de medidas executivas (id. 107846705). É o relatório. À luz dos parâmetros fixados na sentença dos embargos à execução (cópia em id. 98330063), reputo que deve ser homologado o cálculo do executado. Isso porque: (i) a multa contratual reduzida para 10% deve incidir apenas sobre o valor da dívida corrigida; (ii) a exigibilidade da multa de 1% e honorários 1,5% (fixados no bojo dos respectivos embargos do devedor) está suspensa por força do recurso de apelação ainda não julgado naquela sede (efeito automático do recurso manejado). Feitas essas considerações e considerando a inexistência de efeito suspensivo, DECIDO: 1. Homologo o cálculo do executado, no importe de R$ 2.139.404,53 (id. 70895669). 2. Com fundamento no art. 782, § 3°, do CPC, defiro a inclusão do nome do devedor no SERASAJUD (extrato anexo). 3. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD (extrato anexo). Desde já, defiro a restrição de transferência. 4. O exequente deverá comprovar a averbação da penhora mencionada na decisão proferida em id. 82223521 (por meio de juntada da cópia atualizada da matrícula), bem como indicar diligências para a garantia da execução, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, conclusos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
29/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2023, 17:37
Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 17:37
Juntada de Petição de petição
02/02/2023, 15:09
Conclusos para decisão
01/02/2023, 17:18
Juntada de Petição de petição
20/01/2023, 16:06
Decorrido prazo de ALESSANDER GIROTTO FERNANDES NOGUEIRA em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2022.
04/11/2022, 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
04/11/2022, 11:49
Expedição de Outros documentos.
02/11/2022, 11:24
Decorrido prazo de SUELI GARCIA DE CARVALHO em 11/10/2022 23:59.
13/10/2022, 15:26
Decorrido prazo de VALTER JOSE DOMINGUES em 11/10/2022 23:59.
13/10/2022, 15:25
Ato ordinatório praticado
10/10/2022, 12:35
Juntada de Petição de petição
07/10/2022, 16:55
Publicado Decisão em 20/09/2022.
20/09/2022, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
20/09/2022, 05:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
20/09/2022, 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
20/09/2022, 05:42
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 10:48
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2022, 10:21
Conclusos para decisão
15/09/2022, 14:17
Decorrido prazo de SUELI GARCIA DE CARVALHO em 17/05/2022 23:59.
18/05/2022, 06:40
Decorrido prazo de VALTER JOSE DOMINGUES em 17/05/2022 23:59.
18/05/2022, 06:40
Decorrido prazo de SUELI GARCIA DE CARVALHO em 11/05/2022 23:59.
13/05/2022, 17:05
Decorrido prazo de VALTER JOSE DOMINGUES em 11/05/2022 23:59.
12/05/2022, 22:13
Juntada de Petição de petição
03/05/2022, 19:16
Juntada de Petição de petição
03/05/2022, 15:56
Publicado Decisão em 18/04/2022.
18/04/2022, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 03:33
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 18:38
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2022, 18:38
Conclusos para decisão
06/04/2022, 14:55
Recebidos os autos
06/04/2022, 14:55
Juntada de Petição de petição
23/03/2022, 09:01
Juntada de Petição de petição
09/02/2022, 16:22
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/11/2021.
22/11/2021, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
19/11/2021, 14:59
Juntada de Petição de expediente
19/11/2021, 14:41
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 22:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
15/10/2021, 02:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
14/10/2021, 02:14
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
06/10/2021, 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/06/2020, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/06/2020, 01:03
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/02/2020, 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
26/02/2020, 02:08
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
11/02/2020, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
11/02/2020, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
11/02/2020, 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
11/02/2020, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
10/02/2020, 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
07/02/2020, 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
17/12/2019, 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/12/2019, 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/11/2019, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
28/11/2019, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
28/11/2019, 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
25/11/2019, 02:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
25/11/2019, 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/11/2019, 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/11/2019, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
19/11/2019, 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
18/11/2019, 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
04/11/2019, 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
19/02/2019, 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
15/02/2019, 02:22
Petição (Juntada de Peticao)
11/02/2019, 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
08/02/2019, 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
16/01/2019, 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/01/2019, 02:13
Petição (Juntada de Peticao)
10/01/2019, 02:13
Petição (Juntada de Peticao)
10/01/2019, 02:08
Petição (Juntada de Peticao)
10/01/2019, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
17/12/2018, 02:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
17/12/2018, 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/12/2018, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
22/11/2018, 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
22/11/2018, 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
14/11/2018, 01:12
Juntada (Juntada)
12/11/2018, 02:41
Expedição de documento (Certidao)
12/11/2018, 02:30
Custas (Calculo)
07/11/2018, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
07/11/2018, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
05/11/2018, 01:28
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
05/11/2018, 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/10/2018, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
24/10/2018, 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
24/10/2018, 01:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
22/10/2018, 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
14/09/2018, 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/09/2018, 02:41
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
11/09/2018, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
05/09/2018, 02:17
Distribuição (Distribuicao do Processo)
05/09/2018, 01:48
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
05/09/2018, 01:40
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
05/09/2018, 01:09
Documentos
Ato Ordinatório
•
24/04/2026, 12:48
Ato Ordinatório
•
24/04/2026, 12:48
Ato Ordinatório
•
24/04/2026, 12:48
Documento de comprovação
•
06/02/2026, 13:05
Documento de comprovação
•
06/02/2026, 13:05
Documento de comprovação
•
06/02/2026, 13:05
Decisão
•
21/01/2026, 14:16
Decisão
•
21/01/2026, 14:16
Decisão
•
09/12/2025, 06:28
Decisão
•
09/12/2025, 06:28
Despacho
•
30/09/2025, 06:43
Despacho
•
30/09/2025, 06:43
Documento de comprovação
•
29/09/2025, 03:14
Outros documentos
•
29/09/2025, 03:12
Ato Ordinatório
•
26/09/2025, 07:55
Ver todos os documentos (45)
Todos os documentos
(45)
Ato Ordinatório
•
24/04/2026, 12:48
Ato Ordinatório
•
24/04/2026, 12:48
Ato Ordinatório
•
24/04/2026, 12:48
Documento de comprovação
•
06/02/2026, 13:05
Documento de comprovação
•
06/02/2026, 13:05
Documento de comprovação
•
06/02/2026, 13:05
Decisão
•
21/01/2026, 14:16
Decisão
•
21/01/2026, 14:16
Decisão
•
09/12/2025, 06:28
Decisão
•
09/12/2025, 06:28
Despacho
•
30/09/2025, 06:43
Despacho
•
30/09/2025, 06:43
Documento de comprovação
•
29/09/2025, 03:14
Outros documentos
•
29/09/2025, 03:12
Ato Ordinatório
•
26/09/2025, 07:55
Decisão
•
22/09/2025, 08:51
Decisão
•
22/09/2025, 08:51
Despacho
•
26/08/2025, 09:49
Despacho
•
26/08/2025, 09:49
Ato Ordinatório
•
18/07/2025, 17:45
Ato Ordinatório
•
28/01/2025, 13:36
Decisão
•
05/11/2024, 06:02
Decisão
•
05/11/2024, 06:02
Despacho
•
19/06/2024, 07:43
Ato Ordinatório
•
08/05/2024, 15:39
Decisão
•
06/05/2024, 12:41
Decisão
•
06/05/2024, 12:41
Despacho
•
16/04/2024, 14:33
Despacho
•
16/04/2024, 14:33
Decisão
•
28/02/2024, 13:44
Decisão
•
28/02/2024, 13:44
Decisão
•
23/10/2023, 18:17
Despacho
•
08/08/2023, 17:46
Despacho
•
03/08/2023, 10:36
Decisão
•
03/05/2023, 18:29
Decisão
•
28/03/2023, 17:37
Ato Ordinatório
•
02/11/2022, 11:24
Informação
•
10/10/2022, 12:35
Outros documentos
•
07/10/2022, 16:55
Outros documentos
•
07/10/2022, 16:55
Ato Ordinatório
•
16/09/2022, 10:48
Decisão
•
16/09/2022, 10:21
Manifestação
•
03/05/2022, 15:56
Outros documentos
•
03/05/2022, 15:56
Decisão
•
12/04/2022, 18:38