Monitória 1003107-40.2023.8.11.0004 - TJMT | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 147.490,51
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Barra do Garças
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Monitória · Segunda Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
14/04/2026, 13:08
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:17
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:17
Publicado Intimação em 19/03/2026.
19/03/2026, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 02:08
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 23:59
Expedição de Outros documentos
16/03/2026, 23:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
13/03/2026, 09:44
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 12:53
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 12:51
Conclusos para despacho
30/04/2025, 17:21
Juntada de Petição de manifestação
23/04/2025, 19:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
04/04/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
04/04/2025, 02:42
Expedição de Outros documentos
02/04/2025, 17:38
Ver todas as movimentações (84)
Todas as movimentações
(84)
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
14/04/2026, 13:08
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:17
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:17
Publicado Intimação em 19/03/2026.
19/03/2026, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 02:08
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 23:59
Expedição de Outros documentos
16/03/2026, 23:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
13/03/2026, 09:44
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 12:53
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 12:51
Conclusos para despacho
30/04/2025, 17:21
Juntada de Petição de manifestação
23/04/2025, 19:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
04/04/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
04/04/2025, 02:42
Expedição de Outros documentos
02/04/2025, 17:38
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 31/03/2025 23:59
02/04/2025, 02:19
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 11:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
17/03/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
15/03/2025, 02:24
Expedição de Outros documentos
13/03/2025, 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
13/03/2025, 17:11
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 12/07/2024 23:59
13/07/2024, 02:09
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 12/07/2024 23:59
13/07/2024, 02:09
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 05/07/2024 23:59
06/07/2024, 02:04
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 05/07/2024 23:59
06/07/2024, 02:04
Conclusos para despacho
17/06/2024, 17:26
Publicado Decisão em 14/06/2024.
14/06/2024, 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
14/06/2024, 14:48
Expedição de Outros documentos
11/06/2024, 14:56
Declarada suspeição por #Oculto#
11/06/2024, 14:56
Expedição de Outros documentos
11/06/2024, 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2024, 14:56
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 16/04/2024 23:59
17/04/2024, 01:10
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 16/04/2024 23:59
17/04/2024, 01:10
Conclusos para despacho
05/04/2024, 18:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
05/04/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
05/04/2024, 01:03
Conclusos para decisão
03/04/2024, 21:45
Expedição de Outros documentos
20/03/2024, 16:31
Declarada suspeição por #Oculto#
20/03/2024, 16:31
Conclusos para decisão
23/11/2023, 15:23
Ato ordinatório praticado
22/11/2023, 18:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA em 19/10/2023 23:59.
22/10/2023, 16:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
26/09/2023, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 10:06
Expedição de Outros documentos
24/09/2023, 19:09
Ato ordinatório praticado
20/09/2023, 17:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
18/09/2023, 21:02
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
31/08/2023, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 03:07
Expedição de Outros documentos
29/08/2023, 13:54
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/07/2023, 13:45
Juntada de Petição de diligência
26/07/2023, 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/07/2023, 18:32
Expedição de Mandado
18/07/2023, 18:03
Juntada de Petição de manifestação
11/07/2023, 15:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
22/06/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
21/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/06/2023, 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/06/2023, 08:59
Juntada de Petição de diligência
20/06/2023, 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/05/2023, 14:23
Expedição de Mandado
29/05/2023, 13:46
Juntada de Petição de manifestação
09/05/2023, 21:41
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 07:22
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S A em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 07:22
Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, a ser cumprida na comarca no valor de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos) por quilometro rodado na zona rural (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, considerando como ponto de saída o centro de Barra do Garças; quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
03/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
02/05/2023, 17:04
Publicado Decisão em 10/04/2023.
10/04/2023, 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
07/04/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial, por estar em conformidade com os preceitos legais. Analisando os autos, verifico que a pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil. Assim, defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na inicial, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, para que os requeridos efetuem o pagamento da dívida e de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, a título de honorários advocatícios. Anote-se, nesse mandado, que, caso os requeridos o cumpram, ficarão isentos de custas processuais (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento no prazo estabelecido, majoro os honorários advocatícios a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Conste, ainda, no mandado que, nesse prazo, os requeridos poderão oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil. Cite-se, na forma requerida, com as advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/04/2023, 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
05/04/2023, 17:55
Juntada de Petição de manifestação
31/03/2023, 19:02
Conclusos para decisão
30/03/2023, 12:21
Juntada de Certidão
30/03/2023, 12:21
Ato ordinatório praticado
29/03/2023, 14:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
29/03/2023, 00:21
Recebido pelo Distribuidor
29/03/2023, 00:21
Distribuído por sorteio
29/03/2023, 00:21
Documentos
Cumprimento de sentença
•
14/04/2026, 13:08
Sentença
•
13/03/2026, 09:44
Decisão
•
13/03/2025, 17:11
Decisão
•
13/03/2025, 17:11
Decisão
•
11/06/2024, 14:56
Decisão
•
11/06/2024, 14:56
Decisão
•
20/03/2024, 16:31
Decisão
•
20/03/2024, 16:31
Ato Ordinatório
•
24/09/2023, 19:09
Ato Ordinatório
•
29/08/2023, 13:54
Outros documentos
•
15/08/2023, 17:04
Outros documentos
•
15/08/2023, 17:04
Outros documentos
•
15/08/2023, 17:04
Outros documentos
•
15/08/2023, 17:04
Ato Ordinatório
•
20/06/2023, 10:00
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Cumprimento de sentença
•
14/04/2026, 13:08
Sentença
•
13/03/2026, 09:44
Decisão
•
13/03/2025, 17:11
Decisão
•
13/03/2025, 17:11
Decisão
•
11/06/2024, 14:56
Decisão
•
11/06/2024, 14:56
Decisão
•
20/03/2024, 16:31
Decisão
•
20/03/2024, 16:31
Ato Ordinatório
•
24/09/2023, 19:09
Ato Ordinatório
•
29/08/2023, 13:54
Outros documentos
•
15/08/2023, 17:04
Outros documentos
•
15/08/2023, 17:04
Outros documentos
•
15/08/2023, 17:04
Outros documentos
•
15/08/2023, 17:04
Ato Ordinatório
•
20/06/2023, 10:00
Decisão
•
05/04/2023, 17:55