Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/04/2025, 02:26
Recebidos os autos
22/04/2025, 02:26
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 15:14
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO ADRIANO ARANTES PASQUALI em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:22
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 10/02/2025 23:59
11/02/2025, 02:10
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 10/02/2025 23:59
11/02/2025, 02:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 10/02/2025 23:59
11/02/2025, 02:10
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 05/02/2025 23:59
06/02/2025, 02:15
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 05/02/2025 23:59
06/02/2025, 02:08
Publicado Intimação em 03/02/2025.
03/02/2025, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
01/02/2025, 02:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
30/01/2025, 02:45
Expedição de Outros documentos
30/01/2025, 02:45
Documentos
Decisão
•13/01/2025, 06:59
Decisão
•13/01/2025, 06:59
12/02/2025, 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO ADRIANO ARANTES PASQUALI em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:22
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 10/02/2025 23:59
11/02/2025, 02:10
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 10/02/2025 23:59
11/02/2025, 02:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 10/02/2025 23:59
11/02/2025, 02:10
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 05/02/2025 23:59
06/02/2025, 02:15
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 05/02/2025 23:59
06/02/2025, 02:08
Publicado Intimação em 03/02/2025.
03/02/2025, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
01/02/2025, 02:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
30/01/2025, 02:45
Expedição de Outros documentos
30/01/2025, 02:45
Juntada de Alvará
24/01/2025, 15:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
15/01/2025, 03:51
Expedição de Outros documentos
13/01/2025, 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
13/01/2025, 06:59
Conclusos para decisão
08/01/2025, 15:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
16/12/2024, 02:40
Juntada de Petição de manifestação
15/12/2024, 17:42
Juntada de Petição de manifestação
15/12/2024, 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
14/12/2024, 02:22
Expedição de Outros documentos
12/12/2024, 18:16
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 09:27
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 11/12/2024 23:59
12/12/2024, 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 11/12/2024 23:59
12/12/2024, 02:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
06/12/2024, 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
15/11/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos
13/11/2024, 12:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 12/11/2024 23:59
13/11/2024, 02:07
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 12/11/2024 23:59
13/11/2024, 02:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
29/10/2024, 15:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
19/10/2024, 02:54
Expedição de Outros documentos
17/10/2024, 14:11
Processo Reativado
16/10/2024, 21:42
Devolvidos os autos
16/10/2024, 21:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
02/09/2024, 13:21
Juntada de Ofício
02/09/2024, 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
28/08/2024, 14:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
20/08/2024, 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO ADRIANO ARANTES PASQUALI em 16/08/2024 23:59
17/08/2024, 02:07
Expedição de Outros documentos
16/08/2024, 17:35
Juntada de Petição de recurso de sentença
16/08/2024, 14:41
Publicado Sentença em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:20
Expedição de Outros documentos
24/07/2024, 12:40
Extinta a punibilidade por prescrição
24/07/2024, 12:40
Conclusos para decisão
23/05/2024, 13:42
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 15:48
Juntada de Petição de manifestação
30/04/2024, 15:40
Processo Desarquivado
29/04/2024, 10:54
Arquivado Provisoriamente
29/11/2023, 10:54
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 10:54
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2023, 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2023, 16:33
Audiência de conciliação realizada em/para 07/11/2023 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
07/11/2023, 16:26
Conclusos para despacho
07/11/2023, 13:27
Decorrido prazo de EDUARDO ADRIANO ARANTES PASQUALI em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 04:52
Juntada de Petição de manifestação
20/10/2023, 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 01:55
Publicado Decisão em 17/10/2023.
17/10/2023, 01:55
Audiência de conciliação designada em/para 07/11/2023 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
15/10/2023, 21:06
Expedição de Outros documentos
15/10/2023, 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2023, 21:05
Conclusos para decisão
07/07/2023, 16:13
Juntada de Petição de manifestação
20/04/2023, 19:48
Juntada de Petição de manifestação
20/04/2023, 19:30
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2023, 11:09
Publicado Decisão em 13/04/2023.
13/04/2023, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 1017798-96.2022.8.11.0003 Vistos etc. O embargante apresentou defesa sob o Id. 103604170 e requer a concessão da assistência judiciária, alegando não ter condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Dessa forma, determino que traga aos autos cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda, comprovante de rendimento e/ou CTPS atualizada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Considerando que houve a angularização processual, antes de sanear o processo, hei por bem oportunizar às partes manifestação específica acerca do que entendem elas sobre as questões de fato e direito supostamente controvertidas. Destarte, visando garantir a efetiva participação dos litigantes quanto às provas úteis e necessárias à solução da lide, intime as parte para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem-se acerca das questões de fato e direito controvertidas, bem como acerca as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Deverão, ainda, no mesmo prazo alhures concedido, manifestar sobre a possibilidade de acordo. Caso positivo deverão trazer aos autos a proposta para homologação. Havendo pedido de prova oral, deverão as partes manifestar expressamente se tem interesse que eventual audiência de instrução seja realizada de forma presencial ou por videoconferência. A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação. Após a apresentação das provas pelas partes, será observado o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT / 2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
12/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2023, 16:18
Conclusos para decisão
31/03/2023, 15:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
22/11/2022, 13:09
Juntada de Petição de manifestação
09/11/2022, 18:11
Juntada de Petição de diligência
17/10/2022, 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/10/2022, 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/10/2022, 16:53
Expedição de Mandado.
11/10/2022, 16:00
Juntada de Petição de manifestação
10/10/2022, 16:27
Juntada de Petição de manifestação
06/10/2022, 09:23
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 03/10/2022 23:59.
05/10/2022, 17:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 03/10/2022 23:59.
05/10/2022, 17:48
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 26/09/2022 23:59.
27/09/2022, 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
12/09/2022, 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
10/09/2022, 05:23
Expedição de Outros documentos.
08/09/2022, 17:50
Decorrido prazo de EDUARDO ADRIANO ARANTES PASQUALI em 05/09/2022 23:59.
07/09/2022, 09:24
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 05/09/2022 23:59.
07/09/2022, 09:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
02/09/2022, 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
02/09/2022, 07:56
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 17:45
Publicado Decisão em 15/08/2022.
15/08/2022, 04:27
Publicado Decisão em 15/08/2022.
15/08/2022, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
13/08/2022, 04:16
Juntada de Petição de manifestação
12/08/2022, 09:48
Expedição de Outros documentos.
11/08/2022, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
11/08/2022, 15:12
Conclusos para decisão
03/08/2022, 08:48
Juntada de Certidão
03/08/2022, 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
03/08/2022, 08:46
Juntada de Certidão
03/08/2022, 08:46
Juntada de Certidão
03/08/2022, 08:45
Juntada de Certidão
03/08/2022, 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO