Execução de Título Extrajudicial 1008164-25.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.740,63
Órgão julgador
8ª Vara Cível de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Oitava Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ
41.***.***.0001-90
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Autor
MATEUS FERREIRA TORRES
CPF
053.***.***-30
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Reu
Advogados / Representantes
JHONATTAN DIEGO VIDAL GRIEBEL ELY
OAB/MT 22011
·
CPF
050.***.***-41
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
30/10/2024, 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/09/2024, 02:21
Recebidos os autos
26/09/2024, 02:21
Transitado em Julgado em 25/07/2024
25/07/2024, 02:10
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 24/07/2024 23:59
25/07/2024, 02:10
Decorrido prazo de MATEUS FERREIRA TORRES em 24/07/2024 23:59
25/07/2024, 02:10
Publicado Sentença em 03/07/2024.
03/07/2024, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 02:13
Expedição de Outros documentos
01/07/2024, 13:54
Arquivado Definitivamente
01/07/2024, 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/07/2024, 13:54
Conclusos para julgamento
27/06/2024, 12:39
Juntada de Petição de pedido de extinção
26/04/2024, 09:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
24/04/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
24/04/2024, 01:29
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Todas as movimentações
(40)
Juntada de Certidão
30/10/2024, 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/09/2024, 02:21
Recebidos os autos
26/09/2024, 02:21
Transitado em Julgado em 25/07/2024
25/07/2024, 02:10
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 24/07/2024 23:59
25/07/2024, 02:10
Decorrido prazo de MATEUS FERREIRA TORRES em 24/07/2024 23:59
25/07/2024, 02:10
Publicado Sentença em 03/07/2024.
03/07/2024, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 02:13
Expedição de Outros documentos
01/07/2024, 13:54
Arquivado Definitivamente
01/07/2024, 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/07/2024, 13:54
Conclusos para julgamento
27/06/2024, 12:39
Juntada de Petição de pedido de extinção
26/04/2024, 09:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
24/04/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
24/04/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos
22/04/2024, 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
22/04/2024, 14:36
Conclusos para despacho
18/10/2023, 14:03
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 12:26
Publicado Intimação em 03/10/2023.
03/10/2023, 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 13:10
Expedição de Outros documentos
29/09/2023, 16:15
Decorrido prazo de MATEUS FERREIRA TORRES em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
14/08/2023, 03:50
Cancelada a movimentação processual
28/07/2023, 13:21
Desentranhado o documento
28/07/2023, 13:21
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 03:14
Decorrido prazo de MATEUS FERREIRA TORRES em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 03:14
Publicado Despacho em 17/05/2023.
17/05/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1008164-25.2023.8.11.0041.. EXEQUENTE: HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MATEUS FERREIRA TORRES Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados face de Mateus Ferreira Torres. Afirma o exequente que o crédito se origina da cessão de crédito condominial nas quais as tacas e despesas encontram-se previstas no rol dos títulos executivos extrajudiciais, art. 784, inciso X, do CPC, expressando obrigação certa, líquida e exigível. Custas judiciais recolhidas. Os autos vieram-me conclusos. Assim, CITE-SE o executado, para no prazo de 03 (três) dias pagar a dívida (artigo 829, CPC), dando-lhe ciência de que o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (artigo 914 e artigo 915, ambos do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º do CPC). Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado (03 dias), o Oficial de Justiça procederá a imediata penhora de bens do Executado e sua avaliação, de quantos bens bastem para o pagamento do valor principal do débito, atualizado com juros, custas e honorários advocatícios (artigo 829, §1º e artigo 831, ambos do CPC), lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte Executada. Consigne no mandado que, no prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas (art. 916 do CPC). Defiro o pedido para expedição de certidão de ajuizamento da ação, nos termos do art. 828, CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/05/2023, 14:50
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2023, 14:50
Conclusos para decisão
09/03/2023, 19:12
Juntada de Certidão
09/03/2023, 19:03
Juntada de Certidão
07/03/2023, 12:04
Juntada de Certidão
07/03/2023, 12:04
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
06/03/2023, 20:41
Recebido pelo Distribuidor
06/03/2023, 20:41
Distribuído por sorteio
06/03/2023, 20:41
Documentos
Sentença
•
01/07/2024, 13:54
Sentença
•
01/07/2024, 13:54
Decisão
•
22/04/2024, 14:36
Decisão
•
22/04/2024, 14:36
Despacho
•
15/05/2023, 14:50