OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR
OAB/MT 7683·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/04/2026, 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
05/03/2026, 16:07
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
04/03/2026, 17:48
Juntada de recibo (sisbajud)
26/02/2026, 15:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
25/02/2026, 17:47
Juntada de recibo (sisbajud)
19/02/2026, 13:12
Conclusos para decisão
30/10/2025, 15:54
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/05/2025, 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
15/05/2025, 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/05/2025, 08:53
Expedição de Mandado
28/04/2025, 16:57
Juntada de Petição de manifestação
25/02/2025, 20:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
19/02/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 02:45
Documentos
Decisão
•05/03/2026, 16:07
Decisão
•05/03/2026, 16:07
25/02/2026, 17:47
Juntada de recibo (sisbajud)
19/02/2026, 13:12
Conclusos para decisão
30/10/2025, 15:54
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/05/2025, 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
15/05/2025, 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/05/2025, 08:53
Expedição de Mandado
28/04/2025, 16:57
Juntada de Petição de manifestação
25/02/2025, 20:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
19/02/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 02:45
Expedição de Outros documentos
17/02/2025, 17:27
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 27/06/2024 23:59
28/06/2024, 01:04
Decorrido prazo de BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA em 20/06/2024 23:59
21/06/2024, 01:09
Decorrido prazo de JOSY ANNE MENEZES GONCALVES DE SOUZA em 20/06/2024 23:59
21/06/2024, 01:09
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 14:26
Publicado Intimação em 05/06/2024.
06/06/2024, 01:12
Publicado Intimação em 05/06/2024.
06/06/2024, 01:12
Publicado Intimação em 05/06/2024.
06/06/2024, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
06/06/2024, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
06/06/2024, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
06/06/2024, 01:12
Expedição de Outros documentos
03/06/2024, 16:53
Expedição de Outros documentos
03/06/2024, 16:53
Expedição de Outros documentos
03/06/2024, 16:53
Expedição de Outros documentos
03/06/2024, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2024, 16:53
Ato ordinatório praticado
03/06/2024, 16:51
Juntada de certidão do trânsito em julgado
24/05/2024, 13:35
Processo Reativado
24/05/2024, 13:35
Devolvidos os autos
24/05/2024, 13:35
Juntada de certidão
24/05/2024, 13:35
Juntada de preparo recursal / custas isentos
24/05/2024, 13:35
Juntada de despacho
24/05/2024, 13:35
Juntada de certidão
24/05/2024, 13:35
Juntada de intimação
24/05/2024, 13:35
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
24/05/2024, 13:35
Juntada de intimação de pauta
24/05/2024, 13:35
Juntada de intimação de pauta
24/05/2024, 13:35
Juntada de manifestação
24/05/2024, 13:35
Juntada de certidão
24/05/2024, 13:35
Juntada de certidão
24/05/2024, 13:35
Juntada de acórdão
24/05/2024, 13:35
Juntada de intimação de acórdão
24/05/2024, 13:35
Juntada de petição
24/05/2024, 13:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
12/12/2023, 15:00
Decorrido prazo de BARATEIRO SUPERMERCADOS EIRELI em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 02:22
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 02:22
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 05:05
Publicado Decisão em 30/11/2023.
30/11/2023, 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
30/11/2023, 08:25
Publicado Intimação em 30/11/2023.
30/11/2023, 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
30/11/2023, 06:08
Expedição de Outros documentos
28/11/2023, 18:45
Expedição de Outros documentos
28/11/2023, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2023, 18:14
Expedição de Outros documentos
28/11/2023, 18:14
Conclusos para despacho
24/10/2023, 17:55
Juntada de Petição de recurso de sentença
24/10/2023, 15:43
Decorrido prazo de BARATEIRO SUPERMERCADOS EIRELI em 06/10/2023 23:59.
21/10/2023, 12:47
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 05/10/2023 23:59.
21/10/2023, 12:47
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 05/10/2023 23:59.
21/10/2023, 06:00
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 06/10/2023 23:59.
20/10/2023, 15:18
Publicado Sentença em 29/09/2023.
29/09/2023, 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2023, 15:42
Expedição de Outros documentos
27/09/2023, 15:42
Expedição de Outros documentos
27/09/2023, 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/09/2023, 15:42
Conclusos para decisão
07/08/2023, 12:51
Decorrido prazo de JOSY ANNE MENEZES GONCALVES DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 04:01
Decorrido prazo de BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 04:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/05/2023, 10:47
Publicado Intimação em 23/05/2023.
23/05/2023, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos (META 2 CNJ). Considerando que a demanda foi proposta ainda no ano de 2019, ou seja, há mais de 04 anos, e não há sequer citação, tenho para mim que o prosseguimento do feito se afigura impossível. Isso porque a citação é pressuposto processual indispensável para o regular trâmite do feito. Ressalta-se a inércia da parte autora em diligenciar o endereço correto do requerido ou requerimento de citação editalícia pelo esgotamento dos meios necessários de localização, ocasionando estatística negativa para a Comarca de Querência - MT, protelando um feito que sequer iniciou (não há processo sem citação).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas já recolhidas. Não há condenação em honorários advocatícios em razão da causalidade. Arquivem-se. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/05/2023, 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/05/2023, 18:26
Conclusos para julgamento
19/05/2023, 18:01
Juntada de entregue (ecarta)
05/01/2023, 04:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
29/11/2022, 16:39
Ato ordinatório praticado
29/11/2022, 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
25/11/2022, 13:11
Ato ordinatório praticado
25/11/2022, 12:55
Processo Desarquivado
23/11/2022, 16:33
Arquivado Provisoriamente
16/06/2022, 16:33
Juntada de Petição de petição
15/06/2022, 16:33
Juntada de Petição de diligência
31/05/2022, 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/05/2022, 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/05/2022, 17:06
Expedição de Mandado.
24/05/2022, 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
04/02/2022, 16:19
Processo Desarquivado
03/02/2022, 07:25
Arquivado Provisoriamente
14/02/2021, 07:25
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 12/02/2021 23:59.